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terça-feira, 18 de julho de 2017

As trapaças jurídicas que impediriam o Lula-2018

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Um Tribunal crescentemente encantado com o Moro...
Leandro Paulsen (E), Victor Luiz dos Santos Laus (C) e João Pedro Gebran Neto (D): ofertarão ao Moro o que a Globo já lhe concedeu ?
Como se sabe, o Lula virou o Imparcial Moro de Curitiba pelo avesso e usou a condenação política para se lançar candidato em 2018.

A Casa Branca, a Casa Grande e seus devotados colonistas (o Ataulpho Merval já não parece assim tão confiante) se dedicarão, agora, a montar as arapucas em que a vitoriosa candidatura de 2018 possa afundar.

Diante dessas ameaças, o ansioso blogueiro consultou o nunca assaz louvado Oráculo de Delfos, hoje localizado em Maringá, onde contempla a biografia do pai do Moro e dos Barros.
- Caríssimo Oráculo, qual a primeira arapuca que podem montar para o Lula 2018?
- O presidente do Tribunal Regional, o TRF-4, que vai julgar o Moro e o Lula deu declaraçõesinequívocas de que pretende apressar o julgamento, o que, em teoria (em teoria!!!) significa impedir a candidatura do Lula. O Presidente disse ao jornal nacional e à Fel-lha vai julgar (o Moro) com tempo suficiente para impedir a eleição do Lula.

- Mas, Oráculo, ele pode fazer isso?
- Muito estranho, ansioso blogueiro. Sua Excelência não conhece ainda o recurso dos advogados do Lula. Não pôde ler o que dizem os advogados do Lula. Além disso, Sua Excelência não pauta o julgamento. E nem julga!

- Estranho!
- Muito, ansioso blogueiro. Muito!

- Mas, que outro precipício se pode colocar à frente da vitoriosa candidatura?
- O TRF-4 tem três desembargadores. Pelo andar da carruagem – e não foi esse TRF-4 que disse que a Lava Jato é um fato novo e portanto exige um Direito novo?

- Sim, eles disseram isso, de forma dallagnóica!
- Sim e, portanto, disseram que o Moro pode tudo!

- Sim, Oráculo, mas esse poder ilimitado já a Globo lhe tinha concedido…
- De volta à arapuca, quer dizer, ao obstáculo. Digamos que se estabeleça na cabeça desses três jovens e brilhantes desembargadores o consenso, o entendimento uniforme de que é preciso impedir o Lula de ser candidato. O Brasil exige! Reclama!

- E, aí, se os três decidirem que o Lula não pode ser candidato?
- Se for decisão unanime, os advogados de Lula não podem recorrer mais! Caput.

- Que perigo!
- Perigo pra quem, cara pálida? Para a Justiça vigente será um ato de redenção, a travessia do Mar Vermelho!

- É verdade, Oráculo. Como se os Três Reis Magos levassem incenso, mirra e ouro ao berço de Curitiba…
- De Maringá…

- Tanto faz, Oráculo...
- Veja bem que aí no TRF-4 um dos mais brilhantes desembargadores é justamente o Dr. Gebran. Em muitas decisões referentes ao Dr. Moro, o Dr. Gebran confirmou o que já disse, em recente passado: que a cada dia desenvolve crescente amizade pelo Dr Moro

- Amigo do Imparcial de Curitiba!
- Imparcialíssimo!

- Mas, são amigos, Moro e Gebran?
-É o que se entende da declaração inequívoca do Dr. Gebran.

- Mas ele não pode se considerar suspeito para julgar o crescente amigo?
- Isso é tão provável quanto o Ministro Gilmar se considerar suspeito para julgar o Aécio Neves.

- O Mineirinho
- Esse mesmo.

- Quer dizer que se for uma condenação unânime no TRF-4 os advogados de Lula não podem entrar com embargos infringentes e tentar evitar uma condenação definitiva em segundo grau...
- Esquece. O Nelson Rodrigues dizia que a unanimidade é burra. No caso, para ser gentil, a unanimidade é uma infâmia!

- Que outra acusação de que o Lula é ladrão pode ser apressada para impedir a candidatura em 2018? A do sítio do filho do Jacó Bittar?
- Não, essa ainda nem começou. A mais próxima é a suposta sede do Instituto Lula que nunca foi do Instituto Lula.

- O Moro pode tratar disso a jato, para dar a segunda condenação?
- Muito pouco provável. Dificilmente daria tempo de impedir a candidatura do Lula – caso a primeira, do triplex, seja neutralizada.

- Mas, e se o TRF-4 não chegar a uma decisão unânime?
- Aí cabem embargos infringentes e, com isso, permitir o registro da candidatura.

- Mas, num tribunal acima do TRF-4 - que parece irreversivelmente encantado com o Dr. Moro - mais acima, não há esperança para a candidatura do Lula em 2018?
- Há. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, para fins de cumprimento de pena, é preciso esperar até que se tenham exauridas todas as possibilidades da defesa.

- Isso é uma boa notícia para a candidatura Lula 2018!
- É e não é. Porque se o STJ assim julgar vai ser uma hecatombe. O Sistema Jurídico, apoiado no jornal nacional, será capaz de incendiar o Oceano Atlântico!

Pano rápido!
Em tempo: respeitada revista alemã concorda: Moro não tem provas contra Lula
PHA
www.conversaafiada.com.br

Moro admite que inventou acusação e forçou a barra para julgar Lula, diz defesa

Foto: Paulo Pinto/Agência PT
Jornal GGN - A defesa de Lula superou o teor hermético da sentença de Sergio Moro sobre o caso triplex e expôs, com base nas palavras do juiz, os abusos cometidos no processo. Nesta terça (18), em nota à imprensa, a defesa apontou que Moro praticamente admitiu que forçou a barra para ser o juiz da causa, não usou a denúncia do Ministério Público Federal para julgar Lula, tendo criado uma acusação própria, e ainda evidenciou que a condenação foi baseada em uma delação informal não corroborada por provas documentais.
 
Em despacho feito pela manhã, Moro havia rebatido os embargos de declaração da defesa de Lula reforçando alguns pontos de sua sentença de maneira mais contundente. Por exemplo, afirmou que o ex-presidente foi condenado não porque seria o titular oculto do triplex - algo que a Lava Jato não pôde provar - mas sim porque o valor das obras feitas no apartamento teria sido "abatido" de um caixa virtual que Leo Pinheiro afirma ter mantido em nome do PT, onde chegou a acumular R$ 16 milhões.
 
O trecho expõe a fragilidade da sentença de Moro de duas formas: primeiro, ao destacar que houve alteração da denúncia original, que dizia que Lula "efetivamente" recebeu o triplex como pagamento de propina da OAS, fruto de 3 contratos da Petrobras; segundo, pela inexistência de provas nos autos do caixa com R$ 16 milhões ao PT, usado para condenar Lula.
 
"A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação", disparou a defesa de Lula.
 
"Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula", acrescentou.
 
Em outra passagem, Moro escreveu: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente."
 
Para a defesa de Lula, isso confirma que o processo jamais deveria ter tramitado na Vara Federal de Curitiba, já que não tem qualquer relação com a Petrobras segundo a narrativa apresentada pelos procuradores.
 
A defesa ainda rebateu a comparação que Moro fez entre Lula e Eduardo Cunha, taxando-a de "descabida e reveladora de falta de critérios objetivos." 
 
Para o advogado Cristiano Zanin, autor da nota, Moro "coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas
oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa."
 
 
Abaixo, a nota completa da defea, assinada por Cristiano Zanin Martins.
 
1 - A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da
decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal
Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração
apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n.
504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.
 
 2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a
defesa esclarece que:
 
 2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no
caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de
veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com
a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer
dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum,
que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a
Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o
ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o
processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara
Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a
narrativa apresentada pela acusação.
 
 2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente
daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.
Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento
tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados
entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no
entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras
e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do
preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas,
não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade
formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a
acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu
algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a
qual o acusado se defendeu ao longo da ação.
 
 2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o
suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria
ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da
reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida
em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse
afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para
beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo
juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula,
que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa
condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda,
pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um
acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser
réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23
anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece
qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.
 
 2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um
depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a
esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da
reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é
confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi
recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o
que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer
a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.
 
 2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que
comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da
sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por
ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no
curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o
afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo
Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não
o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP,
art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como
outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas
conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no
empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o
depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que
constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS
Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio
Yonamine.
 
 2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje
entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a
prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a
intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula
e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que
o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas
pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou
qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no
exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a
única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter
agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira
pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto
advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e
defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.
 
 2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios
objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado
Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior
não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser
estabelecido qualquer paralelo entre os casos.
 
 2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que
“valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras
foram usados para pagamento da vantagem indevida para o
ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a
petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos
diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se
tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto
equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer
que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3
contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.
 
 2.9 - Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação
incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária
aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104
parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato
de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais
praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da
ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da
Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos
seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas
oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos
áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também
pela imprensa.
 
 Cristiano Zanin Martins

Réu no STF por incitação ao estupro, consulta pública do Senado sugere anistia a Bolsonaro


O deputado se tornou réu depois de declarar que não estupraria a deputada Maria do Rosário pois ela seria “muito feia”. Agora, uma ideia legislativa de anistia ao parlamentar recebeu tantos apoios que se tornou uma consulta pública no site do Senado e, dependendo do número de votos, pode virar matéria a ser analisada no Congresso. Saiba como votar.
Por Redação 
O portal e-Cidadania, atrelado ao site do Senado Federal, é uma ferramenta de aproximação entre a sociedade civil e os parlamentares. Através dela, é possível que cidadãos comuns deem ideias legislativas que, dependendo do número de apoios, podem se tornar consultas públicas. Essas consultas podem influenciar diretamente a decisão de deputados e senadores e é uma maneira de fazer pressão para que determinado assunto seja discutido ou mesmo votado pelos congressistas.
Uma sugestão legislativa que recebeu mais de 20 mil apoios e se tornou uma enquete de consulta pública no site do Senado é a que sugere anistia ao deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) pelo episódio, em 2014, em que afirmou que não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ele a considera “muito feia”. A declaração fez com que Bolsonaro se tornasse réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por incitação ao estupro. Caso o STF julgue que, de fato, o parlamentar fez apologia ao crime, ele pode perder o seu mandato. Em março deste ano, o STF rejeitou o recurso da defesa e o manteve réu.
“A ação penal no STF contra o Excelentíssimo Jair Bolsonaro (caso Maria do Rosário) configura-se uma covardia institucional contra o Deputado. À uma, ele tem imunidade parlamentar civil e penal por palavras e opiniões. À duas, ele usou uma figura de linguagem, sendo um adepto da Lei e da Ordem”, diz o texto que justifica a consulta.
Até a publicação desta nota, a opção “não” a anistia à Bolsonaro estava vencendo, com 123.661 votos, contra 105.198 votos favoráveis à anistia. Caso a consulta pública seja fechado com uma maioria apoiando a anistia, a sugestão pode ir para análise da Comissão de Direitos Humanos do Senado e ser votada pelos parlamentares.
Para votar na consulta pública, clique aqui.
Fonte: Portal Vermelho

"O Brasil está à deriva, sem qualquer debate consistente"

 
Wilson Dias/ Agência Brasil


Atribuir o elevado desemprego no Brasil à legislação trabalhista é a mais recente falácia da turma que vendeu o impeachment de Dilma Rousseff como solução para a crise, afirma o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho. Uma das principais lideranças do PSB, ele defende a necessidade de o Estado voltar a induzir o desenvolvimento nacional.

“Não há nenhuma experiência no mundo de saída da crise sem investimentos públicos”, observa Coutinho, para quem é indispensável a união das esquerdas em 2018 para enfrentar a ofensiva neoliberal.

CartaCapital: O senhor se surpreendeu com a condenação de Lula a nove anos e seis meses de prisão?

Ricardo Coutinho: Não, acredito que o ex-presidente já havia sido condenado. Minha expectativa, frustrada, era a da apresentação de provas. Não se viu isso, mas sim uma convicção que, penso eu, não deveria existir dentro do Estado de Direito.

CC: O senhor participou da reinauguração popular das obras de transposição do Rio São Francisco ao lado de Lula e Dilma. Pretende dividir o palanque com o ex-presidente em 2018?

RC: A reinauguração popular foi um ato de justiça. O ex-presidente Lula pagou 16% da obra do São Francisco, a Dilma pagou 70%, ou seja, 86% dela estava paga até abril de 2016. Agora, pagaram-se mais 10%. Ao mesmo tempo, Lula teve um papel importante ao ter a coragem de fazer [a transposição] e desfazer acertos políticos seculares que existiam e existem ainda, principalmente dentro do Semiárido nordestino.

Como governador, participei do ato oficial da chegada das águas com Michel Temer, mas me ressenti da ausência do povo e também da dureza de alguns discursos que ignoravam a história. Essa obra começa com Lula e Dilma.

CC: E quanto a 2018?

RC: Sobre 2018, não dá para se expressar por um único caminho, alijando possíveis apoiadores nesse processo. A correlação de forças está muito desigual. Então, é preciso conduzir isso com cuidado. Digo isso com relação ao PT e ao PDT de Ciro Gomes. As esquerdas precisam convergir por uma questão de sobrevivência, inteligência e compromisso com este País.

O Brasil está à deriva, sem qualquer debate consistente. Infelizmente, a maior parte do Congresso está dedicada à aprovação de reformas para atender interesses econômicos. Ao mesmo tempo, vendeu-se para o povo a ideia de que o País voltaria a crescer com o impeachment de Dilma.

O desemprego diminuiria, a corrupção seria debelada. Isso era uma profunda ilusão, um jogo de retórica para se tomar o poder, derrubando as regras do jogo democrático. O Brasil afundou-se ainda mais na crise. O desemprego atinge 14 milhões de trabalhadores.

CC: Dos milhões de empregos perdidos de 2014 para cá, dois terços concentram-se no Nordeste. Por que a região tem sido mais impactada?

RC: O Nordeste foi a região que mais se desenvolveu nos últimos anos, palco de grandes projetos estruturantes, que só pararam agora, no atual governo. Durante os anos Lula, a “região-problema” passou a trazer soluções. Antes, no segundo mês da seca já havia invasões de feiras e supermercados pela população.

Agora, estamos na pior seca do século e não houve qualquer saque, pois se criou uma rede de proteção social. Criou-se, por exemplo, o Programa de Aquisição de Alimentos, que agora está morrendo, estrangulado pelo governo federal. Com a crise, a mudança de visão e de trato político, a região está sofrendo o impacto.

CC: Enquanto a Câmara analisa a denúncia contra Michel Temer, o Senado aprovou na terça-feira 11 a reforma trabalhista que altera profundamente a CLT. O senhor acha que era o momento adequado de puxar um debate de um tema tão sensível para a população?

RC: A imagem que tenho é a de um grupo de hienas diante de uma presa com certa fragilidade. Se Aproveita-se e retira-se tudo. É isso que está acontecendo. A falta de crescimento não se dá por causa da legislação trabalhista, isso é mais um engodo.

A economia continua a patinar, porque não há capital disponível, uma vez que o Estado se encolheu. Não há nenhuma experiência no mundo de saída da crise, de uma recessão, sem investimentos públicos.

CC: Que país que está sendo gestado por esse conjunto de iniciativas do governo Temer, que vão do congelamento dos gastos públicos por 20 anos às excludentes reformas trabalhista e da Previdência?

RC: Um país bem menor, menos competitivo, que não consegue se impor perante outros parceiros mundiais. Isso está sendo feito em função da grave omissão do Congresso. Também há essa confusão que paralisa o Brasil e faz com que as atenções da população estejam voltadas para um caso novelesco, ao mesmo tempo que se muda a legislação trabalhista.

A questão não era a retomada o crescimento. Na verdade, aproveitou-se de um momento de fragilidade, de falta de organização dos trabalhadores, para retirar direitos.

CC: Muitos parlamentares nordestinos, mesmo alguns que integram a base de Temer, votaram contra a reforma trabalhista. Por que esse tema é mais sensível para o Nordeste?

RC: Há 40 anos, a leitura política do Nordeste revelava oligarquias que controlavam os estados com profundo viés conservador. Isso foi mudando paulatinamente. O Nordeste, apesar de sua multiplicidade partidária e governamental, tem gerado uma cobrança maior sobre seus representantes. Engana-se quem diz que no Nordeste não se sabe votar. Pelo contrário, lá o voto é muito mais qualificado.

CC: O nordestino não tolera o representante que trai seus interesses?

RC: Ele tem tido mais capacidade de acompanhar. Isso é bom para a democracia. Acredito que isso ficará cada vez mais explícito. Com a transposição do São Francisco, houve no Semiárido o mais duro golpe contra o coronelismo e as oligarquias, pois a água sempre foi o principal instrumento de dominação. 


 Fonte: Carta Capital

Em depacho, Moro reforça contradições da condenação contra Lul



Ao analisar os embargos de declaração da defesa do ex-presidente - recurso que solicita ao juiz a revisão de pontos da sentença que não tenha sido bem fundamentados -, Moro negou que tenha havido "omissão, obscuridade ou contradição" em sua sentença. 

Ao responder os pontos elencados pela defesa, Moro tentou justificar, por exemplo, o uso de um papel com rasuras como prova e confessou que "a perícia técnica não tem como responder se houve ou não intenção fraudulenta nas rasuras". Ora, se a perícia não conseguiu identificar tal condição, o documento não poderia ser considerado elemento de prova.

No entanto, Moro diz que Lula deveria explicar o que a perícia não pode, invertendo o ônus da prova. "Ainda assim, remanesce sem explicação pela Defesa o motivo de tais rasuras, sendo elas mais um dos elementos probatórios que apontam que, desde o início, o intento era de adquirir o apartamento tríplex e não uma unidade simples".

Essa foi uma das perícias apresentadas pelo juiz e que a Globo de demais veículos da grande mídia insistem em dizer que se trata de um "vasto conjunto de provas".

Discurso político

O ex-presidente Lula, em entrevista nesta terça-feira (18), afirmou que a sentença de Moro “foi um julgamento político”. De fato, o juiz segue reforçando essa tese ao dizer no despacho publicado nesta terça que os argumento do ex-presidente Lula se assemelham ao do deputado federal cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que negava ser titular das contas secretas na Suíça.

"Ele [Cunha] também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente 'usufrutuário em vida'. Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência", disse ele.

Com esse discurso, Moro tenta desqualificar a defesa e esconder as provas apresentadas pelo ex-presidente. Diferentemente de Cunha, que era titular de uma conta na Suíça e se beneficiou com os dinheiro nela depositado, Lula nunca teve a posse do tríplex, nem se beneficiou desse bem. 

Visitar o imóvel, dizer que o imóvel precisava de reformas, vontade de adquiri-lo ou reservar o bem para futura aquisição não transfere a propriedade.

Defesa rebate

Em nota, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, afirmou que o despacho deixa claro que Moro criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada pelo Ministério Público Federal, em setembro do ano passado, com o fatídico powerpoint. 

Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras, acusando Lula de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No entanto, o juiz Moro contradiz o próprio MPF e diz no despacho que negou o pedido da defesa de fazer uma perícia para rastrear a origem dos recursos para a compra e a reforma do apartamento, afirmando que "não havia correlação".

"Nem a corrupção nem a lavagem exigem ou exigiriam que os valores pagos ou ocultados fossem originários especificamente dos contratos da Petrobras", disse. Mas o MPF não conseguiu provar que os valores tenham sido pagos, repassados e muito menos ocultados.

Jurista comenta

“Como caracterizar lavagem de dinheiro sem dinheiro?”, questiona o penalista Afrânio Silva Jardim, professor de Direito Processual Penal da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), ex-membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e um dos mais respeitados criminalistas do país, que analisou a sentença proferida por Moro. “O réu Lula não recebeu “propina” e com ela comprou o imóvel, colocando-o, dissimuladamente, em nome de terceiro”, frisou ele, evidenciando a contradição da sentença.

E reafirma: “Não há nenhuma prova de que o ex-presidente Lula tenha sido autor, coautor ou partícipe dos contratos lesivos à Petrobrás ou das ilicitudes realizadas nas respectivas concorrências”, completou o professor Afrânio.

A defesa de Lula também rebateu: “A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”. A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação”, argumentou a defesa de Lula.

Provas que não provam

Apesar de negar perícias solicitadas pela defesa e ignorar a mais de 70 testemunhas, Moro disse que não desconsiderou os depoimentos ao decidir pela condenação. "Ora, o juízo fez ampla análise das provas do processo, inclusive dos depoimentos dos acusados e das testemunhas. Mas somente há um conjunto deles que é consistente com a prova documental e que confirmam a acusação". Ou seja, ele usou as provas que não provam nada, para provar as convicções do MPF.

Dentre as provas citados por moro está reportagens do jornal O Globo, em 2010, com a informação de que o apartamento no Guarujá pertenceria à família do ex-presidente. Significa dizer que as provas documentais de que Lula não era proprietário do imóvel nem as testemunhas de defesa conseguiram convencer Moro de que Lula não era proprietário do tríplex. Mas a matéria do O Globo sim. 

Aliás, todas as vezes que a Globo trata sobre a condenação de Lula, os apresentadores engatam o discurso que parece mais uma propaganda: "Moro condenou Lula com um vasto conjunto de provas". Mas o falatório de marketing pró-Moro ignora as lacunas da sentença e a fragilidade dos documentos e tenta legitimar a arbitrariedade da condenação.

Assim como fez na sentença, Moro voltou a atacar a defesa do ex-presidente se colocando como vítima, usando termos como "táticas bastante questionáveis", "de intimidação" ou "diversionismo".

Ele disse que "sim, a Defesa pode ser combativa", mas “deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador”. 


Do Portal Vermelho