ELEIÇÕES 2022: MOVIMENTO 65

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domingo, 6 de novembro de 2016

NÃO À PEC 241 Teto de gastos inviabiliza municípios

Não à PEC 241
Por: Marciele Brum 

Líderes da oposição destacam no Plenário da Câmara que aprovação da proposta reduzirá drasticamente repasses às prefeituras, sendo que a maioria já enfrenta falta de recursos.
Divulgação
Com o pretexto de equilibrar as contas públicas, o presidente ilegítimo Michel Temer (PMDB) tenta constitucionalizar o mais perverso ataque aos direitos dos brasileiros. Se aprovada no Congresso, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241/16) asfixiará os municípios que não conseguirão nem mesmo manter serviços, como educação e saúde, já oferecidos à população.
A denúncia foi feita pelo presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, nesta semana.  “O remédio que estão aplicando é muito forte e pode matar uma área muito importante, que é a social. Os prefeitos já estão em situação precária, faltam condições de aplicação da lei. Isso vai afetar o cidadão que precisa de coisas singelas, mas fundamentais, como farmácia básica. Os valores repassados já estão defasados e não vão ter correção nos próximos dez anos”, afirma a jornalistas.
Se a matéria for aprovada, a cada ano, limites de gastos serão fixados pelas despesas do ano anterior corrigidas pelo IPCA, do IBGE. A mudança valeria por 20 anos. Há algumas exceções previstas, mas fundamentalmente esse modelo impõe um extremado grau de limitação deste e dos próximos quatro governos.
À frente da Bancada do PCdoB na Câmara, o deputado Daniel Almeida (BA) fez alerta de que a PEC 241, na prática, representa a “irresponsabilidade fiscal”. Em vez de retirar ganhos de banqueiros traz graves prejuízos aos mais pobres. “Os municípios pequenos, do Interior, que já vivenciam grande dificuldade e não conseguem manter os investimentos necessários nas políticas públicas, serão os mais atingidos. As prefeituras não terão condições de manter sequer as ações e programas em andamento”, destaca o líder comunista.
A proposta de um teto de gastos financeiros para o governo também foi defendida pela líder da minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). “Responsabilidade com dinheiro público é devolver em serviços o que a população pagou em impostos. É parar de pagar agiota. Aqui quer se cortar programas dos mais pobres para pagar juros”, enfatiza.
Conforme a CNM, as prefeituras têm de executar cerca de 390 programas do governo federal, como creches, farmácia popular, transporte escolar e Saúde da Família. “Não há dinheiro novo, não vai se sustentar nem o que está aí. A população vai pagar muito caro pela crise que estamos vivendo”, reforça Ziulkoski.
Levantamento do jornal O Estado de São Paulo indica que 2.442 prefeituras de 3.155 municípios que prestam informações sobre as contas ao Tesouro Nacional (77,4%) já estão no vermelho. A tendência é que o quadro se agrave até o fim do ano. De 23 capitais incluídas no levantamento, 19 estão no negativo, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre.
Fonte: Liderança do PCdoB na Câmara Federal

sábado, 5 de novembro de 2016

Lázaro Ramos recusa homenagem do Senado 'em virtude da situação do País'


  

Ele conversou por telefone com o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da comissão que organiza a entrega das medalhas, e explicou que “neste momento” não se sente “desejoso nem confortável de nenhuma homenagem, em virtude da atual situação do País”.

Lázaro e Paim conversaram na noite da última quinta-feira (3). O ator ressaltou seu respeito pela memória de Abdias Nascimento e pelo trabalho do senador petista. Paim disse que respeita totalmente a atitude do ator. “ A decisão do ator Lázaro Ramos vai ao encontro do pensamento da ampla maioria da nossa população que, com razão, tem sido crítica à atuação da atual classe política brasileira”. 

Nesta sexta-feira (4) Lázaro enviou uma comunicação à Comissão da Comenda Abdias do Nascimento formalizando sua recusa à homenagem. Veja a íntegra:

“Abdias do Nascimento foi um homem que estava na trincheira da luta pelos direitos da população negra e menos assistida do país.

Tem uma história de luta que é referência para todos nós que queremos um país mais igualitário.
Neste momento não me sinto confortável e nem desejoso de nenhuma homenagem pois acho que o momento do país é de conscientização, de organização para compreender em que momento histórico estamos e quais passos precisamos dar para fazer com que a tão sonhada igualdade aconteça um dia de verdade.

Então, por esse motivo, recuso essa homenagem na esperança de que tenhamos consciência de que o importante não é o aplauso pelo que foi feito e sim o próximo passo a ser dado”.  

Fonte: PT no Senado

Como fez Dilma, Temer abre crédito de R$ 82 milhões e TCU não vê crime

Foto: Lula Marques

Vale lembrar que o pedido de impeachment aceito e aprovado pelo Congresso Nacional teve como base a edição de decretos com aumento de despesas sem passar pelo Congresso. A prática também foi condenada pelo TCU nas contas da presidenta em 2014.

Agora, com a efetivação do golpe, o Temer “consultou” o Tribunal de Contas da União (TCU) se poderia liberar a verba extra e o TCU, que emitiu parecer recomendando a reprovação das contas da presidenta Dilma, aprovou a conduta.

Do total de créditos liberados, a Câmara ficará com R$ 24 milhões destinados a atividades como processo legislativo, fiscalização e representação política. No STJ, R$ 9,8 milhões serão aplicados na apreciação e julgamento de causas. A Justiça Federal e do Trabalho contarão com recursos para atividades como julgamento e processamento de causas.

De acordo com a legislação brasileira, a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória só pode ocorrer para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Em maio deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, em decisão liminar que barrou crédito extraordinário de R$ 100 milhões para comunicação institucional e publicidade, por considerar que tais gastos não são “imprevisíveis ou urgentes”. Segundo o entendimento do próprio ministro, a abertura de crédito extraordinário somente poderia ser feita em casos de “despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, que compõem o parâmetro estabelecido no artigo 167, § 3º, da Constituição”.

“A abertura do crédito extraordinário, fora das hipóteses constitucionais, fatalmente acarretará dano irreparável ao erário”, afirmou ele na época.


Do Portal Vermelho, com informações de agências

Saiba por que Cunha elencou Temer e Lula como testemunha de defesa


A convocação das testemunhas faz parte da estratégia da defesa prévia de Cunha, protocolada esta semana, que pede que a denúncia contra o ex-deputado seja rejeitada. Foram incluídas 22 testemunhas no processo. Os advogados argumentaram que "o número de testemunhas se justifica pelo número de fatos imputados ao defendente". Veja a lista de testemunhas abaixo.

Em entrevista ao Portal Vermelho, o professor de direito penal da PUC de Minas Gerais, Leonardo Isaac Yarochewsky, apontou alguns dos possíveis motivos que levaram a defesa de Eduardo Cunha a arrolar aliados e adversários políticos como testemunhas de defesa.

Leonardo salientou que, sem conhecer os autos, é muito difícil falar sobre qual é a real finalidade que levou a definir tais testemunhas de defesa, mas destacou que, em geral, o objetivo “da defesa é arrolar testemunhas que tenham pertinência com o caso”.

“Temos que distinguir duas coisas. Uma é arrolar a testemunha para comprovar sua inocência, contestar a acusação, para contraditar a própria acusação. Outra é arrolar a testemunha para constrange-la, num intuito até ameaçador do tipo: “Olha eu te arrolei, veja lá, pois eu sei coisas sobre você”, frisou o professor.

Apesar de muito ligados, a decisão de Cunha de incluir o agora presidente Michel Temer em sua lista de testemunhas pode ter outros objetivos. Por conta do foro privilegiado, além d Curitiba, o pedido deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se considerar desnecessário ouvir o presidente, Temer será excluído da lista. Agora, se Temer for incluso, as investigações poderiam ficar travadas. 

Por conta do foro privilegiado, Temer tem a prerrogativa de marcar data, hora e local para ser ouvido, além de ter a opção de responder as indagações por escrito. Mas como qualquer testemunha em juízo, o presidente terá de assumir o compromisso de não mentir. 

“Tudo depende da estratégia da defesa. Eu acompanhei o caso da Ação Penal 470 e o Lula foi arrolado pelo Roberto Jefferson e respondeu por escrito”, lembrou Leonardo, citando o episódio em que o também cassado deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) indicou o então presidente Lula entre as suas 33 testemunhas para serem ouvidas em sua defesa prévia no processo da Ação Penal 470, em 2008.

“É importante lembrar que Lula também está sendo processado e até por garantia da defesa do ex-presidente ele poderia se recusar a responder no sentido de que ele não pode produzir prova contra ele mesmo. Se alguma pergunta da defesa do Eduardo Cunha for no sentindo de prejudicar a defesa do ex-presidente ele pode ser recursar a responder. Lembrando que o réu tem o direito ao silêncio e isso não pode ser interpretado contra a sua defea”, salientou. 

Cerceamento da defesa

Os advogados de defesa de Eduardo Cunha também informaram que não tiveram acesso a provas. "A falta da disponibilização, nos presentes autos, da totalidade do material probatório leva ao cerceamento de defesa e à impossibilidade de início do processo", argumentou a defesa.

Para o professor, esse é um dos absurdos produzidos pela Lava Jato. “Isso é um absurdo. Não é porque é o Cunha, que seja com qualquer outra pessoa, é preciso respeitar o devido processo legal. Isso é fundamental. Seja contra o Cunha, seja contra o Lula ou qualquer outro acusado”, destacou o professor.

Ele também criticou o uso das prisões preventivas como instrumento de pressão para a delação. “Essa quantidade de prisões com o objetivo de obter delação, ou seja, prisão como moeda de troca de delação premiada, é um absurdo”, afirmou. “Tem sido costumeiro. A delação tem toda uma questão ética e moral que já é questionável por si só, mas está sendo utilizada nas mãos de procuradores da República, força-tarefa da Lava Jato e do juiz Sérgio Moro como moeda de troca para obtenção da delação. Ameaça de prisão de familiares de indivíduos acusados para que eles delatem”, reforçou. 

Segundo o jurista, a prisão preventiva não pode se transformar em antecipação da tutela penal. “Não se admite num Estado Democrático de Direito que a prisão seja utilizada como meio para obtenção de delação. A prisão preventiva só pode ser decretada em casos extremos e excepcionais, até porque a lei prevê outras medidas menos gravosas que a prisão preventiva”, completou.

Ele também classificou como “lamentável” as afirmações feitas pelo juiz Sérgio Moro e o próprio Tribunal Federal Regional da 4ª Região, de que a Lava Jato era um caso excepcional e, portanto, valem medidas excepcionais. “Isso é o reconhecimento de um estado de exceção”, denunciou o professor da PUC.

“É lamentável que a expressão que foi atribuída a Maquiavel, de que os fins justificam os meios, seja aplicada contra os princípios fundamentais. Em nome de um suposto combate à corrupção elege-se determinados inimigos e contra os inimigos vale tudo. A sociedade precisa estar atenta contra isso, pois hoje é contra o Cunha, amanhã é contra o Lula, mas depois será contra qualquer cidadão. Isso é próprio do estado de exceção em que se abandona o direito, se atropela as garantias em nome de uma política punitivista e de um direito penal baseado no populismo penal em que se rasga a Constituição”, concluiu.

Veja a lista de testemunhas

Michel Miguel Elias Temer Lulia, presidente da República

Felipe Bernardi Capistrano Diniz, economista, filho de ex-deputado Fernando Diniz 

Henrique Eduardo Lyra Alves, ex-ministro do Turismo nos governos Dilma e Temer

Antônio Eustáquio Andrade Ferreira, ex-deputado federal

Mauro Ribeiro Lopes, deputado federal

Leonardo Lemos Barros Quintão, deputado federal

José Saraiva Felipe, deputado federal

João Lúcio Magalhães Bifano, ex-deputado federal

Nelson Tadeu Filipelli, ex-deputado federal

Benício Schettini Frazão, Engenheiro ligado à Petrobras

Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, ex-gerente da Petrobras

Sócrates José Fernandes Marques da Silva, ex-engenheiro da Petrobras

Delcídio do Amaral Gómez, ex-senador cassado

Mary Kiyonaga, ligada ao Banco Merrill Lynch

Elisa Mailhos, ligada à empresa Posadas Y Vecino

Luis Maria Pineyrua, ligados à empresa Posadas Y Vecino

Nestor Cuñat Cerveró, ex-diretor Petrobras e colaborar da Lava Jato

João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara

Hamylton Pinheiro Padilha Júnior, ex-diretor da Petrobras e colaborador da Lava Jato

Luís Inácio Lula da Silva, ex-presidente

José Carlos da Costa Marques Bumlai, pecuarista e um dos réus da Lava Jato

José Tadeu de Chiara, advogado



Do Portal Vermelho, Dayane Santos

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

SOCIEDADE: O servidor público, entre a vida e a greve

Carmen Lúcia
Carmen Lúcia, a nova presidente do STF: Supremo decidiu contra os servidores
Na prática, o Supremo cassou o direito de paralisação do funcionalismo, deixando o País mais longe do projeto erguido em 1988
Por Eloísa Machado de Almeida 
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu que servidor público deve escolher entre a vida e a greve. Isso mesmo. Apesar de ser um direito constitucional de primeira grandeza, daqueles que faziam a Constituição brasileira ser reconhecida e festejada mundo afora, a greve deixou de existir.
A maioria do tribunal entendeu que o gestor público tem o dever de cortar o pagamento dos grevistas. Ou seja, se você entrar em greve, para protestar por melhores condições de trabalho, por igualdade de gênero, contra o arrocho, pela democracia, pela saúde, pela segurança, pela educação, ficará sem salário.
Não importa se a reivindicação é justa. Não importa se é um direito. Não importa se não é abusiva. Não importa.
Não deve mesmo importar aos ministros do Supremo Tribunal Federal e ao teto de vencimentos do funcionalismo público. Tampouco deve importar aos demais juízes, que ganham acima do teto.
Mas certamente importa aos professores, cujo piso salarial é de pouco mais de 2 mil reais que garantem a vida de sua família. Mas agora eles serão obrigados escolher entre a vida e a greve.
A decisão do Supremo Tribunal Federal parece ter sido feita por encomenda. A PEC 241, o desastre das políticas sociais brasileiras, certamente inviabilizará a continuidade de muitos programas e precarizará outros tantos.
Votada por um Congresso Nacional apodrecido e amparada por um governo cuja legitimidade não virá, a PEC 241 seria objeto de muitos protestos e greves: contra a PEC 241 por uma educação de qualidade; contra a PEC 241 por uma saúde pública universal. Contra a PEC 241 pela Constituição!
A situação que se desenha é, portanto, curiosa. Se protestar, o salário é cortado e a opção é entre a vida e a greve. Se não fizer protesto e a PEC 241 for aprovada, a escolha é entre a morte a greve.
Seria cômico se não fosse trágico. A única opção dada pelo tribunal para não cortar salários seria quando o poder público estivesse praticando ato ilegal, como atrasar pagamentos. Elementar. Se o servidor já não recebe o seu salário, e por isso entra em greve, não há o dever do gestor em descontar o pagamento.
Mas é só trágico. O mesmo Supremo Tribunal Federal que mudou seu paradigma para admitir o mandado de injunção na garantia do direito à greve, agora esvazia o direito constitucional.
Ninguém nega a necessidade de regulamentação, de acordos, de fiscalização. Todos sabemos que serviços públicos essenciais devem funcionar independentemente da greve. Ninguém ignora que possam existir oportunistas e abusos. Mas isso não é sinônimo de greve. Greve é sinônimo de direito. Invariavelmente, a greve é pelo direito de todos.
O tribunal parece mesmo achar que direito não é lá grande coisa. Estudamos – assim como os ministros de notável saber jurídico – que ter um direito é uma coisa importante, algo capaz de proteger contra abusos e violações. Um direito fundamental, então, é uma maravilha. Ele exige sempre mais, não pode ser abolido, não pode retroceder e coloca o sujeito (de direitos) em uma posição elevada. Mas não importa a teoria dos direitos fundamentais. Ela é só teoria. É só o direito.
A cada interpretação mal-ajambrada do Supremo ficamos mais distantes do projeto constitucional de 1988. Aquele da Constituição Cidadã, do Estado Social e Democrático de Direito, da solidariedade e da pluralidade. Hoje foi o direito a greve, logo depois da prisão em segunda instância, da violação de domicílio. Tudo indica que virá o fim da educação da qualidade e universal, da saúde pública integral, da demarcação das terras, da maioridade penal.
Estamos diante de um atentado à Constituição e quem o pratica é o seu guardião. Mas a Constituição não é do Supremo, é de todos nós. Pelo direito à greve, contra a PEC 241, pela vida da Constituição, resistiremos.
*Eloísa Machado de Almeida é professora e coordenadora da FGV Direito SP. Texto publicado originalmente no Justificando
Fonte: Carta Capital
registrado em:  

Abstenção, brancos e nulos superam eleitos no Rio, BH e Porto Alegre

Nas três principais capitais em que houve disputa em segundo turno hoje (30), a soma das abstenções e dos votos brancos e nulos superou o total de votos recebidos pelos prefeitos eleitos. Assim como havia ocorrido no primeiro turno em São Paulo, quando o prefeito eleito, João Dória (PSDB), teve menos votos (3.085.187) do que a soma dos brancos, nulos e abstenções (3.096.304), agora, no segundo turno, isso se repetiu no Rio de Janeiro, em Belo Horizonte e em Porto Alegre.
Em Curitiba, a soma das abstenções, brancos e nulos ficou um pouco abaixo do total de votos recebidos pelo prefeito eleito, Rafael Greca (PMN). Greca recebeu 461.736 votos e a soma dos votos nulos (117.920), brancos (44.834) e abstenções (259.399) atingiu 422.153 votos.
No Rio de Janeiro, por exemplo, não compareceram às urnas 1.314.950 eleitores, 149.866 votaram em branco e 569.536 anularam os votos. Ou seja, 2.034.352 optaram por não votar nem em Marcelo Crivella (PRB), que venceu a disputa com 1.700.030 votos, nem em Marcelo Freixo, que conquistou 1.163.662 votos.
Insatisfação
Para o cientista político da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Geraldo Tadeu Moreira, o crescimento expressivo das abstenções e dos votos brancos e nulos demonstra a insatisfação do eleitorado com a classe política.
“Esse comportamento tem crescido nas últimas duas eleições, 2014 e 2016. É um indicativo de que a insatisfação com o sistema político ocorrida em 2013, com as manifestações de rua, não foi tratada. Estamos com um sistema político com baixa representatividade. As pessoas estão clamando por um conjunto de reformas. Isso fica evidente no comportamento do eleitor”, disse Moreira.
No Rio de Janeiro, especificamente, disse Moreira, o grande número de abstenções, brancos e nulo pode ter ocorrido devido ao fato de Crivella e Freixo representarem extremos opostos na política. “De um lado, o Freixo representa a esquerda e Crivella é de centro-direita. Então, os eleitores de centro, que representam um terço do eleitorado, não se sentiu representado por esses candidatos”.
Belo Horizonte
Na capital mineira, o empresário Alexandre Kalil (PHS) venceu a disputa com 628.050 votos enquanto as abstenções (438.968), os votos brancos (72.131) e os nulos (230.951) somaram 742.050 votos, uma diferença superior a 100 mil votos.
Para a professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), cientista política e especialista em comportamento eleitoral, Helcimara Telles, além do “desencantamento”, da “descrença” e da “insatisfação” do eleitor com os partidos políticos, o comportamento de candidatos como Kalil, que fizeram campanha com o lema de que não eram políticos, também corroborou para o resultado das urnas.
“Isso já aconteceu no primeiro turno. Não apenas em Belo Horizonte, como em várias capitais. Me parece que isso é uma forte crítica ao sistema político em geral. Não advém apenas de um posicionamento ideológico de um eleitorado a ou b. Além disso, o discurso de negação da política, antipartidário de candidatos outsider, aumenta o desinteresse na política, o desencanto e acaba produzindo esse afastamento”, diz Helcimara.
A especialista também atribui o desinteresse do eleitorado à “espetacularização da corrupção” produzido, segundo ela, pelos veículos de imprensa e parte do Ministério Público Federal.
Porto Alegre
Em Porto Alegre, o tucano Nelson Marchezan também elegeu-se com menos votos do que o somatório daqueles que deixaram de votar ou preferiram votar em branco ou anular o voto. Marchezan obteve 402.165 votos, enquanto a soma dos votos brancos (46.537), nulos (109.693) e as abstenções (277.521) ficou em 433.751.
Apesar do alto índice de abstenção, isso não é considerado na apuração do resultado final do pleito. Para um candidato ser eleito são computados os votos válidos, que não levam em conta os votos brancos e nulos.

Fonte: Agência Brasil

Decisões do STF promovem a flexibilização dos direitos trabalhistas; confira!

Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF), tem demonstrado de que lado realmente está. Com medidas polêmicas e danosas para o conjunto da classe trabalhadora, os ministros do Supremo contribuem com a flexibilização dos direitos trabalhistas e promovem um retrocesso das conquistas dos trabalhadores.
Entre as decisões tomadas estão medidas amplamente criticadas e repudiadas por especialistas e o movimento sindical. Como é o caso do legislado sobre o negociado, o cancelamento da Súmula 277 e o corte de salário dos servidores em greve. 
O próximo ataque aos direitos trabahistas diz respeito à tercerização. No próximo dia 9 de novembro, os ministros do Supremo podem discutir a procedência da extensão da expressão “atividade-fim”, ao analisar o pedido de uma empresa de produção de celulose que pretende contratar outra empresa para atividades de florestamento e reflorestamento. O processo tramita no STF como do Recurso Extraordinário 958252 e pode derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que definiu a terceirização praticada pela Cenibra (Empresa Brasileira de Celulose) como “transferência fraudulenta e ilegal” de mão de obra, com o “nítido propósito de reduzir custos de produção”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou em novembro de 2015 um parecer contrário à empresa: contratar terceiros para realizar atividades-fim de uma empresa é fraude à legislação trabalhista.
Caso o Supremo decida a favor da terceirização, cairá a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o único instrumento que protege a classe trabalhadora da precarização do emprego por meio da terceirização fraudulenta.
 
Para o advogado Magnus Farkatt, assessor jurídico da CTB, se a decisão for pela derrubada da Súmula 331 isso representará mais um ataque aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. "Se o Supremo mantiver esse posicionamento, a possibilidade de aprovar essa medida é muito grande. Ou seja, o Supremo já está fazendo a reforma trabalhista que o governo Temer prometeu”, afirmou Farkatt.
 
Confra abaixo as outras medidas que cortam os direitos sociais e trabalhistas, tomadas pela corte no último um ano e meio.

Prescrição quinquenal de FGTS
No dia 13 de novembro de 2014, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento foi de que o “FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos”.
O relator, ministro Gilmar Mendes, assinalou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição prevê o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, e que o inciso XXIX fixa a prescrição quinquenal para os créditos resultantes das relações de trabalho. Assim, se a Constituição regula a matéria, a lei ordinária não poderia tratar o tema de outra forma. O direito dos trabalhadores foi usado como argumento para retirar direito deles próprios.
Matias lembra que antes da Constituição, já existia a previsão da prescrição quinquenária, e, em 1990, o FGTS estabeleceu a prescrição de 30 anos.
“Se a gente retroage no tempo, 30 anos, a gente volta para 1986. Naquela época, você tem um contrato de trabalho em que as pessoas não tinham acesso a fundo de garantia como se tem hoje. É um retrocesso”, comenta.
Permissão para contratação de OS’s na administração pública
No dia 16 de abril de 2015, o STF decidiu confirmar a possibilidade de que entidades privadas conhecidas como organizações sociais possam prestar serviços públicos nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.
As Organizações (OSs) são entidades privadas sem fins lucrativos que recebem benefícios do Poder Público para gestões de interesse social. Na teoria, essas entidades deveriam exercer funções sociais em troca de isenções fiscais; na prática, funcionam como empresas privadas que se aproveitam desses benefícios. Driblam processos burocráticos, como a seleção de empresas e a contratação de profissionais, terceirizando o serviço dos governos e precarizando as condições trabalhistas de funcionários que deveriam ser públicos.
A decisão da Suprema Corte, portanto, admitiu a terceirização no serviço público. O nome, contudo, não ficou como terceirização, mas como prestação de serviços por OSs.
PDV com quitação geral
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão plenária do dia 30 de abril de 2015, que, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), é válida a cláusula que confere quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado.
A decisão reformou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis e, assim, a quitação somente libera o empregador das parcelas especificadas no recibo, como prevê o artigo 477, parágrafo 2º, da CLT. Era mais um sinal de que haveria uma decisão que confirmasse a…
Prevalência do negociado sobre o legislado
Em meio a propostas de reforma trabalhista ventiladas pelo governo Michel Temer, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um acordo coletivo firmado entre sindicato e empresa prevaleça sobre uma regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na decisão, publicada no dia 13 de setembro deste ano, o ministro do Supremo reformou acordão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia derrubado acordo coletivo por entender que os termos acordados iriam contra regras previstas na legislação trabalhista. Para a Corte do trabalho, a supressão da verba atenta contra os preceitos constitucionais de garantia às condições mínimas de proteção ao trabalho.
“Teori já coloca o acordado superando o legislado. Sua decisão está em curso ainda, mas é uma clara posição de que não vai ser preciso a reforma trabalhista como o governo pretendia, porque o STF já está fazendo isso por ele”, afirmou Matias.
Precarização da Justiça do Trabalho
“Tenho alergia à Justiça do Trabalho!”, vociferou em uma palestra o então Deputado Federal e atual Ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP/PR). Tempos depois ele seria o relator da Lei Orçamentária para 2016 que cortou cerca de 30% das verbas de custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos.
A motivação torpe do então deputado precarizou a Justiça do Trabalho. Em entrevista ao Justificando, o desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – que abrange os estados do Pará e do Amapá, afirmou a realidade da crise no direito do trabalho – “A perspectiva é que se isso [corte] não for recomposto em um nível mínimo, há tribunais que irão parar suas atividades – não como uma forma de protesto, mas por não ter condições materiais de continuar operando”.
As associações da Justiça do Trabalho foram ao Supremo sustentar a ilegalidade do corte que precarizava o serviço prestado. O relator do caso, ministro Luiz Fux, negou o pedido, ao sustentar que não era função do Judiciário interferir na questão. Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Divergiram os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
A Magistrada do Trabalho Valdete Souto Severo lamentou a decisão: “A Justiça do Trabalho é o ambiente em que as normas fundamentais de proteção ao trabalho encontram espaço para serem exigidas, para serem respeitadas. Suprimir esse espaço – é disso que se trata e é essa a consequência do corte de orçamento chancelado pelo STF – é retirar dos trabalhadores a possibilidade de exercício de sua cidadania, de exigência do respeito às normas constitucionais.”.
Cancelamento de súmula 277
No último dia 15, Mendes concedeu uma liminar suspendendo os efeitos de um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre negociações salariais. De acordo com o entendimento, se não houvesse um novo acordo entre patrões e empregados, ficavam valendo os direitos do acordo coletivo anterior. Com a decisão de agora, estão suspensos todos os processos em andamento na Justiça com base nessa regra.
Segundo o ministro, a norma protege apenas o trabalhador e “ignora que um acordo coletivo deve considerar os dois lados da relação: empregado e empregador”. Na semana seguinte o episódio seria melhor esclarecido, quando o ministro criticou a Justiça do Trabalho pela “hiper proteção” aos trabalhadores. Mendes ainda afirmou que o TST é composto por “maioria formado por pessoal que poderia integrar até um tribunal da Antiga União Soviética”
Apesar de seus delírios soviéticos, as consequências de sua liminar são gravíssimas. Como aponta Matias, “se o acordo terminar, deste período até a nova confecção de um acordo fica sem proteção”.
Nulidade da desaposentação
Na última quarta-feira, 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta considerar ilegal a desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência.
Em artigo publicado no Justificando esta semana o juiz do trabalho na 4ª Região, Átila da Rold Roesler, defende que a desaposentação, contribui ainda mais para “aprofundar o retrocesso em termos de direitos sociais, prejudicando todos os aposentados”. Nas palavras do ministro Ricardo Lewandowski, “não é raro que beneficiários da Previdência, como seus proventos não são suficientes, se vejam compelidos a voltar ao mercado de trabalho” e, com isso, voltem a contribuir para os cofres da Previdência Social.
No entendimento da maioria dos ministros, com 7 votos a 4, a desaposentação é insconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia. Na divergência, votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.
Corte de vencimentos dos servidores em greve
A mais recente retirada de direitos dos trabalhadores pelo STF ocorreu ontem 27, considerou legítima a possibilidade e órgãos públicos cortarem o solário de servidores em greve, desde o início da paralisação.
Eloísa Machado, coordenadora do FGV Direito, em artigo publicado no Justificando pontuou que: “A maioria do tribunal entendeu que o gestor público tem o dever de cortar o pagamento dos grevistas. Ou seja, se você entrar em greve, para protestar por melhores condições de trabalho, por igualdade de gênero, contra o arrocho, pela democracia, pela saúde, pela segurança, pela educação, ficará sem salário. A decisão do Supremo Tribunal Federal parece ter sido feita por encomenda” – comentou a Professora.
Portal CTB com Justificando