Najara Araújo/Câmara dos Deputados
Parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) mudava cálculo da compensação aos trabalhadores cujo contrato é suspenso ou têm salário reduzido.
A
Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 936/20, que institui o
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitindo a redução
de salários e jornada de trabalho ou suspensão do contrato trabalhista durante
o estado de calamidade pública.
A
proposta, que prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos
trabalhadores, vale para quem tem carteira assinada e para os contratos de
aprendizagem e de jornada parcial.
Foi
aprovado o parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que alterou
diversos pontos da medida. Entre elas, o parlamentar acrescentou ao texto
original a previsão de que a empregada gestante venha a receber o salário
original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho,
além de agregar benefícios aos trabalhadores portadores de deficiências e
aprendizes.
O
relator incluiu ainda outros temas, como a prorrogação da desoneração da
folha de pagamentos - que beneficia os setores de contratação intensiva, a
manutenção de contratos com desconto consignado e a possibilidade de
extensão do prazo de validade de algumas medidas previstas na proposta.
O texto
da MP autoriza os empregadores, temporariamente, a reduzir salários e
jornadas (por até 90 dias) ou suspender contratos de trabalho (até 60 dias),
com direito a estabilidade temporária do empregado e recebimento de benefício
emergencial pago pelo governo.
"Essa questão
do prazo foi resolvida autorizando o Poder Executivo a alterá-lo, a partir de
uma avaliação objetiva que fará da evolução do quadro da economia",
explicou Orlando Silva.
A líder
do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), destacou o esforço do
relator para garantir a apresentação de um um substitutivo, "que
representa a unidade entre os partidos desta Casa". "Nossa grande
preocupação, neste primeiro momento, é proteger empregos, renda, e ajudar as
empresas para que possam manter empregos. Somente, em abril, mais de 850 mil
pessoas ficaram desempregadas", observou.
Convergência
Parlamentares
de partidos de oposição destacaram avanços nos temas incluídos pelo relator,
ressaltando sua preocupação em apresentar um substitutivo voltado para
socorrer aqueles que mais precisam de proteção durante o período de emergência
sanitária.
O
deputado Rogério Correia (PT-MG) lembrou que a proposta é mais uma medida da
Câmara para enfrentar os efeitos do novo coronavírus. “Esta é a terceira
votação que fazemos para socorrer as pessoas e permitir o isolamento social,
além do benefício assistencial de R$ 600 e o auxílio aos estados. Há avanços
importantes no texto, como garantir três salários mínimos para o trabalhador”,
disse.
"O
projeto de conversão dá às empresas condições de suspender os contratos ou
reduzir os salários com a menor perda possível para os trabalhadores que
aceitaram a motivação. Nós estamos protegendo também os empregos, tentando
evitar que as pessoas sejam demitidas", avaliou o líder do PSB, Alessandro
Molon (RJ).
Salários
O parecer
de Orlando Silva mudou o cálculo da compensação dada aos trabalhadores que
tiverem o contrato de trabalho suspenso ou o salário reduzido. Pelo texto
original da MP, o valor de referência é o do seguro-desemprego, cujo teto é de
R$ 1813,03. O relatório estabelecia que a compensação tivesse como referência a
média dos últimos três salários do trabalhador, com limite em três salários
mínimos (R$ 3.135,00).
Isso
garantiria a manutenção da renda de 89% dos trabalhadores brasileiros. Um
destaque apresentado pela bancada governista, entretanto, vetou o aumento da
compensação proposto no substitutivo.
Em outro
ponto polêmico, a atuação dos sindicatos nas negociações, o relator criticou a
legalização de negociação individual para a suspensão do contrato ou redução da
jornada. “A minha convicção, inclusive, é de que não se deveria permitir
qualquer forma de redução de salários sem acordo ou convenção coletiva. Mas o
fato é que o Supremo Tribunal Federal autorizou a redução através de acordos
individuais”, afirmou.
Fonte: http://www.pcdobnacamara.org.br