ELEIÇÕES 2022: MOVIMENTO 65

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CAMPANHA MOVIMENTO 65

domingo, 29 de setembro de 2019

Justiça obriga retirada de fake news sobre projeto de Orlando Silva

Orlando Silva na Comissão. Foto: Richard Silva/PCdoB na Câmara
Há um mês, uma notícia falsa disseminada por aliados de Bolsonaro e parlamentares da bancada fundamentalista da Câmara tentou desvirtuar um projeto do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) que pretende ampliar o conceito de família, batizado de Estatuto das Famílias do Século XXI.
O PL 3369/2015, que reconhece os arranjos familiares que existem na sociedade brasileira atualmente, ganhou destaque na imprensa e nas redes sociais, após entrar na pauta de votação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara e ganhar uma leitora, no mínimo, equivocada de parte dos parlamentares. Membros do PSL e da bancada fundamentalista não mediram esforços para propagar a notícia de que o projeto normalizaria o incesto, a poligamia e a pedofilia.
A mentira foi espalhada de tal forma, que o deputado Orlando Silva precisou recorrer à Justiça. Nesta terça-feira (24), uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Facebook, Twitter, Google e Yahoo retirem do ar, no prazo de três dias, o conteúdo ofensivo veiculado. O não cumprimento da sentença pode acarretar em multa diária de R$ 1.000,00.
Para a juíza Thania Cardin, “não só a honra do autor é atingida a partir da propagação de fake news, mas todos os consumidores da notícia, que têm direito de fazerem escolhas livres, o que só é possível a partir de informações reais e sérias”. “Sem contato com o que é real, as escolhas não refletirão à vontade e não haverá processo crítico, bases do processo democrático. A História já sinalizou o perigo da propagação de notícias falsas, como exemplo o Plano Cohen e o Estado Novo inaugurado a partir dele. Atualmente, com a rapidez e a voracidade dos meios de comunicação e das notícias, urge resposta, seja judicial ou não, para as chamadas “fakes news”, dado o risco que representam”, descreve a juíza em sua decisão.
O parlamentar comemorou a decisão judicial. Para ele, essa foi uma importante vitória sobre as chamadas fake news.
“Disseram que eu estava tentando legalizar o incesto, casamento de pai com filho, coisas absurdas. Na verdade, era sobre o Estatuto das Famílias do Século XXI, que reconhece as várias formas de família, como a união homoafetiva, a avó que cria o neto, a tia que cria o sobrinho. São novas formas de organização familiar e que os direitos civis devem ser reconhecidos. Tentaram manejar, manipular esse meu projeto, primeiro para me colocar na defensiva, pois eu sou opositor do governo Bolsonaro; segundo porque eles criticam a diversidade e não respeitam a união homoafetiva, acharam que assim eu iria parar de defender. O que não aconteceu, pelo contrário, defendo com mais convicção as relações baseadas no amor. Essa foi uma vitória da verdade. Combater fake news é defender a informação, e informação é a base da democracia”, destacou Orlando Silva.

Parlamentares pedem mais incentivo a mulheres na política no TSE

Foto: Ascom deputada Renata Abreu

Representantes da Bancada Feminina em encontro com ministros do TSE

Em audiência da Bancada Feminina com ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as deputadas Perpétua Almeida (AC) e Professora Marcivânia (AP), ambas do PCdoB, defenderam maior estímulo à participação feminina na política.
As parlamentares se reuniram nesta quarta-feira (25) com os ministros, Tarcísio Vieira e Sérgio Banhos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na pauta do encontro, estava a criação de um órgão de políticas de gênero no TSE, os 30% de participação feminina nas campanhas eleitorais e a regulamentação dos recursos do fundo eleitoral destinados à campanha das mulheres.
Perpétua afirmou que, comparado aos mandatos anteriores, sente uma diferença na “gigantesca participação das mulheres”. Contudo, ressaltou que é preciso voltar as campanhas na televisão sobre mais mulheres na política: “Essa é uma campanha que nunca deveria sair do ar até que a gente chegasse à paridade [de homens e mulheres no Congresso Nacional]. Esse tipo de campanha deveria voltar para que se desperte, já nas eleições do ano que vem para vereadoras, para prefeitas, a participação feminina no pleito. O aumento do número de mulheres no parlamento significa mais recursos para a saúde da mulher, para as creches, para a proteção materno-infantil, para o combate ao feminicídio, para a melhoria das condições de trabalho e salários porque essas são pautas que as mulheres se dedicam e defendem”.

A deputada acreana é defensora da obrigatoriedade de 30% das candidaturas femininas e também da destinação de recursos para o financiamento dessas campanhas. “Nós conquistamos um avanço extraordinário. Nunca se elegeu tantas mulheres quanto agora, exatamente pela política de cotas e também pela decisão desta Casa e do Supremo Tribunal Federal acerca do investimento financeiro nas candidaturas femininas. Não podemos aceitar que este seja um parlamento de homens. Não há democracia neste país se não houver mais participação das mulheres no Congresso Nacional”, defendeu.

A deputada Professora Marcivânia também defendeu a importância de mais mulheres participarem das eleições no Brasil. “É fundamental que as mulheres participem e que ocupem mais espaços de poder. Isso não somente é mais justo e representativo daquilo que é, de fato, a sociedade nos nossos dias, mas também é mais inteligente e salutar, pois permitirá que as decisões e políticas propostas sejam mais adequadas e igualitárias, pois trarão as demandas e a percepção feminina. Nosso país e o mundo, certamente, serão melhores”, afirmou.

Fonte PCdoB Nacional

STF não pode restringir garantia de falar por último, por Lenio Streck

 

Foto Agência Brasil

Se o STF disse que há o direito fundamental ao devido processo, então todos devem ser beneficiados!


Com a decisão já definida no sentido de que o artigo 403 do CPP deve ser lido no sentido de que as alegações finais da defesa devem vir sempre depois das do delator, resta ao Supremo Tribunal Federal dizer o que acontecerá com as ações penais já terminadas e em andamento. Na verdade, nem precisaria, porque uma garantia deve ser aplicada sem modulações.

Diz-se, no entanto, que há movimento no sentido de que somente seriam beneficiados os réus que pediram para apresentar alegações nessa nova ordem e não foram atendidos. Mas diz-se também que a decisão pode ser estendida a todos os réus, desde que cada um prove o prejuízo. Editorial da Folha de S.Paulo, alarmista, fala no perigo de uma “impunidade retroativa generalizada” (sic), o que mostra que o imaginário "lava jato" continua assustando a grande mídia.

Sigo. Tenho que a decisão — correta — do STF apenas fez uma leitura constitucionalmente adequada[1] dos dispositivos do Código que tratam disso.

Assim decidindo, criaram jurisprudência no sentido da aplicação do devido processo legal substantivo (ampla defesa efetiva). Claro que isso tem consequências. Já não se pode simplesmente dizer que somente alguns réus devem ter o direito de ter a sentença anulada.

Explico: o direito ao devido processo legal (ampla defesa substantiva e não ficta) não depende e não pode depender de quem pedir. Ora, se um HC deve ser dado de ofício, uma garantia como a de falar por último não deve depender de um pedido. Parece óbvio isso.

A concessão da garantia de ampla defesa efetiva-substantiva decorre de obrigação do Estado. E, em sendo a decisão do STF a afirmação do devido processo legal substantivo, não se pode exigir que o réu prove o prejuízo para dele se beneficiar. Por quê? Porque este é ínsito ao não cumprimento do substantive due process of law. O prejuízo é presumido.

Explicando com mais detalhes, permito-me dizer que o STF, ao pretender modular a anulação das decisões da "lava jato", que viola(ra)m garantias constitucionais processuais, se assim o fizer, irá — a corte — transigir com normas constitucionais, como se o tribunal estivesse acima da própria Constituição e estive à sua disposição aplicar ou não, cumprir ou não, essas normas.

Acrescento: A extensão das garantias não está à disposição do tribunal. Em face de casos de violação, o tribunal não pode deixar de assegurar essas garantias, sob pena de usurpação do lugar que é dos constituintes.

Isso por razões que deveriam ser óbvias: garantias processuais são direitos fundamentais e, portanto, são inegociáveis. Em nenhum lugar do mundo, a começar pelos Estados Unidos, restringe-se o efeito retroativo de uma anulação em favor do réu; restringe, sim, apenas quando a anulação prejudica o réu.

Trata-se do velho princípio da regra mais favorável, presente em todos os sistemas jurídicos democráticos, inclusive no Brasil.

Mais uma vez, o que está em questão é o direito fundamental à liberdade, à presunção de inocência, à ampla defesa e ao contraditório; enfim, ao próprio devido processo legal substantivo. Processo nulo, decisão nula.

Por tais razões é que devemos esperar e requerer que o Supremo Tribunal, depois de reconhecer no dia 26/9/2019 — corretamente — a violação do devido processo legal pela circunstância de os juízes terem equiparado os réus delatores aos réus não delatores, simplesmente aplique, em um segundo momento, o novo entendimento de forma a beneficiar todos os réus não delatores — independentemente da situação em que está o processo — aos quais não foi concedido o direito de falar por último.

A partir do Estado Constitucional, é possível afirmar, sem receio de “impunidade retroativa generalizada” (sic), que a nova decisão deve ser aplicada a todos os processos em que ocorreu circunstância similar (coexistência de réus delatores com réus não delatores), independentemente do estado do processo. Do contrário, estar-se-á aceitando que alguns réus foram condenados sem o mesmo direito de defesa que outros receberão, pelo simples fato de que a decisão só veio tardiamente. Afinal, direitos fundamentais não dependem de um pedido, de uma súplica. São obrigações estatais. Como o habeas corpus. Devem ser concedidos de ofício. Sempre.

Uma garantia constitucional, um direito fundamental não pode ser aplicado mediante oração adversativa, com um rotundo “mas” ou um “porém”, algo como “o réu não delator tem direito a...”, mas...e vem a negação. Lembro aqui do “filósofo” Ned Stark, personagem de Game of Thrones, quem dizia: tudo que vem antes da palavra “mas” não importa. Nothing someone says before the word but really counts.

Pensando bem, de que adianta dizer que fulano tem a seu favor todas as garantias, mas, neste caso, não. Ora, seria mais fácil e rápido dizer: não tem direito algum.

[1] Li, no jornal Estadão, que a advogada Vera Chemin criticou a decisão do STF, chamando-a de ativista (sic). Não sei o que ela entende por ativismo, mas, pelo menos para mim (e para uma parcela considerável da doutrina constitucional), garantir direitos com interpretação constitucional jamais foi ativismo. Vou debitar o adjetivo “ativismo” a uma má compreensão do jornalista ao que disse a advogada.


Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito.

Fonte: Conjur
C/ Portal Vermelho

Witzel, a culpa é sua

 Em 2019, cinco crianás foram mortas no Rio de Janeiro durantes operações policiais
Em 2019, cinco crianás foram mortas no Rio de Janeiro durantes operações policiais

"O assassinato de uma criança de 8 anos com um tiro nas costas é mais um episódio marcante, fruto de uma política de guerra".

Por Maria Clara Delmonte*


“Amor, olha o que fizeram com nosso povo
Esse é o sangue da nossa gente
Olha a revolta do nosso povo
Eu vou, juro que hoje eu vou ser diferente”
Corra – Djonga (part. Paige)

O sangue escorre nas favelas do Rio de Janeiro. Em nove meses, a PMERJ sob o comando de Wilson Witzel matou em média 5 pessoas por dia, número recorde nos últimos 21 anos. O número de mortes em operações policiais aumentou 46% quando comparado ao mesmo período no ano anterior, ano da intervenção militar – e o número de crianças baleadas cresceu em 80%. Mais de 1200 corpos foram tombados, em sua gritante maioria, corpos negros.*

Eleito por um discurso midiático de combate ao crime e à violência urbana, Witzel responde aos anseios de uma parcela da população que não aguenta mais viver numa realidade tão difícil, marcada pelo sentimento difuso do medo. Apoiado por Bolsonaro, aprofunda narrativas e práticas de violência contra o povo, remontando verdadeiras cenas de guerra. Na lógica de cidade em guerra, o estado racista encontra nos corpos e territórios negros seu inimigo, e legítima a barbárie ao permitir qualquer meio para “neutralizar” os ditos culpados. Witzel não titubeou em esbravejar que daria carta branca para snipers “atirarem na cabecinha” de cima de helicópteros nas favelas com o objetivo de “abater as ameaças”. E deu. O assassinato de Agatha Felix de 8 anos moradora do Complexo do Alemão e de mais cinco crianças é um dos resultados.

Em um estado em recessão econômica, com 1,4 milhão de desempregados (IBGE, 2019) e com nenhuma política para melhorar a qualidade de vida do povo, a prioridade do governador é matar e… prender! Aliado aos assassinatos, o poder branco de um estado em guerra tem na manga também a estratégia do encarceramento. Para isso, a criminalização das drogas é seu principal argumento: prende Rafael Braga, em primeiro momento acusado de terrorismo por carregar um vidro de Pinho Sol e, em segundo, por tráfico, ainda que não estivesse portando drogas no momento de sua prisão em “flagrante”. Prende Rennan da Penha, um dos maiores produtores de cultura do Brasil, que organizou milhares de jovens no maior baile de favela e conquistou espaço na mídia nacional e internacional com seus sucessos do funk 150 bpm, acusando-o de ser olheiro do tráfico.

Desde o golpe, três episódios no Rio de Janeiro demonstraram uma política de “segurança pública” sanguinária que escorre para resto do Brasil. O primeiro deles foi a intervenção Federal, ainda no governo Temer, com um general do exército assumindo o comando das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros. O segundo, o assassinato de Marielle Franco, vereadora eleita e militante incansável na defesa dos direitos humanos. O crime, apesar dos fortes indícios de ligação da milícia, segue até hoje sem respostas. O terceiro, a vitória eleitoral de um discurso anti-direitos humanos, protagonizado por Bolsonaro, Witzel e Rodrigo Amorim – deputado que quebrou a placa em homenagem a Marielle em frente a Câmara Municipal.

O assassinato de uma criança de 8 anos com um tiro nas costas é mais um episódio marcante, fruto dessa política de guerra. Agatha morreu depois de ser atingida durante um passeio com a mãe, enquanto estavam dentro de uma kombi. Segundo moradores que estavam presentes na hora do assassinato, não havia sinal de confronto policial e os tiros foram disparados pela PM em direção a dois motociclistas que passavam pelo local.

Como resposta, Witzel não se pronunciou por três dias. No quarto, lamentou a morte da menina, mas reafirmou o sucesso de sua política, apontando a necessidade de prosseguir para combater o tráfico organizado. O governador do Rio de Janeiro cada vez mais demonstra, em atitudes e políticas, o seu total desprezo pela vida – ao fazer dancinhas comemorativas pela execução do sequestrador da Ponte Rio-Niterói, e ao responder à repercussão do caso de Agatha com a retirada da gratificação de policiais que reduzem o índice de mortes em operações e confrontos. Utiliza ainda o caso para defender o pacote anti-crime de Sérgio Moro como política a nível federal.

O pacote anti-crime fere as normas internacionais de direitos humanos, como o Código das Nações Unidas, afrouxando a responsabilização de agentes da lei por crimes violentos praticados no cumprimento da função. Podemos apelida-lo então de “pacote anti-preto”, porque avança sobre a institucionalização de um genocídio em curso. Nessa semana, a indignação sobre o caso de Agatha chegou a Câmara Federal, com uma importante vitória para os que resistem. O item que previa a ampliação do excludente de ilicitude para policiais que causarem morte durante o serviço ou civis que cometerem “excessos sob o pretexto de escusável medo, surpresa ou violenta emoção” foi derrubado via emenda do Dep. Marcelo Freixo (PSOL).

Ora Witzel, por justiça aos nossos mortos, fazemos luta!

O acontecimento que causou enorme dor e sofrimento também gerou uma grande comoção em todo o Brasil. Um ato convocado pelos moradores do Alemão marcou a resistência das favelas, gritando por justiça. No asfalto, estudantes somaram forças na convocação de um ato para a Assembleia Legislativa do Estado. No parlamento, PSOL, PT, PCdoB e PDT entraram com uma denúncia no Supremo Tribunal de Justiça contra Witzel, denunciando sua política de extermínio. Brasil afora, diversos atos foram convocados em solidariedade à família de Agatha e clamando por um basta. Todos esses, fazendo do luto, luta.

Witzel, Moro, Bolsonaro, nós culpamos vocês. Culpamos vocês pelo assassinato de 6 crianças em 9 meses. Culpamos pela política de morte que vocês operam e legitimam. Culpamos vocês pelo extermínio da juventude negra e periférica, não só no Rio de Janeiro, mas em todo o país. Não toleramos mais, gritaremos para o mundo: PAREM DE NOS MATAR.

*Dados do Observatório de Segurança Pública RJ

*Maria Clara Delmonte é diretora de Direitos Humanos da UNE e estudante da UFRJ.

*Maria Clara Delmonte é Diretora de Direitos Humanos da UNE.

Fonte: UNE

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