G1 – A presidente Dilma
Rousseff sancionou nesta terça-feira (29) a Lei da Reforma Política aprovada
pelo Congresso Nacional, mas vetou sete itens, incluindo o trecho que permitia
a doação de empresas a campanhas eleitorais. Os vetos foram publicados em
edição extra do “Diário Oficial da União”.
No último dia 17, o
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucionais
normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais. Por outro lado,
ao analisar itens da reforma política, em setembro, a Câmara havia aprovado
projeto que permite a doação empresarial.
O artigo sobre
doações de empresas vetado pela presidente tinha a seguinte redação após ter
sido aprovado no Congresso: “Doações e contribuições de pessoas jurídicas para
campanhas eleitorais poderão ser feitas para os partidos políticos a partir do
registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações”.
Ao justificar o veto,
a presidente Dilma Rousseff se baseou na decisão Supremo que considerou a
doação de campanha por empresas inconstitucional. “A possibilidade de doações e
contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas
eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a
igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o
Supremo Tribunal Federal – STF”, diz a justificativa.
Diante do veto de
Dilma, caberá ao Congresso Nacional analisá-lo e decidir se o mantém ou o
derruba. Para derrubar um veto presidencial , são necessários 257 votos de
deputados e outros 41 de senadores. A próxima sessão de votação de vetos
presidenciais está marcada para esta quarta-feira (30).
Nesta terça-feira, em
uma manobra para permitir o financiamento empresarial de campanha nas eleições
de 2016, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), exigiu que eventual
veto da presidente Dilma Rousseff a doações empresariais fosse incluído na
pauta da sessão desta quarta-feira.
“A posição da maioria
dos líderes é não votar nenhum veto se não puder votar também o veto da lei
eleitoral. Eu cumpro o que a maioria dos líderes assim decidir”, disse Cunha. O
presidente do Senado, Renan Calheiros, reagiu, dizendo que incluir o veto à
doação de empresas na sessão de quarta seria um gesto inútil.
“A apreciação desse
veto na sessão de amanhã [quarta], quando o Brasil espera que concluamos
apreciação dos outros vetos, seria gesto inútil do Congresso Nacional. Seria um
gesto sem nenhuma eficácia”, afirmou Renan. Ele argumentou que a apreciação
desse possível veto iria contra a regra do Congresso Nacional que estabelece
que os vetos devem ser pautados depois de 30 dias a partir da data de chegada
ao Legislativo.
PEC da reforma política
O veto da presidente
e a decisão do STF não interferem no andamento de uma proposta de emenda à
Constituição (PEC), em andamento no Congresso, que restabelece a doação de
empresas a campanhas. O texto já foi aprovado pela Câmara e agora aguarda
votação em dois turnos no Senado. Como se trata de uma PEC, sua aprovação leva
à promulgação pelo próprio Congresso, sem necessidade de sanção pela
presidente.
A eventual aprovação
pode levar a um novo julgamento no Supremo sobre as doações, caso alguma
entidade ou partido questione a constitucionalidade da emenda.
Prazo para filiação
Ao sancionar o
projeto de lei da reforma eleitoral, Dilma manteve o artigo aprovado no
Congresso que determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá
estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses
antes da data da eleição.
Pela legislação
atual, qualquer mudança no sistema eleitoral deve ocorrer no prazo de até um
ano antes do pleito – ou seja, no caso das eleições de 2016, até a próxima
sexta (2).
Troca de partido
Outro ponto do
projeto aprovado no Congresso e mantido pela presidente na sanção da lei foi o
que trata da perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem
justa causa.
Fica permitida
somente a mudança de partido que ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem o
prazo final – de seis meses – estabelecido para a filiação com possibilidade de
disputa na eleição, majoritária ou proporcional. O período deve se referir aos
meses finais do mandato.
Pela lei, será
considerada justa causa para a desfiliação de um partido, o que, portanto, não
implica perda de mandato, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa
partidário” e “grave discriminação política pessoal”.
Voto impresso
Outro ponto aprovado
pelo Congresso Nacional e vetado pela presidente era o que previa a impressão,
pela urna eletrônica, do registro do voto do eleitor.
Segundo o projeto,
esse comprovante seria depositado em um local lacrado após a confirmação pelo
eleitor de que a impressão estava correta.
Ao justificar o veto,
Dilma argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou-se
contrariamente à sanção do item porque isso geria “altos custos”, com impacto
de R$ 1,8 bilhão.
“Além disso, esse
aumento significativo de despesas não veio acompanhado da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, nem da comprovação de adequação orçamentária”,
explicou a presidente.
Fonte: G1 e Robson Pires