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domingo, 28 de fevereiro de 2016

BRASIL: Após Pré-Sal, direita já possui planos de privatizar a Petrobras

Poucos dias depois da aprovação, no Senado, do projeto do senador José Serra (PSDB-SP) que determina o fim da participação obrigatória da Petrobras na exploração do pré-sal, o que abre o negócio para empresas estrangeiras, a direita brasileira, empolgada, já quer privatizar a estatal.


  

Em um artigo publicado na Veja deste fim de semana, o economista e ex-ministro da Fazenda do governo Sarney Maílson da Nóbrega propõe o debate, argumentando que a mudança "beneficiaria os funcionários da empresa e o Brasil".

"Contesto a ideia de que o petróleo é estratégico, brandida pelos que consideram a empresa uma vaca sagrada, intocável", escreveu o economista em sua página no Facebook, na última sexta-feira, em um texto em que adiantava a ideia do artigo. "Na verdade, a Petrobras foi privatizada pelos que a assaltaram com objetivos de manter-se no poder, financiar projetos políticos e enriquecer", disse ele.

Abaixo, a íntegra de seu texto publicado no Facebook:

"Meu artigo na Veja que circula neste fim de semana sugere discutir a privatização da Petrobrás. Contesto a ideia de que o petróleo é estratégico, brandida pelos que consideram a empresa uma vaca sagrada, intocável. Essa ideia predominou no mundo na primeira metade do século 20, mas foi seguidamente abandonada diante da globalização, da paz mundial e de novas reflexões sobre o tema. Na verdade, a Petrobras foi privatizada pelos que a assaltaram com objetivos de manter-se no poder, financiar projetos políticos e enriquecer. A Petrobrás, vítma de objetivos megalomaníacos do PT, está superendividada, perdeu prestígio internacional e as condições de participar ativamente da exploração do petróleo. Sua privatização beneficiaria os funcionários da empresa e o Brasil. Não eliminaria as vantagens de determos o petróleo, nem seu uso para gerar royalties e apoiar programas sociais." 


Fonte: Brasil 247
C/ Portal Vermelho

Em defesa da Constituição e da Cidadania - Manifesto da OAB/SP



O império da Ordem, da Justiça e da Cidadania é uma conquista do Estado Democrático de Direito, constituindo, por excelência, o apanágio das democracias.

Ao longo da história, as Nações têm procurado aprimorar o conjunto dos direitos individuais e coletivos de seus cidadãos, por meio da inserção de princípios, diretrizes e valores em suas Constituições.

Após um ciclo autoritário que deixou profundas cicatrizes no corpo social, o Brasil reencontrou a via democrática e conseguiu plasmar sua Carta Magna, considerada uma das mais avançadas do mundo no capítulo dos Direitos.

Graças à Constituição Cidadã de 1988, a Nação brasileira passou a integrar a moldura das modernas democracias contemporâneas, sendo reconhecida pela grandeza de seu ideário, fundamentado em sólidos e imutáveis dispositivos, entre os quais as chamadas cláusulas pétreas, insculpidas no artigo 60, inciso 4º, da Lei Maior: "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".

Sob a crença da imutabilidade de normas que regulam “os direitos e garantias individuais”, a Nação brasileira assistiu, perplexa, a surpreendente decisão do Supremo Tribunal Federal de relativizar a cláusula pétrea da “presunção de inocência”, inserida no inciso LVII do artigo 5º da Constituição de 1988, assim descrita: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Responder a uma ação penal não significa ser culpado. Inocentes podem ser réus. Como lembra o ministro Celso de Mello, 25% dos recursos penais que chegam ao Supremo são acolhidos.

Ao proferir a decisão que permite o encarceramento do condenado em 2ª instância, a Suprema Corte não apenas muda a regra que assegura a liberdade do cidadão até o trânsito em julgado da sentença condenatória, mas também, ao desconsiderar um direito fundamental, parece abrir a possibilidade de que qualquer outra cláusula pétrea da Constituição Federal possa vir a ser afastada.

Se a decisão da Corte procurou ouvir a voz das ruas e dar resposta à lentidão do Judiciário, parece um despropósito mudar a letra constitucional sob um viés de cunho populista ou transferir para o cidadão o fardo da morosidade, que compete ao próprio Judiciário equacionar.

Lembre-se, a propósito, que o STF já tentou implantar a decisão provisória de sentenças penais, por meio de proposta de emenda constitucional, que ainda tramita pelo Poder Legislativo.

Não pode e não deve o STF agir como uma Assembleia Constituinte, mudar a Constituição que deveria defender e, mais, invadir o terreno legislativo, expandindo o que se convencionou chamar de politização da Justiça.

A Lei já define as circunstâncias que justificam a prisão preventiva, que ocorre antes do trânsito em julgado de uma decisão condenatória. Por sua gravidade, são situações especialíssimas onde o legislador definiu quando o interesse social deve se sobrepor para justificar a supressão da liberdade individual. A decisão do STF parece desconsiderar essa delimitação legal e permitir que todos os Réus condenados em segunda instância, mesmo os primários e de bons antecedentes, e que tenham contra eles imputada a prática de delito de baixo potencial ofensivo, ou mesmo de natureza culposa, sofram a segregação social da prisão. Ou isso, ou concede a cada julgador o poder de decidir se encaminha ou não o cidadão ao cárcere, de acordo com critérios por ele mesmo definidos.

É necessário, sim, discutir-se o sistema de Justiça de nosso País. Debater seriamente sobre as razões da demora processual, verificar os fatores intrínsecos e extrínsecos que fazem com que os processos em geral, inclusive os de natureza penal, tenham tempo excessivo de tramitação, mas sempre com o intuito de preservar e fortalecer os direitos fundamentais assegurados na Constituição de 1988, e no local apropriado para essa discussão, o Congresso Nacional.
A advocacia, invocando seu papel constitucional de indispensável à administração da Justiça, e em nome do compromisso de defender a Constituição e a ordem jurídica, por meio de suas entidades representativas, vem repudiar o atentado cometido a cláusula pétrea da presunção de inocência e manifestar a necessidade do Supremo Tribunal Federal retomar seu papel de guardião dos direitos fundamentais do Estado Democrático de Direito.
                                                                                                               São Paulo, 25 de fevereiro de 2016

  • OAB SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo
  • IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros
  • IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo
  • CPIAB - Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil
  • AASP - Associação dos Advogados de São Paulo 
  • ABRACRIM - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
  • APLJ - Academia Paulista de Letras Jurídicas
  • APD - Academia Paulista de Direito
  • IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa 
  • MDA - Movimento de Defesa da Advocacia 
  • SASP - Sindicato dos Advogados de São Paulo 
  • CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados 
  • AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo 
  • SINSA - Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro
  • IBCJ - Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas
  • Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo
  • Fonte: http://www.oabsp.org.br/
  • Blog do Júlio Garcia

Deputada critica aprovação de projeto que flexibiliza participação da Petrobras no pré-sal

Projeto do tucano ataca estatal e soberania nacional
O Senado aprovou na quarta-feira (24) o substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei número 131/2015, que revoga a participação obrigatória da Petrobras na exploração do petróleo da camada do pré-sal, propondo alterações na Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, que rege o tema. A proposta original é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) e tem exaltado as discussões entre os parlamentares.
A deputada federal Jandira Feghali alertou nas redes sociais sobre o projeto a ser votado no Senado: ”Não permita que entreguem o patrimônio nacional, que é do POVO, nas mãos de formas estrangeiras”, disse, e acrescentou: “Isso faz parte da agenda neoliberal que eles querem impor à força. É um desrespeito com a história da empresa e de milhares de trabalhadores que por ela passaram”, criticou.
Após quase um ano de tramitação, e de passar pela comissão constituída para debater a matéria, bem como pelo grupo da chamada Agenda Brasil – composto por projetos considerados prioritários no Senado –, o texto permanece dividindo opiniões. Segundo a lei atual, a Petrobras deve atuar como operadora única dos campos do pré-sal, além de possuir participação obrigatória de, no mínimo, 30% nos grupos de exploração e produção.
Assim, a estatal é tomada como “a empresa responsável pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção” referentes a essas áreas. De acordo com Serra, o projeto que passou pelo Senado acaba com essa exclusividade obrigatória da Petrobras, “mas não retira a preferência da empresa nacional”. Após a deliberação no Plenário do Senado, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
 Assista alerta de Jandira:
https://www.facebook.com/sigajandira2/videos/1135796286455032/

BRASIL: Conselho dos Direitos da Mulher lamenta mudanças conservadoras em lei

O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher publicou na sexta-feira (19) uma nota sobre a recente alteração na política nacional de direitos humanos feita pela bancada conservadora no Congresso Nacional.


Logotipo do Conselho Nacional de Direitos das Mulheres

Leia abaixo a íntegra da nota do CNDM

Nenhum passo atrás!

Foi com perplexidade que recebemos a notícia da aprovação, pelo Plenário da Câmara Federal, no dia 18 de fevereiro de 2016, de dois destaques ao texto-base da Medida Provisória 696/15. O primeiro retira a expressão “perspectiva de gênero” como uma das atribuições do recém-criado Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, e o segundo, propõe que a política nacional de direitos humanos seja feita em conformidade com o Pacto de São José da Costa Rica, numa contundente afronta as mulheres brasileiras e na contramão de todos os compromissos internacionais como, por exemplo, os Objetivos de Desenvolvimento do Sustentável (ODS) estabelecidos recentemente pela Organização das Nações Unidas (ONU), com o apoio do governo do Brasil.

O conceito de gênero é um instrumento teórico fundamental para compreender a forma em que a sociedade traduz as diferenças biológicas de sexo em papéis sociais e expectativas de comportamento. Só com a incorporação desse conceito é possível interpretar as grandes modificações ocorridas no papel social e no comportamento de mulheres e homens ao longo da história.

Vale ressaltar, mais uma vez, que a perspectiva de gênero, integra diferentes acordos internacionais e regionais no campo dos direitos das mulheres, a exemplo da Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher (Beijing, 1995), fazendo parte, portanto, dos compromissos assumidos internacionalmente pelo Estado brasileiro. 

A incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas é também um compromisso nacional: está prevista nos Princípios e Diretrizes da Política Nacional para as Mulheres que orienta o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, aprovadas e reafirmadas nas três Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres, realizadas no Brasil e que contou com mais de 600.000 mil mulheres participando desses processos.

O Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) é um marco no processo de consolidação e amadurecimento das políticas para as mulheres no Brasil. Fruto de diálogo permanente entre governo e sociedade civil. Esse instrumento reforça o princípio de que em um Estado plenamente democrático a condição da participação social, sobretudo das mulheres, é constitutiva de todas as fases do ciclo das políticas públicas.

As práticas patriarcais seculares enraizadas nas relações sociais e nas diversas institucionalidades do Estado devem ser combatidas no cotidiano de maneira permanente. A busca pela igualdade e o enfrentamento das desigualdades de gênero fazem parte da história social brasileira.

Até quando avanços na legislação e na efetivação das políticas de proteção aos direitos humanos, promoção da igualdade de gênero e racial, superação da violência, promoção da saúde integral e exercício dos direitos reprodutivos e sexuais das mulheres serão bloqueadas e vilipendiadas pelos conservadores e fundamentalistas religiosos? Aceitar esses destaques é reforçar a ideologia patriarcal, racista e transfóbica e negar a luta histórica das mulheres por autonomia e liberdade.

O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), presente há 30 anos nesse processo de luta, torna sua as palavras proferidas pela Presidenta Dilma Rousseff na abertura da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres: “Eu tenho o compromisso inabalável – e reafirmo aqui – de aprofundar as políticas de igualdade de gênero no nosso país”.

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM)


Fonte: Portal Vermelho

BRASIL:Gislaine Caresia: 84 anos da conquista do voto feminino no Brasil


“Quando uma mulher entra na política, muda a mulher... ...quando muitas mulheres entram na política, muda a política.” Michelle Bachelet (presidenta do Chile)

Por Gislane Caresia*, para o Portal Vermelho

A luta pelo voto feminino teve seu nascedouro no anseio de mulheres visionárias, muitas delas anônimas, que empunharam suas bandeiras em diversas regiões do Brasil. Enquanto mais de uma centena de países ainda não permitia à mulher o direito ao voto e as francesas, por exemplo, só obteriam essa conquista em 1945, viria pelas mãos de uma vanguarda a conquista do voto feminino, direito consagrado pelo presidente Getúlio Vargas em 24 de fevereiro de 1932.

Quando os ventos da Revolução de Outubro aqui chegaram, trouxeram no bojo um debate social efervescente e as primeiras greves operárias, fomentando uma geração de lideranças que fariam surgir as Ligas para o Progresso, embrião da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino fundada por Bertha Lutz, em 1922. Destacada liderança em campanhas de saúde pública, Alice Tibiriçá fundava o Instituto de Ciências e Artes com cursos profissionalizantes para moças e se lançava com determinação na luta pelo sufrágio feminino.

Arrebatando apoio de artistas e intelectuais, elas escreviam na imprensa, organizavam congressos, defendiam posições políticas e, incansáveis, conquistaram o direito de votar e serem eleitas para cargos executivos e legislativos. Já nas eleições de 1933, Carlota Pereira de Queirós, médica da Universidade de São Paulo, se torna a primeira deputada federal brasileira, se destacando, no ano seguinte, na Assembleia Nacional Constituinte. Em 1934 acabavam-se as restrições ao voto feminino no Código Eleitoral e, em 1946, o voto se tornava obrigatório para as brasileiras.

Outras mulheres não podem ser esquecidas, como a mineira Mietta Santiago, que estudou direito na Europa e, de volta ao Brasil, defendeu que o veto ao voto feminino contrariava um artigo da Constituição de 1891. Com sentença judicial, votou em si mesma para deputada federal. Duas outras lideranças, Leolinda Daltro e a escritora Gilka Machado fundam, em 1910, o Partido Republicano Feminino, sendo tratadas com desdém pela imprensa da época.

Celina Guimarães também foi pioneira ao conquistar, através de petição no cartório de Mossoró (RN), o direito de votar nas eleições de 1928. Apesar da Comissão de Poderes do Senado recusar o voto, seu exemplo levou mulheres de nove estados a fazerem o mesmo. É também potiguar a primeira prefeita eleita do Brasil, Alzira Soriano, que venceu com 60% dos votos e tomou posse na prefeitura de Lajes quando as mulheres sequer podiam ir às urnas.

Avançamos muito desde então, mas ainda há muito que avançar. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que hoje as mulheres, embora representem 52,13% do eleitorado brasileiro e que, apesar de sermos 6,2 milhões de eleitoras a mais que os homens, o número de candidatas é pequeno. Nas últimas eleições, representamos 29,7% do universo de inscritos para a disputa, número inferior ao exigido pela legislação, que nos assegura 30%. Dados divulgados pela União Inter-Parlamentar indicam que de um total de 190 países, o Brasil ocupa apenas a 116ª posição no ranking de representação feminina no Legislativo. 

O estudo considerou informações fornecidas na última legislatura. Na atual, elas passaram para 51 deputadas, de um total de 513, o equivalente a 9,9%. No Senado, das 81 cadeiras, agora 12 são representadas por mulheres, mantendo o mesmo porcentual registrado pelo estudo. As taxas brasileiras ficam abaixo da média mundial, que chega a ser de 22,1% de mulheres ocupando cadeiras nos parlamentos. Os números brasileiros são ainda inferiores aos da média do Oriente Médio, com uma taxa de participação feminina de 16%.

Aspectos como a negação de recursos partidários, pouco espaço no horário eleitoral gratuito, a falta de emancipação financeira ou flexibilidade na carreira, a dupla ou tripla jornada de trabalho, podem estar associados à baixa interação das mulheres na política, portanto, é preciso fortalecer os mecanismos de apoio e incentivo às mulheres, principalmente em relação às candidaturas, se quisermos avançar na representatividade das mulheres junto ao parlamento.

Nós mulheres, que há 84 anos marcamos a história conquistando o direito ao voto, agora precisamos fazer valer nossa representação em todas as esferas de poder para que cada vez mais direitos sejam assegurados. 


*Gislaine Caresia é advogada, mestre em Direito Internacional Público pela Universidade Católica de Santos; conselheira do Conselho da Cidade do Município de São Paulo; ex-presidenta da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP e ex-secretária da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, gestão 2013/2015; e secretária da Mulher do PCdoB-SP
Fonte: Portal Vermelho

Socióloga classifica como misoginia exclusão de políticas de gênero

A professora Lourdes Bandeira, titular do departamento de sociologia da Universidade de Brasília, falou sobre as questões de gênero e as mudanças propostas pela Câmara Federal.



Em entrevista ao programa Viva Maria, da EBC, ela considerou as mudanças como misoginia. 


Mulheres




Com informações da EBC
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