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sábado, 10 de junho de 2017

Dallagnol se dá mal ao comemorar 100 mil seguidores no Twitter. Confira!

Por MARCOS AURÉLIO RUY
O promotor do Ministério Público Federal (MPF), Deltan Dallagnol anda em baixa. Foi ele que em setembro do ano passado fez aquela explanação utilizando o recurso PowerPoint para incriminar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (leia mais aqui).
laldert
Ficou célebre a frase dita por ele no sentido de não ter provas, mas ter convicção para condenar Lula. Também em 2016, em entrevista ao apresentador Jô Soares, na Rede Globo, Dallagnol perguntou para a plateia: “quem acha que a Lava Jato vai mudar o país e quem acha que não”. Veja o resultado no vídeo abaixo: 
Nesta sexta-feira (9), foi a vez de o procurador do PowerPoint se dar mal em seu Twitter. Ao comemorar ter atingido 100 mil seguidores, ele recebeu uma enxovalhada de críticas ácidas à sua atuação no MPF. Além de sua constante busca de holofotes.
Confira abaixo:
dallagnol twitter picareta
dallagnol twitter safado
Portal CTB – Marcos Aurélio R

E aí, bloquear o WhatsApp pode ou não? O STF vai decidir

Por RENATA MIELLI
O aplicativo de mensagens WhatsApp já foi tirado do ar, no Brasil, três vezes, em função de decisões de juízes de primeira instância. As três determinações tinham como base a recusa da empresa em divulgar o conteúdo das mensagens trocadas entre pessoas que estavam sendo alvo de investigação policial. Mas será que impedir milhões de usuários a terem acesso ao serviço é correto? Quem vai tomar essa decisão é o Supremo Tribunal Federal.


Vamos pensar um pouco sobre o assunto. Imagine, por hipótese, que uma empresa telefônica se negasse a fazer um grampo entre os terminais telefônicos de pessoas alvo de alguma investigação. Diante da negativa, então, um juiz determina que todas as comunicações telefônicas do país sejam suspensas como sanção à empresa por não ter cumprido a pedido judicial. Isso seria justo?



Ou ainda, imagine que um servidor de e-mails fosse notificado a entregar o conteúdo de mensagens trocadas por pessoas suspeitas de terrorismo, mas se negasse a quebrar o sigilo destas mensagens. Então, como sanção, um juiz determinasse a suspensão das atividades daquele serviço de e-mail em todo o país. Isso seria justo?



Privar milhões de usuários de um serviço essencial ou central para a atividade econômica, ou de interesse público para prestar outros serviços e centrais para a realização de comunicações pessoais e de caráter informativo parece ser totalmente desproporcional. Ou, para usar o dito popular, os fins, na maioria das vezes, não justificam os meios.



Desde que a rede mundial de computadores passou a ocupar espaço central na intermediação das relações públicas e privadas da sociedade moderna, os setores que defendem o “máximo controle das informações” e os que defendem a “privacidade e a liberdade de expressão” entraram em choque.



A luta do bem contra o mal é travestida na internet como a contraposição entre “segurança pública x privacidade”. Mas a arena da internet é demasiada complexa e nova e, por isso, é preciso tomar cuidado para garantir um equilíbrio necessário entre estes dois pólos – principalmente em tempos tão turvos, com o crescimento de estados ditatoriais, de radicalismos de todas as formas e de um conservadorismo galopante.



O assunto foi alvo de uma audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal nos dias 02 e 05 de junho, que recebeu especialistas sobre o tema e as partes interessadas nas duas ações que foram impetradas junto à Suprema Corte brasileira para discutir o assunto.



Bloqueio não pode



Um dos participantes da audiência, o advogado, professor e pesquisador Ronaldo Lemos, do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS-Rio), considera o bloqueio inconstitucional. Isso porque ele ocorre na camada de infraestrutura da rede. “A intervenção direta na infraestrutura é prática típica de países autoritários”, afirmou. Além disso, na sua avaliação, juízes de primeira instância não têm base legal para suspender um serviço nacional.



Esse tipo de interferência não é compatível com a Constituição e viola vários princípios fundamentais, como o da liberdade de comunicação e expressão, da pessoalidade da pena e da livre iniciativa. Viola, também, instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, que tem força supralegal.



A interferência direta na infraestrutura para bloquear aplicativos da internet tem ocorrido apenas em países autoritários, como a Arábia Saudita, e, mesmo nesses casos, as medidas são tomadas por um poder central, ligado ao Executivo.



Para o pesquisador, a integridade de serviços de infraestrutura da Internet no Brasil está imunizada pela Constituição contra intervenções dessa envergadura. “Jamais se ouviu falar em bloqueio generalizado de um serviço de telecomunicações, ou o bloqueio sistêmico de estradas e portos”, comparou. “Uma medida assim só seria justificada em casos extremos, que envolvessem segurança nacional. Fora dessas situações, nenhuma entidade ou indivíduo pode deter, no Estado Democrático de Direito, o poder de interferir”, concluiu.



Em contraposição ao bloqueio, Dennys Antonialli da Associação InternetLab de Pesquisa em Direito e Tecnologia sugeriu medidas eficazes e legais como multas, aplicação e a assinatura de acordos internacionais de cooperação judiciária, a exemplo do que existe entre o Brasil e os Estados Unidos.



Mas porque o Whatsapp não deu as informações?



A esta altura, você deve estar se perguntando: mas se houve um pedido judicial para o Whatsapp quebrar o sigilo de determinada comunicação, por que raios ele se negou a fazê-lo. Simplesmente porque as tecnologias de segurança desenvolvidas para garantir a privacidade das comunicações privadas e transações econômicas na internet evoluíram para, justamente, impedir que se acessem os conteúdos trocados. Essa tecnologia tem o nome de criptografia.



Por isso, mesmo que o Whatsapp entregasse as informações solicitadas, elas seriam algo similar a ruídos incompreensíveis, letras embaralhadas ou símbolos sem sentido. No caso dos telefones, seriam como entregar uma conversa impossível de ser decifrada ou dos e-mails mensagens sem qualquer sentido.



Nos últimos anos, a quebra do sigilo de comunicações foi galopante no mundo. Órgãos de segurança passaram a monitorar (um nome mais ameno para vigiar) as comunicações entre dezenas de milhares de pessoas em todo o mundo. Não só entre civis, mas entre empresas e governos. As denúncias de Edward Snowden revelaram esquemas de espionagem envolvendo o acesso às mensagens via internet que ameaçavam a segurança de pessoas e países. A vacina contra isso tem sido o aperfeiçoamento de ferramentas de segurança da informação.



Desta forma, vários aplicativos – entre eles o Whatsapp – passaram a utilizar criptografia ponta a ponta para garantir a privacidade das comunicações entre os seus usuários. A criptografia é uma tecnologia reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em um trecho do relatório especial do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, segundo o qual “a criptografia possibilita que indivíduos exerçam seus direitos, a liberdade de opinião e a expressão na era digital e, como tal, merece nossa proteção”.



Presente na audiência pública, Demi Getschko – considerado um dos pais da internet no Brasil, presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) – disse que “a criptografia é instrumental aos direitos humanos da privacidade e da liberdade de expressão. Ela e outras novas tecnologias de segurança da informação devem ser incentivadas e não restringidas. As plataformas que disponibilizam tecnologias de segurança de informação não devem ser penalizadas pelos usos ilícitos de seus usuários”, defendeu.



O engenheiro Brian Acton, vice-presidente do Whatsapp, afirmou que os pilares do sistema são segurança e acessibilidade e que o sistema é inviolável, até mesmo por parte do próprio WhatsApp. A criptografia de ponta a ponta faz com que mais de um bilhão de pessoas se comuniquem sem medo em todo o mundo, razão pela qual investiram no melhor sistema disponível atualmente. As chaves que integram o sistema não podem ser interceptadas. Cada terminal tem uma chave e elas mudam a cada mensagem enviada. “As chaves relativas a uma conversa são restritas aos interlocutores dessa conversa. Ninguém tem acesso, nem o WhatsApp”, disse.



“Não há como tirar [a criptografia] para um usuário especifico, a não ser que se inutilize o WhatsApp para ele” e acrescentou que a única forma de desativar a criptografia para um usuário, seria desativar para todos, afirmando que qualquer hacker poderia ter acesso a bilhões de conversas caso isso ocorresse.



Paulo Rená da Silva Santarém do Instituto Beta para Democracia na Internet (Ibidem) afirma que controlar a criptografia pode causar efeitos incalculáveis. A fragilização desse procedimento implica necessariamente na fragilização de direitos. “Se a NSA não conseguiu conter vazamentos de sua tecnologia de acessos por backdoor (porta dos fundos), o que nos faz pensar que a Polícia Federal brasileira poderia fazer isso?”, disse. “Todo contorno de segurança é uma substituição de uma segurança por protocolo, por pessoas. E pessoas são corruptíveis”, afirmou.



Então, como a Justiça poderia atuar para interceptar comunicações? Há outros caminhos, como os sugeridos pelo professor Diego de Freitas Aranha, do Instituto de Computação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp): modernização do aparato investigativo para que se tenha condições de usar técnicas de investigações menos intrusivas como a análise de metadados, que preservam o conteúdo das mensagens trafegadas pelos sistemas de comunicação; obter cópia de segurança de mensagens disponíveis em serviços de nuvem, realizar busca e apreensão de equipamentos que estão nas pontas da comunicação, a aplicação de técnicas forenses para extrair informações desses equipamentos e ações de inteligência e infiltração de agentes policiais.



Como o tema chegou ao STF?



O tema chegou no STF por duas iniciativas. Uma do Partido Popular Socialista (PPS) que ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, no qual sustenta que a suspensão dos serviços do aplicativo viola o direito fundamental à comunicação expresso na Constituição Federal.



A ação do PPS diz que é “cristalina a violação do direito à comunicação. Afinal, o aplicativo de mensagens WhatsApp realizou algo visto como impensável até a década passada: uniu as mais diversas gerações em uma só plataforma de troca de informações, proporcionando a comunicação de maneira irrestrita para os aderentes”. Alega também que “segundo dados mais recentes, de cada 10 (dez) celulares brasileiros, 8 (oito) estão conectados ao aplicativo. Em um país de dimensões continentais como o nosso, um único aplicativo para celular conseguir abarcar um número de consumidores que chega a quase metade do contingente populacional brasileiro, que é de 205,8 milhões de pessoas, é algo para se enaltecer”. De onde conclui que o Whatsapp “é um meio deveras democrático para o cidadão brasileiro se comunicar. Quiçá o mais democrático, graças à sua plataforma gratuita, simples e interativa”, e, portanto, “a suspensão da atividade do WhatsApp, baseado em controverso fundamento, viola o direito à comunicação, garantido constitucionalmente ao povo brasileiro”.



O relator da ADPF 403 no Supremo é o ministro Edson Fachin. Há também uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5527) contra três dispositivos do Marco Civil da Internet que foram impetrados pelo Partido Republicano (PR), e cuja relatora é a ministra Rosa Weber.



Tanto Rosa Weber quanto Fachin participaram integralmente dos dois dias de audiência. Weber enfatizou que “os temas tratados nesses processos, que envolvem questões de extrema complexidade e de caráter multidisciplinar, dizem respeito a valores fundantes da ordem jurídica brasileira e revestem-se de inegável relevância para a consolidação do nosso Estado democrático de direito.”



Renata Mielli é Jornalista, coordenadora geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação e secretária geral do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé. Artigo originalmente publicado em sua coluna na Mídia Ninja. 

Os artigos publicados na seção “Opinião Classista” não refletem necessariamente a opinião da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e são de responsabilidade de cada autor.
Fonte: CTB

89% dos brasileiros temem não se sustentar após reforma trabalhista

 
 Márcio Anastácio

A pesquisa aponta ainda que, além do sentimento de dificuldade em sustentar as famílias, 90% da população revelam insegurança para fazer novos crediários para adquirir bens, como carros ou eletrodomésticos e de financiamentos para comprar um imóvel, como a casa própria. O estudo revela ainda que 68% dos brasileiros acham que a reforma trabalhista proposta pelo governo Temer favorece mais os patrões do que os empregados.
 
O levantamento, realizado entre os dias 2 e 4 de junho,também aponta a rejeição de 92% dos entrevistados contra as mudanças nas regras da Previdência. Sobre aposentadoria, 69% afirmam que não vão conseguir se aposentar, caso a reforma seja aprovada e 21% acham que vão se aposentar, mas com o benefício mínimo.

Confira a reportagem da TVT 
 

Rede Brasil Atual

Senadores apontam as violações da proposta da reforma trabalhista

 
Foto: Agência Senado


Enviado pelo governo, o projeto é considerado um retrocesso aos direitos, pois estabelece que as “negociações” entre patrões e empregados vão se sobrepor ao que está estabelecido na legislação; introduz a jornada intermitente; reduz o intervalo para o almoço; autoriza gestantes e lactantes a trabalhar em ambiente insalubre; cria demissão em comum acordo, com pagamento reduzido de FGTS e aviso prévio; permite jornadas de trabalho de até 12 horas diárias, entre outras aberrações.

Sem fazer qualquer alteração ao projeto, o relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), diz que a reforma vai proporcionar “prosperidade para os trabalhadores”, diante de um cenários de queda avassaladora do emprego.

“Essa é uma reforma extremamente danosa para os trabalhadores brasileiros, pois retira direitos e abre brechas para a sonegação fiscal”, afirma a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). 

A senadora destaca, por exemplo, a questão que trata sobre a regulamentação do trabalho em casa, o chamado teletrabalho. Para Ferraço, a falta de regras mais detalhadas gera insegurança jurídica para 15 milhões de brasileiros que se encontram nessa situação.

Vanessa afirma que o tema merece ampla discussão. Em seu voto em separado apresentando na CAE, a senadora aponta que a proposta não se debruça sobre os custos suportados por aqueles que trabalham em casa e que deveriam ficar na conta do empregador como, por exemplo, a internet, a manutenção do computador e outros instrumentos necessários.

“A queda do emprego no Brasil não tem nada haver com a relação capital-trabalho, até porque até janeiro de 2015 nós tínhamos o pleno emprego, gerando mais de 20 milhões de empregos formais”, afirmou o senador José Pimentel (PT-CE), enfatizando que foram as leis em vigor que permitiram os altos índices de empregos formais durante os governo anteriores.

O senador Humberto Costa (PT-PE) enfatiza que a relação entre patrões e empregados é desigual, por isso a negociação não seria justa. “Desequilibra fortemente em favor dos empresários a balança que trata da relação capital-trabalho. Primeiro, pela adoção de medidas que se contrapõem à própria lei. A posição de que aquilo que é acordado com o empresário se sobrepõe ao que a lei prevê, sem dúvida, é colocar o trabalhador numa condição de absoluta desigualdade na discussão e na negociação com os patrões”, afirmou o senador, que é líder da minoria na Casa.

O relatório de Ferraço está marcado para ser lido na terça-feira (13), na CAS, mas a oposição já avisou que serão apresentadas propostas alternativas, já que Ferraço utiliza a estratégia de não legislar sobre o texto, e apenas “recomendar vetos” nos pontos mais polêmicos, evitando assim o retorno do projeto à Câmara.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que também apresentou texto alternativo na CAE, disse: “As propostas do projeto, para negociação coletiva, em vez de valorizá-la, irão, na verdade, restringi-la, ao estimular negociações individuais e fragmentadas por empresa e permitir que o piso de direitos seja o teto, o qual, inclusive, pode ser rebaixado. O que se pretende aqui é o negociado sobre o legislado para retirar direitos”, disse a senadora.

O que pensa o trabalhador

A consulta pública a respeito do projeto de reforma trabalhista continua aberta no e-Cidadania, portal de participação popular do Senado. Até a manhã desta sexta-feira, 128.828 internautas eram contrários à proposta e apenas 5.666 se posicionaram favoravelmente ao texto.

Levantamento feito pela Vox Populi encomendado pela CUT aponta que 89% dos entrevistados temem não conseguir sustentar a sua família com a aprovação da reforma trabalhista.

A pesquisa mostra ainda que, além do sentimento de dificuldade em sustentar as famílias, 90% da população revelam insegurança para fazer novos crediários para adquirir bens, como carros ou eletrodomésticos e de financiamentos para comprar um imóvel, como a casa própria. O estudo revela que 68% dos brasileiros acham que a reforma trabalhista proposta pelo governo Temer favorece mais os patrões do que os empregados.


Do Portal Vermelho, Dayane Santos, com informações da Agência Senado