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domingo, 12 de novembro de 2017

Reforma Trabalhista: Saiba o que muda e como vai afetar a sua vida

 
 


O texto aprovado altera diversos pontos das regras gerais do trabalho que conhecemos hoje, entre eles, as férias, as horas extras, a jornada de trabalho, a rescisão contratual, as modalidades de contratação e o modo de contabilizar as horas trabalhadas.

A maior parte das mudanças contempla principalmente os interesses dos patrões e deixa mais vulnerável a condição do trabalhador. Por isso é importante ficar atento. 

----Tempo na empresa

Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.

---- Sem limite para horas extras

Atualmente, quando o funcionário precisa extrapolar o limite das horas extras diárias (de 2 horas), a empresa precisa justificar a razão do empregado ter ficado tanto tempo a mais no trabalho – o que geralmente ocorre em casos urgentes por serviço inadiável ou motivo de força maior. Na nova lei, as empresas não precisam mais comunicar essa jornada extraordinária ao Ministério do Trabalho. A justificativa é de que esse tipo de situação não é recorrente e, caso a empresa use esse tipo de artifício para fraudar a lei, o próprio empregado pode denunciar o caso de maneira anônima.

----Fim da Justiça gratuita

A pessoa que pleitear a justiça gratuita deverá comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo. O texto diz que os magistrados podem conceder o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, para quem recebe salário igual ou inferior a 30% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.

----Horas In Itinere

O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.

----Fim do imposto sindical obrigatório

Todo trabalhador que é representado por um sindicato precisa pagar uma contribuição sindical obrigatória, o imposto sindical. Todo ano, é descontado do salário o valor equivalente a um dia de trabalho. Com a reforma trabalhista, essa contribuição passa a ser facultativa. 

----Negociado x Legislado

A nova legislação dá mais força para as convenções coletivas, os acordos feitos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Pela proposta, o que é negociado e fixado em convenção coletiva passa a valer mais que a lei para 16 itens, como intervalo intrajornada e plano de cargos e salários. De outro lado, a proposta aponta 29 itens que não podem ser mudados pelos acordos entre patrões e empregados, como o salário mínimo, férias e licença-maternidade.

---Trabalho intermitente

A lei formaliza e inaugura modalidade de trabalho em que o empregado deixa de ter a garantia de uma remuneração digna e mínima ao final de cada mês. O contrato “zero hora” pressupõe que o trabalhador seja convocado conforme a demanda e remunerado com base nessas horas que efetivamente trabalhar. 

-----Descanso

Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

-----Rescisão

A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição.

-----Rescisão por acordo

Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.

-----Danos morais

A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.

-----Quitação anual

O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas. 



Portal CTB

CTB denuncia que Reforma Trabalhista precariza, mutila e mata

 



Confira abaixo o artigo na íntegra:

Reforma Trabalhista: Precariza, Mutila e Mata

A aprovação da Reforma Trabalhista em 13 de julho de 2017, que entrará em vigor no dia 11 de novembro, pode inaugurar uma nova fase na história das relações de trabalho no país. 

Por Adilson Araújo*

Com a modificação de mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muitos direitos deixam de existir condenando a classe trabalhadora à condições precárias e de risco.  

Essa proposta brutal, que tem como líder Michel Temer, tem como objetivo retirar direitos sociais consagrados. Não é por outra razão que o golpe de Estado de 2016, um golpe do capital contra o trabalho cujo principal objetivo é a restauração do neoliberalismo no Brasil, fez da classe trabalhadora e dos sindicatos seus principais alvos e vítimas.

A reforma trabalhista é um atentado contra o Direito do Trabalho, a CLT e a própria Constituição de 1988. A lógica da direita neoliberal é simples e cristalina: favorecer o patrão e precarizar a classe trabalhadora. E para alcançar esse objetivo, buscam enfraquecer o movimento sindical.

O caminho que o Brasil pode seguir com essa nova norma será o mesmo já trilhado em outros países, que testemunharam o aumento radical da desigualdade, a precarização e informalização do emprego, bem como o aumento da discriminação no mercado de trabalho contra mulheres, jovens e idosos.

Um dos grandes argumentos da gestão Temer para ganhar o debate da Reforma Trabalhista era que ela geraria mais empregos. Mas, a experiência de países na Europa mostra que isso não é verdade. Na Espanha, por exemplo, a reforma teve como consequência um dos mais altos índices de desemprego (26%), além de elevar para 34% os empregos temporários. E mais, com a nova regra, quem trabalha hoje com carteira assinada pode ser demitido para a contratação de outros em condições precárias e salários muito mais baixos.



Se soma a esse cenário devastador o efeito que já estamos sofrendo com a sanção, em 31 de março de 2017, pela gestão Michel Temer, da Terceirização Irrestrita. Essa modalidade abre caminho para a precarização das relações de trabalho e revoga conquistas consagradas pela CLT.

Com a Terceirização as jornadas de trabalho poderão ser exaustivas e o trabalhador ou trabalhadora serão penalizados com menores salários. São os terceirizados os mais afetados pelos acidentes no ambiente de trabalho, sendo 80% deles envolvidos em acidentes fatais.
    

A CTB entende que não há retomada do crescimento econômico quando a opção é pela redução de salários, aumento da jornada de trabalho, a imposição de contratos precários, a limitação dos seguros contra acidentes ou doenças ocupacionais e o estímulo à demissão.

Não há equidade nem tão pouco igualdade de oportunidades quando uma norma pode afetar os sistemas de negociação coletiva, fragilizando a lei e desmontando estruturas sociais e políticas que, historicamente, organizaram a luta da classe trabalhadora. 

Está claro que na compreensão do governo a solução para a crise deve ser cobrar a conta da classe trabalhadora. Sua disposição é seguir precarizando as relações de trabalho, é isso o que esconde essa proposta de reforma trabalhista. 

Coro com o rentismo

O problema não é a CLT e nem os direitos que ela engloba. O problema está na concepção excludente dos defensores dessa reforma, ao impor uma agenda que só faz coro com o rentismo, com o lucro e o mercado. Na prática a desregulamentação do trabalho servirá para encher as burras dos banqueiros de dinheiro. Como fez com a Constituição Federal, Temer despreza o que o Brasil construiu, ao longo de sua história, a criação da Justiça do Trabalho, a conquista das férias remuneradas, o 13º salário, licença-maternidade, entre outros contidos na CLT. Essa norma foi a resposta para superação de mais de 300 anos de escravismo.

Em luta pelos direitos

A resistência em defesa de tudo que conquistamos até aqui é o fio condutor de nossas lutas. Todos e todas são chamados a ocupar as ruas no próximo dia 10 de novembro e fortalecer o Dia Nacional de Mobilizações, greves e paralisações convocado pelas centrais sindicais contra a mais feroz ofensiva do capital contra o trabalho na história brasileira.

A CTB segue firme em sua luta em defesa dos direitos sociais e trabalhistas e pelo fortalecimento do movimento sindical brasileiro. Ao mesmo tempo em que denuncia firmemente o caráter reacionário e inconstitucional de todas as reformas impostas por Temer.

Somente com unidade, resistência e luta em todas as esferas da sociedade e um movimento sindical vigilante, que amplie suas raízes e fortaleça as estruturas nas bases da classe trabalhadora, conseguiremos barrar o retrocesso deste que já é o maior ataque ao nosso povo.

*Adilson Araújo é Presidente Nacional da CTB