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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Ameaças da reforma previdenciário do governo Temer - Por Antônio Augusto de Queiroz *

Antônio Augusto de Queiroz *

O ministro Chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, em entrevista ao Jornal O Globo (30/07/2016) antecipou as bases da reforma da previdência que foi submetida ao presidente interino, Michel Temer, e que será encaminhada para votação no Congresso após a conclusão do processo de impeachment. Se confirmada nos termos anunciado pelo ministro, a proposta de reforma será mais dura que as realizadas por FHC e Lula.



A proposta tratará: a) do aumento da idade mínima e do tempo de contribuição, b) da equiparação de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres, c) de transição somente para quem tem mais de 50 anos, d) de eliminação da diferença de critério para aposentadoria de trabalhador urbano e rural e servidor público e trabalhador da iniciativa privada, e) de mudanças nas aposentadorias especiais e, f) da instituição de novo redutor nas pensões, além de outras mudanças em nível infraconstitucional.

A idade mínima para efeito de aposentadoria, que se inicia com 65 anos e pode chegar a 70 para homens e mulheres, será instituída para o setor privado e aumentada para o servidor público. Isto significa que as regras de transição das Emendas Constitucionais anteriores não serão aplicadas a partir da promulgação da nova Emenda Constitucional, exceto para quem já tenha direito adquirido, ou seja, já tenha preenchido todos os requisitos para aposentadoria.

A equiparação do tempo de contribuição entre homens e mulheres, do campo e da cidade, inclusive para os professores, terá uma regra de transição especial, porém sem estendê-la à exigência de idade mínima. Ou seja, a mulher perderá de imediato pelo menos um dos dois quesitos que atualmente a diferencia do homem para efeito de aposentadoria: menos idade e menos tempo de contribuição.

O tempo já trabalhado, que foi respeitado e teve regra de transição nas reformas de Lula e FHC, na proposta Temer não será considerado, exceto para o atual segurado que já tenha mais de 50 anos de idade. Para estes, e somente para estes, haverá uma regra de transição, com a adoção de um pedágio entre 40% e 50% sobre o tempo que faltar para preencher as regras de aposentadoria na data da promulgação da Emenda Constitucional do governo Temer. Os demais servidores, mesmo que tenham 49 anos de idade e mais de 29 de contribuição não terão direito a transição, submetendo-se às novas regras.

A proposta elimina a diferença de critério para efeito de aposentadoria entre servidores e trabalhadores do setor privado, entre trabalhadores urbanos e rurais, com a unificação dos requisitos, ainda que o regimes previdenciários continuem separados, como o do INSS e dos servidores públicos.

As aposentadorias especiais, além da exigência de idade mínima, terão os requisitos de tempo de contribuição e de permanência na atividade aumentados em proporção superior ao aumento dos requisitos para os demais segurados.

Por fim, as pensões, que atualmente são integrais até o valor de R$ 5.189,82 (teto do INSS) e, no caso dos servidores públicos, sofrem um redutor de 30% sobre a parcela que excede ao teto do INSS, ficarão limitadas a 60% do benefício, acrescidas de 10% por cada dependente. As novas regras valerão para todos os segurados (regimes próprio e geral) que, na data da promulgação da nova emenda, não estejam aposentados ou que não tenham direito adquirido, ou seja, não tenham preenchido todos os requisitos para requer aposentadoria com base nas regras anteriores.

É verdade que se trata da intenção do governo que para se transformar em Emenda à Constituição terá que ser aprovada por três quintos das duas Casas do Congresso (Câmara, com 308 votos e no Senado, com 49 votos) em dois turnos de votação em cada Casa, mas os trabalhadores e servidores devem se mobilizar desde já, denunciando o caráter perverso dessa reforma, sob pena de retrocesso nas conquistas previdenciárias.

Em relação ao servidor público, entretanto, há dois testes antes da reforma da previdência – caso do PLP 257, que trata da dívida dos estados e da modificação da Lei de Responsabilidade Fiscal para retirar direito do servidor, e o caso da PEC 241, que congela o gasto público em termos reais, inclusive a despesa com pessoal – que se o governo sair vitorioso será fortalecido na tentativa de aprovar a reforma da previdência com supressão de direitos.

A luta, portanto, deve se iniciar imediatamente, com grandes mobilizações para rejeitar ou retirar do PLP e da PEC os aspectos que prejudicam os servidores, sob pena de se abrir uma avenida para a aprovação da reforma da previdência. 

Fonte: Portal Vermelho


* Jornalista

Lei Maria da Penha: PCdoB lança campanha Quebre o silêncio!


  

Vídeo: Liderança do PCdoB na Câmara

Eleições 2016: documentos necessários ao registro de candidatura

A Res. TSE nº 23.455/2015, em seu art. 27, traz a relação de todos os documentos que um candidato deve apresentar à Justiça Eleitoral junto com seu pedido de registro de candidato.
Alguns desses documentos podem ser obtidos diretamente nos sítios dos tribunais na internet, outros tem que ser providenciados pelo interessado em repartições específicas. As certidões e as propostas de governo devem ser digitalizados para inserção no CANDex e uma via impressa deve ser encaminhada ao Juiz Eleitoral respectivo e a fotografia deve ser anexada em formato digital no CANDex.
Segue abaixo essa relação, com o esclarecimento necessário sobre cada um deles:
a) declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato;
b) certidões criminais fornecidas:
- pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
- pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
- pelos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial.

Quando qualquer uma das certidões criminais forem positivas, o RRC também deverá ser instruído com as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados. Na hipótese das certidões serem positivas em decorrência de homonímia e não se referirem ao candidato, este poderá apresentar declaração de homonímia a fim de afastar as ocorrências verificadas.
c) fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice-prefeito, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, com as seguintes características:
- dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;
- profundidade de cor: 8bpp em escala de cinza;
- cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;
- características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.

Se a fotografia de que trata o inciso III do caput não estiver nos moldes exigidos, o Juiz Eleitoral determinará a apresentação de outra, e, caso não seja suprida a falha, o registro deverá ser indeferido.
d) comprovante de escolaridade;
A ausência do comprovante de escolaridade a que se refere o inciso IV do caput poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser comprovada por outros meios, desde que individual e reservadamente.
e) prova de desincompatibilização, quando for o caso;
A prova de desincompatibilização deve ser encaminhada quando o interessado em concorrer tiver exercido cargo ou função pública nos meses que antecedem o pleito, ou, ainda, quando enquadrar-se em alguma das hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidades que implique em afastamento.
f) propostas defendidas pelos candidatos a prefeito; e
g) cópia de documento oficial de identificação.
Os documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais eleitorais e prova de filiação, não precisam ser encaminhadas, já que essas condições serão auferidas a partir dos registros da Justiça Eleitoral, sem a necessidade de impressão e juntada aos autos.
Fonte: http://www.novoeleitoral.com/