ELEIÇÕES 2022: MOVIMENTO 65

ELEIÇÕES 2022: MOVIMENTO 65
CAMPANHA MOVIMENTO 65

domingo, 9 de agosto de 2020

DISTRITO FEDERAL DF - tem 1.731 mortos pelo coronavírus e 123.057 infectados desde março

Paciente transportado em tempos de Covid-19

Nas últimas 24 horas, foram confirmados 1.233 novos casos de Covid-19 na capital. Percentual de recuperados chega a 85,7%.

Com 19 novos óbitos em decorrência do novo coronavírus, o Distrito Federal alcançou a marca de 1.731 mortos desde março, quando a doença chegou à capital. Os números foram publicados pela Secretaria de Saúde, às 19h30, deste domingo (9/8).

Desde o último boletim de sábado (8/8), foram registrados 1.233 novos casos de Covid-19. Assim, o total de infectados chegou a 123.057.

Fonte: https://www.metropoles.com

O Desenvolvimento segundo Celso Furtado, por Aldo Rebelo

 

Em 1997, já afastado da vida acadêmica e política, o economista Celso Furtado gravou uma saudação ao Encontro Nacional dos Estudantes de Economia, que acontecia em Campinas, São Paulo.

Na oração aos futuros economistas Celso Furtado fez um breve balanço dos desafios do Brasil, dos sonhos de sua juventude, da difícil conjuntura internacional e da necessidade da confiança no País.

Ele disse que, quando jovem, pensar o futuro era pensar o desenvolvimento e pensar o desenvolvimento era pensar a industrialização. A ideia parece plenamente atual uma vez que o Brasil vive o duplo processo de perda de dinamismo de sua economia acompanhada da rápida desindustrialização.

Ao abordar os obstáculos ao desenvolvimento, Celso Furtado apontou a baixa capacidade de investimento do Estado, resultado de sua reduzida poupança, e o elevado endividamento público carreando recursos crescentes para pagamento de uma dívida agregada a juros determinados fora do País.

O tema é contemporâneo e questiona a orientação do grupo que dirige hoje a economia do Brasil, atrelado aos paradigmas fiscalistas e a uma ortodoxia deletéria já aposentados em todo o mundo.

A SUDENE foi criação de Celso Furtado como intelectual e administrador.

Mas ele também destacou as grandes potencialidades do Brasil, particularmente duas: o Brasil possui a única fronteira agrícola disponível no mundo; e uma segunda vantagem reside no imenso mercado interno subaproveitado.

Celso Furtado faria 100 anos em 2020 e o seu nome deve ser reverenciado pelo Brasil e pelos brasileiros. Historiador, intérprete do Brasil, acadêmico, pensador original, sofisticado e cosmopolita, foi um homem do mundo, mas sua alma permaneceu na Pombal onde nasceu na Paraíba, e forjou seu ethos de sertanejo, nordestino e brasileiro que o orientou e sustentou por toda a vida.

Avesso a arroubos nacionalistas, seu patriotismo genuíno está na trajetória intelectual dedicada aos problemas brasileiros, no sotaque que nunca abandonou apesar de décadas em Paris, no afeto quase filial com que se referia ao Brasil, à sua história e cultura.

Homem de ciências e homem de Estado, sua vida foi uma constante preocupação com o Brasil, sempre apontando soluções carregadas de audácia e coragem para os obstáculos ao desenvolvimento nacional.

Cassados os seus direitos políticos em 1964, recebeu convite como pesquisador nas melhores universidades dos Estados Unidos e da Inglaterra. O presidente Charles de Gaulle assinou pessoalmente o decreto que o tornou o primeiro estrangeiro admitido como professor titular da cátedra de Desenvolvimento Econômico da Faculdade de Direito e Economia da Sorbonne em Paris.

Ao Nordeste dedicou a SUDENE, sua criação intelectual e de administrador. Ao Brasil destinou toda uma obra que permanece atual e o patriotismo capaz de educar gerações e oferecer referências seguras contra os que buscam orientações nas extravagâncias importadas pelo identitarismo pretensamente progressista e pelo neocolonialismo conservador.

Fonte:http://waltersorrentino.com.br

RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO NORTE Informativo PCdoB-RN #004

Uma das principais perguntas feita sobre as eleições deste ano diz respeito ao que pode e o que não pode fazer referente a propaganda eleitoral. É preciso saber primeiro que a propaganda eleitoral oficial se inicia no dia 27 de setembro de 2020, sendo aplicado multa ao “beneficiado” pelo ato se for realizado antes desta data.

por Comitê Estadual do PCdoB-RN

A propaganda nas eleições municipais de 2020

Uma das principais perguntas feita sobre as eleições deste ano diz respeito ao que pode e o que não pode fazer referente a propaganda eleitoral. É preciso saber primeiro que a propaganda eleitoral oficial se inicia no dia 27 de setembro de 2020, sendo aplicado multa ao “beneficiado” pelo ato se for realizado antes desta data.

Antes do dia 27 de setembro o que se pode fazer, está denominado de pré-campanha pela justiça eleitoral, sendo possível que cidadãos possam se apresentar aos eleitores e filiados do seu partido na condição de pré-candidato (a) podendo participar de entrevistas, debates, encontros, seminários, divulgar ideias, projetos, propostas, mas não pode pedir voto direta ou indiretamente a exemplo de frase como: “me ajude”, “conto com você”, “ajude-me a te ajudar”.

O pré-candidato(a) pode criticar e ou elogiar a administração municipal ou a câmara municipal, mas não pode atacar a vida pessoal de gestores e
parlamentares com perigo de ser classificado como calúnia, injúria ou difamação, ofendendo a imagem e a honra do adversário(a).

Toda propaganda divulgada impressa ou por meio das redes sociais por pré-candidato(a) ou candidato(a) é de responsabilidade deste, mesmo que tenha sido “criada” ou “publicada” originalmente por terceiros.

por Jan Varela, advogado e jornalista
janvarela@gmail.com | (84) 99929-9764 | @advogadojanvarela

Defesa da Vida

“A tragédia do coronavírus que já ceifou mais de 91 mil vidas no Brasil, tem uma face ainda mais cruel: 77% de todas as grávidas que morreram de Covid-19 no mundo antes ou logo após o parto são brasileiras. (…) Apresentei o Projeto de Lei (PL) 3932/2020 para proteger de forma ampla e efetiva essas mulheres, garantindo o direito do trabalho remoto enquanto perdurar a pandemia”.

por Perpétua Almeida, deputada Federal pelo Acre e líder do PCdoB na Câmara – publicado em 3 de agosto

LINK :: Leia mais no site do PCdoB
 

Foto: Agência Brasil

Editorial: A pobreza como tragédia nacional bolsonarista

Entre 2011 a 2020, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita no Brasil deve recuar 8,2%, ante uma alta de 28% na década anterior. O cenário piorou consideravelmente, mas os indicadores negativos vêm de antes. É a maior queda do padrão de vida do país desde a década de 1940, e só em 2020 a redução deverá chegar a 6,7% – 2013 foi o último ano de crescimento mais robusto da economia.


Faltam condições sanitárias para a retomada das aulas em 2020

Para o diretor da Faculdade de Educação da USP Marcos Neira “não há qualquer condição para a retomada das aulas presenciais ainda em 2020. Assim como a USP optou por manter as atividades remotas até o fim do ano letivo, sugerimos que o mesmo procedimento seja seguido da educação infantil ao ensino superior, tanto público como privado”.

Manual sobre as Eleições

Seminário Eleitoral

O Comitê Estadual do PCdoB-RN realiza novo encontro virtual com militantes do Partido no próximo dia 12 de agosto. Na ocasião, o Seminário Eleitoral irá abordar regras e possibilidades da Comunicação Eleitoral durante a pré-campanha e o período de campanha.

Programação
Dia 12 (próxima quarta-feira)
. Comunicação eleitoral

A atividade é restrita aos filiados. Confirme sua presença no grupo temporário do Whatsapp para acessar a reunião.

link grupo WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/J6zrkKMdMUj41g3XRpFzer

Manual sobre as Eleições

O Comitê Central do PCdoB disponibilizou uma nova página com todos os prazos, regras e demais informações sobre as Eleições 2020: eleicoes.pcdob.org.br.

No endereço você também pode acessar o Manual Eleitoral de 2020 completo, a legislação eleitoral vigente, identidade visual e um passo a passo de como montar uma campanha de arrecadação coletiva
.

A plataforma Cidades Democráticas ainda traz artigos sobre os desafios e as propostas para uma cidade mais participativa, inclusiva, sustentável e humana. Compartilhe!

Principais datas no novo calendário eleitoral 2020:
. 31/08 a 16/09 – Convenções Partidárias
. até 26/09 – Registro de candidaturas
. a partir de 26/09 – Início da propaganda eleitoral
. 09/10 – Início da propaganda no rádio e na TV
. 15/11 – Primeiro Turno
. 29/11 – Segundo Turno

PCDOB-NOVA CRUZ-RN - INFORMA: "A PROPAGANDA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020" - ACESSEM CAMARADAS FILIADOS E SIMPATIZANTES!

 
A PROPAGANDA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 

Uma das principais perguntas feita sobre as eleições deste ano diz respeito ao que pode e o que não pode fazer referente a propaganda eleitoral. É preciso saber primeiro que a propaganda eleitoral oficial se inicia no dia 27 de setembro de 2020, sendo aplicado multa ao “beneficiado” pelo ato se for realizado antes desta data. 

Antes do dia 27 de setembro o que se pode fazer, está denominado de pré-campanha pela justiça eleitoral, sendo possível que cidadãos possam se apresentar aos eleitores e filiados do seu partido na condição de pré-candidato (a) podendo participar de entrevistas, debates, encontros, seminários, divulgar ideias, projetos, propostas, mas não pode pedir voto direta ou indiretamente a exemplo de frase como : “me ajude”, “conto com você”, “ajude-me a te ajudar”, etc. 

O pré-candidato(a) pode criticar e ou elogiar a administração municipal ou a câmara municipal, mas não pode atacar a vida pessoal de gestores e parlamentares com perigo de ser classificado como calúnia, injúria ou difamação, ofendendo a imagem e a honra do adversário(a). 

Toda propaganda divulgada impressa ou por meio das redes sociais por pré-candidato(a) ou candidato(a) é de responsabilidade deste, mesmo que tenha sido “criada” ou “publicada” originalmente por terceiros. 

Até o dia 11 de agosto todos(as) que fazem programas de rádio e tv que desejam serem candidatos(as) devem se afastar. 

A justiça eleitoral tem o papel de coibir práticas ilegais, restringir, proibir, vedar, mas não pode aplicar censura prévia, não pode analisar antecipadamente o conteúdo da propaganda eleitoral seja ela física ou virtual, sendo do Ministério Público Eleitoral (MPE) responsável em recebe a denúncia de práticas ilegais e encaminha para o TRE/TSE. 

Informação importante é que o(a) candidato(a) sob judice (questionado seu registro na justiça eleitoral) pode fazer campanha eleitoral, com material impresso e virtual até julgamento de seu recurso ao tribunal eleitoral. 

Os materiais impressos dos candidatos(as) devem ter o CNPJ da candidatura, a lista dos partidos coligados no caso de majoritário, o CNPJ da gráfica e a tiragem. No caso de vereador(a) deve ter o CNPJ do candidato, o CNPJ da gráfica, a legenda do partido e a tiragem. 

Ao promover eventos de rua (comícios/carreatas) é necessário comunicar a justiça eleitoral e as forças de segurança (militar e de transito) apenas para, em caso de conflito de local ou roteiro com outras candidaturas, ser ajustado a programação da atividade. 2 

Na sede do partido é possível colocar placa do partido com qualquer tamanho com a logomarca do partido e seu número, já no comitê do candidato(a) a placa terá tamanho máximo de 4 metros quadrados. 

Alto-falante/amplificador pode ser utilizado até o dia 14 de setembro das 8 às 22 horas, com distanciamento mínimo de 200 metros de órgão públicos. 

Já comícios/reuniões públicas poderão ser realizadas até o dia 12 de setembro das 8 às 22 horas, podendo utilizar trio elétrico, carro de som (caro, moto, bicicleta, carroça com tração animal) ou minitrio ou ainda som fixo para realização da atividade, respeitando o decibéis ( - carro de som: menor que 10.000 watts; II - minitrio: 10.000 watts e até 20.000 watts; III - trio elétrico: maior que 20.000 watts). Os trios elétricos somente poderão ser utilizados para a sonorização de comícios. Já carro de som e minitrios no acompanhamento das carreatas e passeatas sempre com a presença do candidato. 

É permitido a realização de caminhadas e carreatas e a distribuição de panfletos até o dia 14 de setembro as 22 horas. Já a utilização de bandeiras e mesas, só poderão ser utilizadas sem a fixação e não poderão dificultar o fluxo de pessoas e veículos. 

A propaganda em veículos e casas (bens particulares) terá o limite de máximo de ½ (meio) metro quadrado. Nos carros pode usar todo o vitro traseiro, no entanto a lateral só pode ser ocupa por ½ (meio metro) quadrado, sendo proibido a justa posição (soma) desse limite de tamanho (não pode fazer envelopamento de veículo). 

A eleição é a concretização da democracia, por isso é permitido o livre pensamento, a liberdade de expressão, mas sempre com a identificação do ator, propagador da ideia, não sendo possível o anonimato, por isso o candidato(a) deve comunicar a justiça eleitoral as suas redes sociais e site. 

As mensagens eletrônicas do candidato poderão ser compartilhadas com endereço eletrônico(e-mail/WhatsApp) cadastrado gratuitamente, sendo proibido a compra de bancos de dados e contratação de empresa pra disparo em massa de mensagem. O eleitor também deve concordar em receber a mensagem, sendo necessário colocar no conteúdo publicitário texto/dispositivo que oriente o eleitor a aceitar ou não a mensagem. 

O impulsionamento de conteúdo nas redes sociais pode ser realizado durante a campanha sendo necessário a contratação direta pelo candidato, com nota fiscal registrada no CNPJ do candidato. É proibido o impulsionamento de fake new, de propaganda negativa e de redes de apoiadores(terceiros), não pode pagar publicidade em site e blogs e contratar telemarketing. Publicações nas redes não pode ocorrer depois do dia 14 de novembro, no entanto os impulsionamentos contratados antes do dia 14 poderão serem mantidos. 

É permitido até o dia 14 de setembro a publicidade paga em jornais impressos com o limite máximo de 10 anúncios por veículo em dias diferentes, indicando o valor da publicidade, sendo permitido a reprodução no site do jornal. 3 A propaganda casada entre candidato a vereador (a) e prefeito (a) será contada individualmente. 

É proibido a distribuição de brindes, camisetas, mascaras, camisetas, propaganda eleitoral em bens públicos (postes, pontes, passarelas), bem como espalhar nas ruas na véspera da eleição material de campanha nas portas dos locais de votação. 

É permitido o eleitor individualmente fazer uma camisa de seu candidato. Sobre a propaganda da tv e rádio no caso de candidato a prefeito(a) se dará das 7h e 12h no rádio e as 13h e 20h na tv, devendo ser legendada. Já os(as) candidatos(as) a vereador(a), terão inserções de 30 ou 60 segundos durante o dia no rádio e na tv, com a obrigação de ser legendada na tv. 

O tempo do horário eleitoral é calculado com base no tamanho do número de deputados federais eleitos pelo partido, sendo obrigatório destinar 30% da inserção para o gênero diferente na chapa proporcional, no entanto se a composição da chapa superar os 30% de um dos gêneros, o tempo de inserção deve ser o mesmo percentual. 

A candidatura majoritária não pode “invadir” o tempo do(a) vereador(a), sendo permitido apenas a utilização do fundo do enquadramento, mas é permitido o candidato(a) a vereador(a) falar o nome do prefeito(a). 

O dia 15 de setembro, dia da eleição, é o dia do eleitor(a) sendo possível apenas a manifestação individual e silenciosa, podendo utilizar adesivo, bandeira, camisa (feita pelo próprio eleitor(a)), não permitido boca de urna, distribuição de santinho, aglomeração de eleitores uniformizados. 

Jan Varela advogado (OAB RN 17.754). janvarela@gmail.com – (84) 9.99299764. @advogadojanvarela 

Base legal: • Constituição Federal – artigos 1º, 14, 15, 60 • Lei nº 9.096/95 – Lei dos Partidos • Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições • Lei Complementar nº 64/90 – Lei das Inelegibilidades • Emenda Constitucional nº 107/2020 – Novos prazos - 2020 • Resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).