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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Mulheres cetebistas dizem não à Reforma da Previdência. Assista na TV CTB!

"Gestão Temer defende um tripé nocivo contra o Brasil", afirma a secretá...

Mesmo com ampla campanha na mídia, população desaprova reforma da Previdência de Temer

Pesquisa de opinião, realizada por telefone, encomendada pelo PMDB, publicada nesta quarta-feira (8) no jornal Valor Econômico, revela que prioridade do Governo não deve ser reforma da Previdência. 85,2% dos entrevistados acham que o governo precisa ajustar as contas e 27,4% preferem a resposta de que já é hora de focar em medidas de estímulo à economia para o país voltar a crescer. 
A pesquisa também apontou que 44,3%, de um universo de 1.038 entrevistas, são contrários às mudanças previstas com a Reforma da Previdência de Michel Temer.
A pesquisa também avaliou a opinião por idade, os que viveram mais (com mais de 60 anos) e que já sentiram os impactos de outras reformas, afirmaram ser contra a PEC 287 (53,6%). Apenas os mais jovens (16 a 24 anos) têm posição favorável  à proposta ( 57%). 
Opinião por região do país
A região Nordeste foi a que apresentou maior rejeição à proposta (55,1%). No Sudeste, 44,8% disseram não à reforma.
Portal CTB - Com informações do Valor

Dallari: Indicação de Moraes é para proteger Temer e correligionários



Em artigo publicado no Jornal do Brasil intitulado "Ministro da Justiça no STF: simulação e parcialidade", Dallari afirma que a indicação “significa entregar um cargo da mais alta Corte do país a alguém que, por uma série de circunstâncias, sabe-se que irá usar o cargo para proteger amigos e correligionários, a partir do Presidente Michel Temer que fez sua indicação”.

“Vem muito a propósito assinalar que o próprio indicado, Ministro Alexandre de Moraes, propôs textualmente que se aplicasse a seguinte regra proibitiva: É vedado para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal o acesso daqueles que estiverem no exercício ou tiverem exercido cargo de confiança no Poder Executivo, mandatos eletivos, ou o cargo de Procurador Geral da República durante o mandato do Presidente da República em exercício no momento da escolha, de maneira a evitar-se a demonstração de gratidão política ou compromissos que comprometam a independência de nossa Corte Constitucional”, lembrou Dallari, citando a tese apresentada pelo agora Ministro da Justiça quando se candidatou para a obtenção do título de Doutor na Faculdade de Direito da USP, universidade da qual o jurista é professor.

“Aplicada essa regra moralizadora ele não deveria ser indicado para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Como fica mais do que evidente, aquilo que ele sustentou ser um ideal jurídico e moralizador foi agora por ele espezinhado porque suas ambições e seus atuais compromissos falaram mais alto”, enfatiza.

Dallari classifica a conduta de Moraes como lamentável, “pois ele é autor de obras que davam a impressão de se tratar de um jurista autêntico, defensor da moralidade pública e, especificamente, da exigência de absoluta independência”.

O jurista também criticou a licença de 30 dias de Moraes do Ministério da Justiça. “Isso, na realidade, chega a ser ridículo, pois mesmo estando licenciado por trinta dias, o que significa apenas estar dispensado dos encargos do Ministério durante esse tempo, Alexandre de Moraes continua a ser o titular do cargo de Ministro da Justiça, ou seja, de um cargo de confiança no governo do Presidente da República, podendo reassumir plenamente as atividades práticas do Ministério quando lhe convier”, reforça.

“A tentativa de usar essa simulação tem, por si só, o efeito de comprometer seriamente o conceito de probidade de Alexandre de Moraes e deixa dúvidas quanto à autenticidade de suas palavras de jurista”, acrescenta.

Dallari destaca ainda que, além das contradições formais, há outros pontos que se somam a esse. “É necessário e oportuno lembrar que o Presidente Michel Temer é acusado de corrupção na campanha eleitoral que lhe deu o mandato de Vice-Presidente da República, sendo muito provável que o processo, ora em curso no Superior Tribunal Eleitoral, chegue ao Supremo Tribunal Federal. E então o Ministro Alexandre de Moraes, se estiver integrando aquela alta Corte, será um valioso advogado dos interesses do Presidente Michel Temer para impedir a cassação de seu mandato”, aponta.

E conclui: “Em defesa dos princípios e normas constitucionais e para efetivação do Estado Democrático de Direito o Presidente Michel Temer deverá rever a indicação do nome para preenchimento da vaga resultante da morte do ínclito Ministro Teori Zavascki, indicando alguém que, realmente, satisfaça, sem qualquer dúvida, as exigências constitucionais de notável saber jurídico e reputação ilibada, pois mantida a indicação do Ministro Alexandre de Moraes muito provavelmente haverá a rejeição de seu nome pelo Senado, a menos que seja feita uma negociação política que torne ainda mais lamentável sua indicação”. 


Do Portal Vermelho, com informações do Jornal do Brasil

Liminar suspende nomeação de Moreira Franco para ministério de Temer

Citado 34 vezes na delação premiada de Cláudio Melo Filho, ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht, que o acusou de ter recebido dinheiro para defender os interesses da empreiteira, Moreira Franco ganhou foro privilegiado com a nomeação de Temer no STF (Supremo Tribunal Federal). A homologação da delação ocorreu no dia 30 de janeiro, e a sua nomeação ocorreu no dia 2 de fevereiro.

Na decisão, o juiz comparou o caso ao da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado, que acabou impedida por liminar concedida pelo ministro do STF Gilmar Mendes.

Para o magistrado, a nomeação de Moreira Franco foi um caso de "desvio de finalidade" com o objetivo de "conferir a este foro por prerrogativa de função".

"Além da tese de fundo (desvio de finalidade), é importante destacar que o referido precedente [do caso Lula] simboliza o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de que o afastamento de ministro de Estado nomeado diante de tais circunstâncias não representa, sob as lentes da separação dos poderes, interferência indevida do Judiciário sobre o Executivo", disse o juiz na sentença. 

E acrescenta: "A sua nomeação como ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro. Sendo assim, indícios análogos aos que justificaram o afastamento determinado no mandado de segurança nº 34.070/DF [caso de Lula] se fazem presentes no caso concreto." 

Do Portal Vermelho, com informações de agências