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domingo, 21 de abril de 2019

Política - Geraldo Azevedo diz que foi salvo da morte na ditadura pela música

 

Mônica Bergamo pública em sua coluna no jornal Folha de S. Paulo um longo depoimento de Geraldo Azevedo. Preso na ditadura militar, o cantor diz que nunca teve envolvimento político e brinca sobre a fama: "Não quero estourar. Quero ficar inteirinho".

Leia a íntegra: 


Corria o ano de 1975 e a novela “Gabriela” era um dos principais sucessos da TV brasileira. Quando o personagem Mundinho Falcão, vivido pelo ator José Wilker, entrava em cena na tela, vinha a ordem em uma das prisões da ditadura militar do Rio de Janeiro: “Chama o artista para cantar!”. 



Preso, o cantor e compositor Geraldo Azevedo era, então, colocado em uma sala. Encapuzado e totalmente nu, o obrigavam a cantar a música “Caravana”, composta e cantada por ele e que era tema do personagem de Wilker. 



“Faziam uma roda de torturadores e começavam a dar porrada. Eles diziam: ‘Dança filho da puta. Dança!’”, lembra o músico pernambucano. “Foi muita humilhação e eu fiquei com muita vergonha. Você tem vergonha da humanidade.” 



“De um tempo para cá é que comecei a falar das minhas prisões. Tinha muita vergonha de tudo o que passei”, diz ele. O compositor afirma que nunca foi ligado a movimentos políticos e que todas as vezes que foi preso foi por arbitrariedade. “Depois descobriu-se que eu não tinha nada. Nunca tive envolvimento político tão sério assim. Meu envolvimento era com a cultura.”



Geraldinho, como é chamado pelos amigos, foi preso duas vezes durante a ditadura. A primeira, em 1969, durante o governo do general Artur da Costa e Silva, durou 40 dias e serviu para selar seu destino profissional. “Foi na cadeia que eu descobri que queria viver de música.”



Nascido na cidade de Petrolina, às margens do rio São Francisco, em Pernambuco, ele se mudou para o Recife para estudar. “Queria realizar o sonho de ser o primeiro formado da minha família, mas a música não deixou.” 



Sempre com o violão debaixo do braço, o que lhe rendeu problemas de coluna, Azevedo começou a tocar em bares da capital pernambucana. E foi assim que a cantora Eliana Pittman o conheceu. Ela se preparava para o primeiro show solo e convidou o músico para integrar a sua banda, no Rio.



“Ela ficou insistindo, mas eu não queria ir. Então, a Eliana mandou a passagem, meus amigos marcaram, compraram um enxovalzinho com três camisas e duas calças e disseram: ‘Você vai’. E eu fui.” 



Ao chegar ao Rio de Janeiro, ele passou a conviver com músicos como Milton Nascimento, Toninho Horta e Danilo Caymmi. “Aquilo foi me empolgando. Porque, vamos convir, tinham muitos mitos. Tinha o Danilo, que é irmão de Dori, que é o arranjador do disco de Edu Lobo. De repente, estava com os meus ídolos tão perto.”



Nesta época, Geraldo Vandré procurava músicos para sair em uma turnê. Ele havia acabado de conquistar a segunda colocação com a música “Pra Não Dizer que Não Falei das Flores” no Festival Internacional da Canção. 



“Aí eu formei o Quarteto Livre. Era eu, Naná Vasconcelos, Nelson Ângelo do Clube da Esquina e Franklin da Flauta. Ficamos com o Vandré um tempo, mas durou pouco. Logo veio o AI-5 [dezembro de 1968] e o Vandré começou a ser perseguido.”



Logo depois veio a primeira prisão. “Fiquei 20 dias numa solitária, com muitos interrogatórios violentos, mas teve um dia em que eu disse: ‘Vocês estão equivocados, estão me atribuindo coisas que não são verdade. Eu sou músico, não tenho nada a ver com isso’.” 



O compositor conta que, neste momento, trouxeram um violão para ele tocar. “O torturador era violento, de matar pessoas. Lembro que ele cheirava cocaína para torturar, mas ele se derreteu quando eu comecei a tocar. Ele tinha sensibilidade musical. No outro dia saí da solitária e fui para a cela coletiva. A música me salvou.” 



Até que chegou o dia do aniversário de um dos comandantes e ele deu a ordem: queria Geraldo tocando para ele. “Aí eu disse que não. Que só tocava se estivesse livre e que não sairia pra tocar em outro lugar.” Mas, por uma sorte do destino, o comandante desistiu do pedido e resolveu passar o aniversário com a família. 



No dia de sua liberdade, no entanto, não teve jeito. “Quando cheguei lá fora, me disseram: ‘Você não disse que só tocaria livre? Agora vai ter que tocar’. E eu toquei num almoço de militares na Ilha das Flores.”



Mesmo livre, ele diz que não conseguia deixar de pensar em um dos militares. “Tive ódio por muito tempo de um torturador. Pouco tempo depois, um produtor me sacaneou e eu também fiquei com ódio dele. Mas aí pensei: ‘Tô cheio de ódio. Não quero mais ter ódio de ninguém. Vou perdoar aquele torturador porque ele é que precisa de pena’.”



Da segunda vez que foi preso, em 1975, já no governo Geisel, ele traz mais do que a vergonha de ter que dançar e cantar pelado a música “Caravana”. 



Geraldinho carrega até hoje um nódulo na coluna. “Eu tava na parede de capuz e dei uma olhadinha de lado. O torturador gritou: ‘Olha pra frente!’ E bateu com muita força nas minhas costas. Na hora, a pancada me fez cair” 



“Um outro dia, fui colocado em uma sala de tortura com mais dois caras. Um deles eu consegui conhecer fora da prisão. Era Gildásio, que era cunhado do [cartunista] Henfil. Conheci só pelo nome, porque a gente era encapuzado. O outro cara sendo torturado chamava Armando Frutuoso e morreu ali na sala com a gente.” 



“Eu pensava que se eu não morresse e conseguisse sair daquela prisão, eu precisava ficar famoso. Não queria mais ser preso assim, sendo sequestrado da minha casa. Queria que acontecesse comigo como aconteceu com Chico Buarque que foi intimado porque era famoso.”



Ele diz acreditar que esse plano foi o que o ajudou a passar por tudo. “As pessoas iam me visitar e esperavam encontrar um derrotado, mas eu estava querendo acontecer.”



E aconteceu. Pouco tempo depois de sair da prisão, o músico foi contratado pela gravadora Som Livre e conseguiu seu lugar ao sol no showbizz. Até que, em 1985, decidiu romper com as gravadoras e administrar a sua carreira sozinho. 



“Sou muito crítico naquilo que eu faço e as gravadoras tinham um pouco de querer controlar o artista. Não sou brigão, mas por outro lado não vou contra meus ideais. Gravo só as músicas de que eu gosto.”



“Meu primeiro disco independente vendeu 100 mil cópias nos primeiros seis meses”, diz o compositor de sucessos que atravessaram gerações como “Bicho de 7 Cabeças”, “Dona da Minha Cabeça” e “Dia Branco”. 



Aos 74 anos, ele acaba de lançar um novo CD e um DVD. Sobre o Brasil atual, Azevedo afirma que o governo Bolsonaro já está parecido com o que era a ditadura. “Eu tenho medo dessas arbitrariedades feito AI-5, mas, ao mesmo tempo, acho que não vai acontecer. O Brasil tem outra estrutura emocional. Embora ainda tenham muitas pessoas que comemoraram o golpe de 1964, que é uma coisa nonsense.”



Ainda assim, ele segue a vida. “Bebo vinho toda noite. Às vezes, mudo para um camparizinho ou um gim. Ah, e também tinjo a minha barba”, diz ele antes de gargalhar. “Gosto de desenhar e ainda sonho em pintar. Meu sonho era tão grande que acabei pintando a minha barba. No cabelo eu também passo um negocinho às vezes. Mas eu faço tudo eu mesmo, detesto salão.” 



Ele admite que não se considera um bom empresário, mas está satisfeito com sua estrada. “Claro que existem limitações. Djavan falava assim: ‘Pô, Geraldinho. Você, da nossa geração, é o que nunca estourou, nunca explodiu. Vamos fazer uma música juntos para eu ajudar você. Mas eu respondia: “Djavan, fique quieto. Eu não quero nem estourar, nem explodir. Quero ficar inteirinho”, diz ele, e dá uma gargalhada.

Fonte: Portal VERMELHO

Economia - PIB per capita despenca no Brasil, indica FMI

 

Uma matéria do Portal G1 diz que, estagnado, Brasil vê riqueza de colombianos e peruanos se aproximar. Em 2018, renda média da população da Colômbia e do Peru equivalia a 93% e 88% da brasileira, respectivamente. Distância vem diminuindo ao longo dos anos.


Em 2018, os dados do Fundo Monetário Internacional (FMI) mostraram que o Produto Interno Bruto (PIB) per capita da Colômbia chegou a US$ 14,943 mil, enquanto o do Peru foi a US$ 14,424 mil. A riqueza dois países equivaliam, respectivamente, a 93% e 88% da renda do brasileiro (US$ 16,154 mil) no ano passado. É a menor diferença já registrada pelo fundo.

A aproximação das economias colombiana e peruana marca mais um revés para o Brasil e deixa evidente que o país tem ficado para trás na região. Nas últimas décadas, a economia brasileira já foi superada pelo Chile e viu a distância de outros países latino-americanos, como México e Argentina, crescer em vários momentos.

O PIB per capita é um indicador que mede toda a riqueza produzida por um país e a divide pela quantidade de habitantes. Os dados foram calculados em Paridade do Poder de Compra (PPC) e, portanto, permitem a comparação entre os países porque exclui qualquer tipo de efeito do câmbio nas moedas locais.

Em 1980, quando o indicador começou a ser mensurado pelo órgão, a distância do Brasil para Colômbia e Peru era bem maior. O PIB per capita colombiano equivalia a 56% do brasileiro, enquanto o peruano correspondia a 64%. Naquele ano, o Brasil tinha um PIB per capita de US$ 4,9 mil, enquanto o da Colômbia somava US$ 2,762 mil, e o Peru tinha uma riqueza média de US$ 3,151 mil.

O Brasil também superava o Chile, cuja renda per capita era de US$ 3,441 em 1980. Em 2018, no entanto, o PIB per capita chileno avançou a US$ 27,059 mil – 60% superior ao brasileiro no mesmo ano. O mau desempenho do Brasil na comparação com os pares latino-americanos é explicado pelo baixo crescimento econômico ao longo dos últimos anos. O cenário foi agravado com a recessão de 2015 e 2016 e por avanços modestos do PIB nos dois anos seguintes, em 2017 e 2018.

Nas projeções do fundo, a diferença da Colômbia e do Peru para a economia brasileira deve continuar diminuindo e os países devem praticamente se igualar no quesito PIB per capital em poucos anos. Em 2024, a projeção do FMI é que o PIB per capita da Colômbia chegue a US$ 19,766 mil e alcance 99% da renda do Brasil (US$ 20,052 mil). Já o PIB per capita peruano (US$ 19,027 mil) deve equivaler a 95% do brasileiro.

Fonte: Portal Vermelho

Economia - "Reforma" da Previdência é uma blitz contra direitos sociais

 

Inconstitucionalidade da Reforma da Previdência
Por Sadi Medeiros Júnior - Conjur


forças políticas que se articulam para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, apresentada pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados em 20/02/2019, pretendem que ela seja aprovada em curtíssimo prazo.

Na proximidade de deliberação do órgão da Câmara dos Deputados encarregado precisamente de analisar a constitucionalidade dos projetos de atos normativos (a CCJ), este breve estudo busca contribuir à possibilidade de que haja algum debate racional sobre a constitucionalidade de tal PEC. Para tanto, porá em relevo violações à Constituição manifestadas no fenômeno da pressa que inspira seu processo legislativo.

Para clareza conceitual, a “Reforma” será chamada de PEC 6/2019. Isso
por dois motivos. O primeiro, por buscar-se um tratamento científico do assunto, que pode ser prejudicado pelo uso de expressões com inevitáveis conotações políticas. O segundo, porque o próprio nome “Reforma” não corresponde à realidade a que é de maneira falaciosa atribuído, haja vista que a PEC 6 não se ocupa em reformar a previdência, mas sim em transformá-la em outra coisa, destruindo o atual sistema de direitos de previdência e assistência social.

O processo legislativo da referida PEC marca-se por alegada “extrema necessidade” e “urgência” na sua aprovação. Mas nas projeções atuariais que seus defensores expõem (a exemplo do gráfico na página 52 da exposição de motivos da PEC 6/2019), é representada a situação da previdência com as regras atuais até 2060! Por quê? Porque, antes de 2060, os gráficos não se comportam tão favoravelmente à alegada necessidade e urgência da destruição da previdência pública.

Por outro lado, é estranho que, diante do déficit de planejamento atuarial que marca nossa história previdenciária, haja tanta urgência em disciplinar nos primeiros meses de 2019 as relações jurídicas previdenciárias dos próximos 40 anos!

Supondo-se que a previdência social tenha algum valor, já que seus mais de 35 milhões de benefícios ativos sustentam hoje cerca de metade das famílias brasileiras, não seria mais razoável alterá-la aos poucos e com parcimônia, com bastante discussão no seio da sociedade, uma vez que a Constituição estabelece um regime democrático, o qual exige a mais ampla discussão de um assunto tão importante? Nesse sentido, observe-se que o caráter democrático da Seguridade Social é especial e expressamente ressaltado no artigo 194, parágrafo único, inciso VII, da Constituição.

O discurso falacioso e a pressa com que o Governo está buscando a aprovação da PEC 6/2019 é uma espécie de Blitzkrieg contra os direitos sociais, uma guerra-relâmpago para evitar que a população e seus representantes no Congresso tenham tempo de entender em que consiste tal “reforma” e possam a ela se opor.

Trata- se, portanto, de nítida tentativa de evitar que o povo exerça o poder político, que é seu, como afirmado já no primeiro artigo da Constituição da República. Essa Blitzkrieg tem dois fronts: a publicidade falaciosa no sentido da urgência e necessidade e, no outro front, a articulação para que a PEC seja rapidamente aprovada na Câmara e no Senado.

No primeiro front, as forças governistas vêm se saindo muito bem, tendo a seu lado a grande mídia exibindo apenas opiniões de quem está convencido da urgência da reforma, especialmente banqueiros e seus economistas, chegando até mesmo a dizer que a aprovação da PEC gerará milhões de empregos no curto prazo (tal como disseram quanto à “reforma trabalhista) e fazendo uma espécie de terrorismo diário com supostos efeitos danosos que a demora na aprovação estaria causando em índices do mercado ou na avaliação de agências de risco”[1].

Impressiona que não só a grande mídia tradicionalmente adversária dos direitos sociais, mas mesmo integrantes do Governo, jungidos ao princípio constitucional da moralidade administrativa (CF, art. 37, caput), enunciam assertivas do tipo saúde e a educação são ruins por causa da previdência (v. nesse sentido o item 10 da exposição de motivos da PEC 6, p. 43), ou a reforma é para favorecer os mais pobres e prejudicar os ricos (especialmente os titulares de aposentadoria por tempo de contribuição e, como não poderia deixar de ser, os culpados de sempre, os judeus do Reich de Banânia, os servidores públicos).

Exemplo de enunciação da falácia curiosa de que a reforma visa a favorecer os mais pobres e prejudicar os ricos consta nitidamente da exposição de motivos da PEC 6/2019, no tópico “Maior equidade e justiça social” (p. 53):

“Algumas regras previdenciárias fazem com que os mais ricos sejam relativamente beneficiados. (...). Ricos tendem a se aposentar mais cedo e com maiores valores. Em geral, em especial no setor urbano, os trabalhadores socialmente mais favorecidos (maior renda, formalidade, estabilidade ao longo da vida laboral e melhores condições de trabalho) tendem a se aposentar por tempo de contribuição. Isto é, sem idade mínima, com idade média de 54,6 anos em 2018, tendo expectativa de recebimento de benefício de 27, 2 anos, e com valor médio
de R$ 2.231,00”.

Sim! A exposição de motivos da PEC 6 diz que quem se aposenta com um pouco mais de 2000 reais de benefício é... RICO! Apesar do já referido cânone constitucional que exige moralidade administrativa na Administração Pública, está isso escrito como fundamento de uma Proposta de Emenda Constitucional que visa a instituir uma nova previdência para os próximos 40 anos[2]. 

Essa falácia deixa transparecer o problema crucial do ataque a direitos sociais: revogam-se as normas que prevêem os direitos (objetivos), ao invés de promover, o Estado, a possibilidade de os pobres ascenderem a uma situação social em que possam usufruir dos direitos (subjetivos), inclusive previdenciários. Na tensão entre os direitos sociais de todos e os lucros de poucos, estes são preferidos, o que é gravíssimo em qualquer país, mas especialmente no nosso, que está entre os mais desiguais do Planeta.

Já no segundo front, no Congresso, o governo não tem conseguido avançar tão rapidamente quanto desejam seus aliados. Não fosse isso, talvez a “reforma” fosse aprovada antes que na comunidade jurídica surgisse debate sobre a inconstitucionalidade da destruição do sistema de direitos sociais pretendida pela PEC 6/2019. Imaginem se daria tempo de essa discussão chegar ao cidadão!

Em 28/03/2019 foi escolhido o Sr. Relator da PEC na CCJ, que menos de 10 dias úteis após, em 09/04/2019, apresentou parecer pela integral constitucionalidade da medida. Mas Sua Excelência aprovou tão rapidamente o projeto que não percebeu a manifesta afronta à cláusula pétrea da Separação de Poderes (CF, art. 60, §4º) e prejuízo à própria intenção de economizar decorrente da disposição que altera o art. 195, §5º (página 8 da PEC), a qual, diversamente do pretendido pelo gênio que imaginou a alteração de tal preceito, apenas causará mais ações judiciais e concessão de benefícios (com ou sem previsão de fonte de custeio, que qualquer juiz inteligente pode apontar como existente em alguma lei).

Isso porque, no afã de impedir a concessão judicial de benefícios, a PEC estabeleceu requisitos para a criação judicial de direitos e, portanto, instituiu que o Judiciário brasileiro possa criar direitos, o que é vedado no atual regime constitucional.

Essa alteração do artigo 195, §5º, se aprovada, vai prejudicar não apenas a Seguridade, mas todo o Direito brasileiro, cuja Lei Maior claramente passará a admitir a criação de direitos pelo Judiciário, atribuindo a este uma função tipicamente do Poder Legislativo. Se o Governo pensar bem, talvez seja melhor até para ele dar uma segurada no andamento dessa PEC. Se a pressa irresponsável imbuída à tramitação do projeto já põe em risco objetivos do próprio Governo, imaginem-se os prejuízos que causará ao sistema de proteção social no Brasil.

O artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, prevê a razoável duração dos processos, vedando demora ou celeridade que venham a prejudicar os objetivos da atuação do Estado por meio do processo[3]. Se em processos administrativos e judiciais há de ser observada a razoabilidade da duração do processo, com mais razão ainda esse cânone aplica-se a processos legislativos, de repercussão normalmente mais impactante socialmente do que o produto final da decisão administrativa ou judicial.

Diante do direito fundamental à razoável duração do processo, como admitir que uma Proposta de Emenda Constitucional visando a disciplinar as relações de seguridade no Brasil nos próximos 40 anos seja aprovada com excessiva pressa que prejudica evidentemente o princípio democrático, o exercício da cidadania e o direito dos cidadãos entenderem os assuntos da res publica, especialmente os que dizem respeito a seus direitos mais importantes?

A resposta é que não se pode admitir e talvez por isso venha crescendo o combate político à Suprema Corte brasileira, órgão judicial a que compete em última instância decidir acerca da constitucionalidade da PEC 6/2019. Para que o Supremo possa desempenhar seu papel de guardião da Constituição, os parlamentares, os partidos políticos, a procuradora-geral da República e demais legitimados contam com os remédios jurídicos do mandado de segurança, ação direta de inconstitucionalidade (AdIn, art. 103 da CF) e argüição por descumprimento de preceito fundamental (ADPF; art. 102, §1º), com pedido de liminar para suspender o trâmite da PEC 6/2019 a fim de possibilitar debate no Parlamento e na sociedade civil a respeito de uma proposta com tamanho impacto na vida não somente dos brasileiros de hoje, mas também das novas gerações.

Caso não estabelecida a razoabilidade na duração do trâmite da PEC 6/2019 e se ela vier a ser aprovada, a desconformidade de seu processo com relação aos cânones constitucionais que asseguram o princípio democrático, o devido processo legal, a moralidade administrativa e a duração razoável do processo serão parte dos motivos à declaração de sua inconstitucionalidade nas diversas instâncias do Poder Judiciário.
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[1] https://www.portalt5.com.br/noticias/economia/2019/4/208946-dolar-fecha-em-alta-apos-ccj-adiar-votacao-da-reforma-da-previdencia. O mais curioso exemplo do “terrorismo midiático pró-reforma” talvez tenha sido a exibição de uma reportagem em que se discorria sobre o dissabor de um cidadão que estava com viagem marcada para os EUA e que poderia ser prejudicado com a alta do dólar em razão da demora na aprovação da PEC 6/2019.
[2] Essa falácia deixa transparecer o problema crucial do ataque a direitos sociais: revogam-se as normas que prevêem os direitos (objetivos), ao invés de promover, o Estado, a possibilidade de os pobres ascenderem a uma situação social em que possam usufruir dos direitos (subjetivos), inclusive previdenciários. Na tensão entre os direitos sociais de todos e os lucros de poucos, estes são preferidos, o que é gravíssimo em qualquer país, mas especialmente no nosso, que está entre os mais desiguais do Planeta.
[3] “Não existe um princípio da celeridade. O processo não tem de ser rápido/célere: o processo deve demorar o tempo necessário e adequado à solução do caso submetido ao órgão jurisdicional.” (DIDIER Júnior, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 18. Ed. Salvador: Juspodium, 2016, p. 98).
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Sadi Medeiros Júnior é procurador federal, especialista em Direito Previdenciário e Processual Previdenciário pela PUCPR e em Direito Processual Civil pela Faculdade Cesusc.

Fonte: Portal Vermelho