ELEIÇÕES 2022: MOVIMENTO 65

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CAMPANHA MOVIMENTO 65

domingo, 29 de setembro de 2019

Justiça obriga retirada de fake news sobre projeto de Orlando Silva

Orlando Silva na Comissão. Foto: Richard Silva/PCdoB na Câmara
Há um mês, uma notícia falsa disseminada por aliados de Bolsonaro e parlamentares da bancada fundamentalista da Câmara tentou desvirtuar um projeto do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) que pretende ampliar o conceito de família, batizado de Estatuto das Famílias do Século XXI.
O PL 3369/2015, que reconhece os arranjos familiares que existem na sociedade brasileira atualmente, ganhou destaque na imprensa e nas redes sociais, após entrar na pauta de votação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara e ganhar uma leitora, no mínimo, equivocada de parte dos parlamentares. Membros do PSL e da bancada fundamentalista não mediram esforços para propagar a notícia de que o projeto normalizaria o incesto, a poligamia e a pedofilia.
A mentira foi espalhada de tal forma, que o deputado Orlando Silva precisou recorrer à Justiça. Nesta terça-feira (24), uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Facebook, Twitter, Google e Yahoo retirem do ar, no prazo de três dias, o conteúdo ofensivo veiculado. O não cumprimento da sentença pode acarretar em multa diária de R$ 1.000,00.
Para a juíza Thania Cardin, “não só a honra do autor é atingida a partir da propagação de fake news, mas todos os consumidores da notícia, que têm direito de fazerem escolhas livres, o que só é possível a partir de informações reais e sérias”. “Sem contato com o que é real, as escolhas não refletirão à vontade e não haverá processo crítico, bases do processo democrático. A História já sinalizou o perigo da propagação de notícias falsas, como exemplo o Plano Cohen e o Estado Novo inaugurado a partir dele. Atualmente, com a rapidez e a voracidade dos meios de comunicação e das notícias, urge resposta, seja judicial ou não, para as chamadas “fakes news”, dado o risco que representam”, descreve a juíza em sua decisão.
O parlamentar comemorou a decisão judicial. Para ele, essa foi uma importante vitória sobre as chamadas fake news.
“Disseram que eu estava tentando legalizar o incesto, casamento de pai com filho, coisas absurdas. Na verdade, era sobre o Estatuto das Famílias do Século XXI, que reconhece as várias formas de família, como a união homoafetiva, a avó que cria o neto, a tia que cria o sobrinho. São novas formas de organização familiar e que os direitos civis devem ser reconhecidos. Tentaram manejar, manipular esse meu projeto, primeiro para me colocar na defensiva, pois eu sou opositor do governo Bolsonaro; segundo porque eles criticam a diversidade e não respeitam a união homoafetiva, acharam que assim eu iria parar de defender. O que não aconteceu, pelo contrário, defendo com mais convicção as relações baseadas no amor. Essa foi uma vitória da verdade. Combater fake news é defender a informação, e informação é a base da democracia”, destacou Orlando Silva.

Parlamentares pedem mais incentivo a mulheres na política no TSE

Foto: Ascom deputada Renata Abreu

Representantes da Bancada Feminina em encontro com ministros do TSE

Em audiência da Bancada Feminina com ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as deputadas Perpétua Almeida (AC) e Professora Marcivânia (AP), ambas do PCdoB, defenderam maior estímulo à participação feminina na política.
As parlamentares se reuniram nesta quarta-feira (25) com os ministros, Tarcísio Vieira e Sérgio Banhos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na pauta do encontro, estava a criação de um órgão de políticas de gênero no TSE, os 30% de participação feminina nas campanhas eleitorais e a regulamentação dos recursos do fundo eleitoral destinados à campanha das mulheres.
Perpétua afirmou que, comparado aos mandatos anteriores, sente uma diferença na “gigantesca participação das mulheres”. Contudo, ressaltou que é preciso voltar as campanhas na televisão sobre mais mulheres na política: “Essa é uma campanha que nunca deveria sair do ar até que a gente chegasse à paridade [de homens e mulheres no Congresso Nacional]. Esse tipo de campanha deveria voltar para que se desperte, já nas eleições do ano que vem para vereadoras, para prefeitas, a participação feminina no pleito. O aumento do número de mulheres no parlamento significa mais recursos para a saúde da mulher, para as creches, para a proteção materno-infantil, para o combate ao feminicídio, para a melhoria das condições de trabalho e salários porque essas são pautas que as mulheres se dedicam e defendem”.

A deputada acreana é defensora da obrigatoriedade de 30% das candidaturas femininas e também da destinação de recursos para o financiamento dessas campanhas. “Nós conquistamos um avanço extraordinário. Nunca se elegeu tantas mulheres quanto agora, exatamente pela política de cotas e também pela decisão desta Casa e do Supremo Tribunal Federal acerca do investimento financeiro nas candidaturas femininas. Não podemos aceitar que este seja um parlamento de homens. Não há democracia neste país se não houver mais participação das mulheres no Congresso Nacional”, defendeu.

A deputada Professora Marcivânia também defendeu a importância de mais mulheres participarem das eleições no Brasil. “É fundamental que as mulheres participem e que ocupem mais espaços de poder. Isso não somente é mais justo e representativo daquilo que é, de fato, a sociedade nos nossos dias, mas também é mais inteligente e salutar, pois permitirá que as decisões e políticas propostas sejam mais adequadas e igualitárias, pois trarão as demandas e a percepção feminina. Nosso país e o mundo, certamente, serão melhores”, afirmou.

Fonte PCdoB Nacional

STF não pode restringir garantia de falar por último, por Lenio Streck

 

Foto Agência Brasil

Se o STF disse que há o direito fundamental ao devido processo, então todos devem ser beneficiados!


Com a decisão já definida no sentido de que o artigo 403 do CPP deve ser lido no sentido de que as alegações finais da defesa devem vir sempre depois das do delator, resta ao Supremo Tribunal Federal dizer o que acontecerá com as ações penais já terminadas e em andamento. Na verdade, nem precisaria, porque uma garantia deve ser aplicada sem modulações.

Diz-se, no entanto, que há movimento no sentido de que somente seriam beneficiados os réus que pediram para apresentar alegações nessa nova ordem e não foram atendidos. Mas diz-se também que a decisão pode ser estendida a todos os réus, desde que cada um prove o prejuízo. Editorial da Folha de S.Paulo, alarmista, fala no perigo de uma “impunidade retroativa generalizada” (sic), o que mostra que o imaginário "lava jato" continua assustando a grande mídia.

Sigo. Tenho que a decisão — correta — do STF apenas fez uma leitura constitucionalmente adequada[1] dos dispositivos do Código que tratam disso.

Assim decidindo, criaram jurisprudência no sentido da aplicação do devido processo legal substantivo (ampla defesa efetiva). Claro que isso tem consequências. Já não se pode simplesmente dizer que somente alguns réus devem ter o direito de ter a sentença anulada.

Explico: o direito ao devido processo legal (ampla defesa substantiva e não ficta) não depende e não pode depender de quem pedir. Ora, se um HC deve ser dado de ofício, uma garantia como a de falar por último não deve depender de um pedido. Parece óbvio isso.

A concessão da garantia de ampla defesa efetiva-substantiva decorre de obrigação do Estado. E, em sendo a decisão do STF a afirmação do devido processo legal substantivo, não se pode exigir que o réu prove o prejuízo para dele se beneficiar. Por quê? Porque este é ínsito ao não cumprimento do substantive due process of law. O prejuízo é presumido.

Explicando com mais detalhes, permito-me dizer que o STF, ao pretender modular a anulação das decisões da "lava jato", que viola(ra)m garantias constitucionais processuais, se assim o fizer, irá — a corte — transigir com normas constitucionais, como se o tribunal estivesse acima da própria Constituição e estive à sua disposição aplicar ou não, cumprir ou não, essas normas.

Acrescento: A extensão das garantias não está à disposição do tribunal. Em face de casos de violação, o tribunal não pode deixar de assegurar essas garantias, sob pena de usurpação do lugar que é dos constituintes.

Isso por razões que deveriam ser óbvias: garantias processuais são direitos fundamentais e, portanto, são inegociáveis. Em nenhum lugar do mundo, a começar pelos Estados Unidos, restringe-se o efeito retroativo de uma anulação em favor do réu; restringe, sim, apenas quando a anulação prejudica o réu.

Trata-se do velho princípio da regra mais favorável, presente em todos os sistemas jurídicos democráticos, inclusive no Brasil.

Mais uma vez, o que está em questão é o direito fundamental à liberdade, à presunção de inocência, à ampla defesa e ao contraditório; enfim, ao próprio devido processo legal substantivo. Processo nulo, decisão nula.

Por tais razões é que devemos esperar e requerer que o Supremo Tribunal, depois de reconhecer no dia 26/9/2019 — corretamente — a violação do devido processo legal pela circunstância de os juízes terem equiparado os réus delatores aos réus não delatores, simplesmente aplique, em um segundo momento, o novo entendimento de forma a beneficiar todos os réus não delatores — independentemente da situação em que está o processo — aos quais não foi concedido o direito de falar por último.

A partir do Estado Constitucional, é possível afirmar, sem receio de “impunidade retroativa generalizada” (sic), que a nova decisão deve ser aplicada a todos os processos em que ocorreu circunstância similar (coexistência de réus delatores com réus não delatores), independentemente do estado do processo. Do contrário, estar-se-á aceitando que alguns réus foram condenados sem o mesmo direito de defesa que outros receberão, pelo simples fato de que a decisão só veio tardiamente. Afinal, direitos fundamentais não dependem de um pedido, de uma súplica. São obrigações estatais. Como o habeas corpus. Devem ser concedidos de ofício. Sempre.

Uma garantia constitucional, um direito fundamental não pode ser aplicado mediante oração adversativa, com um rotundo “mas” ou um “porém”, algo como “o réu não delator tem direito a...”, mas...e vem a negação. Lembro aqui do “filósofo” Ned Stark, personagem de Game of Thrones, quem dizia: tudo que vem antes da palavra “mas” não importa. Nothing someone says before the word but really counts.

Pensando bem, de que adianta dizer que fulano tem a seu favor todas as garantias, mas, neste caso, não. Ora, seria mais fácil e rápido dizer: não tem direito algum.

[1] Li, no jornal Estadão, que a advogada Vera Chemin criticou a decisão do STF, chamando-a de ativista (sic). Não sei o que ela entende por ativismo, mas, pelo menos para mim (e para uma parcela considerável da doutrina constitucional), garantir direitos com interpretação constitucional jamais foi ativismo. Vou debitar o adjetivo “ativismo” a uma má compreensão do jornalista ao que disse a advogada.


Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito.

Fonte: Conjur
C/ Portal Vermelho

Witzel, a culpa é sua

 Em 2019, cinco crianás foram mortas no Rio de Janeiro durantes operações policiais
Em 2019, cinco crianás foram mortas no Rio de Janeiro durantes operações policiais

"O assassinato de uma criança de 8 anos com um tiro nas costas é mais um episódio marcante, fruto de uma política de guerra".

Por Maria Clara Delmonte*


“Amor, olha o que fizeram com nosso povo
Esse é o sangue da nossa gente
Olha a revolta do nosso povo
Eu vou, juro que hoje eu vou ser diferente”
Corra – Djonga (part. Paige)

O sangue escorre nas favelas do Rio de Janeiro. Em nove meses, a PMERJ sob o comando de Wilson Witzel matou em média 5 pessoas por dia, número recorde nos últimos 21 anos. O número de mortes em operações policiais aumentou 46% quando comparado ao mesmo período no ano anterior, ano da intervenção militar – e o número de crianças baleadas cresceu em 80%. Mais de 1200 corpos foram tombados, em sua gritante maioria, corpos negros.*

Eleito por um discurso midiático de combate ao crime e à violência urbana, Witzel responde aos anseios de uma parcela da população que não aguenta mais viver numa realidade tão difícil, marcada pelo sentimento difuso do medo. Apoiado por Bolsonaro, aprofunda narrativas e práticas de violência contra o povo, remontando verdadeiras cenas de guerra. Na lógica de cidade em guerra, o estado racista encontra nos corpos e territórios negros seu inimigo, e legítima a barbárie ao permitir qualquer meio para “neutralizar” os ditos culpados. Witzel não titubeou em esbravejar que daria carta branca para snipers “atirarem na cabecinha” de cima de helicópteros nas favelas com o objetivo de “abater as ameaças”. E deu. O assassinato de Agatha Felix de 8 anos moradora do Complexo do Alemão e de mais cinco crianças é um dos resultados.

Em um estado em recessão econômica, com 1,4 milhão de desempregados (IBGE, 2019) e com nenhuma política para melhorar a qualidade de vida do povo, a prioridade do governador é matar e… prender! Aliado aos assassinatos, o poder branco de um estado em guerra tem na manga também a estratégia do encarceramento. Para isso, a criminalização das drogas é seu principal argumento: prende Rafael Braga, em primeiro momento acusado de terrorismo por carregar um vidro de Pinho Sol e, em segundo, por tráfico, ainda que não estivesse portando drogas no momento de sua prisão em “flagrante”. Prende Rennan da Penha, um dos maiores produtores de cultura do Brasil, que organizou milhares de jovens no maior baile de favela e conquistou espaço na mídia nacional e internacional com seus sucessos do funk 150 bpm, acusando-o de ser olheiro do tráfico.

Desde o golpe, três episódios no Rio de Janeiro demonstraram uma política de “segurança pública” sanguinária que escorre para resto do Brasil. O primeiro deles foi a intervenção Federal, ainda no governo Temer, com um general do exército assumindo o comando das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros. O segundo, o assassinato de Marielle Franco, vereadora eleita e militante incansável na defesa dos direitos humanos. O crime, apesar dos fortes indícios de ligação da milícia, segue até hoje sem respostas. O terceiro, a vitória eleitoral de um discurso anti-direitos humanos, protagonizado por Bolsonaro, Witzel e Rodrigo Amorim – deputado que quebrou a placa em homenagem a Marielle em frente a Câmara Municipal.

O assassinato de uma criança de 8 anos com um tiro nas costas é mais um episódio marcante, fruto dessa política de guerra. Agatha morreu depois de ser atingida durante um passeio com a mãe, enquanto estavam dentro de uma kombi. Segundo moradores que estavam presentes na hora do assassinato, não havia sinal de confronto policial e os tiros foram disparados pela PM em direção a dois motociclistas que passavam pelo local.

Como resposta, Witzel não se pronunciou por três dias. No quarto, lamentou a morte da menina, mas reafirmou o sucesso de sua política, apontando a necessidade de prosseguir para combater o tráfico organizado. O governador do Rio de Janeiro cada vez mais demonstra, em atitudes e políticas, o seu total desprezo pela vida – ao fazer dancinhas comemorativas pela execução do sequestrador da Ponte Rio-Niterói, e ao responder à repercussão do caso de Agatha com a retirada da gratificação de policiais que reduzem o índice de mortes em operações e confrontos. Utiliza ainda o caso para defender o pacote anti-crime de Sérgio Moro como política a nível federal.

O pacote anti-crime fere as normas internacionais de direitos humanos, como o Código das Nações Unidas, afrouxando a responsabilização de agentes da lei por crimes violentos praticados no cumprimento da função. Podemos apelida-lo então de “pacote anti-preto”, porque avança sobre a institucionalização de um genocídio em curso. Nessa semana, a indignação sobre o caso de Agatha chegou a Câmara Federal, com uma importante vitória para os que resistem. O item que previa a ampliação do excludente de ilicitude para policiais que causarem morte durante o serviço ou civis que cometerem “excessos sob o pretexto de escusável medo, surpresa ou violenta emoção” foi derrubado via emenda do Dep. Marcelo Freixo (PSOL).

Ora Witzel, por justiça aos nossos mortos, fazemos luta!

O acontecimento que causou enorme dor e sofrimento também gerou uma grande comoção em todo o Brasil. Um ato convocado pelos moradores do Alemão marcou a resistência das favelas, gritando por justiça. No asfalto, estudantes somaram forças na convocação de um ato para a Assembleia Legislativa do Estado. No parlamento, PSOL, PT, PCdoB e PDT entraram com uma denúncia no Supremo Tribunal de Justiça contra Witzel, denunciando sua política de extermínio. Brasil afora, diversos atos foram convocados em solidariedade à família de Agatha e clamando por um basta. Todos esses, fazendo do luto, luta.

Witzel, Moro, Bolsonaro, nós culpamos vocês. Culpamos vocês pelo assassinato de 6 crianças em 9 meses. Culpamos pela política de morte que vocês operam e legitimam. Culpamos vocês pelo extermínio da juventude negra e periférica, não só no Rio de Janeiro, mas em todo o país. Não toleramos mais, gritaremos para o mundo: PAREM DE NOS MATAR.

*Dados do Observatório de Segurança Pública RJ

*Maria Clara Delmonte é diretora de Direitos Humanos da UNE e estudante da UFRJ.

*Maria Clara Delmonte é Diretora de Direitos Humanos da UNE.

Fonte: UNE

As opiniões aqui expostas não representam necessariamente a opinião do Portal Vermelho

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Bolsonaro deve sair antes que algo muito ruim aconteça

Por: Christiane Peres
Cacique Raoni Metuktire é recebido na Câmara por parlamentares de diferentes partidos após ser alvo do ódio e desrespeito de Bolsonaro na ONU. Deputados expressam apoio à liderança indígena e reforçam sua indicação ao Prêmio Nobel da Paz.
Um dia após ter sido atacado por Bolsonaro em discurso na Assembleia Geral da ONU, o cacique Raoni Metuktire foi recebido por parlamentares de diferentes partidos no Parlamento. Conhecido por defender a preservação do meio ambiente e os direitos dos povos indígenas, Raoni foi classificado por Bolsonaro de “peça de manobra”. Segundo o presidente, o líder indígena é usado por estrangeiros para que eles avancem sobre a Amazônia.
Na tentativa de deslegitimar uma das maiores lideranças indígenas do país, Bolsonaro ampliou os holofotes de Raoni. A coletiva desta quarta-feira (25) foi disputada por jornalistas, aliados, indigenistas e ambientalistas. Ao som de “Raoni, sim, Bolsonaro, não”, uma multidão entrou no Salão Verde da Câmara dos Deputados para escutar a primeira manifestação pública de Raoni após o discurso de Bolsonaro.
Em uma fala tranquila, Raoni afirmou que não tem a intenção de ofender ninguém, que sua fala é pelo “bem-viver” e que sua luta é pela preservação do meio ambiente para todos.
“Meu pensamento é pela paz. Bolsonaro falou que não sou uma liderança, mas ele que não é uma liderança e tem que sair. Antes que algo de muito ruim aconteça ele tem que sair, para o bem de todos”, disse Raoni.
A líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), destacou a importância do ato. “Essa é a primeira manifestação pública do cacique Raoni depois do desastre diplomático e político do Bolsonaro na ONU. É importante que o Parlamento o acolha como uma representação autêntica dos povos indígenas. Não reconhecemos lideranças que não representam de fato os povos indígenas. Raoni constrói sua luta há anos”, apontou.
Ao eleger Raoni como inimigo, Bolsonaro reforça sua atuação contra os interesses dos povos originários. Para o cacique Megaron Txucarramãe, Bolsonaro “promoveu” seu tio. “Ele falou na ONU para todo mundo. Raoni já era reconhecido, será muito mais agora. Ele promoveu meu tio, mas ele [Raoni] vai continuar defendendo os indígenas, a Amazônia e o meio ambiente”, afirmou o líder indígena.
Representando as mulheres xinguanas, Kaiulu Yawalapiti afirmou que Raoni é “símbolo de resistência e paz” e que o discurso de Bolsonaro não tirará a liderança dele. “Ele nasceu liderança e vai morrer liderança. Tem história de vida e luta na preservação do meio ambiente e da cultura indígena”, disse.
Raoni também participou de reunião do Fórum Nacional Amplo em Defesa da Amazônia, que reúne lideranças políticas, entidades indígenas e indigenistas, organizações não-governamentais, entidades estudantis, entre outras.
Na reunião, Raoni reafirmou sua luta e provocou o presidente da República. “Eu sou uma liderança do meu povo e vou continuar minha luta. Bolsonaro é um louco.”
A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) disse que os ataques de Bolsonaro deixam claro a disputa entre dois projetos de país: o dos que defendem a Amazônia e o dos que querem sua destruição. “No Palácio está quem comanda a destruição da Amazônia. Precisamos de Raoni. Raoni para resistir”, bradou.
Os parlamentares pediram ainda desculpas a Raoni pelo discurso de Bolsonaro e reforçaram sua indicação ao Prêmio Nobel da Paz.
Mais tarde, o líder indígena foi recebido pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). O parlamentar se comprometeu a não pautar projetos que retirem direitos dos povos indígenas.
Fonte: http://www.pcdobnacamara.org.br

Derrota de Moro: ampliação do excludente de ilicitude é rejeitada

 
Foto: Richard Silva/PCdoB na Câmara

O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, rejeitou nesta quarta-feira (25) a ampliação do conceito de excludente de ilicitude. Para o deputado Orlando Silva, aprovar a proposta do governo seria estabelecer um liberou geral para a ação policial.

Por Walter Félix, do PCdoB na Câmara


Um dos pontos mais polêmicos de toda a proposta, o tema ganhou visibilidade após a morte de Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, na última sexta-feira (20). A menina foi baleada nas costas, durante uma operação em que policiais militares atiravam contra uma moto no Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio de Janeiro.

Deputados criticaram o texto apresentado pelo governo, temendo que a ampliação do conceito sirva como uma sinalização para o aumento da violência por parte dos agentes de segurança. “O que Sergio Moro e Bolsonaro querem é estabelecer um liberou geral para a ação policial, sem nenhum controle”, avalia o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

O excludente de ilicitude previsto no Código Penal, atualmente, estabelece que não são considerados crimes atos praticados em circunstâncias específicas, como no estrito cumprimento de dever legal (policial que atua para evitar assassinato), em legítima defesa e em estado de necessidade (roubar comida para alimentar os filhos).

A lei, entretanto, prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos, como, por exemplo, o policial que imobiliza o assaltante e, mesmo assim, decide executá-lo. Nesses casos, o pacote anticrime inova ao permitir ao juiz reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se esse excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.

“Quando se fala de escusável medo, surpresa ou violenta emoção, que é a novidade que está sendo introduzida, nós temos termos imprecisos. Nós temos tipos abertos. Aprovar o texto proposto pelo Poder Executivo, falando de medo, surpresa e emoção, é instituir norma penal em branco, que vai ficar ao arbítrio do juiz”, afirmou o deputado comunista.

Orlando Silva argumentou que o Artigo 23 do Código Penal já é suficiente para manter e proteger a vida de policiais em ação. “Quando se fala de excludente de ilicitude por estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, aqui nós cobrimos todas as hipóteses que precisam ser protegidas”, frisou.

Ele alertou ainda para o contexto social em que a proposta do governo está inserida. “Essa frouxidão na lei penal, essa permissividade, deve ser vista ao mesmo tempo em que nós estamos observando o afrouxamento das regras para porte e uso de armas. Combinando os dois elementos nós podemos aumentar a tragédia brasileira”, disse.

O parlamentar lembrou que, na forma como foi apresentado na proposta de Moro, o excludente tem potencial de isentar de punição todo cidadão, seja ele agente de segurança pública ou não, que cometer assassinatos.

Na reunião da terça-feira (24), o grupo de trabalho aprovou mudança nas regras de transferência progressiva do preso para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso – do fechado para o semiaberto e deste para o aberto.

Novo excludente

Ao defender o pacote, o relator do grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto (PL-SP), discordou que se esteja ampliando casos de excludente de ilicitude. “Não estamos criando nova excludente de ilicitude. Estamos falando do agente que já está abrigado pela legítima defesa, mas que comete excessos”, disse ele, comentando uma situação hipotética envolvendo a estudante Mariana Forti Bazza, de 19 anos, que foi sequestrada e morta após receber ajuda para trocar o pneu de seu carro.

“Digamos que ela tivesse pegado uma arma e descarregado a arma nele [sequestrador]. Agiu em legítima defesa, mas deu seis tiros. Então uma pessoa que era para ser vítima de homicídio e se defendeu seria responsabilizada por homicídio doloso pelo excesso”, argumentou Augusto.

O deputado Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS-MG) rebateu o argumento do relator e disse o texto do pacote anticrime cria sim casos de excludente de ilicitude. “O Código Penal vigente determina que o excesso afasta os casos de excludente de ilicitude. Ou seja, deve haver punição. O texto proposto aqui está criando um novo excludente, sim, especificamente para os casos em que o excesso decorrer de medo, surpresa ou violenta emoção”, disse.

Legitima defesa

O colegiado acolheu sugestão do deputado Lafayette de Andrada e aprovou texto que passa a considerar em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

Lafayette de Andrada sugeriu trocar a palavra “previne”, prevista no pacote, por “repele”. “Isso se justifica principalmente por envolver a figura do refém”, disse o deputado, citando como exemplo o caso do policial que atirou e matou o homem que sequestrou um ônibus na ponte Rio-Niterói, no Rio de Janeiro, em agosto deste ano.

Outro dispositivo que também pretendia considerar em legítima defesa o policial que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem, acabou rejeitado.

Portal VERMELHO
 Fonte: PCdoB na Câmara e Agência Câmara Notícias

Aprovação de Bolsonaro despenca 16 pontos no Sul, sua principal base

 

A aprovação ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) encolheu especialmente na região Sul, onde o governo tem maior base de apoio. É o que aponta a pesquisa CNI-Ibope divulgada nesta quarta-feira (25). O percentual de entrevistados que classificava o governo como “ótimo” ou “bom” despencou 16 pontos – de 52% em junho para 36% em setembro.


Também cresceu a proporção de moradores da região Sul que consideram a gestão “ruim” ou “péssima”, passando dos 18% na pesquisa anterior para 28%. A pesquisa foi realizada entre os dias 19 e 22 de setembro e ouviu 2 mil pessoas em 126 municípios, e a margem de erro é de dois pontos percentuais.

No recorte regional, a aprovação do governo Bolsonaro é menor no Nordeste, onde apenas 20% dos entrevistados o avaliam como “ótimo” ou “bom” e 47% o consideram “ruim” ou “péssimo”. Na média nacional, os números revelam que 34% dos brasileiros consideram a gestão “ruim” ou “péssima”, ante 31% que a julgam “ótima ou boa”.

A avaliação do presidente ficou estável entre os homens, com 44% de “ótimo” ou “bom”. Já a aprovação das mulheres caiu de 34% para 30%.

Sobressai a percepção dos brasileiros nas áreas que envolvem a economia nacional. O índice de entrevistados que desaprovam a gestão de impostos do governo federal fechou em 62%, o pior resultado. Cabe ressaltar que o Ministério da Economia e a receita Federal sugeriram incluir a volta da CPMF na reforma tributária.

A política de juros é desaprovada por 61%. A falta de trabalho também incomoda os brasileiros. O combate ao desemprego é terceira área que mais desagrada aos brasileiros com 59% desaprovando a gestão Bolsonaro.

A rejeição do governo federal também aumentou na área ambiental. O assunto esteve na imprensa com a polêmica internacional por conta das queimadas na Amazônia e a reação desastrosa do governo. O índice de brasileiros que desaprovam gestão do meio ambiente passou de 45% para 55%, a maior oscilação das nove áreas incluídas no questionário.

Outro dado que aponta perda de popularidade de Jair Bolsonaro no Sul é a comparação de sua administração com o governo de Michel Temer. O percentual dos que avaliam que o presidente está sendo melhor que seu antecessor caiu, na região, de 63% para 45% entre junho e setembro. Na avaliação nacional, 43% dos brasileiros consideram Bolsonaro melhor que Temer. Para 33% a qualidade da gestão é igual, e 20% achavam Temer melhor.


Com agências
Fonte: Portal Vermelho

terça-feira, 24 de setembro de 2019

DIRETÓRIO DO PCDOB DE NOVA CRUZ REALIZA SUA CONFERÊNCIA ORDINÁRIA DIA 07/10/2019 NA CASA DE CULTURA

III CONFERENCIA MUNICIPAL DO PCDOB DE NOVA CRUZ/RN - 18/05/2019
Membros do Diretório Municipal do PCdoB de Nova Cruz/RN

No próximo dia 07 (segunda-feira), das 8 horas ás 11 horas o Diretório Municipal do PCdoB de Nova Cruz, Rio Grande do Norte estará realizando sua Conferência Municipal na Casa de Cultura, cujas pautas serão:

Baseado na Resolução nº 007/2019

Resolução nº 007/2019
Dispõe sobre a realização das Conferências Estaduais, do Distrito Federal e das Conferências Municipais, do Partido Comunista do Brasil e dá outras providências
COMITÊ CENTRAL do PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, no exercício de suas atribuições previstas no inciso XVII, do art. 22 e no art. 26, ambos do Estatuto do PCdoB e tendo presente o disposto na Resolução TSE nº 23.571, de 29 de maio de 2018, RESOLVE:
Art. 1º – O processo de realização das Conferências ordinárias, em todos os Estados, no Distrito Federal e Municípios do Partido Comunista do Brasil, previstas no art. 26 do Estatuto do PCdoB, deverão iniciar-se a partir do dia 19 de agosto de 2019, de acordo com as normas previstas nesta Resolução, para discutir e deliberar sobre os seguintes temas que conformam a pauta de cada Conferência:
I. Discussão sobre o Projeto de Resolução Política e de Construção Partidária elaborado e aprovado pelo Comitê Central;
II. Discussão e Deliberação sobre o Projeto de Resolução e de Construção Partidária elaborado e aprovado pelos Comitês Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios;
III. Aprovação do pré-projeto eleitoral para 2020;
IV. Balanço do trabalho de direção do organismo partidário;
V. Eleição dos novos e das novas integrantes do Comitê Estadual, do Distrito Federal e do Comitê Municipal.
Art. 2º – As Conferências Estaduais e do Distrito Federal deverão ser realizadas entre os dias 19 de outubro de 2019 e 24 de novembro de 2019.
Parágrafo único – Cada Comitê Estadual e o Comitê Distrital do Distrito Federal normatizará suplementarmente a realização de sua Conferência Estadual e Distrital, bem como estabelecerá as normas e o período para a realização das Conferências Municipais e fará publicar as normas e o correspondente Edital de Convocação, este com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da Conferência Estadual.
Art. 3º – Os Comitês Estaduais e do Distrito Federal deverão encaminhar o Edital de Convocação e as Normas Complementares à Secretaria Nacional de Organização para conhecimento do Comitê Central.
Art. 4º O Edital de convocação previsto no parágrafo único do art. 2º desta Resolução, será publicado, sob a responsabilidade de cada Comitê Estadual e do Distrito Federal, fixado na sede do partido, na sua página eletrônica, bem como em página no facebook, e outras mídias sociais, sempre que houver.
Art. 5º – Os Comitês Estaduais, do Distrito Federal e Comitês Municipais, assim como as normas das Conferências Estaduais, do Distrito Federal e dos Munícipios deverão assegurar e promover a ampla participação dos filiados e das filiadas do PCdoB nas discussões e deliberações, nos termos do inciso VII do Art. 32 do Estatuto, assim como convidar amigos (as) e simpatizantes do Partido às discussões.
Art. 6º – Os filiados e as filiadas, os militantes e as militantes do PCdoB deverão participar do processo de Conferência, por intermédio das Conferências de Base, culminando com ampla participação na respectiva Conferência, em conformidade com os arts. 3º e 5º desta resolução.
Art. 7º – As Conferências Estaduais e do Distrito Federal são constituídas por delegados(as) eleitos(as) em Conferências Municipais e Distritais, ou em Conferências de Base, bem como pelos integrantes do Comitê partidário cujo mandato esteja terminando, respeitado o percentual de 10% a que se refere o parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto do PCdoB.
Parágrafo Único – Em cumprimento ao disposto no Art.53 parágrafo 1º do Estatuto do PCdoB na eleição de Delegados(as) para as Conferências Estaduais e do Distrito Federal, deverá ser observado o mínimo de 30% de cada gênero.
Art. 8º – O Comitê Estadual e do Distrito Federal estabelecerá critério de proporcionalidade para a eleição dos (as) delegados (as) à Conferência Estadual e do Distrito Federal.
Art. 9º – A Conferência Estadual e do Distrito Federal será instalada e iniciada, pelo (a) Presidente do Comitê cujo mandato esteja cessando ou, na sua ausência, pelo (a) Vice-Presidente, que submeterá aos Delegados e às Delegadas presentes, a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.
Parágrafo Único – Para instalação da Conferência é obrigatória a presença de metade mais um dos (as) Delegados (as).
Art. 10 – O Regimento Interno de cada Conferência disporá sobre as competências e atribuições da Mesa Diretora, da Comissão de Resoluções, da Comissão Eleitoral e sobre o funcionamento da Conferência.
§ 1º O Regimento Interno de cada Conferência, será proposto pelo Comitê cessante e será submetido à apreciação e aprovação do plenário da Conferência,
§ 2º A constituição da Comissão de Resoluções e da Comissão Eleitoral é obrigatória para as Conferências Estaduais e do Distrito Federal e para as Conferências de Municípios que sejam Capitais de cada Estado.
§ 3º Quando não forem eleitas as Comissões de Resoluções e Eleitoral, as suas atribuições serão de responsabilidade da Mesa Diretora.
Art. 11 – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto partidário e, bem como o disposto no Artigo 14-A do Regimento Interno do PCdoB, a respeito do número máximo de integrantes a serem eleitos(as) para o Comitê Estadual, o Comitê do Distrito Federal e para os Comitês Municipais.
§ 1º- A proposição do número de integrantes apresentada pelo Comitê Estadual e do Comitê do Distrito Federal, para sua composição e dos Comitês Municipais das Capitais deverá ser apresentada à Secretaria Nacional de Organização até 15 dias antes da data prevista para realização do plenário final das respectivas Conferências para homologação pela Comissão Executiva Nacional.
§ 2º – O número de membros do Comitê partidário subsequente à do Comitê cessante, deverá respeitar o disposto no parágrafo primeiro do Art.53 do Estatuto Partidário, promovendo a eleição de no mínimo 30% de cada gênero para as direções dos Comitês Estaduais, do Distrito Federal, e nos Comitês Municipais.
Art. 12 – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de Delegados(as) e integrantes das Direções dos Comitês partidários, Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, se caracteriza por ser um processo democrático e consciente, que compreende as seguintes etapas:
I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;
II – Elaboração da proposta pelo Comitê cessante, apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, considerando o perfil de cada indicado(a) e sua justificativa;
III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da Conferência Estadual e do Distrito Federal, a quem será apresentada a proposta do Comitê cessante, e a quem competirá organizar a consulta ao plenário.
IV – Tempo para debate em plenário dos assuntos que integrarem a pauta da Conferência, em especial sobre o balanço do trabalho de direção e eleição do novo Comitê, quando os (as) delegados (as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral ou Mesa Diretora, quanto ao número e composição dos Comitês, respeitando o art. 10 desta resolução;
V – Apresentação pela Comissão Eleitoral ou Mesa Diretora de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que será submetida à votação secreta, desde que tenham alcançado um mínimo de indicações na consulta anterior, de acordo com o percentual estabelecido nas normas complementares de cada Conferência;
VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral ou Mesa Diretora de número de membros para dirigentes ou delegados(as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;
VII – Votação, de forma soberana pelo(a) delegado(a), dos nomes propostos.
Art. 13 – O voto para a eleição de delegados (as) às Conferências e dos (as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível, em votações nome a nome, nos termos do disposto no Art. 18, do Estatuto do PCdoB.
Art. 14 – A cédula para consulta e para a eleição de delegados(as) ou dirigentes, quando for o caso, serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário, bem como se não respeitarem o mínimo de 30% de cada gênero.
Art. 15 – Para eleger e ser eleito, o(a) Delegado(a) deverá estar em dia com suas contribuições financeiras ao Partido, conforme previsto nos artigos 9º e 10 do Estatuto do PCdoB, nos termos das Normas Complementares dos Comitês Estaduais e do Distrito Federal.
§ 1º – Dirigentes de Comitês Estaduais e dos Comitês Municipais das capitais devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM, para fins do disposto noparágrafo 1º do artigo 14 do Estatuto do PCdoB e estar em dia com suas contribuições, no mínimo, a partir do mês de publicação desta Resolução.
§ 2º – Cabe aos Comitês Estaduais promover campanhas para que todos(as) os(as) filiados(as) fiquem em dia com suas contribuições financeiras, sendo possível inclusive o parcelamento, desde que esteja integralmente pago até a data da realização da Conferência Estadual.
Art. 16 – Os(as) novos(as) filiados (as) participam da Conferência desde que tenham aprovadas, pelas respectivas organizações partidárias, suas filiações até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.
Art. 17 – Serão considerados eleitos (as) delegados (as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos dos (as) delegados (as) presentes e constarem entre os (as) mais votados (as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas, respeitado o mínimo de 30% por cada gênero.
Art. 18 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse aos integrantes eleitos para o Comitê.
Art. 19. Após empossados, os membros do novo Comitê partidário deverão se reunir para eleger o(a) Presidente, o(a) Secretário(a) de Organização e o(a) Secretário(a) de Administração e Finanças e, se possível, uma Comissão Executiva, até a reunião subsequente, quando serão eleitos os integrantes da Comissão Política e demais funções executivas.
Art. 20 – O Comitê Estadual e do Distrito Federal, para ter sua Conferência validada, deverá comunicar ao Comitê Central, o local, a data e a hora da sua realização, bem como, após seu término, enviar ata da referida Conferência, com relato circunstanciado dos acontecimentos, contendo:
I – A relação e o total de municípios que realizaram conferências bem como a quantidade de militantes reunidos em todo o Estado e em cada uma delas;
II – O número de Conferências de Base realizadas;
III – As resoluções adotadas;
IV – A composição do Comitê Estadual e do Distrito Federal.
Art. 21 – O Comitê Estadual e do Distrito Federal deverão providenciar no prazo de 15 (quinze) dias, o registro no sistema PCdoB Digital, da composição de sua direção eleita.
Parágrafo único – Cada Comitê Estadual e do Distrito Federal deverá acompanhar e assegurar que cada Comitê Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da realização da Conferência Estadual,providencie o registro de sua composição no PCdoB Digital, conforme previsto no caput deste artigo,previamente ao envio dos dados à Justiça Eleitoral.
Art. 22. O órgão de direção estadual deverá comunicar ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que a Conferência se realizou, sobre a eleição e posso de seus dirigentes, por meio de sistema específico da Justiça Eleitoral (SIGIPex), a constituição de seus órgãos de direção partidária estadual e municipais, a data de seu início e a data do término de sua vigência, os nomes, números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do título de eleitor dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas, para anotação, conforme previsto no art. 35, da Resolução TSE nº 23571/2018.
Art. 23 – O Comitê Provisório, Municipal ou Estadual, exercerá todas as atribuições legais conferidas ao Comitê partidário.
Art. 24 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação das normas desta Resolução, serão resolvidos pela Comissão Política Nacional.
Art. 25 – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no órgão central de divulgação do Partido, ou na sua página eletrônica, na rede mundial de computadores (Portal pcdob.org.br).
Brasília, 18 de agosto 2019
Comitê Central do Partido Comunista do Brasil – PCdoB

Flávio Dino será o próximo entrevistado do Roda Viva

Governador estará pela segunda vez no programa. Em 2014, poucas semanas depois de ter sido eleito governador, ele também foi ao <i>Roda Viva</i>
Governador estará pela segunda vez no programa. Em 2014, poucas semanas depois de ter sido eleito governador, ele também foi ao Roda Viva
Nome dos mais cotados para disputar a Presidência nas eleições 2022, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), voltou ao centro do Roda Viva. Na segunda-feira (23/9), às 22 horas, ele foi o convidado do tradicional programa de entrevistas da TV Cultura. Trata-se da segunda participação de Dino no Roda Viva – ele já foi entrevistado, em novembro de 2014, poucas semanas depois de ter sido eleito governador.

Por André Cintra

Em agosto, o programa ganhou novo cenário, com visual mais moderno e estilizado. A “nova temporada” incluiu, ainda, uma mudança no comando da atração: Daniela Lima, titular da coluna “Painel”, da Folha de S.Paulo, passou a apresentar o Roda Viva, no lugar do jornalista Ricardo Lessa. Ao deixar o posto, Lessa – a exemplo de outros ex-apresentadores – criticou abertamente a ingerência do governo estadual do PSDB na definição de convidados e da bancada de entrevistadores.

Na era Daniela Lima, o programa entrevistou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz; o presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ); o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP); o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles; o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil; o ex-ministro da Justiça o advogado José Carlos Dias; e o ex-presidente Michel Temer.


O anúncio do convite ao governador maranhense foi feito nesta quarta-feira (18), na página do programa no Facebook. “Na próxima segunda-feira, Daniela Lima recebe Flávio Dino”, informou o Roda Viva. “Assista ao vivo, às 22h, com interpretação em Libras, na TV Cultura, no YouTube, no Twitter, no app Cultura Digital e no Facebook.”

A escolha do político do PCdoB foi elogiada pela crítica de TV Cristina Padiglione, do Telepadi. “Dino tem sido nominalmente atacado pelo presidente Jair Bolsonaro, que hoje conta com a subserviência editorial da Record, do SBT e da RedeTV!, três redes de televisão com cobertura por todo o Brasil. Nessas três emissoras, por exemplo, o governador do Maranhão normalmente é citado apenas pelas referências do presidente”, afirmou Cristina.

 
Neste ano, Flávio Dino marcou presença em uma série de programas de entrevistas, como o Ponto a Ponto (BandNews), o Diálogos (GloboNews) e o Canal Livre (Band). Em 1º de setembro, após participar do 10º Encontro Sindical do PCdoB, ele concedeu um depoimento exclusivo ao Portal Vermelho. Já no dia 9, foi a vez de o governador maranhense ser entrevistado no Painel Haddad.

Bolsonarismo: A tragédia resultante da farsa de 2016

 

A estudante de Economia e presidenta do PCdoB de Três Pontas, Gislene Alexandre, escreve artigo onde analisa os golpes brasileiros a partir da leitura marxiana. 

No livro 18 de Brumário de Luís Bonaparte Marx considerou que os acontecimentos se repetem duas vezes, sendo a primeira vez como tragédia e a segunda como farsa.

A obra analisa a Revolução Francesa que durou 10 anos, perpassando pelo episódio que ficou conhecido como Queda da Bastilha e terminou com o golpe de Estado de Napoleão, denominado 18 de Brumário. Com o golpe de Estado, Napoleão assume o poder e dá início a uma era de conquistas militares e guerras conquistando novos territórios, aumentando um senso de nacionalismo que animava o povo.

Em 1848, através de nova revolução, a França promulga uma nova Constituição. Com eleições estabelecidas o vencedor foi o sobrinho de Napoleão, Luís Bonaparte. Com amplo apoio da sociedade francesa, Luís Bonaparte governou por quatro anos e no momento de realizar novas eleições, tal qual seu tio, Luís deu um golpe de Estado para se manter no poder. O apoio da sociedade permanecia e, assim, conseguiu instituir um sistema imperialista sem objeções da população.

Marx explica como o Governo manobrou a população para que se rebelasse contra um instrumento constitucional que a representava e propõe uma reflexão acerca da divisão da democracia em democracia burguesa e democracia popular, pois a participação popular é restrita e para que houvesse a verdadeira democracia seria necessário que se extinguisse o núcleo que tem poder de decisão sobre a vida dos demais. O proletariado que constantemente é deixado de lado na luta pelo poder pode ser usado como base de sustentação para validar o poder da classe dominante. Gramsci chamou de crise de hegemonia.

Marx aponta que a nova Constituição apresentava falhas e contradições que a enfraqueciam perante um golpe como o que ocorreu. Falhas estabelecidas pelos criadores que já se organizavam para mudar as coisas derrubando o documento pois a classe dominante apenas aceitaria uma democracia tão somente se seus direitos estivessem garantidos.

Um golpe de Estado se caracteriza quando um grupo usurpa o poder legitimamente estabelecido podendo ocorrer de diversas maneiras.

O cenário brasileiro apresenta um histórico de golpes. Getúlio Vargas assumiu o poder após liderar a Revolução de 1930. Fechou o Congresso Nacional em 1937 e instaurou o Estado Novo, perseguiu opositores políticos, principalmente, partidários e simpatizantes do socialismo, entretanto também ficou conhecido por importantes realizações no campo do direito trabalhista como a criação da CLT, um modo de fazer antes que o povo faça e assim legitimar seu governo. Em 1945 sofre um golpe militar, porém retorna ao poder em 1950 através do voto popular (BRASIL, 2005).

O ano de 1964 contou com grandes manifestações “da família com Deus pela liberdade” que prepararam o terreno para o golpe contra o presidente João Goulart; sob a alegação de impedir um golpe comunista que se aproximava. Em 2016 multidões que se intitulavam patrióticas se mobilizaram para exigir a destituição da presidenta Dilma, em alguns casos chegando a pedir o retorno dos militares. Distante do retrato do povo brasileiro cuja maioria é negra e pobre, uma multidão formada essencialmente por brancos de classe média, foi convencida pela mídia de estavam combatendo a corrupção.

O golpe de 1964 segundo Lowy (2016) foi uma tragédia que mergulhou o Brasil em anos de ditadura militar com torturas e mortes; e o golpe de 2016 uma farsa onde parlamentares reacionários e notoriamente corruptos derrubaram uma presidente democraticamente eleita, em nome de suas religiões e famílias, exibindo um espetáculo em TV aberta.

Temer assume o poder e diferentemente de Vargas que adotou medidas populistas para a consolidação do golpe e diferentemente também dos militares de 1964 que usaram todo o poder repressivo torturando e matando seus opositores, começa a aprovar medidas antipopulares mesmo em cenário onde a população sai às ruas para protestar, sem se preocupar com aprovação da população e contando com a manipulação da mídia para reduzir todas as manifestações a fatos isolados, o governo golpista de Michel Temer aprova a proposta de emenda constitucional 55 que congela investimentos por 20 anos, e aprova as reformas trabalhista e do ensino médio.

Nesse cenário surge a figura de novos movimentos que se intitulam anticorrupção sob a palavra de ordem: “Deus, pátria e família” para validar o golpe, culpar novamente a “ameaça comunista” de causadora de todos os problemas, legitimando assim a perseguição aos movimentos sociais, partidos e agentes políticos com ideais progressistas de igualdade social. Esta foi uma parte do golpe comum aos demais golpes citados. Tão comum que ao referenciar o próprio Marx nos trechos a seguir, seria difícil distinguir de que época se trata.

Durante o mês de junho, todas as classes e todos os partidos se uniram no Partido da Ordem contra a classe proletária, considerada o partido da anarquia, do socialismo, do comunismo. Eles “salvaram” a sociedade dos “inimigos da sociedade”. O lema repassado por eles às suas tropas consistia nas palavras-chave da antiga sociedade: “Propriedade, família, religião, ordem” ... (MARX, 2011. CAP. 1, p. 36)

Não se conseguiu explicar ainda como uma nação de 36 milhões de habitantes pôde ser surpreendida e entregue sem resistência ao cativeiro por três cavalheiros de indústria.” (p. 32)

           As citações se referem à França de 1848 a 1851, sobre o discurso religioso e patriótico, a incitação ao medo de uma ameaça comunista e a perplexidade de se pensar em um país assistindo passivamente ao golpe de um grupo contra a democracia, entretanto, cabe muito bem no contexto brasileiro porque o golpe continua com a eleição de um extremista nefasto sob o slogan “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos” que além de continuar o pacote neoliberalista de destruição da soberania nacional começado por Temer, inicia uma era que criminaliza o conhecimento científico e aposta em dar voz à mentiras, deboches e incitação à violência enquanto os ministérios trabalham nos bastidores no projeto de precarização do trabalho, criminalização do pobre e venda descarada das estatais. Essa é a era do “Bolsonarismo”, cuja nem mesmo os mais atentos democratas e marxistas foram capazes de prever.

REFERÊNCIAS:
BRASIL, História do. Getúlio Vargas- Era Vargas. História do Brasil.net. 2005. Disponível em: https://www.historiadobrasil.net/getuliovargas/ . Acesso em: 15 de junho de 2018.
DIÁRIO, E. Retrospectiva 2016: As ocupações estudantis que sacudiram o Brasil. Esquerda diário, dez. 2016. Disponível em:http://www.esquerdadiario.com.br/Retrospectiva-2016-As-ocupacoes-estudantis-que-sacudiram-o-Brasil. Acesso em: 13 de junho de 2018.
LOWY, M. O golpe de Estado de 2016 no Brasil. Biotempo, maio de 2016. Disponível em: https://blogdaboitempo.com.br/2016/05/17/michael-lowy-o-golpe-de-estado-de-2016-no-brasil/. Acesso em julho de 2018.
MARX, K. O 18 de Brumário de Luís Bonaparte. São Paulo: Boitempo editorial, 2011.
MIRANDA, I. Althusser, Louis. Aparelhos ideológicos de estado. Rio de Janeiro: Graal,1992,128 páss. Cadernos de Linguagem e Sociedade, 3 (1) 1997

Gislene Alexandre, estudante de economia, membro do Laboratório de Estudos sobre o trabalho e os/as trabalhadores/as - LETT UNIFAL-MG. Presidenta do PCdoB de Três Pontas.