Fonte: TSE |
O eleitor, que não votou e não
justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas
correspondentes, tem até 2 de maio para regularizar sua situação perante a
Justiça Eleitoral. Após essa data, uma semana de prazo restante, os eleitores
nessa condição que não estiverem regulares, correm o risco de ter o título
cancelado.
Em todo o país, mais de um milhão de eleitores (1.897.640) estão
com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições. Na cidade
de São Paulo (SP), esse número chega a 118.837 eleitores, no Rio de
Janeiro (RJ) o total é de 119.734, em Belo Horizonte (MG) são 26.570, em
Salvador (BA) esse número é de 31.263, e em Porto Alegre (RS) 18.782. Para
conferir todos os municípios, clique aqui.
A
legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de
cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá
de 17 a 19 de maio de 2017.
O
parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017
estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar
em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a
falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os
eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao
exercício do voto”.
Assim,
os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos
incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à
Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua
situação.
O que levar
Para
fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral
documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título
eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de
multa.
Pesquisa
O
cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral por meio de
pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos,
localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório
eleitoral e solicitar essa informação.
EM,BB/RC
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