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sábado, 11 de novembro de 2017

https://istoe.com.br/ - MARIO VITOR RODRIGUES


Istoé defende o assassinato de Lula

Caso tenham preguiça, ou falta de tempo, para ler o texto abaixo, assistam pelo menos o vídeo:
Do Blog Cafezinho - 11/11/2017- Escrito por , Postado em Redação
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Queridas historiadoras do futuro, continuo com grandes esperanças em vocês.
Espero que, um dia, vocês possam ler estes posts e eles lhes sirvam ao menos como registro das coisas que aconteciam no Brasil em nossa época.
No dia 10 de novembro de 2017, uma das principais revistas brasileiras, a Istoé, publicou uma coluna em que se pede, sem meias palavras, a morte da principal liderança popular do país, o homem que aparece à frente, com quase 40% das intenções de voto, em todas as pesquisas.
Naturalmente, é um crime. Espera-se que o Ministério Público Federal, além de nossas polícias, tão pressurosos em investigar a morte do velho cão da presidenta Dilma, se interessem em punir esse crime sórdido contra a paz e a segurança do nosso país.
A razão alegada pelo colunista da Istoé para dizer que “Lula precisa morrer” é a mais sórdida do mundo. Lula tem de morrer exatamente por causa do carinho e respeito que milhões de brasileiros, inclusive este blogueiro, insistem em lhe dedicar.
Ou seja, se a gente respeita o presidente Lula, então é justamente por isso que ele deve morrer.
A Istoé deixa bem claro que nós, os brasileiros que pretendemos votar em Lula, não merecemos nenhum respeito.
Nossa liderança política deve morrer.
É um crime hediondo e uma declaração de guerra civil.
Para vocês, historiadores, entenderem o contexto político e midiático desta barbaridade, eu fiz uma pequena crônica sobre a Istoé.
Em dezembro de 2016, a revista organizou um evento para homenagear personalidades que ela considerava os “brasileiros do ano”.
Como primeiro homenageado, vinha Michel Temer, cujo discurso de agradecimento terminou com essas belas palavras:
“Vamos alcançar o crescimento e o pleno emprego. O prêmio serve de mobilizador e motivador para que nós salvemos o País”.
O segundo homenageado foi Sergio Moro, que usou seu discurso para fazer um agradecimento especial ao Supremo Tribunal Federal:
Moro também destacou o trabalho do Judiciário e elogiou a atuação do Supremo Tribunal Federal. “Recebo este prêmio não como um reconhecimento pessoal, mas como o reconhecimento de um trabalho institucional, que envolve a primeira instância, as cortes de apelação, o Superior Tribunal de Justiça e o STF. O cidadão pode confiar na Justiça brasileira essa confiança é essencial. Recebo este prêmio muito humildemente”.
Na matéria sobre o evento, a revista não poupa elogios ao juiz:
Ovacionado pela plateia, o juiz federal Sergio Moro recebeu prêmio na categoria Justiça (…)
Seu trabalho tem lhe rendido o título de ‘herói brasileiro’, que ele rejeita, mas que beira à celebridade, sendo aplaudido aonde vai, seja no mercado, no restaurante ou no cinema.
Apesar dos apelos da população, o juiz não pretende entrar na carreira política (…)
Outros homenageados daquela noite: os atores Grassi Massafera e Antonio Fagundes, e o autor de novelas Benedito Ruy Barbosa, todos da Globo.
Além de Michel Temer, dois outros políticos receberam prêmios de “brasileiros do ano”: o então prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e o recém-eleito João Dória.
A disposição dos convidados para as imagens principais da cerimônia tinha sido meticulosamente calculada. O presidente Michel Temer ficaria em primeiro plano, ao lado do governador Geraldo Alckmin. Logo atrás, o público poderia ver Aécio Neves e Sergio Moro. Os dois últimos não resistiram à atração mútua e trocaram afagos e sorrisos que iriam provocar bastante polêmica nos dias seguintes.
Em reportagens anteriores, o Cafezinho já identificou que a Editora Três, que publica a Istoé, foi umas das que registrou aumentos mais espetaculares no recebimento de verbas de publicidade federal.
Mas isso não vem ao caso.
A revista conseguiu reunir, naquelas imagens, a nata do golpe.
Pedro Parente, presidente da Petrobrás, Flavio Rocha, dono da Riachuelo, e Aécio Neves, proprietário do aeroporto de Claudio, também foram “premiados”, ou pelo menos aparecem, em vídeo, recebendo algum tipo de homenagem.
A revista divulgou um vídeo do evento com um pouco mais de 2 minutos, do qual eu recortei as melhores partes: o discurso de Moro e Temer, que você pode assistir abaixo (é apenas 1 minuto, assista, é muito instrutivo):
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Eu separei também algumas fotos do evento que achei mais interessantes. Gostei especialmente da sequência de apertos de mão entre Sergio Moro e alguns políticos, como Serra, Meirelles, Alckmin e Kassab:
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Quase um ano  e alguns milhões de desempregados depois, as coisas mudaram um pouco. Sergio Moro hoje é rejeitado, segundo pesquisas de institutos pró-Lava Jato, como o Ipsos, por 41% da população. Michel Temer, que falara em seu discurso em “salvar o Brasil”, tem uma rejeição, segundo o mesmo Ipsos, de 95%.
Lula, por sua vez, cresceu em todas as pesquisas, e já tem entre 30% e 40% da preferência dos eleitores.
Nesse mesmo entretempo, a Istoé vem recebendo cada vez mais recursos públicos federais, para defender reformas rejeitadas, segundo pesquisas, por mais de 80% da população.
Esse é o contexto para entendermos o último texto do colunista da Istoé, Mario Vitor Rodrigues: Lula deve morrer, que abre com o seguinte parágrafo.
Pelo bem do País, Lula deve morrer. Eis uma verdade incontestável. Digo, se Luiz Inácio ainda é encarado por boa parte da sociedade como o prócer a ser seguido, se continua sendo capaz de liderar pesquisas e inspirar militantes Brasil afora, então Lula precisa morrer.
Queridos historiadores do futuro, queridas brasileiras do presente, tirem suas conclusões.
Fonte: http://contrapontopig.blogspot.com.br/2017/11/n-22681-istoe-defende-o-assassinato-de.html

Reforma não cria emprego, não melhora economia e afeta fundo público

 



Por Joana Rozowykwiat

“Essa reforma não tem nada de construtiva, especialmente se pensarmos em relação a um projeto de nação e de desenvolvimento. Ela é só destrutiva. Destrói direitos e deixa o trabalhador em uma condição mais insegura e instável. Não indica a resolução de nenhum problema, pelo contrário. Irá desestruturar ainda mais o mercado de trabalho e afetar negativamente a dinâmica econômica”, disse o professor do Instituto de Economia da Unicamp e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), José Dari Krein (foto abaixo), em entrevista ao Portal Vermelho.

De acordo com ele, do ponto de vista mais geral da economia, a reforma aposta em uma equivocada estratégia de competitividade “espúria”, pois busca a inserção das empresas na economia globalizada por meio do rebaixamento dos custos do trabalho, reduzindo direitos e salários.

“Essa é uma estratégia extremamente limitada. Qualquer país que queira se desenvolver ou construir uma economia mais complexa precisa apostar em uma competividade mais sistêmica, que passa por uma série de outros fatores, que têm a ver com política econômica, inovação e tecnologia, com uma estratégia de pesquisa e desenvolvimento, com infraestrutura, qualificação da força de trabalho e educação. Ou seja, essa reforma não ajuda a dar competividade à economia brasileira”, avaliou.


              O professor é um dos pesquisadores responsáveis pela elaboração de um Dossiê divulgado pelo Cesit sobre a Reforma Trabalhista. O documento aponta e analisa as principais mudanças da reforma: formas de contratação mais precárias e atípicas; flexibilização da jornada de trabalho; rebaixamento da remuneração; alteração das normas de saúde e segurança do trabalho; fragilização sindical e mudanças na negociação coletiva; limitação do acesso à Justiça do Trabalho e limitação do poder da Justiça do Trabalho. (Leia aqui). A conclusão do estudo é que aos efeitos das alterações na legislação “serão nefastos em diferentes aspectos”. 

Segundo Dari Krein, ao invés de melhorar o quadro, a reforma irá desestruturar ainda mais o mercado de trabalho do país. “O que vai acontecer é que se vai compartilhar os postos de trabalho existentes talvez por mais gente, mas precarizando todo mundo. Vai provocar uma redução de custos de trabalho em cima dos trabalhadores. E isso em uma sociedade já muito desigual, em que os salários já são baixos, em que 73% dos trabalhadores ganham menos de R$1,6 mil. Quem vai pagar isso é o trabalhador”, lamentou.

Mais empregos? “Balela”

Um dos argumentos utilizados pela gestão Michel Temer para justificar as mudanças é o de que as novas regras ajudariam a criar empregos e a retomar o crescimento econômico. Para o pesquisador do Cesit, contudo, isso não passa de “balela”. 

Depois de quase três anos de crise, o Brasil tem hoje 13 milhões de desempregados e a economia continua a patinar, apesar do otimismo desmedido do governo. Krein previu que a reforma de Temer pode até ajudar a melhorar formalmente os indicadores de emprego, mas às custas da precarização. 

“O que pode acontecer é dividir os empregos que existem. Com o contrato intermitente, ao invés de uma pessoa trabalhar 40 horas, agora uma vai trabalhar 10 horas, outra mais 10 horas, etc. Então pode até afetar a taxa de desemprego, mas, na prática, não melhora o mercado de trabalho, piora imensamente, porque a renda dessas pessoas vai ser insuficiente para viver. Elas vão ter que buscar outras ocupações”, detalhou.

Em 2015, dois estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) constataram que não há comprovação empírica de que a flexibilização da legislação trabalhista melhore o nível de emprego, pelo contrário. Segundo informa o dossiê do Cesit, em países onde a desregulamentação cresceu, o nível de desemprego aumentou no período; onde a regulamentação se intensificou, o desemprego caiu no longo prazo. 

“Da mesma maneira, os estudos enfatizam que, do ponto de vista macroeconômico, as estratégias de flexibilização acentuam de forma mais rápida a destruição de postos de trabalho em períodos de crise, de modo que a retomada posterior da atividade econômica, quando ocorrer, não será suficiente para repor os empregos perdidos”, cita o documento.

Krein ressaltou que a dinâmica do emprego não depende da rigidez ou não das leis trabalhistas, mas de outros fatores, como a situação geral da economia e políticas de inclusão. “Por exemplo, no pós-guerra, quem foi o segmento que mais criou empregos? Foi o setor público, a partir do momento em que você universalizou os serviços de saúde e educação, que emprega muita gente. Já vi até gente mais liberal dizendo que essa não é reforma feita para gerar emprego, porque sabe que isso não tem comprovação”, declarou.

Dinamitando o mercado interno



O professor da Unicamp destacou ainda que as mudanças devem afetar negativamente a dinâmica econômica. O comportamento do mercado de trabalho influencia diretamente a própria demanda agregada, tendo consequências sobre a pobreza, a desigualdade e a distribuição de renda. A redução dos empregos formais amplia as inseguranças e a precariedade, produzindo um forte impacto sobre o mercado de consumo. 


“Salário não é só custo, também cria demanda, é renda. O salário tem o poder de dinamizar o mercado interno. Se você fragiliza a remuneração, você afeta o mercado interno. Então dizer que isso vai resolver o problema do crescimento econômico não tem nada a ver. A economia pode até crescer, mas por outros fatores”, disse Krein. 



Segundo o dossiê, o estreitamento do mercado de consumo pela ausência de demanda forçará um processo de reconcentração de renda em mãos do capital, comprometendo o próprio desenvolvimento e aumentando os níveis de pobreza. 



“Além disso, com a queda brutal do consumo, setores inteiros deixam de produzir internamente e migram para outros mercados mais rentáveis. Se não há mercado para os seus produtos, não haverá novos investimentos privados. Paradoxalmente, se todas as empresas seguirem o mesmo caminho, reduzindo direitos e salários a pretexto de impulsionar o mercado competitivo, o principal resultado será a perda de mercado interno para a recessão e a redução do poder de compra da maioria da população”, prevê o texto.



Dano aos cofres públicos



O professor da Unicamp citou também o prejuízo que a reforma pode gerar aos fundos públicos. Isso porque ela vai estimular contratos autônomos, como os de Microempreendedor Individual (MEI), que contribuem muito menos para a Previdência que os contratos com carteira assinada. 



“O rebaixamento salarial que as formas precárias de contração promovem tem impacto direto nas receitas da seguridade social, ao mesmo tempo em que o suposto deficit nas contas da Previdência é usado como pretexto para justificar a urgência das reformas. A reforma trabalhista irá afetar de forma decisiva as fontes de financiamento da seguridade e criar imensas dificuldades para os trabalhadores conseguirem comprovar tempo de contribuição”, afirma o dossiê. 



A reforma, portanto, seria contraproducente em relação às mudanças nas aposentadorias que o governo tenta aprovar. “Vai afetar negativamente as fontes de financiamento da Previdência. Mas não só. Vai afetar negativamente outros fundos sociais importantes. Por exemplo, na folha salarial, está o Salário Educação, que é de 2%, e financia o Fundeb”, alertou.



Krein acrescentou que a reforma trabalhista deve ter impactos também sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física, porque vai estimular a remuneração variável e o pagamento por formas que não são consideradas salário. “Vai afetar negativamente o fundo público, ou seja, afeta a possibilidade de fazer política social. E ela também é contraproducente nesse esforço de ajuste fiscal, embora sejamos contra esse ajuste fiscal”. 

Ataque à organização e à Justiça do Trabalho



O governo também tem dito que a prevalência do negociado sobre legislado, estabelecida pela nova lei, fortalecerá sindicatos. O economista, contudo, se opõe à afirmação. “Isso vai tornar o mercado de trabalho mais heterogêneo, e os sindicatos terão menor poder de barganha e negociação. Se o sindicato incomodar, as empresas poderão dizer: terceiriza, joga para outra categoria, fragmenta. Então isso fragiliza”, contesta.



A lei 13.467 também atinge frontalmente a Justiça do Trabalho. “A proposta de reforma, por um lado, rompe com o princípio da gratuidade ao adotar normas processuais que colocam obstáculos ao direito constitucional de livre acesso ao Judiciário Especializado; por outro lado, estabelece regras à interpretação dos juízes e dos tribunais do trabalho limitando a ação daqueles que buscam zelar pelos princípios incorporados pela Constituição de 1988. Por fim, a reforma burocratiza o processo do trabalho, abrindo a possibilidade de o juiz se tornar um mero homologador de acordos extrajudiciais”, coloca o dossiê. 




Defensores da reforma, em especial empregadores interessados em suas consequências, avaliam que as alterações darão maior segurança jurídica às empresas. “A Justiça do Trabalho foi criando uma certa perpetuação da legislação, no sentido de criar um mercado de trabalho não tão predatório. Mas ela é uma pedra no sapato das empresas, impedidas de fazer o que bem entenderem”, rebateu Krein. “A segurança jurídica buscada pelas empresas significa deixar os trabalhadores na total insegurança, para que o empregador possa fazer o que quiser”, completou.



Segundo dados do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2016, 49,43% das demandas trabalhistas, computada toda a Justiça do Trabalho, decorrem do não pagamento das verbas rescisórias pelos empregadores. Em seguida, estão os pedidos de pagamento de horas extras prestadas e o reconhecimento do vínculo de emprego em relações burladas. 



“O excesso de demandas trabalhistas no Brasil é, na realidade, fruto do descumprimento sistemático de direitos essenciais dos trabalhadores brasileiros”, aponta o estudo do Cesit.

Ponte para o passado



Para o governo, que assimilou o discurso das entidades patronais, a reforma promove uma “modernização” das leis trabalhistas. Segundo o professor da Unicamp, não é bem assim. E essa tal “modernização” leva o país de volta ao século 19.



“Esse é um termo que a gente nem utiliza, porque o significado de modernização nessa relação capital-trabalho é historicamente datado. É o século 19. É criar condições para submeter os indivíduos ao assalariamento. Ou seja, pressionar, tirar todo o sistema de proteção, fazendo com que os indivíduos não tenham nenhuma outra estratégia de sobrevivência a não ser se submeter ao assalariamento. A modernização é justamente a volta ao século 19, criando uma situação de absoluta instabilidade no indivíduo, permanentemente em risco, para ele aceitar aquilo que as empresas querem fazer, que é ter mais liberdade de manejar a força de trabalho de acordo com suas necessidades”, criticou. 



Questionado sobre o que ele espera que acontecerá logo após a entrada em vigor da nova legislação, o pesquisador previu que alguns empresários devem logo tentar substituir os trabalhadores, fazendo novos tipos de contrato, mais flexíveis e com menos exigências. 



“Mas a lógica da empresa é da busca da competitividade e desestruturar o mercado de trabalho pode trazer problemas. Há companhias terceirizaram seus serviços, por exemplo, mas voltaram atrás, porque as reclamações de clientes aumentaram e alguns processos terceirizados não funcionaram”, ponderou. 



Na sua avaliação, os patrões vão buscar legalizar uma série de práticas que já desenvolviam, mas que podiam ser objeto de questionamento, como a própria terceirização indiscriminada. “Os empregadores terão à sua disposição um grande cardápio para gerir a força de trabalho de acordo com a forma como precisarem, do ponto de vista da contratação, da jornada e da remuneração. Eles vão utilizar isso conforme for mais conveniente. Com isso, os trabalhadores estarão submetidos às inseguranças do mercado e à precarização do trabalho”, encerrou.




 Do Portal Vermelho

Reforma Trabalhista e Retrocesso Social


O golpe de 2016 nos tem conduzido ao que o magistrado Rubens Casara chama de Estado pós-democrático (cf. CASARA, Rubens. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de janeiro: Civilização Brasileira, 2017) que seria um Estado de flexibilização do exercício do poder no qual a democracia surge nos discursos dos atores políticos como mero simulacro. 

É importante lembrar que o golpe ainda deverá contar com graves desdobramentos sociais como a reforma previdenciária cujo projeto, nos moldes em que se encontra, praticamente aniquila o acesso a uma aposentadoria minimamente digna.

Há também perspectiva preocupante de que, a pretexto de uma reforma política com vistas a implantar outro sistema de governo (parlamentarismo), sequer tenhamos eleições em 2018. 

Outro aspecto do golpe tem relação com a partidarização de parcela do judiciário que, em nome do combate à corrupção a todo custo, poderá inviabilizar uma candidatura mais popular posta até o presente momento. 

Por enquanto, além de invalidar cinqüenta e quatro milhões de votos, os golpistas lograram impor ao povo duas grandes derrotas: a promulgação da Emenda Constitucional 95, que elimina investimentos em políticas públicas compensatórias pelos próximos vinte anos, e a aprovação da Lei 13.467/17, denominada Lei da Reforma Trabalhista. 

A Lei 13.467/17 entrará em vigor no próximo dia onze de novembro, promovendo a completa destruição dos fundamentos sobre os quais o direito do trabalho se assentou durante sete décadas, em especial o princípio protetivo, de acordo com o qual o ordenamento jurídico trabalhista deve tutelar o direito do trabalhador porque é a parte mais fraca (hipossuficiente) na relação contratual com o patrão.

As cantilenas surradas e inverificáveis do neoliberalismo sobre a necessidade de modernização das relações de trabalho e de criação de empregos são usadas como justificativas para promover o que, na verdade, consiste num retorno aos padrões do mundo do trabalho de Século XIX. 

Como se sabe, o receituário neoliberal só serve mesmo para impor austeridade ao trabalhador e promover o acúmulo de riquezas de uma parcela ínfima da sociedade.

A reforma trabalhista modifica, para pior, o direito individual do trabalho, o direito coletivo do trabalho e o processo do trabalho. 

No campo do direito individual a Lei 13.467/17 pretende, como num passe de mágica, eliminar o conceito caríssimo ao Direito do Trabalho que é hipossuficiência do trabalhador, fingindo que patrão e empregado se encontram em condições de igualdade contratual.

Reginaldo Melhado, juiz do trabalho no Paraná, quanto a este aspecto, refere-se, de forma jocosa, ao “conto do vigário da autonomia da vontade na reforma trabalhista” (cf. MELHADO, Reginaldo. in Reforma trabalhista: visão, compreensão e crítica. São Paulo: LTR, 2017).

O magistrado paranaense quer se referir ao fato de que tal autonomia da vontade do trabalhador não existe na prática e nem passará a existir a partir do dia onze de novembro porque ainda prevalece, no sistema de relações de emprego, o poder diretivo do empregador, uma vez que ele detém os meios e a forma de produção. 

Salvo nas situações de estabilidade provisória (gestante, integrante de direção sindical ou da Comissão Interna de Prevenção de acidente), o empregado não tem nenhuma garantia de emprego, daí porque falar de autonomia da sua vontade soa uma piada de muito mau gosto.

Essa guinada radical pode ser extraída de vários artigos da Lei 13.467/17 que facultam ao empregado e ao empregador celebrarem condições de trabalho mediante acordo individual, como se o trabalhador reunisse o mesmo poder de negociação do patrão. Aí reside o conto do vigário de que fala Melhado.

No direito coletivo, o retrocesso abrange a atividade sindical porque cria outros mecanismos de representação dos empregados como é o caso da comissão de empregados que poderá ser escolhida em empresas com mais de duzentos empregados (art. 510-A da CLT). O artigo 510-C da CLT diz, com todas as letras, que o sindicato não poderá exercer sua influência nessa instância de representação.

O prejuízo à atividade de representação sindical também se faz presente num dos paradoxos criado pela Lei. É que o art. 611-A da CLT, alterado para permitir a prevalência do negociado em detrimento do legislado, que, em tese, teria a finalidade de fortalecer as negociações coletivas e, por via de conseqüência, o movimento sindical, perde a sua eficácia ante a faculdade conferida à empresa de realizar ajustes individuais sobre diversos temas da relação de emprego, como, por exemplo, as formas de compensação de horas extraordinárias (art. 59, § 5º da CLT). Tal significa dizer que o empregador preferirá ajustar individualmente com o empregado as condições de trabalho no lugar de tratá-las em negociação coletiva.

No campo do processo trabalhista, a Lei cuidou de erigir obstáculos quase intransponíveis para que o trabalhador tenha acesso à jurisdição, como, por exemplo, impor-lhe a obrigação de pagar honorários periciais mesmo que seja beneficiário da gratuidade de justiça (art. 790-B da CLT).

Vários outros retrocessos podem ser observados na Lei 13.467/17, a saber: trabalho intermitente (art. 452-A), trabalho da mulher grávida em ambiente insalubre (art. 394-A, III), ampliação de jornada de trabalho com redução de intervalos para descanso (art. 611-A, III) , exclusão da interferência sindical nas homologações de rescisão contratual (revogação do art. 473, § 3º) e nas despedidas em massa (art. 477-A), etc. Em suma, a Lei formaliza a precarização nas relações de trabalho.

Por fim, mas não menos importante, verificamos outra barbaridade na Lei da Reforma Trabalhista quando trata da atuação dos magistrados da Justiça do Trabalho, na medida em que alguns artigos tentam impor algo realmente espantoso: a restrição a que os juízes utilizem princípios gerais de hermenêutica para interpretar a Lei. 

O legislador quis - de uma forma sutil - impor ao magistrado como interpretar os fatos que emergem das violações contratuais. Exemplo dessa grotesca normatização são os artigos que tentam impedir que o juiz declare a nulidade de uma cláusula de acordo ou convenção coletiva (art. 8º, § 3º), mesmo na hipótese em que se verifica, por exemplo, afronta aos princípios constitucionais. Aqui a Lei retroagiu ao período das monarquias do Século XVIII sob as quais o juiz deveria ser apenas um prolongamento da vontade do rei e da nobreza. Um verdadeiro escândalo.

Em que pesem essas restrições, a magistratura, que ainda se mantém engajada na concretização dos princípios da dignidade humana, saberá afastar a aplicação de normas que afrontem os direitos humanos do trabalhador, por intermédio dos controles de convencionalidade e constitucionalidade.

Finalizando, uma nota de pesar deve ser feita. Trata-se da passividade com que os principais atores do mundo do trabalho permitiram que essa reforma fosse aprovada no parlamento. A ausência de resistência pode abrir o flanco para que a onda de fascistização da sociedade ganhe fôlego e produza mais retrocessos sociais.

* André Luiz Machado é juiz do Trabalho


Manuela: Para unir as forças é preciso primeiro discutir os programas

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Manuela D'Ávila
Em entrevista ao Estadão, a deputada estadual Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), pré-candidata do partido à Presidência da República, rebateu as críticas de que a sua candidatura divide o campo de esquerda e reafirmou que a sua pré-candidatura vem compor a proposta de uma frente ampla.
“Nosso partido tem a tradição de defender a frente ampla. Mas, para unir as forças, é preciso primeiro discutir os programas. A eleição brasileira ocorre em dois turnos. A frente ampla não é só com partidos de esquerda, mas com a sociedade”, afirmou.
Questionada se a sua candidata tinha apenas o objetivo de pleitear a vaga de vice numa chapa com o ex-presidente Lula, Manuela afirmou que sua candidatura “é para valer”, pois ninguém lança candidatura para ser vice.
“O PCdoB tem 95 anos e só lançou candidato em duas ocasiões: em 1930, no Bloco Operário e Camponês, e em 1945. Não é do nosso feitio fazer política para se valorizar. Achamos que, com a ruptura democrática do ano passado, surgiu momento de um novo ciclo. Ninguém com responsabilidade lança uma candidatura à Presidência para ser vice. Nossa candidatura é para valer. Tem segundo turno”, destacou.
Ela também reforçou que a proposta de frente ampla não está restrita ao campo de esquerda e que a proposta do PCdoB é de promover um amplo debate com todos os setores do país.
“Essa eleição é um momento de debate do futuro do País. Nós caracterizamos o que aconteceu como um golpe institucional. A partir disso, achamos que essa eleição é um momento de debate de futuro, não de passado”, frisou.
Pedro Venceslau, jornalista do Estadão, também afirmou que “o PCdoB é um partido que assusta o mercado” e a indagou a falar sobre como pretende reverter essa visão.
“Vamos procurar os setores econômicos vinculados à indústria nacional. O PCdoB é um partido sério”, salientou Manuela.
Sobre a atual conjuntura política do país e as medidas de retirada de direitos do governo de Michel Temer, Manuela disse que a proposta defendida pelo PCdoB é que seja realizado referendos revogatórios sobre algumas medidas. “A reforma trabalhista é uma delas”, disse..
Do Portal Vermelho, com informações do Estadão