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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Oposição obstrui e impede análise de MPs na Câmara



A ideia de partidos de Oposição ao governo Temer e de legendas contrárias à PEC 287/16 é obstruir as votações até que o governo retire a Reforma da Previdência da pauta.

Segundo a vice-líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a ideia é dificultar os acordos que o governo tentando fazer para aprovar a Reforma da Previdência. Entre as pautas de interesse de Temer na Casa está a privatização da Eletrobras. “Eles estão fazendo um discurso de que vão arquivar a reforma, mas isso é só para que baixemos nossa guarda. Mas não vamos cair nessa. Daqui para a frente é obstrução total e povo nas ruas, pois a perversidade dessa reforma é algo que nunca vi antes nesse Parlamento”, afirmou.

O deputado Ivan Valente (PSol-SP) reforçou a posição e disse que esta será a postura do partido no decorrer deste ano. “A bancada do PSol está em obstrução total nesta Casa até a retirada, pelo governo, da Reforma da Previdência. Nada passará”, disse.

Refis das concessionárias

Apesar da obstrução, os deputados concluíram a fase de discussão da MP 800/17. O texto foi bastante criticado por parte dos parlamentares.

Para a líder do PCdoB, deputada Alice Portugal (BA), a MP 800 vai beneficiar as empresas concessionárias em detrimento da população. “É o Refis das concessionárias, que terão benefícios, e toda a cobrança sobrará para aqueles que trafegam nas rodovias brasileiras”, disse.

O deputado Esperidião Amin (PP-SC) também criticou a proposta, que chamou de “desequilibrada em favor das empresas”. “O governo é conivente com a inadimplência das concessionárias, esquece o seu papel de árbitro na defesa do usuário, e enrola o cumprimento do seu compromisso pela não cobrança do pedágio em área urbana.”

Já o relator da matéria, o líder do PR, deputado José Rocha (BA), disse que a medida vai favorecer o usuário ao reequilibrar os contratos. “O governo altera os contratos justamente para que a infraestrutura viária concedida seja reprogramada na sua execução, permitindo o equilíbrio econômico-financeiro entre as empresas e o trabalho que elas se prestam a realizar”, disse.

O deputado Edmilson Rodrigues (PSol-PA) lembrou que o edital de concessão previa investimentos que deveriam ser cumpridos pelas empresas, que foram remuneradas por isso. “A empresa não faz o que precisa fazer. Apesar do discurso dos privatistas, os investimentos privados não chegam. E agora vem uma medida provisória e diz que, mesmo não cumprindo os contratos, as empresas serão premiadas, ampliando o prazo para os investimentos.”


Do PCdoB na Câmara, com informações da Agência Câmara

TRF-4 admite uso de "elementos de convicção" para condenar Lula

 
 


 Ao ditar a sentença, o resumo da Turma de desembargadores deixa admitido e registrado que as delações premiadas "são válidas" dependendo apenas da "sintonia" com "elementos de convicção existentes nos autos", não com provas.

Ainda, um dos pedidos da banca de advogados do ex-presidente foi relacionado ao fato de que Lula não poderia ter cometido corrupção passiva, porque de acordo com o artigo 317, do Código Penal, o ato de ofício é um elemento obrigatório para a configuração deste crime.

Os desembargadores não somente discordaram da defesa, ignorando trecho do Código Penal que impõe essa condição, como também criaram uma novidade de jurisprudência de que, se existisse "ato de ofício", a pena seria aumentada. 

Para justificar isso, o TRF-4 argumentou que o ato de ofício deve entendido no "sentido comum", "como o representam os leigos", "e não em sentido técnico-jurídico". Ainda, que a corrupção passiva não precisa ser cometida com "atividades formais do agente público, bastando que esteja relacionado com seus poderes de fato".

Da mesma forma como fez Moro com as acusações dos procuradores da República, a Turma da segunda instância disse que a falta de nomes do ex-presidente nos papeis do triplex do Guarujá não são a inexistência de provas, mas, ao contrário, lavagem de dinheiro por "intenção de ocultar ou dissimular a titularidade ou a origem do bem".

Por fim, para argumentar o aumento de mais 31 meses na prisão Lula, em comparação à sentença de Moro, a 8ª Turma disse que "não há fórmula matemática ou critérios objetivos", valendo-se apenas do que consideraram de culpabilidade do ex-presidente. 

Contradições para responder às apelações

O acórdão publicado nos autos do sistema eletrônico do TRF-4 faz uma breve descrição sobre todos os apelos feitos pela defesa do ex-presidente e dos demais réus e a negativa para todas elas. Ao todo, foram 18 pontos contestados pela defesa de Lula e todos negados por unanimidade.

Para muitas das questões, os desembargadores não apresentaram argumentos que contrariassem a defesa de Lula, mas admitindo os apontamentos e, ainda assim, negando a defesa. Foi o caso, por exemplo, da questionada competência do juiz Sergio Moro, da Vara Federal de Curitiba, para julgar Lula.

Os desembargadores justificaram apenas que Moro teria sim a competência porque ela foi "firmada em razão da inequívoca conexão dos fatos denunciados na presente ação penal com o grande esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A", admitindo a "inequívoca" conexão com o caso da Lava Jato.

Também admitiu que Moro poderia dar declarações em jornais, porque "matérias jornalísticas a respeito do caso e da participação dos envolvidos é típica dos sistemas democráticos" e também poderia participar de eventos com a presença de políticos.

A contradição se manteve para o questionamento da gravação do interrogatório de Lula, sobre a veracidade de acordo de colaboração e, ainda, para a negativa do juiz Sérgio Moro que a defesa realizasse perícia. A resposta para esse último pedido foi apenas que a diligência "não resultou de cirscunstâncias ou fatos apurados" e ainda caracterizou o pedido da defesa como algo "despiciendo", inútil.

Sobre a contestação de que foi negado ao ex-presidente o direito de ampla defesa, sobretudo na forma como foram conduzidos os inquéritos por Moro contra Lula, o TRF-4 entendeu que o simples fato de ser oferecido a ele o "direito de permanecer em silêncio" já seria liberdade. "Não há de se falar em violação à autodefesa ou mesmo de ato inquistorial", interpretaram os desembargadores.

Por último, sobre a alteração no conteúdo da acusação inicial para a sentença de Moro contra o ex-presidente, o TRF-4 disse apenas que a condenação deveria "er examinada no todo, e não apenas por um ou outro seguimento isoladamente, não havendo falar em alteração essencial em relação aos fatos ou em ausência de correlação entre denúncia e sentença".

Prisão de Lula

Enquanto os rumores sobre quando o ex-presidente poderá ser preso, de acordo com decisão recente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de que as punições devem ser executadas após a decisão de segunda instância da Justiça, o TRF-4 deixou o registro no acórdão:

"Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas."


 Fonte: GGN