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quarta-feira, 2 de novembro de 2016

SOCIEDADE: O servidor público, entre a vida e a greve

Carmen Lúcia
Carmen Lúcia, a nova presidente do STF: Supremo decidiu contra os servidores
Na prática, o Supremo cassou o direito de paralisação do funcionalismo, deixando o País mais longe do projeto erguido em 1988
Por Eloísa Machado de Almeida 
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu que servidor público deve escolher entre a vida e a greve. Isso mesmo. Apesar de ser um direito constitucional de primeira grandeza, daqueles que faziam a Constituição brasileira ser reconhecida e festejada mundo afora, a greve deixou de existir.
A maioria do tribunal entendeu que o gestor público tem o dever de cortar o pagamento dos grevistas. Ou seja, se você entrar em greve, para protestar por melhores condições de trabalho, por igualdade de gênero, contra o arrocho, pela democracia, pela saúde, pela segurança, pela educação, ficará sem salário.
Não importa se a reivindicação é justa. Não importa se é um direito. Não importa se não é abusiva. Não importa.
Não deve mesmo importar aos ministros do Supremo Tribunal Federal e ao teto de vencimentos do funcionalismo público. Tampouco deve importar aos demais juízes, que ganham acima do teto.
Mas certamente importa aos professores, cujo piso salarial é de pouco mais de 2 mil reais que garantem a vida de sua família. Mas agora eles serão obrigados escolher entre a vida e a greve.
A decisão do Supremo Tribunal Federal parece ter sido feita por encomenda. A PEC 241, o desastre das políticas sociais brasileiras, certamente inviabilizará a continuidade de muitos programas e precarizará outros tantos.
Votada por um Congresso Nacional apodrecido e amparada por um governo cuja legitimidade não virá, a PEC 241 seria objeto de muitos protestos e greves: contra a PEC 241 por uma educação de qualidade; contra a PEC 241 por uma saúde pública universal. Contra a PEC 241 pela Constituição!
A situação que se desenha é, portanto, curiosa. Se protestar, o salário é cortado e a opção é entre a vida e a greve. Se não fizer protesto e a PEC 241 for aprovada, a escolha é entre a morte a greve.
Seria cômico se não fosse trágico. A única opção dada pelo tribunal para não cortar salários seria quando o poder público estivesse praticando ato ilegal, como atrasar pagamentos. Elementar. Se o servidor já não recebe o seu salário, e por isso entra em greve, não há o dever do gestor em descontar o pagamento.
Mas é só trágico. O mesmo Supremo Tribunal Federal que mudou seu paradigma para admitir o mandado de injunção na garantia do direito à greve, agora esvazia o direito constitucional.
Ninguém nega a necessidade de regulamentação, de acordos, de fiscalização. Todos sabemos que serviços públicos essenciais devem funcionar independentemente da greve. Ninguém ignora que possam existir oportunistas e abusos. Mas isso não é sinônimo de greve. Greve é sinônimo de direito. Invariavelmente, a greve é pelo direito de todos.
O tribunal parece mesmo achar que direito não é lá grande coisa. Estudamos – assim como os ministros de notável saber jurídico – que ter um direito é uma coisa importante, algo capaz de proteger contra abusos e violações. Um direito fundamental, então, é uma maravilha. Ele exige sempre mais, não pode ser abolido, não pode retroceder e coloca o sujeito (de direitos) em uma posição elevada. Mas não importa a teoria dos direitos fundamentais. Ela é só teoria. É só o direito.
A cada interpretação mal-ajambrada do Supremo ficamos mais distantes do projeto constitucional de 1988. Aquele da Constituição Cidadã, do Estado Social e Democrático de Direito, da solidariedade e da pluralidade. Hoje foi o direito a greve, logo depois da prisão em segunda instância, da violação de domicílio. Tudo indica que virá o fim da educação da qualidade e universal, da saúde pública integral, da demarcação das terras, da maioridade penal.
Estamos diante de um atentado à Constituição e quem o pratica é o seu guardião. Mas a Constituição não é do Supremo, é de todos nós. Pelo direito à greve, contra a PEC 241, pela vida da Constituição, resistiremos.
*Eloísa Machado de Almeida é professora e coordenadora da FGV Direito SP. Texto publicado originalmente no Justificando
Fonte: Carta Capital
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Abstenção, brancos e nulos superam eleitos no Rio, BH e Porto Alegre

Nas três principais capitais em que houve disputa em segundo turno hoje (30), a soma das abstenções e dos votos brancos e nulos superou o total de votos recebidos pelos prefeitos eleitos. Assim como havia ocorrido no primeiro turno em São Paulo, quando o prefeito eleito, João Dória (PSDB), teve menos votos (3.085.187) do que a soma dos brancos, nulos e abstenções (3.096.304), agora, no segundo turno, isso se repetiu no Rio de Janeiro, em Belo Horizonte e em Porto Alegre.
Em Curitiba, a soma das abstenções, brancos e nulos ficou um pouco abaixo do total de votos recebidos pelo prefeito eleito, Rafael Greca (PMN). Greca recebeu 461.736 votos e a soma dos votos nulos (117.920), brancos (44.834) e abstenções (259.399) atingiu 422.153 votos.
No Rio de Janeiro, por exemplo, não compareceram às urnas 1.314.950 eleitores, 149.866 votaram em branco e 569.536 anularam os votos. Ou seja, 2.034.352 optaram por não votar nem em Marcelo Crivella (PRB), que venceu a disputa com 1.700.030 votos, nem em Marcelo Freixo, que conquistou 1.163.662 votos.
Insatisfação
Para o cientista político da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Geraldo Tadeu Moreira, o crescimento expressivo das abstenções e dos votos brancos e nulos demonstra a insatisfação do eleitorado com a classe política.
“Esse comportamento tem crescido nas últimas duas eleições, 2014 e 2016. É um indicativo de que a insatisfação com o sistema político ocorrida em 2013, com as manifestações de rua, não foi tratada. Estamos com um sistema político com baixa representatividade. As pessoas estão clamando por um conjunto de reformas. Isso fica evidente no comportamento do eleitor”, disse Moreira.
No Rio de Janeiro, especificamente, disse Moreira, o grande número de abstenções, brancos e nulo pode ter ocorrido devido ao fato de Crivella e Freixo representarem extremos opostos na política. “De um lado, o Freixo representa a esquerda e Crivella é de centro-direita. Então, os eleitores de centro, que representam um terço do eleitorado, não se sentiu representado por esses candidatos”.
Belo Horizonte
Na capital mineira, o empresário Alexandre Kalil (PHS) venceu a disputa com 628.050 votos enquanto as abstenções (438.968), os votos brancos (72.131) e os nulos (230.951) somaram 742.050 votos, uma diferença superior a 100 mil votos.
Para a professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), cientista política e especialista em comportamento eleitoral, Helcimara Telles, além do “desencantamento”, da “descrença” e da “insatisfação” do eleitor com os partidos políticos, o comportamento de candidatos como Kalil, que fizeram campanha com o lema de que não eram políticos, também corroborou para o resultado das urnas.
“Isso já aconteceu no primeiro turno. Não apenas em Belo Horizonte, como em várias capitais. Me parece que isso é uma forte crítica ao sistema político em geral. Não advém apenas de um posicionamento ideológico de um eleitorado a ou b. Além disso, o discurso de negação da política, antipartidário de candidatos outsider, aumenta o desinteresse na política, o desencanto e acaba produzindo esse afastamento”, diz Helcimara.
A especialista também atribui o desinteresse do eleitorado à “espetacularização da corrupção” produzido, segundo ela, pelos veículos de imprensa e parte do Ministério Público Federal.
Porto Alegre
Em Porto Alegre, o tucano Nelson Marchezan também elegeu-se com menos votos do que o somatório daqueles que deixaram de votar ou preferiram votar em branco ou anular o voto. Marchezan obteve 402.165 votos, enquanto a soma dos votos brancos (46.537), nulos (109.693) e as abstenções (277.521) ficou em 433.751.
Apesar do alto índice de abstenção, isso não é considerado na apuração do resultado final do pleito. Para um candidato ser eleito são computados os votos válidos, que não levam em conta os votos brancos e nulos.

Fonte: Agência Brasil

Decisões do STF promovem a flexibilização dos direitos trabalhistas; confira!

Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF), tem demonstrado de que lado realmente está. Com medidas polêmicas e danosas para o conjunto da classe trabalhadora, os ministros do Supremo contribuem com a flexibilização dos direitos trabalhistas e promovem um retrocesso das conquistas dos trabalhadores.
Entre as decisões tomadas estão medidas amplamente criticadas e repudiadas por especialistas e o movimento sindical. Como é o caso do legislado sobre o negociado, o cancelamento da Súmula 277 e o corte de salário dos servidores em greve. 
O próximo ataque aos direitos trabahistas diz respeito à tercerização. No próximo dia 9 de novembro, os ministros do Supremo podem discutir a procedência da extensão da expressão “atividade-fim”, ao analisar o pedido de uma empresa de produção de celulose que pretende contratar outra empresa para atividades de florestamento e reflorestamento. O processo tramita no STF como do Recurso Extraordinário 958252 e pode derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que definiu a terceirização praticada pela Cenibra (Empresa Brasileira de Celulose) como “transferência fraudulenta e ilegal” de mão de obra, com o “nítido propósito de reduzir custos de produção”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou em novembro de 2015 um parecer contrário à empresa: contratar terceiros para realizar atividades-fim de uma empresa é fraude à legislação trabalhista.
Caso o Supremo decida a favor da terceirização, cairá a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o único instrumento que protege a classe trabalhadora da precarização do emprego por meio da terceirização fraudulenta.
 
Para o advogado Magnus Farkatt, assessor jurídico da CTB, se a decisão for pela derrubada da Súmula 331 isso representará mais um ataque aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. "Se o Supremo mantiver esse posicionamento, a possibilidade de aprovar essa medida é muito grande. Ou seja, o Supremo já está fazendo a reforma trabalhista que o governo Temer prometeu”, afirmou Farkatt.
 
Confra abaixo as outras medidas que cortam os direitos sociais e trabalhistas, tomadas pela corte no último um ano e meio.

Prescrição quinquenal de FGTS
No dia 13 de novembro de 2014, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento foi de que o “FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos”.
O relator, ministro Gilmar Mendes, assinalou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição prevê o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, e que o inciso XXIX fixa a prescrição quinquenal para os créditos resultantes das relações de trabalho. Assim, se a Constituição regula a matéria, a lei ordinária não poderia tratar o tema de outra forma. O direito dos trabalhadores foi usado como argumento para retirar direito deles próprios.
Matias lembra que antes da Constituição, já existia a previsão da prescrição quinquenária, e, em 1990, o FGTS estabeleceu a prescrição de 30 anos.
“Se a gente retroage no tempo, 30 anos, a gente volta para 1986. Naquela época, você tem um contrato de trabalho em que as pessoas não tinham acesso a fundo de garantia como se tem hoje. É um retrocesso”, comenta.
Permissão para contratação de OS’s na administração pública
No dia 16 de abril de 2015, o STF decidiu confirmar a possibilidade de que entidades privadas conhecidas como organizações sociais possam prestar serviços públicos nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.
As Organizações (OSs) são entidades privadas sem fins lucrativos que recebem benefícios do Poder Público para gestões de interesse social. Na teoria, essas entidades deveriam exercer funções sociais em troca de isenções fiscais; na prática, funcionam como empresas privadas que se aproveitam desses benefícios. Driblam processos burocráticos, como a seleção de empresas e a contratação de profissionais, terceirizando o serviço dos governos e precarizando as condições trabalhistas de funcionários que deveriam ser públicos.
A decisão da Suprema Corte, portanto, admitiu a terceirização no serviço público. O nome, contudo, não ficou como terceirização, mas como prestação de serviços por OSs.
PDV com quitação geral
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão plenária do dia 30 de abril de 2015, que, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), é válida a cláusula que confere quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado.
A decisão reformou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis e, assim, a quitação somente libera o empregador das parcelas especificadas no recibo, como prevê o artigo 477, parágrafo 2º, da CLT. Era mais um sinal de que haveria uma decisão que confirmasse a…
Prevalência do negociado sobre o legislado
Em meio a propostas de reforma trabalhista ventiladas pelo governo Michel Temer, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um acordo coletivo firmado entre sindicato e empresa prevaleça sobre uma regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na decisão, publicada no dia 13 de setembro deste ano, o ministro do Supremo reformou acordão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia derrubado acordo coletivo por entender que os termos acordados iriam contra regras previstas na legislação trabalhista. Para a Corte do trabalho, a supressão da verba atenta contra os preceitos constitucionais de garantia às condições mínimas de proteção ao trabalho.
“Teori já coloca o acordado superando o legislado. Sua decisão está em curso ainda, mas é uma clara posição de que não vai ser preciso a reforma trabalhista como o governo pretendia, porque o STF já está fazendo isso por ele”, afirmou Matias.
Precarização da Justiça do Trabalho
“Tenho alergia à Justiça do Trabalho!”, vociferou em uma palestra o então Deputado Federal e atual Ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP/PR). Tempos depois ele seria o relator da Lei Orçamentária para 2016 que cortou cerca de 30% das verbas de custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos.
A motivação torpe do então deputado precarizou a Justiça do Trabalho. Em entrevista ao Justificando, o desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – que abrange os estados do Pará e do Amapá, afirmou a realidade da crise no direito do trabalho – “A perspectiva é que se isso [corte] não for recomposto em um nível mínimo, há tribunais que irão parar suas atividades – não como uma forma de protesto, mas por não ter condições materiais de continuar operando”.
As associações da Justiça do Trabalho foram ao Supremo sustentar a ilegalidade do corte que precarizava o serviço prestado. O relator do caso, ministro Luiz Fux, negou o pedido, ao sustentar que não era função do Judiciário interferir na questão. Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Divergiram os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
A Magistrada do Trabalho Valdete Souto Severo lamentou a decisão: “A Justiça do Trabalho é o ambiente em que as normas fundamentais de proteção ao trabalho encontram espaço para serem exigidas, para serem respeitadas. Suprimir esse espaço – é disso que se trata e é essa a consequência do corte de orçamento chancelado pelo STF – é retirar dos trabalhadores a possibilidade de exercício de sua cidadania, de exigência do respeito às normas constitucionais.”.
Cancelamento de súmula 277
No último dia 15, Mendes concedeu uma liminar suspendendo os efeitos de um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre negociações salariais. De acordo com o entendimento, se não houvesse um novo acordo entre patrões e empregados, ficavam valendo os direitos do acordo coletivo anterior. Com a decisão de agora, estão suspensos todos os processos em andamento na Justiça com base nessa regra.
Segundo o ministro, a norma protege apenas o trabalhador e “ignora que um acordo coletivo deve considerar os dois lados da relação: empregado e empregador”. Na semana seguinte o episódio seria melhor esclarecido, quando o ministro criticou a Justiça do Trabalho pela “hiper proteção” aos trabalhadores. Mendes ainda afirmou que o TST é composto por “maioria formado por pessoal que poderia integrar até um tribunal da Antiga União Soviética”
Apesar de seus delírios soviéticos, as consequências de sua liminar são gravíssimas. Como aponta Matias, “se o acordo terminar, deste período até a nova confecção de um acordo fica sem proteção”.
Nulidade da desaposentação
Na última quarta-feira, 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta considerar ilegal a desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência.
Em artigo publicado no Justificando esta semana o juiz do trabalho na 4ª Região, Átila da Rold Roesler, defende que a desaposentação, contribui ainda mais para “aprofundar o retrocesso em termos de direitos sociais, prejudicando todos os aposentados”. Nas palavras do ministro Ricardo Lewandowski, “não é raro que beneficiários da Previdência, como seus proventos não são suficientes, se vejam compelidos a voltar ao mercado de trabalho” e, com isso, voltem a contribuir para os cofres da Previdência Social.
No entendimento da maioria dos ministros, com 7 votos a 4, a desaposentação é insconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia. Na divergência, votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.
Corte de vencimentos dos servidores em greve
A mais recente retirada de direitos dos trabalhadores pelo STF ocorreu ontem 27, considerou legítima a possibilidade e órgãos públicos cortarem o solário de servidores em greve, desde o início da paralisação.
Eloísa Machado, coordenadora do FGV Direito, em artigo publicado no Justificando pontuou que: “A maioria do tribunal entendeu que o gestor público tem o dever de cortar o pagamento dos grevistas. Ou seja, se você entrar em greve, para protestar por melhores condições de trabalho, por igualdade de gênero, contra o arrocho, pela democracia, pela saúde, pela segurança, pela educação, ficará sem salário. A decisão do Supremo Tribunal Federal parece ter sido feita por encomenda” – comentou a Professora.
Portal CTB com Justificando

A nova grande ideia de Temer: entregar os dados do governo brasileiro nas mãos da Microsoft

A equipe de governo de Michel Temer anunciou na sexta-feira passada (28) a intenção de, pela primeira vez desde 2003, reverter as políticas de favorecimento do software livre nacional. A nova estratégia, defendida pelo Ministro da Ciência Gilberto Kassab e seus secretários Maximiliano Martinhão e Marcelo Pagotti, é substituir todo o trabalho dos cientistas brasileiros por programas da Microsoft.
Até o dia 11 de novembro, todos os órgãos do Governo Federal deverão dizer sobre o interesse que têm em trocar a plataforma desenvolvida no Brasil pelas ferramentas da multinacional americana. Caso consolidada, a venda instalará em cada máquina o sistema Windows, o pacote Office e a ferramenta Client Acess Lines, que intermedia todas as comunicações de intranet. Do lado dos servidores, que armazenam e distribuem a rede interna do governo, a plataforma passará a ser o Windows Server.
A licitação entre as revendedoras de software ainda não tem data para acontecer, mas a estimativa de fontes internas é de que não passe de dezembro.
Falsos motivos para mudar
O motivo central da mudança de rumos, como explicado pelo ministro Kassab, seria o de “proteger os sistemas nacionais contra hackers”. Este argumento, no entanto, é duramente contestado por especialistas em segurança da informação, como o ex-presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados, Marcos Mazoni. “Com o software livre, eu posso abrir esses códigos, saber como funcionam e construir sua segurança. Então, é uma segurança que só eu sei. No caso de uma empresa [como a Microsoft], uma mesma falha de segurança pode atingir milhões de computadores”, explica. No vídeo abaixo, ele explica a diferença com mais profundidade:
Marzoni não é o único a apontar a inconsistência na alegação de Kassab. Em sua 16ª edição, o Fórum Internacional de Software Livre (FISL) dedicou parte de sua programação para apontar o mesmo posicionamento: softwares livres são mais seguros que os softwares proprietários, justamente por sua ampla adaptabilidade.
Os especialistas na área já criaram até mesmo um abaixo-assinado se posicionando contra a proposta, que pode ser acessada (e assinada) CLICANDO AQUI.
Uma análise mais detalhada da agenda de Kassab, no entanto, sugere uma outra motivação para a decisão brusca do atual Ministro da Ciência: uma reunião que teve com a própria Microsoft, sem a presença da imprensa, no dia 19 de outubro. Presentes, além de Kassab, estavam o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rolemberg, e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Na ocasião, a multinacional anunciou o seu Centro de Transparência em Brasília, cujo objetivo é “promover segurança cibernética e transparência” na América Latina. Além de pedir cooperação do Governo Federal, abordou também o próprio Ministério Público Federal.
A proximidade da data dessa reunião com o anúncio da compra dos softwares sugere, no mínimo, que a reunião foi mais que um debate sobre segurança cibernética, como sugere a nota oficial do Ministério do Planejamento.
Ataque à pesquisa nacional
O Governo Federal usa softwares livres em seus órgãos desde que ensaiou sua aproximação com a comunidade nacional de Tecnologias da Informação, sob Lula. A partir de 2003, a estratégia o uso de softwares livres, que podem ser manipulados e distribuídos de forma universal, fomentou no Brasil um ambiente de cooperação científica com poucos paralelos mundiais. Como esses programas podem ser alterados e melhorados por qualquer pessoa, um grande número de estudantes e especialistas de informática se envolveu na construção de ferramentas de transparência e gestão para o governo. Todas gratuitas, todas públicas.
Isso não representou apenas um ganho científico para o país, mas também econômico e em segurança. Além do incentivo aos pesquisadores nacionais, que passaram a enxergar seu trabalho aplicado nos espaços de gestão pública, os serviços de desenvolvimento dessas ferramentas triplicou a demanda por profissionais brasileiros na área. Ao mesmo tempo, ao eliminar a necessidade de licenças, economizou entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões entre 2004 e 2010.
Esse novo mercado será duramente afetado pela guinada proposta por Michel Temer. Atualmente, o governo brasileiro responde sozinho por quase 66% do financiamento de softwares livres - que, em si, representam apenas 4% do mercado de aplicativos no país. Ao abandonar esse mercado, o Governo Federal extinguirá milhares de empregos qualificados na área de TI nacional. Pior ainda: o dinheiro que seria aplicado no desenvolvimento de soluções brasileiras será transferido para uma multinacional americana, e a um custo mais alto do que o atual.
Outro aspecto preocupante é que os dados do governo passarão armazenados em plataformas cujo controle está longe das mãos da população, impedindo o desenvolvimento de novas ferramentas de supervisão. Iniciativas como o Portal da Transparência, cujo desenvolvimento contou com a participação de centenas de pesquisadores, estarão sujeitas à boa vontade da Microsoft, que poderá ou não viabilizar a implementação delas. Como o código-fonte da comunicação do governo estará concentrado nas mãos da empresa, apenas soluções já compatíveis com as diretrizes dos americanos serão aceitas.
O Brasil entregue aos espiões
Um último aspecto dessa transação, que não pode ser ignorado de forma alguma, é o impacto que a adoção de uma plataforma fechada pode ter nos assuntos de segurança nacional brasileiros. Em 2013, a relação entre Brasil e Estados Unidos sofreu grande abalo depois que o ativista Edward Snowden revelou o extenso programa de espionagem norte-americano contra o Brasil. Na época, comprovou-se que a CIA e a NSA, duas agências de inteligência dos EUA, forçaram diversas multinacionais de informática a criarem falhas de segurança em seus sistemas de comunicação. O objetivo era ter acesso às comunicações internas de diversos governos globais.
Irritadíssima, a presidenta Dilma Rousseff chegou a cancelar uma visita oficial à Casa Branca no ano seguinte. Ela mencionou o caso até mesmo na 68ª Assembleia Geral das Nações Unidas, dizendo: “Jamais pode o direito à segurança dos cidadãos de um país ser garantido mediante a violação de direitos humanos e civis fundamentais dos cidadãos de outro país. Pior ainda quando empresas privadas estão sustentando essa espionagem”, assinalou.
A “empresa privada” citada por Dilma, no caso, era a Microsoft. Através de uma falha implantada pela multinacional em seu sistema de e-mail, o governo americano teve acesso a centenas de milhões de mensagens.
Desde então, o escândalo causado em território americano fez com que a Casa Branca recuasse em sua política de vigilância massiva. A reação brusca do Brasil e da Alemanha, duas nações que também foram alvo de operações similares, também contribuiu com o recuo. Mas, diante de um controle total da estruturas de comunicação interna do Governo Federal, o que a impediria de retomar a prática? Durante as investigações de espionagem interna feitas pelo Congresso americano, muitos executivos explicaram que a colaboração com a CIA tornou-se obrigatória a partir de 2001, com o Ato Patriota. A super-lei deu poderes praticamente infinitos aos órgãos de segurança americanos.
As mesmas leis continuam em vigor até hoje. Será prudente confiar a comunicação interna do governo brasileiro à mesma organização que, meros três anos antes, foi pivô de um escândalo de espionagem?
Por Renato Bazan - Portal CTB

STF julga terceirização na "atividade-fim" dia 9/11; CTB convoca classe trabalhadora contra proposta

No próximo dia 9 de novembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem discutir a procedência da extensão da expressão “atividade-fim”, ao analisar o pedido de uma empresa de produção de celulose que pretende contratar outra empresa para atividades de florestamento e reflorestamento.
 
O processo tramita no STF como Recurso Extraordinário 958252 e pode derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que definiu a terceirização praticada pela Cenibra (Empresa Brasileira de Celulose) como “transferência fraudulenta e ilegal” de mão de obra, com o “nítido propósito de reduzir custos de produção”.
 
Em novembro de 2015, a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou parecer contrário à empresa no qual pontua que "contratar terceiros para realizar atividades-fim de uma empresa é fraude à legislação trabalhista".
O recurso extraordinário será relatado pelo ministro Luiz Fux e, se aprovado, a decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todas as demais instâncias da Justiça. Com isso, se votar a favor da terceirização, cairá a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), hoje o único instrumento que protege a classe trabalhadora da precarização do emprego por meio da terceirização fraudulenta.
Para o advogado Magnus Farkatt, assessor jurídico da CTB, se a decisão for pela derrubada da Súmula 331 isso representará mais um ataque aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. "A validade da Súmula 331 do TST, que impede a terceirização da atividade fim, é que está em pauta para entrar em julgamento. Se o Supremo mantiver esse posicionamento, a possibilidade de aprovar essa medida é muito grande. Ou seja, o Supremo já está fazendo a reforma trabalhista que o governo Temer prometeu”, afirmou Farkatt.
Ainda na área trabalhista, no dia 16, o STF pode analisar o recurso Extraordinário 593068, que discute a incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais do salário, como terço de férias, horas extras e adicional de insalubridade. Outro tema é a a aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão.
CTB em defesa dos direitos
Como resposta aos retrocessos que estão vindo do Supremo, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) convocou para o dia 9 de novembro grande vigília na porta do STF. "Estamos convocando nossa base para um grande ato. O objetivo é conscientizar a sociedade sobre os perigos caso o projeto, que abre espaço para a terceirização ampla e irrefreável, passe no STF", avisou o presidente da CTB, Adilson Araújo.
O dirigente ainda destacou que "o STF, em conluio com o governo golpista, vem promovendo uma afronta aos direitos da classe trabalhadora e colocando em prática a reforma prometida pelo presidente sem voto Michel Temer. As suas decisões, além de fatiar a reforma trabalhista, segue desregulamentando o trabalho em profunda afronta à Constituição Federal. Elas incorporaram às suas teses a defesa dos interesses do mercado, do rentismo e dos grandes monopólios. Livre negociação, desaposentação, negociado sobre o legislado, fim do direito de greve, corte de salários, um pacote de maldades, um verdadeiro ataque aos direitos da classe trabalhadora".
Confira destaques da agenda do STF:
Dia 3/11
ADI 5154 –  Retomada de julgamento de ADI sobre exigência de lei específica para regime previdenciário de militares
Dia 9/11
Recurso Extraordinário 958252 – Avalia se é lícita a contratação de mão-de-obra terceirizada para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços.
Dias 16/11
ADI 2545 – Trata da imunidade das instituições de ensino superior, analisando a validade constitucional de dispositivos da Lei nº 10.260/2001, que dispõem sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior/FIES.
Recurso Extraordinário 593068 – Discute a incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais do salário, como terço de férias, horas extras e adicional de insalubridade.
Dia 17/11
Recurso Extraordinário 593068 – Discute a aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente assumir cargos ou funções comissionadas.
Dia 30/11
ADI 4874 – A Confederação Nacional da Indústria pede que seja declarada a inconstitucionalidade de parte da lei federal que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por arrastamento, da resolução que proíbe a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor.
Portal CTB - Com informações da agências