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quinta-feira, 1 de junho de 2017

Bem amigos…o jogo da Seleção não vai passar na Globo!

Por MARCOS AURÉLIO RUY
Vai ser o primeiro Brasil X Argentina que não será transmitido pela Rede Globo. TV Brasil e Facebook exibirão os dois amistosos da seleção que acontecerão nos dias 9 e 13 de junho, na Austrália.

O casamento entre a emissora de televisão e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) – que resultou num dos maiores monopólios midiático-esportivo do mundo – esteve inabalável por 4 décadas. Agora, a política, as novas tecnologias, e a busca por mais lucratividade são fatores que estremecem a relação entre ambas e podem abrir um novo capítulo na discussão sobre direito de transmissão de eventos esportivos no Brasil.

O poder econômico da Rede Globo nunca abriu brechas para que outras emissoras de televisão pleiteassem a compra dos direitos de transmissão de campeonatos de futebol. A Globo, para não perder a sua força, comprava tudo – o que ia transmitir e o que não ia transmitir. Ou seja, eliminava qualquer possibilidade de concorrência e criava uma situação na qual a sociedade ficava completamente refém da emissora. A Globo impunha o jogo de futebol que a sociedade iria assistir na televisão. Isso teve impactos culturais, como o fato de ser o Flamengo o time de maior torcida nacional.
Já em 2016 o monopólio da Globo nas transmissões de partidas de futebol começou a ruir com a entrada em campo do Esporte Interativo, que começou a fechar os direitos para transmitir jogos de campeonatos brasileiros da séria A, B e C a partir de 2019. Mas até então isso não resvalava na Seleção.
O primeiro atrito entre CBF e Globo aconteceu no início de 2017, no amistoso entre Brasil e Colômbia para homenagear as vítimas da Chapecoense. A Globo não quis comprar o direito de transmissão do jogo pela bagatela de 2 milhões de reais. A CBF não gostou da “rebeldia” da parceira e decidiu abrir o sinal da partida.
Depois disso, a Globo aguardava o leilão (bid) que a CBF faz para vender o “pacote” de jogos amistosos da seleção. Mas eis que a Confederação decidiu comercializar as partidas da Austrália de forma avulsa.
Novos jogadores mudam as regras do jogo
A blindagem da Globo para impedir que novos modelos de negócio envolvendo a transmissão de jogos chegassem no Brasil foi furada. Em outros países, a compra dos direitos e a divisão das cotas já envolve de forma mais direta os canais de TV por assinatura e, mais recentemente, serviços da internet entram na arena: Facebook, Twitter e YouTube.
De um lado, clubes e confederações buscam diversificar a oferta e obter mais lucro com a comercialização das partidas. A CBF, inclusive, começa a investir mais na geração direta das imagens. Assim, pretendem arrecadar mais dinheiro com patrocínio e a venda do sinal para as emissoras que adquirirem o direito de transmissão.
Para a Globo, se este modelo se consolidar será um desastre. Além de perder a hegemonia mantida até hoje, a emissora vai perder milhões de reais com a venda de publicidade de forma exclusiva para veiculação nos intervalos e durante os jogos.
Tanto é que a direção da emissora já começa a fazer mudanças na equipe para tentar impedir que a Globo fique em desvantagem: deve entrar com tudo para garantir a compra dos próximos amistosos e das Eliminátórias no lote a ser colocado à venda pela CBF para o período de 2018 a 2022.
Facebook está de olho nos cifrões do futebol
A transmissão de jogos pela internet já começa a crescer. As parcerias que o Facebook tem firmado envolvem inclusive negociações com as emissoras detentoras dos direitos de transmissão.
Mas há negociação feita diretamente com clubes e ligas. Em março, o Facebook fechou um acordo com a MLS, principal liga de futebol americano, para a transmissão de 22 jogos. Twitter também já tem parcerias com a NBA (basquete) e a NFL (futebol americano).
A transmissão de eventos esportivos é um filão bilionário e é claro que Mark Zuckerberg está de olho nisso. Nós também temos que ficar de olho, porque a sociedade tem que aproveitar o novo ambiente digital como uma oportunidade para enfrentar o monopólio das transmissões.
Não podemos deixar que apenas se troque um monopólio por outro.
Renata Mielli é jornalista, coordenadora-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, secretária-geral do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé e colunista da Mídia Ninja às quintas-feiras. Foto: Mídia Ninja.
Os artigos publicados na seção “Opinião Classista” não refletem necessariamente a opinião da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e são de responsabilidade de cada autor.
Portal CTB

Reforma trabalhista é desmascarada em nota técnica da CTB

 
Foto CTB


O texto elaborado pelo assessor jurídico da entidade, o advogado Magnus Farkatt, analisa 15 pontos da reforma traduzindo o impacto das mudanças na atual legislação, nas relações trabalhistas, na Justiça do Trabalho e no movimento sindical. 


Está previsto que o relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) sobre o PLC 38 vá à votação, na próxima terça-feira (6). O tucano recomendou a aprovação do texto aprovado na Câmara sem acatar emendas recomendando apenas "vetos" para agilizar o trâmite.

"O certo é que a quase totalidade das mudanças propostas na reforma trabalhista é prejudicial aos interesses da classe trabalhadora brasileira", declarou Adilson Araújo, presidente da CTB.
 

“A nota técnica é uma contribuição da CTB que será entregue para parlamentares, sindicatos, federações, entidades internacionais denunciando o falso argumento de que estas alterações são necessárias para promover a retomada do crescimento econômico e a criação de empregos em nosso país", completou.

Magnus Farkatt concluiu durante a elaboração do estudo que a reforma trabalhista incorporou todas as modificações pretendidas pelo empresariado brasileiro sobre o o Direito do Trabalho no Brasil. "Ataca-se, ao mesmo tempo, o Direito do Trabalho, a Justiça do Trabalho, o Processo do Trabalho e as organizações sindicais em nosso país".

Na opinião dele, a nota técnica procura desvendar de que maneira os ataques aos trabalhadores são desferidos e como é possível enfrentá-los. "Trata-se de mais um instrumento a serviço da resistência à ofensiva neoliberal que se abate sobre o Brasil, e que o povo brasileiro haverá de derrotar", afirmou Magnus.

Confira abaixo alguns pontos da nota destacados pelo Portal Vermelho que simbolizam a precarização nas condições de trabalho com graves consequências para o trabalhador. Clique AQUI para acessar a nota técnica na íntegra

Mordaça na Justiça do Trabalho

O texto aprovado na Câmara dos Deputados altera os § 2º e 3º, do artigo 8º da CLT estabelecendo que o Poder Judiciário não pode criar obrigação não previstas na lei. Também pelo novo texto, a Justiça Trabalhista só poderá analisar aspectos formais do contrato.
 
“Ao proibir que os Tribunais do Trabalho criem obrigações que não estejam previstas em leis, o Projeto afasta do Poder Judiciário a possibilidade de solucionar conflitos a partir de outras fontes do direito, dentre as quais os princípios do Direito do Trabalho, os costumes, os tratados e convenções internacionais e a própria jurisprudência, o que se constitui em um retrocesso inadmissível”, afirma o parecer da CTB.

A Central ainda critica a redação proposta para o artigo 507- A da CLT que institui a arbitragem facultativa, o que na opinião da CTB enfraquece o poder judiciário em favor de “organizações de idoneidade duvidosa”. 

Segundo a entidade, essa medida pode se estender a todos os trabalhadores no futuro – pela reforma é voltada apenas para empregados que tenham remuneração de aproximadamente R$ 11.000,00 – e pode ser também o início da extinção da Justiça do Trabalho.

Trabalho intermitente

A reforma trabalhista proposta formaliza e inaugura modalidade de trabalho em que o empregado não sabe quanto vai ganhar e nem quanto de trabalho terá. Ficará em casa à espera da convocação do empregador, no entanto, não receberá por essas horas. O trabalho intermitente previsto pela reforma é estabelecido para os artigos 443, caput e § 3º, e artigo 452-A da CLT.

“Trata-se evidentemente de uma modalidade de trabalho precário, que não permite ao trabalhador ter uma vida social regular”, denuncia a nota. O estudo acrescenta ainda que o trabalhador não terá remuneração fixa e “não terá a menor ideia de quanto irá receber ao final de um dia, semana ou mês”.

Legalização da fraude

“A quitação anual de títulos trabalhistas pode vir a se constituir na legalização da fraude perpetrada por alguns empregadores”, relata o parecer da CTB ao se referir à concessão feita pela reforma trabalhista aos empregadores de oferecer ao empregado quitação geral anual de todas as verbas trabalhistas do contrato.
 
Essa medida impede o trabalhador de recorrer à justiça caso se sinta lesado em seus direitos. “Em um contexto de crise econômica como o atual, é muito provável que os trabalhadores concordem em ofertar quitação de verbas que não receberam apenas para garantir os seus empregos”, denuncia a CTB.

Negociado sobre o legislado: O coração da reforma 

Pela reforma trabalhista em trâmite no Senado representantes de trabalhadores e empregadores podem firmar convenções coletivas de trabalho que reduzam direitos estabelecidos em lei. 

Segundo a nota técnica, este item é o coração da reforma ao alterar os artigos 611-A e 611-B da CLT. O estudo da central afirma que, mesmo que estejam explicitadas apenas 16 hipóteses em que pode se praticar o negociado sobre o legislado, essa lógica pode extrapolar os 16 pontos.

O documento lembra também que o negociado sobre o legislado é previsto em situações excepcionais pelo artigo 7º incisos VI, XIII e XIV da Constituição Federal que dispõe sobre a irredutibilidade de salários, jornada de trabalho, “salvo disposição em acordo ou convenção coletiva de trabalho”. 

Em recente audiência no Senado sobre a reforma trabalhista, o Procurador Regional do Trabalho, Paulo Joarês Vieira, afirmou que a reforma não revoga o salário mínimo mas cria o contrato intermitente onde o trabalhador não tem assegurado o salário mínimo e nem um mínimo de horas. “Então, o trabalhador poderá receber muitas vezes menos do que o salário mínimo”, concluiu Paulo.

A nota reitera que “os direitos trabalhistas previstos em nossa legislação estão em um patamar mínimo civilizatório que não admite redução”.

Acordo coletivo sobre negociação coletiva

O parecer da CTB recomenda a rejeição da nova redação proposta pela reforma trabalhista para o artigo 620 da CLT. O novo texto permite que o que foi definido em acordo coletivo prevaleça sobre as decisões de uma convenção coletiva. 
 
Essa redação desconsidera princípio do Direito do Trabalho que estabelece que quando houver interpretações de natureza distinta sobre um tema, deve ser aplicada a norma que mais beneficie o trabalhador.

“Entretanto, ela (a proposta de reforma) deve ser rejeitada por um outro aspecto, qual seja, ela privilegia a negociação por empresa em detrimento da negociação por categoria profissional”. O acordo é feito entre o sindicato e uma empresa enquanto a convenção é celebrada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.

“É óbvio que, na maioria das vezes, a negociação por categoria tende a ser mais vantajosa para o trabalhador, à medida em que, o poder de mobilização e pressão da categoria profissional é maior que o poder de mobilização e pressão dos trabalhadores de uma determinada empresa”, comparou trecho da nota.

Renunciar a direitos: Acordos individuais sobre coletivos 

A formalização da redução de direitos continua na prevalência do acordo individual sobre acordos coletivos e convenções coletivas. A nova proposta de redação para o artigo 444 da CLT é interpretada pela nota como “profundamente nefasta para os trabalhadores” quando legitima que o estabelecido na negociação entre o trabalhador com diploma de nível superior e remuneração superior a aproximadamente 11.000,00 reais possa abrir mãos dos direitos assegurados em lei. 

De acordo com a CTB, a redação proposta ao artigo 444 e “muito grave” ao admitir “que um trabalhador possa estabelecer individualmente, e sem a assistência sindical, uma cláusula em seu contrato de trabalho renunciando a direitos previstos em lei”. 

O que está em jogo, segundo o estudo, é a lógica da renúncia de direitos, que pode se estender no futuro a todos os trabalhadores. O fato também de alcançar empregados cuja remuneração é de aproximadamente 11.000,00 reais não retira a gravidade do dispositivo.

Terceirização

Na avaliação da CTB, a reforma trabalhista foi o caminho encontrada pelo governo ilegítimo de Temer de corrigir quaisquer dúvidas surgidas quanto à interpretação da Lei 13.429/2017, sancionada em março por ele e que deixou dúvidas sobre a terceirização ou não da atividade-fim. 

"Por razões óbvias, somos contrarios a qualquer modalidade de terceirização, especialmente, a terceirização das atividades-fim da empresa contratante. Afinal, dados estatísticos dão conta de que o empregado terceirizado recebe remuneração inferior em até 25% àquela recebida pelo empregado da empresa tomadora que exerce as mesmas atividades. De outra parte, 80% dos acidentes de trabalho verificados no Brasil vitimam empregados de empresas prestadoras de serviço". 
 
Do Portal Vermelho

Defesa de Dilma apresenta provas de que Santana e Monica mentiram

 



Em coletiva de imprensa nesta quinta (1º/6), o advogado vai explicar os principais pontos da estratégia da defesa da presidenta Dilma no julgamento do processo aberto pelo PSDB, que pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vitoriosa nas eleições presidenciais de 2014.

A defesa pede a nulidade do acordo de delação premiada celebrado pela Justiça Federal, que beneficiou o casal e colocou João Santana e Monica Moura em liberdade, mesmo os dois tendo mentido em juízo. 


Do Portal Vermelho