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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Eleições 2016: documentos necessários ao registro de candidatura

A Res. TSE nº 23.455/2015, em seu art. 27, traz a relação de todos os documentos que um candidato deve apresentar à Justiça Eleitoral junto com seu pedido de registro de candidato.
Alguns desses documentos podem ser obtidos diretamente nos sítios dos tribunais na internet, outros tem que ser providenciados pelo interessado em repartições específicas. As certidões e as propostas de governo devem ser digitalizados para inserção no CANDex e uma via impressa deve ser encaminhada ao Juiz Eleitoral respectivo e a fotografia deve ser anexada em formato digital no CANDex.
Segue abaixo essa relação, com o esclarecimento necessário sobre cada um deles:
a) declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato;
b) certidões criminais fornecidas:
- pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
- pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
- pelos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial.

Quando qualquer uma das certidões criminais forem positivas, o RRC também deverá ser instruído com as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados. Na hipótese das certidões serem positivas em decorrência de homonímia e não se referirem ao candidato, este poderá apresentar declaração de homonímia a fim de afastar as ocorrências verificadas.
c) fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice-prefeito, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, com as seguintes características:
- dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;
- profundidade de cor: 8bpp em escala de cinza;
- cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;
- características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.

Se a fotografia de que trata o inciso III do caput não estiver nos moldes exigidos, o Juiz Eleitoral determinará a apresentação de outra, e, caso não seja suprida a falha, o registro deverá ser indeferido.
d) comprovante de escolaridade;
A ausência do comprovante de escolaridade a que se refere o inciso IV do caput poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser comprovada por outros meios, desde que individual e reservadamente.
e) prova de desincompatibilização, quando for o caso;
A prova de desincompatibilização deve ser encaminhada quando o interessado em concorrer tiver exercido cargo ou função pública nos meses que antecedem o pleito, ou, ainda, quando enquadrar-se em alguma das hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidades que implique em afastamento.
f) propostas defendidas pelos candidatos a prefeito; e
g) cópia de documento oficial de identificação.
Os documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais eleitorais e prova de filiação, não precisam ser encaminhadas, já que essas condições serão auferidas a partir dos registros da Justiça Eleitoral, sem a necessidade de impressão e juntada aos autos.
Fonte: http://www.novoeleitoral.com/

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