ELEIÇÕES 2022: MOVIMENTO 65

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quarta-feira, 7 de março de 2018

Um feminismo para os 99%: as mulheres entrarão em greve no 8 de março

JUH ALMEIDA/JORNALISTAS LIVRES
  


Ano passado, no 8 de março, nós, mulheres de todos os tipos, marchamos, paramos de trabalhar e tomamos as ruas em cinquenta países ao redor do mundo. Nos Estados Unidos, nos manifestamos, marchamos, deixamos as louças para os homens em todas as grandes cidades desse país e em incontáveis cidades menores. Nós interrompemos o funcionamento de três distritos escolares para provar ao mundo, mais uma vez, que enquanto sustentamos a sociedade nós também temos o poder de fecha-la.

8 de março está chegando novamente e as coisas pioraram para as mulheres nesse país.

Nesse um ano de governo Trump, não fomos apenas atacadas com abuso verbal e ameaças misóginas sob o disfarce de declarações oficiais, o regime Trump colocou em prática políticas que continuarão tais ataques contra nós de formas profundamente institucionais.

As reformas tributárias e trabalhistas (Tax Cuts e Job Acts) ceifa isenções que beneficiam trabalhadores de salários mais baixos cuja vasta maioria é composta de mulheres. Há planos para destruir o Medicaid e o Medicare, os dois únicos programas que restam nesse cruel cenário neoliberal que protegem os idosos e os pobres, os doentes e os deficientes, o planejamento familiar e as crianças – e, portanto, as mulheres, as quais fazem a maior parte do trabalho de cuidados. E enquanto o ato nega assistência médica para crianças imigrantes, introduz poupança universitária para “crianças não nascidas” [nascituros], uma maneira arrepiante de estabelecer por decreto legal “direitos” às “crianças não nascidas”, desse modo, assaltando nosso direito fundamental de tomar decisões sobre nosso próprio corpo.

Mas essa não é toda a história.

Com todas essas frentes de guerra abertas contra nós, não nos acovardamos. Nós devolvemos com luta.

Quando, no outono passado, mulheres com visibilidade pública e acesso à mídia internacional decidiram romper o silêncio sobre assédio e violência sexual, as comportas foram finalmente abertas e uma torrente de denúncias públicas inundaram a rede.

As campanhas #MeToo, #UsToo e #TimesUp tornaram visível aquilo que a maioria das mulheres já sabia: seja no ambiente de trabalho ou em casa, nas ruas ou nos campos, em prisões ou em centros de detenções do ICE [Immigration and Customs Enforcement], a violência de gênero com seu efeito racista diferenciado assombra a vida cotidiana das mulheres.

O que também se tornou claro é que o silêncio público sobre algo que sempre soubemos, suportamos e lutamos contra, não existe apenas porque temos medo ou vergonha falar: o silêncio é forçado. O silêncio é imposto por leis do Congresso que fazem as mulheres passar por quase um ano de aconselhamento obrigatório e mediação se elas ousam prestar uma queixa oficial. Ele é afetado pelo sistema de justiça criminal que rotineiramente rejeita relatos de mulheres usando camadas adicionais de intimidação e violência. Em campi universitários, administradores dispostos encontram meios “legais” inteligentes para proteger a instituição e o criminoso enquanto jogam as mulheres aos lobos. Os fundamentos racistas desses procedimentos legais exigem uma resposta.

#MeToo, #UsToo e #TimesUp não apenas expuseram estupradores individuais e misóginos, elas rasgaram o véu que escondia as instituições e estruturas que os autorizava.

A violência de gênero baseada em raça é internacional, como deve ser a campanha contra ela. O imperialismo norte-americano, militarismo e colonialismo fomentam misoginia ao redor do mundo. Não é uma coincidência que Harvey Weinstein, em seus longos anos tentando silenciar e aterrorizar mulheres, usou a empresa de segurança Black Cube, que é feita de ex-agentes do Mossad [Instituto para Inteligência e Operações Especiais do Estado de Israel] e de outras agências de inteligência de Israel. Nós sabemos que o mesmo estado que manda dinheiro a Israel para brutalizar a palestina Ahed Tamimi e sua família também financia as prisões em que mulheres afro-americanas como Sandra Bland e outras morreram.

Então, em 8 de março nós estraremos em greve contra a violência de gênero – contra os homens que cometem violência e contra o sistema que os protege.

Nós acreditamos que não foi nenhum acidente que foram as nossas irmãs com posição social destacada que primeiro tornaram visível aquilo que todas sabíamos. A capacidade delas para isso foi mais forte do que a de nossas irmãs de salários mais baixos, tantas vezes de cor, que limpam quartos naquele chique hotel de Chicago ou de nossa irmã que colhe frutas nos campos da Califórnia.

A vasta maioria de nós não se manifesta porque nos falta poder coletivo em nosso ambiente de trabalho, e porque nos é negado suportes sociais como assistência médica gratuita, fora dele. O trabalho, com seu salário baixo, com seu gerente assediador e seu chefe abusivo, com suas longas horas, se torna a única coisa que tememos perder, porque é a única forma de prover comida a nossas famílias e cuidados aos nossos doentes e enfermos.

Nós não nos calamos. Nós somos forçadas pelo capitalismo a nos calar.

Então, em 8 de março nós falaremos, pessoalmente, contra os abusadores individuais que tentaram arruinar nossas vidas, e nós falaremos, coletivamente, contra a insegurança econômica que nos impede de falar.

Nós entraremos em greve porque queremos expor nossos abusadores pessoais. E entraremos em greve porque precisamos de programas de bem-estar social e trabalhos com salários dignos para alimentar nossas famílias bem como do direito de nos sindicalizar, caso formos demitidas por nos manifestar contra seus abusos.

Então, em 8 de março nós entraremos em greve contra o encarceramento em massa, a violência da polícia e as patrulhas de fronteira, contra a supremacia branca e o rufar de tambores das guerras imperialistas norte-americanas, contra a pobreza e a violência estrutural mascarada que fecha nossas escolas e hospitais, envenena nossa água e comida e nos nega justiça reprodutiva.

E nós entraremos em greve por direitos trabalhistas, direitos iguais para todos os imigrantes, igualdade salarial e salário digno, porque a violência sexual no ambiente de trabalho é permitida quando nos falta meios de defesa coletiva.

8 de março será o dia do feminismo para os 99%: um dia de mobilização de mulheres negras e marrons, cis e bi, trabalhadores lésbicas e trans, das pobres e de salários baixos, das cuidadoras não pagas, das trabalhadoras sexuais e migrantes. 


Fonte: Blog da Boitempo, publicado originalmente no The Guardian

“Constituição não pode ser rasgada por contrariar as forças políticas”

 
Foto: Carlos Humberto/Época

Portanto, a decisão desta terça-feira (6), da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de negar o habeas corpus preventivo requerido pela defesa de Lula, apesar de ter sido unânime, pode não ser definitiva.

O principal ponto de controvérsia é o que trata do princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal, cuja interpretação era de que um réu só deveria cumprir a sentença de prisão após transitado em julgado, ou seja, após esgotados os recursos até a última instância. No entanto, em fevereiro de 2016, em votação também de um habeas corpus, o plenário do Supremo entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância. 

A decisão alterou a interpretação jurisprudencial, transformando o “pode” em “deve” estabelecendo que um réu deverá cumprir a sentença de prisão imediatamente após esgotados os recursos na segunda instância.

“A questão está em aberto no Supremo. O tribunal está com muitas idas e vindas em relação a isso. Só depois da decisão do STF teremos uma definição. Não se pode achar que essa decisão já permite a prisão”, afirmou o jurista e professor emérito da USP, Dalmo Dallari.

O tema deve ser debatido com o recurso apresentado pelo ex-presidente Lula. Apesar da ministra Cármen Lúcia, presidenta da Corte, ter reafirmado que não pretende colocar em votação o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, apresentadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pedindo a suspensão da execução antecipada da pena após decisão no segundo grau.

As ações foram relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, que também é contrário à pena antecipada e já liberou o voto para o Plenário, pressionando a presidenta, ministra Cármen Lúcia, para que coloque o tema em pauta. 

Alguns ministros já manifestaram que a pauta deve ser reaberta para não gerar insegurança jurídica sobre o tema. Isso porque o recurso de Lula não pode ser avaliado sem que tais ações não sejam discutidas pelo plenário.

No entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, a prisão só pode ocorrer após esgotados todos os recursos e instâncias. 

Lewandowski, que adiantou o voto das cautelares ao site Conjur, defende que a Constituição determina que só após trânsito em julgado alguém poderá ser considerado culpado. Segundo o ministro, trata-se de cláusulas pétreas, ou seja, que não podem ser reformadas de modo a reduzir ou retroceder direitos e garantias fundamentais.

“A presunção de inocência integra a última dessas cláusulas, representando talvez a mais importante das salvaguardas do cidadão, considerado o congestionadíssimo e disfuncional sistema judiciário brasileiro”, afirma o ministro.

Lewandowski afirma ainda que a legislação brasileira não prevê a prisão automática em segunda instância, podendo ocorrer somente em casos excepcionais, a depender do caso particular do condenado.

“Não consigo ultrapassar a taxatividade desse dispositivo constitucional, que diz que a presunção de inocência se mantém até o trânsito em julgado. Isso é absolutamente taxativo, categórico; não vejo como se possa interpretar tal garantia.”

O STF está dividido sobre o tema. Há dois anos, a corte rejeitou os pedidos de liminar das ADCs. No entanto, a composição foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e a chegada de Alexandre de Moraes. Houve ainda mudança na posição do ministro Gilmar Mendes. Em setembro, assume a presidência o ministro Dias Toffoli, para quem a execução de pena só deve ocorrer depois de julgamento no Superior Tribunal de Justiça.


Do Portal Vermelho, com informações da RBA e Conjur