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quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Mundo China: - 70 anos de avanços sem dogmas preservando uma cultura milenar

 
Nos 70 anos de República Popular da China, a abertura e modernização de 1978 é o marco de um país que sabe avançar sem dogmas preservando sua essência.

Por Luiz Rodrigues*


Uma das belezas da vida é aprender a usar as novas tecnologias, se adaptar aos novos tempos, mas ainda assim sermos capazes de preservar a nossa essência. Ser quem verdadeiramente somos. Mudar aquilo que nós queremos mudar em nós e não somente “ir na onda”. Autoconsciência e serenidade são qualidades que muitos gostam de cultivar em si mesmos. Também olhando por este ângulo, os 70 anos da República Popular da China merecem ser motivo de comemoração pelo povo chinês. Neste período pós-revolução de 1949, o país sob a liderança do Partido Comunista não somente alcançou progresso material e econômico em velocidade recorde, mas soube também manter suas características chinesas respeitando as condições e realidades do seu povo.

A mudança nunca é um processo fácil. Sejam as grandes revoluções ou as reformas esporádicas, mudar causa complicações. Por exemplo, o primeiro dia na escola pode ser o passaporte para uma vida mais independente e com mais amigos, mas as crianças choram ao ter que deixar seus pais no portão de entrada. Sobre as mudanças, nestes 70 anos de República Popular da China, um dos marcos mais mal compreendidos no Ocidente é a chamada Reforma e Abertura de Deng Xiaoping de 1978, que no fim do ano passado completou 40 anos. Àquela época, a China fez um balanço das primeiras décadas de revolução, avaliou os avanços e os gargalos, avaliou a conjuntura, e decidiu apostar no socialismo de mercado e numa maior inserção de sua economia no comércio internacional.

Este processo de grandes mudanças iniciado no fim da década de 70 foi interpretado superficialmente por alguns ideólogos ligados às potências ocidentais como uma “transição ao capitalismo”. Esta narrativa logo se tornou dominante no Ocidente. Prisioneiros de uma mentalidade dual típica de guerra fria, seria difícil explicar que alguns mercados ficariam abertos à República Popular da China em troca de rearranjos geopolíticos de redução de rivalidades. Não combinava com a grande narrativa que vinha sendo contada de tentar isolar o bloco soviético com alegações acerca de divergências de ideologia. Ficaria escancarado que os interesses eram mais complexos. Assim, o Ocidente optou por explicações que se mostrariam insuficientes.

Deng Xiaoping era uma figura emblemática. Tendo se juntado ao Partido Comunista Chinês nos anos 20 em seus estudos na França, foi mandado à Moscou quando a NEP (Nova Política Econômica) de Lênin dava os seus primeiros frutos na aceleração do crescimento econômico da recém-criada União Soviética. Tendo vivido experiência da NEP, para Deng, o socialismo que cria condições materiais para a realização dos trabalhadores pressupunha mercados. Mercados coordenados sob um planejamento estatal vigoroso e com controle do Estado em setores estratégicos. Ainda assim, mercado. O próprio capitalismo em seu estágio avançado nos mostra alguns limites: por questões técnicas nem todos os setores são monopolizados ou oligopolizados no capitalismo. Se a produção agrícola e o pequeno comércio estão pulverizados num determinado momento no capitalismo, é porque provavelmente não existem condições técnicas de fazer a coordenação. Se a siderurgia está oligopolizada, provavelmente há maior capacidade de o Estado ter meios técnicos de fazer coordenação mais direta.

Com base na vivência e na análise, o processo chinês de abertura econômico foi planejado para manter a soberania. A partir dos anos 80, diversas empresas estrangeiras foram admitidas a produzir na China, mas somente em joint-ventures com empresas chinesas, a quase maioria, estatais. Por exemplo, as primeiras montadoras, costumavam ser participação de meio-a-meio entre a estrangeira, Volkswagen ou GM e a estatal chinesa SAIC. O governo chinês participava dos lucros, dos riscos, mas principalmente, ia aprendendo a fazer carros fazendo carros. Joseph Stiglitz, economista americano detentor de prêmio Nobel tem uma obra que explica a importância do aprendizado no ambiente de negócios chamado “Creating a Learning Society”. A China soube fazer bem esse aprendizado e décadas depois, engenheiros e executivos experientes da SAIC passaram a produzir diretamente automóveis pela SAIC ou se juntaram a outras empresas estatais que passavam da produção de motos e mobiletes para automóveis ou fundaram empresas com recursos dos bancos estatais chineses. Esse processo da indústria automotiva se repetiu em diversos outros setores.




A administração da abertura econômica, no entanto, não se deu só com as “joint-ventures” e o impulsionamento a indústrias chinesas que disputavam e disputam mercados importantes. Também se deu com o controle estatal direto sobre setores estratégicos. No petróleo, por exemplo, extração, refino e distribuição estão na mão de empresas estatais. Com a telefonia celular e internet, ocorre a mesma coisa: várias operadoras estatais. A multiplicidade de empresas estatais tem explicação: no fim dos anos 70, estudos prospectivos chineses apontavam os problemas da falta de competição na União Soviética como um dos fatores da estagnação econômica daquele país. Temendo seguir pelo mesmo caminho, a resposta chinesa, ainda nos anos 80 foi criar empresas estatais espelho para que competissem umas com as outras. Três empresas de petróleo, por exemplo. Posteriormente, a venda de algumas ações minoritárias em bolsas de valores para que o mercado precificasse o desempenho das empresas. Afinal, se a empresa é do povo, ela precisa trabalhar para o desenvolvimento do país, não só para melhorar as condições de trabalho de seus próprios trabalhadores.

Todo esse processo de abertura e modernização teve também um forte componente de investimento estatal em pesquisa e desenvolvimento. Inicialmente para alcançar competência em indústrias maduras como automotiva, mas depois para competir em setores de ponta, como trens de alta velocidade e painéis solares. Seja com controle direto das empresas, no caso de indústrias de bens mais homogêneos, seja por meio do crédito (num país que quase todos os grandes bancos têm controle estatal), no caso das indústrias de pesquisa de maior risco em que a participação privada é maior, o Estado tem um papel fundamental no avanço tecnológico. Como explica a economista Mariana Mazzucato, professora da Universidade de Sussex, o Estado é fundamental como tomador de riscos.

Assim, a China soube avançar nas reformas, soube colocar o mercado para trabalhar e construir condições materiais melhores sem perder a ampla capacidade de coordenação para o desenvolvimento. Esse período de Reforma e Abertura é especialmente representativo dos 70 anos de República Popular da China. Com uma liderança que não se prende a dogmas ou a copiar modelos (até porque conforme nos explica o professor Elias Jabbour, ao fim e ao cabo modelos não existem, porque cada condição é única), a China soube avançar mantendo sua essência. A República Popular da China trabalha para implantar o socialismo, mas com características chinesas. Apesar de um choque inicial com alguns valores confucionistas, soube fazer as mudanças necessárias, mas preservar a essência, que é a essência da sociedade chinesa. Soube inserir o mercado na equação econômica sem sacrificar o planejamento socialista. Soube fazer abertura mantendo a soberania. Talvez a China tenha muito a nos ensinar, especialmente a avançar sem dogmas, sem medos e sem apego a modelos pré-fabricados. Indo na essência.

* Luiz Rodrigues é gestor público da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. É acadêmico do Mestrado Profissional em Desenvolvimento e Governança pela Escola Nacional de Administração Pública. É Especialista em Relações Internacionais pela UnB e engenheiro formado pela USP.

NESTA SEGUNDA-FEIRA (07) CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO PCDOB DE NOVA CRUZ/RN NA CASA DE CULTURA - CONFIRA MATÉRIA!

III CONFERENCIA MUNICIPAL DO PCDOB DE NOVA CRUZ/RN - 18/05/2019
Membros do Diretório Municipal do PCdoB de Nova Cruz/RN

Nesta segunda-feira), das 8 horas ás 11 horas o Diretório Municipal do PCdoB de Nova Cruz, Rio Grande do Norte estará realizando sua Conferência Municipal na Casa de Cultura, cujas pautas serão:

Baseado na Resolução nº 007/2019

Resolução nº 007/2019
Dispõe sobre a realização das Conferências Estaduais, do Distrito Federal e das Conferências Municipais, do Partido Comunista do Brasil e dá outras providências
COMITÊ CENTRAL do PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, no exercício de suas atribuições previstas no inciso XVII, do art. 22 e no art. 26, ambos do Estatuto do PCdoB e tendo presente o disposto na Resolução TSE nº 23.571, de 29 de maio de 2018, RESOLVE:
Art. 1º – O processo de realização das Conferências ordinárias, em todos os Estados, no Distrito Federal e Municípios do Partido Comunista do Brasil, previstas no art. 26 do Estatuto do PCdoB, deverão iniciar-se a partir do dia 19 de agosto de 2019, de acordo com as normas previstas nesta Resolução, para discutir e deliberar sobre os seguintes temas que conformam a pauta de cada Conferência:
I. Discussão sobre o Projeto de Resolução Política e de Construção Partidária elaborado e aprovado pelo Comitê Central;
II. Discussão e Deliberação sobre o Projeto de Resolução e de Construção Partidária elaborado e aprovado pelos Comitês Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios;
III. Aprovação do pré-projeto eleitoral para 2020;
IV. Balanço do trabalho de direção do organismo partidário;
V. Eleição dos novos e das novas integrantes do Comitê Estadual, do Distrito Federal e do Comitê Municipal.
Art. 2º – As Conferências Estaduais e do Distrito Federal deverão ser realizadas entre os dias 19 de outubro de 2019 e 24 de novembro de 2019.
Parágrafo único – Cada Comitê Estadual e o Comitê Distrital do Distrito Federal normatizará suplementarmente a realização de sua Conferência Estadual e Distrital, bem como estabelecerá as normas e o período para a realização das Conferências Municipais e fará publicar as normas e o correspondente Edital de Convocação, este com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da Conferência Estadual.
Art. 3º – Os Comitês Estaduais e do Distrito Federal deverão encaminhar o Edital de Convocação e as Normas Complementares à Secretaria Nacional de Organização para conhecimento do Comitê Central.
Art. 4º O Edital de convocação previsto no parágrafo único do art. 2º desta Resolução, será publicado, sob a responsabilidade de cada Comitê Estadual e do Distrito Federal, fixado na sede do partido, na sua página eletrônica, bem como em página no facebook, e outras mídias sociais, sempre que houver.
Art. 5º – Os Comitês Estaduais, do Distrito Federal e Comitês Municipais, assim como as normas das Conferências Estaduais, do Distrito Federal e dos Munícipios deverão assegurar e promover a ampla participação dos filiados e das filiadas do PCdoB nas discussões e deliberações, nos termos do inciso VII do Art. 32 do Estatuto, assim como convidar amigos (as) e simpatizantes do Partido às discussões.
Art. 6º – Os filiados e as filiadas, os militantes e as militantes do PCdoB deverão participar do processo de Conferência, por intermédio das Conferências de Base, culminando com ampla participação na respectiva Conferência, em conformidade com os arts. 3º e 5º desta resolução.
Art. 7º – As Conferências Estaduais e do Distrito Federal são constituídas por delegados(as) eleitos(as) em Conferências Municipais e Distritais, ou em Conferências de Base, bem como pelos integrantes do Comitê partidário cujo mandato esteja terminando, respeitado o percentual de 10% a que se refere o parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto do PCdoB.
Parágrafo Único – Em cumprimento ao disposto no Art.53 parágrafo 1º do Estatuto do PCdoB na eleição de Delegados(as) para as Conferências Estaduais e do Distrito Federal, deverá ser observado o mínimo de 30% de cada gênero.
Art. 8º – O Comitê Estadual e do Distrito Federal estabelecerá critério de proporcionalidade para a eleição dos (as) delegados (as) à Conferência Estadual e do Distrito Federal.
Art. 9º – A Conferência Estadual e do Distrito Federal será instalada e iniciada, pelo (a) Presidente do Comitê cujo mandato esteja cessando ou, na sua ausência, pelo (a) Vice-Presidente, que submeterá aos Delegados e às Delegadas presentes, a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.
Parágrafo Único – Para instalação da Conferência é obrigatória a presença de metade mais um dos (as) Delegados (as).
Art. 10 – O Regimento Interno de cada Conferência disporá sobre as competências e atribuições da Mesa Diretora, da Comissão de Resoluções, da Comissão Eleitoral e sobre o funcionamento da Conferência.
§ 1º O Regimento Interno de cada Conferência, será proposto pelo Comitê cessante e será submetido à apreciação e aprovação do plenário da Conferência,
§ 2º A constituição da Comissão de Resoluções e da Comissão Eleitoral é obrigatória para as Conferências Estaduais e do Distrito Federal e para as Conferências de Municípios que sejam Capitais de cada Estado.
§ 3º Quando não forem eleitas as Comissões de Resoluções e Eleitoral, as suas atribuições serão de responsabilidade da Mesa Diretora.
Art. 11 – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto partidário e, bem como o disposto no Artigo 14-A do Regimento Interno do PCdoB, a respeito do número máximo de integrantes a serem eleitos(as) para o Comitê Estadual, o Comitê do Distrito Federal e para os Comitês Municipais.
§ 1º- A proposição do número de integrantes apresentada pelo Comitê Estadual e do Comitê do Distrito Federal, para sua composição e dos Comitês Municipais das Capitais deverá ser apresentada à Secretaria Nacional de Organização até 15 dias antes da data prevista para realização do plenário final das respectivas Conferências para homologação pela Comissão Executiva Nacional.
§ 2º – O número de membros do Comitê partidário subsequente à do Comitê cessante, deverá respeitar o disposto no parágrafo primeiro do Art.53 do Estatuto Partidário, promovendo a eleição de no mínimo 30% de cada gênero para as direções dos Comitês Estaduais, do Distrito Federal, e nos Comitês Municipais.
Art. 12 – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de Delegados(as) e integrantes das Direções dos Comitês partidários, Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, se caracteriza por ser um processo democrático e consciente, que compreende as seguintes etapas:
I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;
II – Elaboração da proposta pelo Comitê cessante, apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, considerando o perfil de cada indicado(a) e sua justificativa;
III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da Conferência Estadual e do Distrito Federal, a quem será apresentada a proposta do Comitê cessante, e a quem competirá organizar a consulta ao plenário.
IV – Tempo para debate em plenário dos assuntos que integrarem a pauta da Conferência, em especial sobre o balanço do trabalho de direção e eleição do novo Comitê, quando os (as) delegados (as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral ou Mesa Diretora, quanto ao número e composição dos Comitês, respeitando o art. 10 desta resolução;
V – Apresentação pela Comissão Eleitoral ou Mesa Diretora de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que será submetida à votação secreta, desde que tenham alcançado um mínimo de indicações na consulta anterior, de acordo com o percentual estabelecido nas normas complementares de cada Conferência;
VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral ou Mesa Diretora de número de membros para dirigentes ou delegados(as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;
VII – Votação, de forma soberana pelo(a) delegado(a), dos nomes propostos.
Art. 13 – O voto para a eleição de delegados (as) às Conferências e dos (as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível, em votações nome a nome, nos termos do disposto no Art. 18, do Estatuto do PCdoB.
Art. 14 – A cédula para consulta e para a eleição de delegados(as) ou dirigentes, quando for o caso, serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário, bem como se não respeitarem o mínimo de 30% de cada gênero.
Art. 15 – Para eleger e ser eleito, o(a) Delegado(a) deverá estar em dia com suas contribuições financeiras ao Partido, conforme previsto nos artigos 9º e 10 do Estatuto do PCdoB, nos termos das Normas Complementares dos Comitês Estaduais e do Distrito Federal.
§ 1º – Dirigentes de Comitês Estaduais e dos Comitês Municipais das capitais devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM, para fins do disposto noparágrafo 1º do artigo 14 do Estatuto do PCdoB e estar em dia com suas contribuições, no mínimo, a partir do mês de publicação desta Resolução.
§ 2º – Cabe aos Comitês Estaduais promover campanhas para que todos(as) os(as) filiados(as) fiquem em dia com suas contribuições financeiras, sendo possível inclusive o parcelamento, desde que esteja integralmente pago até a data da realização da Conferência Estadual.
Art. 16 – Os(as) novos(as) filiados (as) participam da Conferência desde que tenham aprovadas, pelas respectivas organizações partidárias, suas filiações até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.
Art. 17 – Serão considerados eleitos (as) delegados (as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos dos (as) delegados (as) presentes e constarem entre os (as) mais votados (as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas, respeitado o mínimo de 30% por cada gênero.
Art. 18 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse aos integrantes eleitos para o Comitê.
Art. 19. Após empossados, os membros do novo Comitê partidário deverão se reunir para eleger o(a) Presidente, o(a) Secretário(a) de Organização e o(a) Secretário(a) de Administração e Finanças e, se possível, uma Comissão Executiva, até a reunião subsequente, quando serão eleitos os integrantes da Comissão Política e demais funções executivas.
Art. 20 – O Comitê Estadual e do Distrito Federal, para ter sua Conferência validada, deverá comunicar ao Comitê Central, o local, a data e a hora da sua realização, bem como, após seu término, enviar ata da referida Conferência, com relato circunstanciado dos acontecimentos, contendo:
I – A relação e o total de municípios que realizaram conferências bem como a quantidade de militantes reunidos em todo o Estado e em cada uma delas;
II – O número de Conferências de Base realizadas;
III – As resoluções adotadas;
IV – A composição do Comitê Estadual e do Distrito Federal.
Art. 21 – O Comitê Estadual e do Distrito Federal deverão providenciar no prazo de 15 (quinze) dias, o registro no sistema PCdoB Digital, da composição de sua direção eleita.
Parágrafo único – Cada Comitê Estadual e do Distrito Federal deverá acompanhar e assegurar que cada Comitê Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da realização da Conferência Estadual,providencie o registro de sua composição no PCdoB Digital, conforme previsto no caput deste artigo,previamente ao envio dos dados à Justiça Eleitoral.
Art. 22. O órgão de direção estadual deverá comunicar ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que a Conferência se realizou, sobre a eleição e posso de seus dirigentes, por meio de sistema específico da Justiça Eleitoral (SIGIPex), a constituição de seus órgãos de direção partidária estadual e municipais, a data de seu início e a data do término de sua vigência, os nomes, números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do título de eleitor dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas, para anotação, conforme previsto no art. 35, da Resolução TSE nº 23571/2018.
Art. 23 – O Comitê Provisório, Municipal ou Estadual, exercerá todas as atribuições legais conferidas ao Comitê partidário.
Art. 24 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação das normas desta Resolução, serão resolvidos pela Comissão Política Nacional.
Art. 25 – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no órgão central de divulgação do Partido, ou na sua página eletrônica, na rede mundial de computadores (Portal pcdob.org.br).
Brasília, 18 de agosto 2019
Comitê Central do Partido Comunista do Brasil – PCdoB

STF decide pela anulação de condenação da Lava Jato; Lula é favorecido

O ministro Celso de Mello discordou da formulação de tese para orientar o alcance da decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2), por 7 votos a 4, que o réu delatado tem o direito a fazer as alegações finais durante as manifestações no processo antes do réu delator. Isso pode levar à anulação de 32 condenações da operação Lava Jato, inclusive a do ex-presidente Lula no processo do sítio de Atibaia, no qual ele levou a pena de 12 anos e 11 meses de prisão.

Por Iram Alfaia

Após aprovarem a necessidade de adoção de uma tese para “orientar” as instâncias inferiores sobre o alcance da decisão, o presidente da Corte, Dias Toffolli, suspendeu a sessão para retornar nesta quinta-feira (3).


Com isso, foi concedido o habeas corpus pedido pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pela 13ª Vara Criminal Federal em Curitiba no processo oriundo da Lava Jato.



Adotou-se o mesmo entendimento no julgamento em agosto passado, pela segunda turma, quando anulou a sentença do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, condenado por Sergio Moro então juiz da Lava Jato.



A decisão pode fazer retroagir em nove meses a sentença por corrupção e lavagem de dinheiro do ex-presidente Lula no processo do sítio de Atibaia (SP) que já se encaminhava para a fase decisiva na segunda instância.



A favor da tese que pode anular sentenças votaram os ministros Dias Toffolli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Celso de Mello. Contra estiveram o relator Edson Fachin, Marco Aurélio, Luís Barroso e Luiz Fux.



O presidente da Corte, Dias Toffolli, que votou com a maioria, apresentou a proposta para “orientar” as instâncias inferiores sobre alcances da decisão. São elas:



1) Em todos os procedimentos penais é direito do acusado delatado apresentar as alegações finais após o acusado delator que, nos termos da lei 12.850, de 2013, tenha celebrado acordo de colaboração premiada devidamente homologado, sob pena de nulidade processual, desde que arguido até a fase do artigo 403 do CPP ou o equivalente a legislação especial, e reiterado nas fases recursais subsequentes.



2) Para os processos já sentenciados, é necessária ainda a demonstração do prejuízo, que deverá ser aferida no caso concreto pelas instâncias competentes



Votaram contra a adoção de tese Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.



Lewandowski entendeu que no caso concreto existe “nulidade absoluta”, ou seja, pode beneficiar todos os réus que se encontram na mesma situação.



Para ele, está se propondo um "contra HC". “Ainda que se chame um gato de cachorro, ele não deixará de miar”, falou. O ministro diz que a tese fará com que a decisão "não atinja aqueles que não se manifestaram no momento oportuno" e prejudicar quem não tenha bom advogado.



Lava Jato



O ministro Gilmar Mendes fez duras críticas a operação Lava Jato é ao ex-juiz Sergio Moro. Disse que sempre teve preocupação com abusos agora revelados pelo The Intercept Brasil. Ele citou casos em que defendeu a excepcionalidade da prisão preventiva e afirmou que o instrumento foi usado como "elemento de tortura".



"Isto aparece hoje. Feitas por gente como Dallagnol (Deltan). Feitas por gente como Moro. É preciso que se saiba disso. O Brasil viveu uma fase de trevas. O resumo é: ninguém pode combater crime cometendo crime”, disse.



"Hoje se sabe de maneira muito clara, e o Intercept está aí para provar, que usava-se prisão provisória como elemento de tortura. Custa-me dizer isto no plenário E quem defende tortura não pode ter assento nesta corte constitucional", criticou.


Da redação - Portal Vermelho