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quinta-feira, 14 de abril de 2016

Membros do MP recomendam que deputados rejeitem impeachment

Nota foi enviada para deputados recomendando a rejeição do impeachment

Em nota divulgada nesta quarta-feira (13), integrantes do Ministério Público de vários estados brasileiros conclamam os deputados federais a votarem no dia 17 contra o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Na opinião daqueles que assinam a nota, não foi comprovada a prática de crime de responsabilidade pelo relatório da comissão. Para os signatários, prefeitos e governadores também se utilizam da mesma prática que embasa o pedido contra Dilma.


Confira abaixo a nota na íntegra:

Senhoras e Senhores membros do Congresso Nacional:

 
1. Os abaixo-assinados, membros do Ministério Público brasileiro, unidos em prol da defesa da ordem jurídica e do regime democrático, visando o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, dirigem-se a Vossas Excelências – como membros do Congresso Nacional e destinatários de milhares de votos – neste momento de absoluta importância para o País, quando decidirão sobre a prática ou não de crime de responsabilidade cometido pela Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff.
 
2. É sabido que o juízo de “impeachment” a versar crime de responsabilidade imputado à Presidente da República perfaz-se em juízo jurídico-político, que não dispensa a caracterização de quadro de certeza sobre os fatos que se imputam à autoridade, assim questionada.

3. Ausente o juízo de certeza, a deliberação positiva do “impeachment” constitui-se em ato de flagrante ilegalidade por significar conclusão desmotivada, assim arbitrária, assentada em ilações opinativas que, obviamente, carecem de demonstração límpida e clara.

4. Os fatos articulados no procedimento preliminar de “impeachment”, em curso, e como tratados na comissão preparatória a subsidiar a decisão plenária das senhoras deputadas e dos senhores deputados, com a devida vênia, passam longe de ensejar qualquer juízo de indício de crimes de responsabilidade, quanto mais de certeza.

5. Com efeito, a edição de decretos de crédito suplementar para remanejar limites de gastos em determinadas políticas públicas autorizados em lei, e os atrasos nos repasses de subsídios da União a bancos públicos para cobrir gastos dessas instituições com empréstimos realizados a terceiros por meio de programas do governo, são ambos procedimentos embasados em lei, pareceres jurídicos e entendimentos do TCU, que sempre considerou tais medidas legais, até o final do ano de 2015, quando houve mudança de entendimento do referido tribunal. 

6. Ora, não há crime sem lei anterior que o defina e muito menos sem entendimento jurisprudencial anterior assentado. Do contrário, a insegurança jurídica seria absurda, inclusive com relação a mais da metade dos governadores e inúmeros prefeitos que sempre utilizaram e continuam utilizando as mesmas medidas que supostamente embasam o processo de impedimento da Presidenta.

7. Desse modo, não há comprovação da prática de crime de responsabilidade, conforme previsão do artigo 85 da Constituição Federal.

8. Assim, se mostra contra o regime democrático e contra a ordem jurídica a validação do juízo preliminar em procedimento de impedimento da Senhora Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, do exercício do referido cargo, eleita com 54.501.118 de votos, sem que esteja cabalmente demonstrada a prática de crime de responsabilidade.

9. Pelas razões apresentadas, conscientes as subscritoras e os subscritores desta nota e na estrita e impostergável obediência à missão constitucional, que lhes é atribuída, todas e todos confiam que as Senhoras e os Senhores Parlamentares do Congresso Nacional Federal não hão de autorizar a admissão do referido procedimento.

Por isso, conclamamos Vossas Excelências a votarem contra o processo de “impeachment” da Presidenta da República e envidar todos os esforços para que seus companheiros de legenda igualmente rejeitem aquele pedido.
 
Abiael Franco Santos – MPT
Afonso Henrique Miranda Teixeira – MPMG
Alberto Emiliano de Oliveira Neto – MPT
Alexander Gutterres Thomé – MPRS
Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado – MPCE
Allender Barreto – MPMG
Almara Mendes – MPT
Àlvaro Poglia – MPRS
Álvaro Augusto Ribeiro Costa – Subprocurador–Geral da República aposentado
Ana Gabriela Brito – MPMG
Ana Letícia Martins de Souza – MPMG
Ana Luíza Gomes – MPT
Ana Valéria Targino de Vasconcelos – MPT
Anderson Pereira de Andrade – MPDFT
André Sperling – MPMG
Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos – MPGO
Antonia Lima Sousa – MPCE
Antônio Carlos Oliveira Pereira – MPT
Athaíde Francisco Peres Oliveira – MPMG
Bettina Estanislau Guedes – MPPE
Carlos Henrique Pereira Leite – MPT
Carlos Henrique Torres de Souza – MPMG
Carlos Leonardo Holanda Silva – MPT
Carolina Mercante – MPT
Cláudio Almeida – MPMG
Cláudio Fonteles – Ex–Procurador–Geral da República aposentado
Christiane Vieira Nogueira – MPT
Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes – MPT
Cristiane de Gusmão Medeiros – MPPE
Cristiano Paixão – MPT
Daniel dos Santos Rodrigues – MPMG
Daniel Serra Azul Guimarães – MPSP
Daniela Brasileiro – MPPE
Daniela Ribeiro Mendes – MPT
Denise Maria Schellemberger Fernandes – MPT
Edson Baeta – MPMG
Edvando Franca – MPCE
Elaine Maciel – MPCE
Elaine Nassif – MPT
Elder Ximenes Filho – MPCE 
Eliana Pires Rocha – MPF
Elisiane Santos – MPT
Elizabeba Rebouças Thomé Praciano – MPCE
Eloilson Landim – MPCE
Euzélio Tonhá – MPGO
Fabiana de Assis Pinheiro – MPDFT
Fabiano de Melo Pessoa – MPPE
Fernanda Leão – MPSP
Francisco Carlos Pereira de Andrade – MPCE
Francisco Gomes Câmara – MPCE
Francisco Sales de Albuquerque – MPPE
Geraldo Emediato de Souza – MPT
Gilson Luiz Laydner de Azevedo – MPT–RS
Gilvan Alves Franco – MPMG
Gustavo Campos de Oliveira – MPRJ
Gustavo Roberto Costa – MPSP 
Haroldo Caetano – MPGO
Heleno Portes – MPMG
Hélio José de Carvalho Xavier – MPPE
Henriqueta de Belli Leite de Albuquerque – MPPE
Herton Ferreira Cabral – MPCE
Ilan Fonseca – MPT
Isabela Drumond Matosinhos – MPCE
Itacir Luchtemberg – MPT
Ivana Battaglin – MPRS
Ivanilson Raiol – MPPA
Jacson Campomizzi – MPMG
Jacson Zilio – MPPR
Jaime José Bilek Iantas – MPT
Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas – MPPE
João Batista Sales Rocha Filho – MPCE
João Medeiros – MPMG
João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho – MPF
João Pereira Filho – MPCE
José Arteiro Goiano – MPCE
Josenildo da Costa Santos – MPPE
Júnia Bonfante Raymundo – MPT
Laís Coelho Teixeira Cavalcanti – MPPE
Leslie Marques de Carvalho – MPDFT
Liduína Martins – MPCE
Lys Sobral Cardoso – MPT
Lisyane Chaves Motta – MPT
Luciana de Aquino Vasconcelos Frota – MPCE
Luciana Marques Coutinho – MPT
Luís Antonio Camargo de Melo MPT
Luiz Alcântara – MPCE
Luiz Henrique Manoel da Costa – MPMG
Luisa de Marillac – MPDFT
Lutiana Nacur Lorentz – MPT
Maisa Silva Melo de Oliveira – MPPE
Marco Aurélio Davis – MPMG
Marcos William Leite de Oliveira – MPCE
Maria Angelica Said – MPMG
Maria Aparecida Mello da Silva Losso – MPPR
Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa – MPPE
Maria do Carmo Araújo – MPT
Maria Helena da Silva Guthier – MPT
Marcelo Rosa Melo – MPCE
Márcia Cristina Kamei Lopez Aliaga – MPT
Margaret Matos de Carvalho – MPT
Mônica Louise de Azevedo – MPPR
Paulo de Tharso Brondi – MPGO
Patrícia Mello Sanfelici – MPT
Pedro Oto de Quadros – MPDFT
Rafael Garcia Rodrigues – MPT
Raphael Luiz Pereira Bevilaqua – MPF
Renato Augusto Mendonça – MPMG
Renato Franco – MPMG
Rita Maria Silva Rodrigues – MPBA
Roberto Carlos Silva – MPDFT
Rodrigo Anaya Rojas – MPMG
Rodrigo Oliveira Vieira – MPRS
Rogério Uzun Fleischmann – MPT
Rômulo Ferraz – MPMG
Rômulo Moreira de Andrade – MPBA
Ronaldo Lima dos Santos – MPT
Rosana Viegas e Carvalho – MPDFT
Sandra Lia Simón – MPT
Sérgio Abritta – MPMG
Silvana Valladares de Oliveira – MPT
Sofia Vilela de Moraes e Silva – MPT
Sônia Toledo Gonçalves – MPT
Thiago Gurjão Alves Ribeiro – MPT
Tiago Muniz Cavalcanti – MPT
Virgínia Leite Henrique – MPT
Victor Laitano – MPT
Wagner Gonçalves – MPF
Walter Freitas de Moraes Júnior – MPMG
Westei Conde Y Martin Júnior – MPPE
 
Do Portal Vermelho

Um partido pode obrigar seu deputado a dar o golpe?

Fechar questão, prática comum do regime militar.Fechar questão, prática comum do regime militar.

Às vésperas da reunião do Colégio Eleitoral que decidiria a sucessão do general João Baptista de Oliveira Figueiredo, o PDS, diante da debandada de votos de seus parlamentares para o candidato oposicionista, Tancredo Neves (PMDB), decidiu-se pelo fechamento de questão. 

Por Maria Inês Nassif*, na Carta Maior



Fechamento de questão em favor do impeachment foi inspirada em prática comum do regime militar.

Se colasse, Paulo Maluf, o candidato governista, se tornaria o presidente da República: o PDS tinha 356 dos 686 membros do Colégio Eleitoral, contra 330 de toda a oposição, mas uma boa parte deles já tinha debandado para o campo oposicionista. O fechamento de questão poderia reverter o quadro.

Esta foi a última de manobras sucessivas do ex-governador de São Paulo para conter a irreversível tendência ao fracasso. Em dezembro de 1984, todavia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respondendo a uma consulta do PMDB, decidiu que não cabia exigir fidelidade partidária aos membros do Colégio Eleitoral. A decisão consolidou a vitória do oposicionista Tancredo Neves – que provavelmente hoje revira no túmulo, assistindo as peripécias golpistas de seu neto, Aécio Neves.

O instituto da fidelidade partidária previa punições, que iam até a expulsão do partido, do parlamentar que votasse contra um fechamento de questão decidido pela bancada parlamentar ou pelas instâncias partidárias – e elas eram bastante submissas aos governos militares. Foi instituído pela Emenda Constitucional de número 1 – a Constituição de 1969 outorgada por uma Junta Militar, em 1969 – e reafirmado pela Emenda Constitucional número 11, de 1978.

Além da pressão direta sobre parlamentares, das ameaças de cassação de seus mandatos pelo AI-5 e do controle sobre as verbas para seus redutos eleitorais, a disciplina partidária era um dos instrumentos que mantinha a lealdade bovina da bancada governista aos presidentes-generais. Não por acaso, foi abolida pelo Congresso no dia 15 de maio de 1985, apenas dois meses da posse do primeiro governo civil pós-64.

Essa marca autoritária tornou quase um tabu entre os partidos políticos o recurso ao fechamento de questão. Até a decisão recente do Supremo Tribunal Federal de considerar o mandato parlamentar como do partido, não como do eleito, sequer haviam punições à prática de mudanças partidárias constantes. As questões relativas à disciplina partidária – onde se inclui a obediência a fechamentos de questão – foram sendo colocadas, pela Constituição e pela lei, como questões internas dos partidos.

Os estatutos de quase todos os partidos atuais preveem o fechamento de questão, mas está longe de ser uma regra no mundo político a cobrança de disciplina integrantes das legendas – exceto o PT que, no seu estatuto, obriga a obediência a decisões partidárias, desde que decorrentes de debates internos, e com ressalvas a questões de consciência.

A estratégia de direções dos partidos favoráveis ao golpe contra a presidenta Dilma Rousseff, de forçarem o fechamento de questão a favor do impeachment, é inspirada na prática do regime militar – e, ironicamente, está sendo tirada do bolso do colete por políticos que desafiaram a fidelidade exigida pela ditadura e votaram contra o fechamento de questão que tornava obrigatório o voto dos deputados do PDS a Paulo. Os setores conservadores que formaram a dissidência e viabilizaram a eleição de Tancredo Neves usam hoje os mesmos instrumentos usados pela ditadura para deter a democratização do país. Desta vez, para dar o golpe.

Existem, todavia, alguns senões que podem destruir a legitimidade desses fechamentos de questão que teoricamente obrigam deputados do PP, do PTB, do PR, do PSD e eventualmente do PMDB a votarem favoravelmente ao impeachment. Um deles é a questão de consciência: alguma instância partidária tem o poder de obrigar um parlamentar a dar o golpe? Se um parlamentar contrariar a decisão do partido e votar contra o impeachment – ou simplesmente não comparecer à votação – poderá o partido golpista puni-lo por não querer participar de um ato que fere a soberania popular?

A própria minirreforma eleitoral e partidária, aprovada pelo Congresso em setembro do ano passado, abre outra possibilidade de contestação judicial de eventuais punições para parlamentares que desobedecerem o fechamento de questão em favor do impeachment. O artigo 22-A, inciso III, permite até que o mandatário saia do partido sem ser punido, caso haja “uma mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário”. Todos os partidos, sem exceção, em seus programas, defendem o regime democrático e a representação pelo voto. Ao abraçar a conspiração para desfechar um golpe institucional, e assim negar o direito de uma presidenta legitimamente eleita continuar no poder, as direções partidárias atentam contra a democracia e contra o voto – e contra os seus programas. Nada obriga seus parlamentares a cometerem o mesmo crime.

O estatuto do PP, em seu artigo 9o, por exemplo, diz que é vedado aos filiados do partido “atentar contra o exercício do direito de voto ou contra a normalidade das eleições”. Manter Dilma é garantir o exercício do direito do voto de 54 milhões de brasileiros. O programa do PMDB, aliás, é o mais é ferido com a tentativa de golpe institucional capitaneada pelos seus chefes, o vice-presidente da República, Michel Temer, e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Lá, está escrito que “é importante evitar retrocessos políticos, consolidar e aprofundar as conquistas democráticas”. E ressalta que “o compromisso fundamental do PMDB é com a democracia, princípio primordial e inarredável”. Se o partido não cumprir o que está escrito, qualquer peemedebista com mandato eletivo pode sair porta afora sem perder o mandato por causa disso. Ou pode ficar sem ser incomodado. 


*É jornalista. Escreve para a Carta Maior e Jornal GGN
Fonte: Portal Vermelho

PMDB não fecha questão: Quem votar contra Temer não será punido

A decisão foi anunciada pelo líder do PMDB, Leonardo Picciani (RJ)

Nesta quarta-feira (14), a bancada do PMDB na Câmara dos Deputados decidiu orientar o voto a favor da continuidade do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Apesar da decisão, o líder da legenda, Leonardo Picciani (RJ), reiterou que não haverá punição para quem votar contra a decisão da bancada.


Segundo ele, não haverá o chamado “fechamento de questão”, quando os deputados podem sofrer punição e até serem expulsos da legenda caso não sigam a orientação partidária.

"Vou encaminhar a partir da decisão da bancada, mas minha posição pessoal é contra o processo de impeachment", reafirmou.

Do Portal Vermelho, com informações de agências