Do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
O regime escravagista dos professores temporários na rede estadual de ensino
Em 2009 o então Governador José Serra encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei que viria a se tornar a lei complementar 1093/2009, dispondo sobre a contratação por tempo determinado no serviço público estadual.
De imediato, lutamos contra o projeto, pois percebemos
que ele estabeleceria um regime de trabalho praticamente escravagista no
serviço público estadual, particularmente na rede estadual de ensino.
Entre
outros absurdos, a lei estabeleceu que o(a) professor(a) contratado(a)
por tempo determinado deveria permanecer 200 dias fora da rede estadual
de ensino ao final de cada contratação, que inicialmente era de apenas 1
ano. Com nossa luta, conseguimos ampliar a contratação para que se
encerrasse apenas ao final de cada ano letivo (o que para muitos
professores significou a ampliação de seus contratos para até 22 meses).
Conseguimos também reduzir o tempo de afastamento para 40 dias, porém o
Governo limitou essa redução como medida apenas transitória, voltando
depois a vigorar o prazo de 200 dias (que a categoria passou a denominar
de “duzentena”).
Baixos salários e direitos reduzidos
Além
de não ter jornada de trabalho definida, ficando na dependência da
obtenção de aulas livres (o que pode resultar em baixíssimos salários),
esses professores têm direitos bastante reduzidos, a saber:
- licença para casamento: apenas dois dias;- licença em razão do falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos: até dois dias consecutivos.
Além
disso, o Governo Estadual só permite a esses professores, durante o
contrato, duas faltas abonadas (ou seja, sem desconto na remuneração),
sendo uma por mês e três faltas justificadas, com perda da remuneração
referente ao dia.
Os professores temporários não estão recebendo férias
Esses
professores não recebem o pagamento de férias após completarem doze
meses de exercício, como prevê a própria lei, mas apenas quando se
encerram seus contratos, como verbas rescisórias. Como até 2015 a
duração dos contratos chegava a no máximo 22 meses, esse problema não
era tão sentido pelos professores. Entretanto, a situação mudou.
Tanto
na greve que realizamos em 2013, quanto na greve de 92 dias que
realizamos em 2015, colocamos como questão importante o estabelecimento
de uma nova forma de contratação para os professores temporários
(denominados na rede estadual de ensino como “categoria O”). Nossa
reivindicação é que esses professores tenham os direitos dos demais
professores e que não haja “quarentena” nem “duzentena” entre as
contratações.
Conseguimos obter um avanço parcial neste sentido, a
partir da aprovação na Assembleia Legislativa da lei complementar
1277/2015, que estendeu a duração dos contratos de um para três anos,
podendo ser estendidos até o final do ano letivo. Podem, portanto, ter a
duração total de até 46 meses. Com base nessa lei, os contratos em
vigor foram prorrogados. Entretanto, esses professores continuam sem
receber suas férias. Pela absurda prática do Governo Estadual, só as
receberão ao final de seus contratos!A APEOESP exige tratamento digno a todos os professores
Ora,
é inaceitável essa restrição aos direitos dos professores. Desde
dezembro temos levado esta situação à Secretaria da Educação, no sentido
de que sejam expedidas novas normas que adéquem tais direitos ao texto
da nova lei, o que, no nosso entendimento, deve ser feito por meio de
decreto. Entretanto, nada foi feito. Assim, estamos estudando as medidas
judiciais cabíveis.
Também vimos cobrando do Governo Estadual que
cumpra seu compromisso, assumido desde a nossa greve de 2013, de
estender aos professores da “categoria O” o direito a atendimento médico
pelo Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual
(IAMSPE), mas até o momento nada foi encaminhado neste sentido.
Os
professores da chamada “categoria O” cumprem um papel importante na
rede estadual de ensino, suprindo a falta de professores efetivos nas
escolas e suas ausências por motivo de licenças. Deles é exigida
formação compatível com suas atribuições e o mesmo desempenho
profissional dos demais professores. Por que, então, trabalham nessas
condições?
A APEOESP continua atuando e trabalhando em defesa de toda a
categoria e, neste caso em particular, não descansará enquanto não
conseguir obter do Estado o tratamento respeitoso e digno para com os
professores contratados por tempo determinado.
Fonte: Jornal GGN
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