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segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Reforma Trabalhista: Trabalhador verá direitos reduzidos ou extintos

Agência Câmara
 
 

A mudança a que ele se refere é a reforma trabalhista que passou a vigorar no sábado (11) e alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho criando a modalidade de trabalho intermitente e liberando contratos a tempo parcial, por tempo determinado e autônomo.  

“O que vamos assistir é a substituição do emprego protegido pelo emprego precário. O trabalhador tinha como modelo o contrato de 44 horas semanais e 8 horas diárias com recolhimento previdenciários, 13º, FGTS, férias. Esse modelo vai ser gradativamente substituído por condições precárias de trabalho. Algumas já existiam mas elas foram incentivadas e “aperfeiçoadas” pela reforma”, ressaltou o advogado.

Um exemplo é o contrato intermitente, modalidade que deve ser implementada em larga escala no setor de serviços, como bares e restaurantes. Amparado pela legislação esse novo modelo de contratação permite a remuneração apenas pelas horas trabalhadas. O trabalhador fica à disposição do empregador e caso não compareça ao trabalho terá que indenizar o contratante. Direitos como férias, 13º, INSS são pulverizados nessa remuneração e na prática deixam de existir.

Segundo Magnus, vai ser um choque o trabalhador se deparar com a nova legislação. De outro lado, haverá elementos para comparar como era antes e como vai ser a relação do trabalho a partir da nova lei. “ No trabalho intermitente o trabalhador começa o mês sem saber quantas horas vai trabalhar e o quanto vai receber. Como alguém pode achar boa uma modalidade que não lhe permite ter um orçamento fixo para organizar a vida?”, questionou.

À exceção do setor de serviços, o contrato intermitente pode ser inviável para outras categorias, comentou Magnus. Porém, a ampliação do contrato a tempo parcial e por prazo determinado podem ser utilizados em larga escala, como no setor de fabricação de móveis. “Existe um movimento neste segmento com o objetivo de reduzir quantidade de contratados em regime de 44 horas para substituir por contratos de trabalho a tempo parcial e autônomo”, alertou. Pela regra atual, o contrato a tempo parcial, que era de até 25 horas, foi ampliado para até 30 horas.

Magnus explicou também que no contrato por prazo determinado o aviso prévio não existe. “E consequentemente a multa de 40% sobre o FGTS também deixa de existir”. Ele lembrou ainda que no contrato a tempo parcial o trabalhador mantêm os direitos mas reduzidos pela metade. “Esse é um contrato com a jornada reduzida, portanto, direitos como 13º e Férias serão pagos proporcionalmente. No caso do autônomo os direitos são zerados”.

Confira abaixo alguns itens da reforma trabalhista ou Lei 13.467/2017 que entrou em vigor no Brasil:

Trabalho intermitente

A lei formaliza e inaugura modalidade de trabalho em que o empregado deixa de ter a garantia de uma remuneração digna e mínima ao final de cada mês. O contrato “zero hora”, como é conhecido no exterior, pressupõe que o trabalhador seja convocado conforme a demanda e remunerado com base nessas horas que efetivamente trabalhar. 

Horas In Itinere

O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.

Tempo na empresa

Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.

Sem limite para horas extras

Atualmente, quando o funcionário precisa extrapolar o limite das horas extras diárias (de 2 horas), a empresa precisa justificar a razão do empregado ter ficado tanto tempo a mais no trabalho – o que geralmente ocorre em casos urgentes por serviço inadiável ou motivo de força maior. Na nova lei, as empresas não precisam mais comunicar essa jornada extraordinária ao Ministério do Trabalho. A justificativa é de que esse tipo de situação não é recorrente e, caso a empresa use esse tipo de artifício para fraudar a lei, o próprio empregado pode denunciar o caso de maneira anônima.

Fim da Justiça gratuita

A pessoa que pleitear a justiça gratuita deverá comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo. O texto diz que os magistrados podem conceder o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, para quem recebe salário igual ou inferior a 30% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.

Fim do imposto sindical obrigatório

Todo trabalhador que é representado por um sindicato precisa pagar uma contribuição sindical obrigatória, o imposto sindical. Todo ano, é descontado do salário o valor equivalente a um dia de trabalho. Com a reforma trabalhista, essa contribuição passa a ser facultativa. 

Negociado x Legislado

A nova legislação dá mais força para as convenções coletivas, os acordos feitos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Pela proposta, o que é negociado e fixado em convenção coletiva passa a valer mais que a lei para 16 itens, como intervalo intrajornada e plano de cargos e salários. De outro lado, a proposta aponta 29 itens que não podem ser mudados pelos acordos entre patrões e empregados, como o salário mínimo, férias e licença-maternidade.

Descanso

Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

Rescisão

A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição.

Rescisão por acordo

Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.

Danos morais

A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.

Quitação anual

O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas. 



Do Portal Vermelho

Por ameaças, debate sobre literatura LGBT é transferido duas vezes

Iris Borges CRL 2017
 
 


O motivo foram as ameaças feita pelo após ameaças do Movimento Brasil Livre (MBL) a outras atrações da programação. “Nós tivemos dois eventos na Feira do Livro que não ocorreram de forma normal por causa de um problema com o pessoal do MBL”, disse Marcos Cena, presidente da Câmara Rio-Grandense do Livro.. “Eles entram no evento e começam com indagações fora do lugar, filmam quem está participando da palestra e intimidam os palestrantes. Como se recusam a se retirar, acabam com o evento.”

“A Câmara teria recebido ameaças quanto à realização do debate no Santander Cultural, onde outros eventos e saraus já teriam sido interrompidos e os espectadores intimidados. Se a Feira do Livro não confia na capacidade do Santander de garantir a realização do evento, isso nos deixa de mãos atadas”, disse em um comunicado a editora Dublinense, uma das participantes da Feira e também do debate.

A atividade foi mediada por Nanni Rios e teve a participação dos escritores Natália Borges Polesso e Samir Machado de Machado. 


“Auto de resistência é licença para matar”, diz Paulo Teixeira

 
 Tania Rego/Agência Brasil


“Os autos de resistência hoje são uma licença para matar. São aplicação da pena de morte no Brasil. Foram mortos, no ano passado, 4,2 mil jovens no Brasil por policiais. Temos que investigá-los, porque eles encobrem verdadeiros bandidos dentro das instituições”, explicou o deputado à Agência PT de Notícias.

O dispositivo do “auto de resistência” não existe penalmente. Foi criado como processo administrativo no período da Ditadura Militar com o objetivo de legitimar a repressão policial da época e segue sendo usado até hoje.

Ao contrário do que alegam os deputados de oposição ao texto, o projeto da autoria de Teixeira não é contra os policiais, mas sim a favor dos bons policiais. Entre 2009 e 2016, chegou a 21,9 mil o número de pessoas que perderam a vida por ação de agentes das polícias civil e militar.

O PL define que ocorra investigação nos casos em que o profissional usa a farda e a lei para se esconder dos crimes que pratica contra a sociedade.

Segundo Teixeira afirmou em entrevista à Radio PT na Câmara, o projeto “está pronto para ser votado e tem apelo social enorme das instituições de direitos humanos, das instituições quem lutam pela igualdade racial, de operadores do direito, porque hoje é muito grande a letalidade da polícia brasileira”.

“A polícia brasileira é muito violenta e mata muita gente que não reage à situação, mata muita gente desnecessariamente. Então, nós queremos disciplinar a forma de investigação dos chamados autos de resistência, como forma de prevenir crimes praticados por policiais”, disse à rádio.

A principal mudança proposta pelo projeto altera a redação do artigo 292 do Código de Processo Penal. Atualmente, o texto afirma que, se houver resistência a uma ação, o agente poderá usar “meio necessários” para se defender, e que deverá ser feito um auto sobre a ocorrência.

De maneira recorrente, este auto substitui a investigação sobre o ocorrido. Caso o projeto vire lei, sempre que houver violência ou morte causada por agente público, a autoridade policial deverá instaurar inquérito imediatamente. Além disso, o termo “auto” não será mais usado.

O projeto também traz a obrigatoriedade de fotografar o corpo na posição em que foi encontrado e proíbe o acompanhamento da autópsia por pessoa estranha ao quadro de peritos e auxiliares, exceto se indicados por representantes da vítima. 



Por Pedro Sibahi, da Agência PT de Notícias

Direitos Humanos: Comissão da Câmara pressiona por políticas públicas

Ativista LGBT durante o Encontro Nacional de Direitos Humanos 2017
Cleia Viana/Câmara dos DeputadosAtivista LGBT durante o Encontro Nacional de Direitos Humanos 2017 - 


As ameaças aos direitos humanos no atual contexto da democracia brasileira são o tema do “Encontro Nacional de Direitos Humanos 2017”, que ocorreu nos dias 8 e 9 de novembro na Câmara dos Deputados, por iniciativa das comissões de Direitos Humanos e Minorias da Câmara e de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, juntamente com o Conselho Nacional dos Direitos Humanos.

Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, o deputado Paulão (PT-AL) faz a leitura de que o Brasil vive hoje um “Estado de exceção”. “Há um ataque aos princípios da Constituição, à dignidade da pessoa humana. E ainda a questão da terra indígena e quilombola, o sistema prisional, o genocídio contra a juventude, o meio ambiente”, listou.

Também para o secretário de Direitos Humanos de Minas Gerais, Nilmário Miranda, a Constituição está sob ataque. “A liberdade plena de organização, com a criminalização dos movimentos sociais. O pilar do trabalho decente, a terceirização, a restrição do trabalho escravo. As conquistas da Previdência como direito de todos e dever do Estado. O direito à cultura, tudo isso aí está em questão hoje”, enumerou, por sua vez.

Prova do Enem

Como exemplos de retrocessos, os participantes do encontro citaram a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir nota zero para candidatos ao Enem que desrespeitassem os direitos humanos em suas redações; a portaria (já suspensa pelo STF) do Ministério do Trabalho que restringiu o conceito de trabalho escravo; e propostas já aprovadas ou em análise no Congresso Nacional, como a regulamentação da terceirização e a reforma da Previdência, respectivamente.

O presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, Darci Frigo, lembrou que o órgão decidiu instaurar processo de apuração de condutas contrárias aos direitos humanos do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Por outro lado, Frigo acredita que a bancada ruralista no Congresso libera o governo para agir de forma a aumentar a violência no campo. “Havia 30 assassinatos por ano no campo. Pulou para 60 em 2016 e agora já são 65”, contabilizou.

A violência também ocorre nas periferias urbanas. O deputado Paulão lembrou que no Brasil 60 mil pessoas são assassinadas a cada ano.

Reação

A procuradora federal dos direitos do cidadão, Deborah Duprat, lembrou que o quadro de retrocessos é mundial. Segundo ela, se na década de 1980 houve um movimento constitucional muito forte que significou uma expansão de direitos, agora vive-se uma reação a isso. “Há uma disputa para retornar ao status quo, em que nós temos um regime de privilégios e não de direitos que alcancem todas as pessoas”, disse.

A professora da Universidade Federal do Pará (UFPA) e ativista do movimento negro Zélia Amador de Deus também é da opinião que as elites brasileiras, que aparentemente apoiaram os direitos humanos por um tempo, agora tomaram as rédeas para garantir seus privilégios.

Soluções

A solução para estancar a ameaça aos direitos humanos, na opinião de Deborah Duprat, é debater o assunto o tempo todo e pensar em estratégias jurídicas e parlamentares.

Já para Darci Frigo, uma ação central neste momento seria a revogação da Emenda à Constituição 95, que estabeleceu o teto de gastos públicos. “Ela destrói os direitos humanos em nome da política de austeridade, que na verdade coloca o bolo do dinheiro público aos interesses do capital”, criticou.

Deborah Duprat disse ser impossível adotar políticas de austeridade sem preservar o núcleo essencial dos direitos fundamentais. Direitos humanos, disse ainda, é um campo vasto e abrange povos indígenas, trabalhadores rurais, meio ambiente, segurança pública, saúde, educação, LGBT, criança e adolescente, mulheres, imigrantes e liberdade de expressão, entre outros pontos. “É vastíssimo e vem sendo construído desde depois a segunda guerra. Não é algo que surgiu agora.” 



Agência Câmara