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domingo, 17 de setembro de 2017

O Brasil sob a Doutrina de Choque

Divulgação
A fórmula de política econômica que está sendo implementada no Brasil, um ultraneoliberalismo anacrônico, representa um assalto a renda e as condições de vida do povo brasileiro
A fórmula de política econômica que está sendo implementada no Brasil, um ultraneoliberalismo anacrônico, representa um assalto a renda e as condições de vida do povo brasileiro

No início de setembro o ministério da Fazenda emitiu parecer sobre o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Rio de Janeiro, propondo uma série de medidas adicionais em relação às existentes no citado regime: mais cortes de gastos, demissão de servidores ativos, extinção de vários benefícios dos servidores, obtidos ao longo de anos, e a criação de uma alíquota extra de contribuição para a Previdência Estadual. O Rio aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal, assinado com o governo federal, para o enfrentamento da brutal crise fiscal, fruto de desmandos, má gestão, e assalto aos cofres públicos por parte de governos. O parecer do ministério da Fazenda é simplesmente destrutivo, e propõe medidas como:

> venda de outras empresas públicas (além da Companhia Estadual de Água e Esgoto – CEDAE);
> fim da oferta de Ensino Superior;
> “reforma” do Regime Jurídico Único dos Servidores;
> demissão de servidores ativos;
> contribuição previdenciária para inativos (aposentados e pensionistas);
> cobrança de alíquota extra de contribuição previdenciária (além dos 14% que já estão aprovados).

Tais medidas, segundo a imprensa, serão implementadas no caso de o estado do Rio não conseguir realizar o ajuste já acertado no Regime de Recuperação Fiscal. Durante a vigência do RRF um Conselho de Supervisão irá monitorar as contas do estado. Alguns dias antes da divulgação do referido parecer do ministério da Fazenda, a Câmara dos Deputados aprovou (mais exatamente no dia 24 de agosto) a Medida Provisória (MP) 777/2017, que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP), para substituir a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) nos financiamentos [1]do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A MP-777 define que a nova TLP se aproximará das taxas do mercado, o que significa encarecer o financiamento de longo prazo para indústrias, máquinas, equipamentos e infraestrutura, já que o Brasil pratica as taxas de mercado mais elevadas do mundo (há décadas).

A aprovação dessa medida, por parte dos golpistas, até as pedras já previam. A ideia desse pessoal é retirar qualquer capacidade de o Estado intervir estrategicamente na economia, e, como se sabe, o BNDES ocupa papel histórico fundamental no provimento de crédito ao setor privado no Brasil. O banco já vem sendo esvaziado desde o início do governo golpista, mas essa medida aprofunda o ataque, e tende a desidratar ainda mais o papel do BNDES na economia brasileira. O fim da TJLP atende exigência do capital financeiro, um dos principais blocos de articulação do golpe. É sabido que o Ministério da Fazenda e o Banco Central estão absolutamente subordinados ao sistema financeiro, sem nenhuma dúvida. Alguns parlamentares de oposição, na discussão da MP, ficaram apontando as grandes e evidentes contradições da Medida Provisória, mas esta não é a questão fundamental. O central é que o esvaziamento do BNDES, com a consequente reflexo nas condições da indústria, advém da lógica do golpe. Os golpistas estão desarticulando, de caso pensado, toda a estrutura produtiva que o Brasil construiu ao longo de décadas, desde Getúlio,
fundamental para garantir uma indústria de base nacional, mesmo que com limitações. E o BNDES tem o papel fundamental de provisão de crédito de longo prazo, com crédito subsidiado, essencial num país que pratica, há décadas a maior taxa de juros do planeta.

Mas os ataques ao Estado brasileiro não cessam por aí. Segundo notícia do jornal Valor, do último dia 6, Henrique Meirelles enviou ao Tribunal de Contas da União uma consulta sobre como vender as “golden share”, de empresas como a Vale, a Embraer e o instituto de Resseguros do Brasil. Essas ações em posse da União, apesar de reduzidas quantitativamente, dão ao governo o
poder de veto a decisões consideradas lesivas ao interesse nacional nessas empresas que foram privatizadas. Essas ações são, portanto, uma espécie de garantia contra transações que possam prejudicar o Pais, como por exemplo, a [2] transferência da sede para um outro país. Segundo a mencionada reportagem, o TCU está vendo a proposta com cautela, porque essas ações significam direitos, e não patrimônio, e não poderiam ser vendidas, em princípio. É muito provável que o Tribunal de Contas encontre uma forma “legal” de entregar essas ações ao capital internacional, por que isso é da natureza do golpe que o Brasil está sofrendo.

O Brasil está sendo submetido a uma “Terapia de Choque” e sujeito aos efeitos da implementação de uma verdadeira “agenda de guerra”. Um dos objetivos centrais da referida agenda é impedir a retomada da industrialização e internacionalizar ainda mais a economia brasileira, tornando o país uma plataforma de matérias primas das multinacionais. Estão fazendo tudo muito
rapidamente, como recomenda a tal Doutrina do Choque.

A fórmula de política econômica que está sendo implementada no Brasil, um ultraneoliberalismo anacrônico, representa um assalto a renda e as condições de vida do povo brasileiro. Tal política fracassou em todo o mundo. Claro, um fracasso do ponto de vista da nação, porque as minorias enriquecem com as privatizações e o torra-torra de patrimônio púbico. Se implementarem até o fim essa agenda de guerra, havendo ou não eleições em 2018, haverá, inevitavelmente, reação social. O conjunto de maldades que está sendo encaminhado contra o povo e contra o país, se tornará cada vez mais evidente, até para os mais crédulos. Ficará cada vez mais claro que foi aplicado um golpe dos poderosos, menos de 1% da população, contra mais de 99% dos brasileiros. É uma questão de tempo.

Fonte: Outras Palavras

STF não vai barrar nova denúncia contra Temer na Câmara

 
 Ueslei Marcelino/Reuters

"Quem pode ou não determinar o recebimento da denúncia é a Câmara. É prematuro pedir ao STF para suspender a tramitação de um encaminhamento de denúncia à Câmara porque seria quase uma invasão da esfera da separação de Poderes", disse o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.

"O MPF, para ter acesso à Justiça, tem de ter liberdade de denunciar. Uma vez oferecida a denúncia, num caso normal, o Supremo pode entender que é muito frágil, não há justa causa, e tranca a ação penal no nascedouro. Mas, nesses casos em que o STF é apenas via de passagem para a remessa dos autos à Câmara, entendo que não se possa obstar a tramitação da eventual denúncia oferecida pelo MPF", completou.

A mesma posição foi manifestada pelo ministro Marco Aurélio Mello. “Apresentada a denúncia, cumpre ao relator encaminhá-la à Câmara. Os tempos são estranhos, mas eu não consigo perceber o agasalho jurídico-constitucional dessa posição, manietando quem não pode ser manietado, porque atua em defesa da sociedade”, disse. 


Fonte: Brasil 247