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segunda-feira, 24 de abril de 2017

Reforma trabalhista permite que patrão reduza salário de funcionário

Rogério Marinho (PSDB-RN) é o autor do substitutivo à reforma trabalhista
Rogério Marinho (PSDB-RN) é o autor do substitutivo à reforma trabalhista
Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

O projeto, se aprovado, permitirá que o patrão possa reduzir os salários dos trabalhadores ainda que ele continue a exercer a mesma função na empresa, e nem mesmo a Justiça poderá interferir no assunto.

A irredutibilidade dos salários é uma garantia da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mas de acordo com a proposta apresentada pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), os salários de todos os empregados poderá ser reduzido ainda que continuem exercendo as mesmas funções, bastando apenas que estes trabalhadores sejam demitidos e recontratados em regime de terceirização ou por acordo fechado individualmente com cada funcionário.

É o que aponta estudo feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). A chamada “flexibilização” da lei trabalhista atinge inclusive o recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e até a contribuição para a Previdência, que podem eximir as empresas do pagamento de tais tributos por meio da contratação temporária e a troca da carteira assinada pela terceirização dos mesmos trabalhadores que continuam prestando serviços à mesma companhia.

“As consequências serão o empobrecimento do trabalhador a médio prazo, a redução da massa salarial geral do país e até o corte na arrecadação previdenciária e de tributos”, alerta o advogado José Eymard Louguercio, especialista no tema, em entrevista ao Congresso em Foco. O advogado lembra que Marinho acatou muitas das 850 emendas apresentadas pelos colegas ao texto enviado pelo governo ao Congresso. A proposta altera mais de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de toda a legislação trabalhista vigente.

A Ordem dos Advogados do Brasil alerta que, a médio prazo, as mudanças não vão interessar sequer aos empregadores, já que a redução salarial vai ter como consequência a queda no consumo. “O projeto agride a Constituição e todo o sistema normativo, representa um retrocesso civilizatório com o desrespeito aos direitos adquiridos”, diz o presidente da Ordem, Claudio Lamachia.

Justiça e sindicatos

O relatório de Rogério Marinho, na prática, acaba com a Justiça trabalhista, porque impede reclamações nos tribunais regionais e no Tribunal Superior do Trabalho (TST) depois que os acordos coletivos ou individuais forem fechados entre empresas e empregados. Pelo relatório, o Judiciário perde a autoridade para anular os acordos individuais, os acordos e as convenções coletivas contrárias à legislação. Com o texto de Marinho, as delegacias do Trabalho, os tribunais regionais e, em último caso, o TST teriam suas funções praticamente eliminadas.

Outro desmonte previsto no projeto do relator diz respeito à estrutura sindical. Ele propõe a criação da representação dos trabalhadores por empresa e retira das entidades sindicais a autoridade de fazer reclamações coletivas à Justiça. Com a terceirização até das atividades-fim, a proposta de Marinho acaba, na prática, com benefícios como o 13º salário, reduz significativamente as multas aplicadas às empresas que descumprirem a lei, regulamenta o teletrabalho por tarefa, e não por jornada, e dificulta o acesso dos trabalhadores às reclamações judiciais.

O deputado Rogério Marinho, integrante da bancada evangélica e principal defensor do polêmico projeto de Escola sem Partido, propõe o parcelamento das férias em até três períodos e acaba com o princípio de grupo econômico para limitar possíveis reclamações dos trabalhadores exclusivamente à empresa que celebra o contrato direto com os funcionários, eximindo a holding e outras coligadas da responsabilização pelas possíveis ilegalidades cometidas pelo “patrão” direto.

Abaixo do mínimo

Para a Frente Associação da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que representa mais de 40 mil juízes, promotores e procuradores, inclusive do Trabalho, trata-se do maior projeto de retirada de direitos trabalhistas já discutido no Congresso Nacional desde a criação da CLT. Em nota assinada pelos presidentes de nove entidades, a frente aponta o risco de o trabalhador passar a receber até mesmo abaixo do salário mínimo.

“São criadas/ampliadas novas formas de contratos de trabalho precários, que diminuem, em muito, direitos e remuneração, permitindo, inclusive, pagamento abaixo do salário mínimo mensal, o que concorreria para o aumento dos já elevados níveis de desemprego e de rotatividade no mercado de trabalho”, destaca a frente em um dos trechos da nota em que pede aos parlamentares que rejeitem a proposta.

Segundo a Frentas, o substitutivo parte da ideia de que o trabalhador age de “forma ilícita e censurável” na relação processual, colocando a empresa como “ente sacrificado” por essas ações. Em pelo menos duas ocasiões o relatório nega aos trabalhadores a gratuidade processual: quando faltar à primeira audiência e quando as perícias tiverem resultado negativo, retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso. “São hipóteses que mais parecem ameaças veladas para instrumentalizar passivos sancionatórios que a grande parte dos trabalhadores não teria como pagar, o que resultaria no desestímulo ao acesso à jurisdição e na elitização de uma Justiça reconhecidamente popular”, reclamam as entidades.

O projeto deverá ser votado entre quarta e quinta-feira em plenário e tem o apoio da maioria governista na Câmara. Depois dessa fase, a proposta irá ao Senado, onde o governo também tem maioria. Para virar lei, a reforma trabalhista só precisa ser aprovada por maioria simples dos presentes nas sessões de cada Casa legislativa.

Principais modificações na legislação trabalhista previstas no relatório de Rogério Marinho:

1 - Redução do salário para quem exerce as mesmas funções na mesma empresa com a demissão coletiva e a recontratação via terceirização

2- Prevalência do acordo coletivo ou individual sobre a legislação trabalhista. Isto possibilita que a empresa contrate o empregado com menos direitos do que prevê a convenção coletiva da categoria ou da lei.

3- Terceirização até das atividades fim de qualquer setor

4- Parcelamento das férias em até três períodos à escolha da empresa

5- Fim do conceito de grupo econômico que isenta a holding de responsabilidade pelas ilegalidades de uma das suas associadas

6- Regulamenta o teletrabalho por tarefa e não por jornada

7- Deixa de contabilizar como hora trabalhada o período de deslocamento dos trabalhadores para as empresas, mesmo que o local do trabalho não seja atendido por transporte público e fique a cargo da empresa

8 - Afasta da Justiça do trabalho a atribuição de anular acordos coletivos e até individuais de trabalho

9 – Permite jornada de trabalho de até 12 horas seguidas, por 36 de descanso, para várias categorias hoje regidas por outras normas

10 – Acaba com o princípio de equiparação salarial para as mesmas funções na mesma empresa


Do Portal Vermelho, com informações do Congresso em Foco

Eleitor que não votou nas últimas eleições tem uma semana para regularizar situação

Título eleitoral
Fonte: TSE
O eleitor, que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes, tem até 2 de maio para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Após essa data, uma semana de prazo restante, os eleitores nessa condição que não estiverem regulares, correm o risco de ter o título cancelado.
Em todo o país, mais de um milhão de eleitores (1.897.640) estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições. Na cidade de São Paulo (SP), esse número chega a 118.837 eleitores, no Rio de Janeiro (RJ) o total é de 119.734, em Belo Horizonte (MG) são 26.570, em Salvador (BA) esse número é de 31.263, e em Porto Alegre (RS) 18.782. Para conferir todos os municípios, clique aqui.
A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.
O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
O que levar 
Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
Pesquisa
O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral por meio de pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.

EM,BB/RC

Página oficial do TSE no Twitter completa 7 anos

Digital de cada um
TSE
Com mais de 140 mil seguidores e mais de 12,4 mil tweets, a página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Twitter completou 7 anos de lançamento no último sábado (22). Entre as mídias sociais, o Twitter é uma das mais conhecidas e populares. Sua principal característica é a veiculação de textos curtos, com no máximo 140 caracteres, o que aumenta a dinâmica e a rapidez no compartilhar das informações.

Além de se informar sobre as iniciativas do Judiciário relacionadas à organização das eleições e à prestação de serviços aos eleitores no Brasil e no exterior, o cidadão que acompanha as postagens do TSE no Twitter também toma conhecimento sobre as principais decisões judiciais proferidas pelos ministros, individualmente, ou pelo Plenário da Corte Eleitoral.

A página do TSE no Twitter também veicula imagens e pequenos vídeos de campanhas institucionais, aproveitando os novos recursos multimídia disponíveis nessa rede social.
Fonte: TSE