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quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Mundo China: - 70 anos de avanços sem dogmas preservando uma cultura milenar

 
Nos 70 anos de República Popular da China, a abertura e modernização de 1978 é o marco de um país que sabe avançar sem dogmas preservando sua essência.

Por Luiz Rodrigues*


Uma das belezas da vida é aprender a usar as novas tecnologias, se adaptar aos novos tempos, mas ainda assim sermos capazes de preservar a nossa essência. Ser quem verdadeiramente somos. Mudar aquilo que nós queremos mudar em nós e não somente “ir na onda”. Autoconsciência e serenidade são qualidades que muitos gostam de cultivar em si mesmos. Também olhando por este ângulo, os 70 anos da República Popular da China merecem ser motivo de comemoração pelo povo chinês. Neste período pós-revolução de 1949, o país sob a liderança do Partido Comunista não somente alcançou progresso material e econômico em velocidade recorde, mas soube também manter suas características chinesas respeitando as condições e realidades do seu povo.

A mudança nunca é um processo fácil. Sejam as grandes revoluções ou as reformas esporádicas, mudar causa complicações. Por exemplo, o primeiro dia na escola pode ser o passaporte para uma vida mais independente e com mais amigos, mas as crianças choram ao ter que deixar seus pais no portão de entrada. Sobre as mudanças, nestes 70 anos de República Popular da China, um dos marcos mais mal compreendidos no Ocidente é a chamada Reforma e Abertura de Deng Xiaoping de 1978, que no fim do ano passado completou 40 anos. Àquela época, a China fez um balanço das primeiras décadas de revolução, avaliou os avanços e os gargalos, avaliou a conjuntura, e decidiu apostar no socialismo de mercado e numa maior inserção de sua economia no comércio internacional.

Este processo de grandes mudanças iniciado no fim da década de 70 foi interpretado superficialmente por alguns ideólogos ligados às potências ocidentais como uma “transição ao capitalismo”. Esta narrativa logo se tornou dominante no Ocidente. Prisioneiros de uma mentalidade dual típica de guerra fria, seria difícil explicar que alguns mercados ficariam abertos à República Popular da China em troca de rearranjos geopolíticos de redução de rivalidades. Não combinava com a grande narrativa que vinha sendo contada de tentar isolar o bloco soviético com alegações acerca de divergências de ideologia. Ficaria escancarado que os interesses eram mais complexos. Assim, o Ocidente optou por explicações que se mostrariam insuficientes.

Deng Xiaoping era uma figura emblemática. Tendo se juntado ao Partido Comunista Chinês nos anos 20 em seus estudos na França, foi mandado à Moscou quando a NEP (Nova Política Econômica) de Lênin dava os seus primeiros frutos na aceleração do crescimento econômico da recém-criada União Soviética. Tendo vivido experiência da NEP, para Deng, o socialismo que cria condições materiais para a realização dos trabalhadores pressupunha mercados. Mercados coordenados sob um planejamento estatal vigoroso e com controle do Estado em setores estratégicos. Ainda assim, mercado. O próprio capitalismo em seu estágio avançado nos mostra alguns limites: por questões técnicas nem todos os setores são monopolizados ou oligopolizados no capitalismo. Se a produção agrícola e o pequeno comércio estão pulverizados num determinado momento no capitalismo, é porque provavelmente não existem condições técnicas de fazer a coordenação. Se a siderurgia está oligopolizada, provavelmente há maior capacidade de o Estado ter meios técnicos de fazer coordenação mais direta.

Com base na vivência e na análise, o processo chinês de abertura econômico foi planejado para manter a soberania. A partir dos anos 80, diversas empresas estrangeiras foram admitidas a produzir na China, mas somente em joint-ventures com empresas chinesas, a quase maioria, estatais. Por exemplo, as primeiras montadoras, costumavam ser participação de meio-a-meio entre a estrangeira, Volkswagen ou GM e a estatal chinesa SAIC. O governo chinês participava dos lucros, dos riscos, mas principalmente, ia aprendendo a fazer carros fazendo carros. Joseph Stiglitz, economista americano detentor de prêmio Nobel tem uma obra que explica a importância do aprendizado no ambiente de negócios chamado “Creating a Learning Society”. A China soube fazer bem esse aprendizado e décadas depois, engenheiros e executivos experientes da SAIC passaram a produzir diretamente automóveis pela SAIC ou se juntaram a outras empresas estatais que passavam da produção de motos e mobiletes para automóveis ou fundaram empresas com recursos dos bancos estatais chineses. Esse processo da indústria automotiva se repetiu em diversos outros setores.




A administração da abertura econômica, no entanto, não se deu só com as “joint-ventures” e o impulsionamento a indústrias chinesas que disputavam e disputam mercados importantes. Também se deu com o controle estatal direto sobre setores estratégicos. No petróleo, por exemplo, extração, refino e distribuição estão na mão de empresas estatais. Com a telefonia celular e internet, ocorre a mesma coisa: várias operadoras estatais. A multiplicidade de empresas estatais tem explicação: no fim dos anos 70, estudos prospectivos chineses apontavam os problemas da falta de competição na União Soviética como um dos fatores da estagnação econômica daquele país. Temendo seguir pelo mesmo caminho, a resposta chinesa, ainda nos anos 80 foi criar empresas estatais espelho para que competissem umas com as outras. Três empresas de petróleo, por exemplo. Posteriormente, a venda de algumas ações minoritárias em bolsas de valores para que o mercado precificasse o desempenho das empresas. Afinal, se a empresa é do povo, ela precisa trabalhar para o desenvolvimento do país, não só para melhorar as condições de trabalho de seus próprios trabalhadores.

Todo esse processo de abertura e modernização teve também um forte componente de investimento estatal em pesquisa e desenvolvimento. Inicialmente para alcançar competência em indústrias maduras como automotiva, mas depois para competir em setores de ponta, como trens de alta velocidade e painéis solares. Seja com controle direto das empresas, no caso de indústrias de bens mais homogêneos, seja por meio do crédito (num país que quase todos os grandes bancos têm controle estatal), no caso das indústrias de pesquisa de maior risco em que a participação privada é maior, o Estado tem um papel fundamental no avanço tecnológico. Como explica a economista Mariana Mazzucato, professora da Universidade de Sussex, o Estado é fundamental como tomador de riscos.

Assim, a China soube avançar nas reformas, soube colocar o mercado para trabalhar e construir condições materiais melhores sem perder a ampla capacidade de coordenação para o desenvolvimento. Esse período de Reforma e Abertura é especialmente representativo dos 70 anos de República Popular da China. Com uma liderança que não se prende a dogmas ou a copiar modelos (até porque conforme nos explica o professor Elias Jabbour, ao fim e ao cabo modelos não existem, porque cada condição é única), a China soube avançar mantendo sua essência. A República Popular da China trabalha para implantar o socialismo, mas com características chinesas. Apesar de um choque inicial com alguns valores confucionistas, soube fazer as mudanças necessárias, mas preservar a essência, que é a essência da sociedade chinesa. Soube inserir o mercado na equação econômica sem sacrificar o planejamento socialista. Soube fazer abertura mantendo a soberania. Talvez a China tenha muito a nos ensinar, especialmente a avançar sem dogmas, sem medos e sem apego a modelos pré-fabricados. Indo na essência.

* Luiz Rodrigues é gestor público da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. É acadêmico do Mestrado Profissional em Desenvolvimento e Governança pela Escola Nacional de Administração Pública. É Especialista em Relações Internacionais pela UnB e engenheiro formado pela USP.

NESTA SEGUNDA-FEIRA (07) CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO PCDOB DE NOVA CRUZ/RN NA CASA DE CULTURA - CONFIRA MATÉRIA!

III CONFERENCIA MUNICIPAL DO PCDOB DE NOVA CRUZ/RN - 18/05/2019
Membros do Diretório Municipal do PCdoB de Nova Cruz/RN

Nesta segunda-feira), das 8 horas ás 11 horas o Diretório Municipal do PCdoB de Nova Cruz, Rio Grande do Norte estará realizando sua Conferência Municipal na Casa de Cultura, cujas pautas serão:

Baseado na Resolução nº 007/2019

Resolução nº 007/2019
Dispõe sobre a realização das Conferências Estaduais, do Distrito Federal e das Conferências Municipais, do Partido Comunista do Brasil e dá outras providências
COMITÊ CENTRAL do PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, no exercício de suas atribuições previstas no inciso XVII, do art. 22 e no art. 26, ambos do Estatuto do PCdoB e tendo presente o disposto na Resolução TSE nº 23.571, de 29 de maio de 2018, RESOLVE:
Art. 1º – O processo de realização das Conferências ordinárias, em todos os Estados, no Distrito Federal e Municípios do Partido Comunista do Brasil, previstas no art. 26 do Estatuto do PCdoB, deverão iniciar-se a partir do dia 19 de agosto de 2019, de acordo com as normas previstas nesta Resolução, para discutir e deliberar sobre os seguintes temas que conformam a pauta de cada Conferência:
I. Discussão sobre o Projeto de Resolução Política e de Construção Partidária elaborado e aprovado pelo Comitê Central;
II. Discussão e Deliberação sobre o Projeto de Resolução e de Construção Partidária elaborado e aprovado pelos Comitês Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios;
III. Aprovação do pré-projeto eleitoral para 2020;
IV. Balanço do trabalho de direção do organismo partidário;
V. Eleição dos novos e das novas integrantes do Comitê Estadual, do Distrito Federal e do Comitê Municipal.
Art. 2º – As Conferências Estaduais e do Distrito Federal deverão ser realizadas entre os dias 19 de outubro de 2019 e 24 de novembro de 2019.
Parágrafo único – Cada Comitê Estadual e o Comitê Distrital do Distrito Federal normatizará suplementarmente a realização de sua Conferência Estadual e Distrital, bem como estabelecerá as normas e o período para a realização das Conferências Municipais e fará publicar as normas e o correspondente Edital de Convocação, este com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da Conferência Estadual.
Art. 3º – Os Comitês Estaduais e do Distrito Federal deverão encaminhar o Edital de Convocação e as Normas Complementares à Secretaria Nacional de Organização para conhecimento do Comitê Central.
Art. 4º O Edital de convocação previsto no parágrafo único do art. 2º desta Resolução, será publicado, sob a responsabilidade de cada Comitê Estadual e do Distrito Federal, fixado na sede do partido, na sua página eletrônica, bem como em página no facebook, e outras mídias sociais, sempre que houver.
Art. 5º – Os Comitês Estaduais, do Distrito Federal e Comitês Municipais, assim como as normas das Conferências Estaduais, do Distrito Federal e dos Munícipios deverão assegurar e promover a ampla participação dos filiados e das filiadas do PCdoB nas discussões e deliberações, nos termos do inciso VII do Art. 32 do Estatuto, assim como convidar amigos (as) e simpatizantes do Partido às discussões.
Art. 6º – Os filiados e as filiadas, os militantes e as militantes do PCdoB deverão participar do processo de Conferência, por intermédio das Conferências de Base, culminando com ampla participação na respectiva Conferência, em conformidade com os arts. 3º e 5º desta resolução.
Art. 7º – As Conferências Estaduais e do Distrito Federal são constituídas por delegados(as) eleitos(as) em Conferências Municipais e Distritais, ou em Conferências de Base, bem como pelos integrantes do Comitê partidário cujo mandato esteja terminando, respeitado o percentual de 10% a que se refere o parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto do PCdoB.
Parágrafo Único – Em cumprimento ao disposto no Art.53 parágrafo 1º do Estatuto do PCdoB na eleição de Delegados(as) para as Conferências Estaduais e do Distrito Federal, deverá ser observado o mínimo de 30% de cada gênero.
Art. 8º – O Comitê Estadual e do Distrito Federal estabelecerá critério de proporcionalidade para a eleição dos (as) delegados (as) à Conferência Estadual e do Distrito Federal.
Art. 9º – A Conferência Estadual e do Distrito Federal será instalada e iniciada, pelo (a) Presidente do Comitê cujo mandato esteja cessando ou, na sua ausência, pelo (a) Vice-Presidente, que submeterá aos Delegados e às Delegadas presentes, a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.
Parágrafo Único – Para instalação da Conferência é obrigatória a presença de metade mais um dos (as) Delegados (as).
Art. 10 – O Regimento Interno de cada Conferência disporá sobre as competências e atribuições da Mesa Diretora, da Comissão de Resoluções, da Comissão Eleitoral e sobre o funcionamento da Conferência.
§ 1º O Regimento Interno de cada Conferência, será proposto pelo Comitê cessante e será submetido à apreciação e aprovação do plenário da Conferência,
§ 2º A constituição da Comissão de Resoluções e da Comissão Eleitoral é obrigatória para as Conferências Estaduais e do Distrito Federal e para as Conferências de Municípios que sejam Capitais de cada Estado.
§ 3º Quando não forem eleitas as Comissões de Resoluções e Eleitoral, as suas atribuições serão de responsabilidade da Mesa Diretora.
Art. 11 – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto partidário e, bem como o disposto no Artigo 14-A do Regimento Interno do PCdoB, a respeito do número máximo de integrantes a serem eleitos(as) para o Comitê Estadual, o Comitê do Distrito Federal e para os Comitês Municipais.
§ 1º- A proposição do número de integrantes apresentada pelo Comitê Estadual e do Comitê do Distrito Federal, para sua composição e dos Comitês Municipais das Capitais deverá ser apresentada à Secretaria Nacional de Organização até 15 dias antes da data prevista para realização do plenário final das respectivas Conferências para homologação pela Comissão Executiva Nacional.
§ 2º – O número de membros do Comitê partidário subsequente à do Comitê cessante, deverá respeitar o disposto no parágrafo primeiro do Art.53 do Estatuto Partidário, promovendo a eleição de no mínimo 30% de cada gênero para as direções dos Comitês Estaduais, do Distrito Federal, e nos Comitês Municipais.
Art. 12 – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de Delegados(as) e integrantes das Direções dos Comitês partidários, Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, se caracteriza por ser um processo democrático e consciente, que compreende as seguintes etapas:
I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;
II – Elaboração da proposta pelo Comitê cessante, apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, considerando o perfil de cada indicado(a) e sua justificativa;
III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da Conferência Estadual e do Distrito Federal, a quem será apresentada a proposta do Comitê cessante, e a quem competirá organizar a consulta ao plenário.
IV – Tempo para debate em plenário dos assuntos que integrarem a pauta da Conferência, em especial sobre o balanço do trabalho de direção e eleição do novo Comitê, quando os (as) delegados (as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral ou Mesa Diretora, quanto ao número e composição dos Comitês, respeitando o art. 10 desta resolução;
V – Apresentação pela Comissão Eleitoral ou Mesa Diretora de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que será submetida à votação secreta, desde que tenham alcançado um mínimo de indicações na consulta anterior, de acordo com o percentual estabelecido nas normas complementares de cada Conferência;
VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral ou Mesa Diretora de número de membros para dirigentes ou delegados(as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;
VII – Votação, de forma soberana pelo(a) delegado(a), dos nomes propostos.
Art. 13 – O voto para a eleição de delegados (as) às Conferências e dos (as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível, em votações nome a nome, nos termos do disposto no Art. 18, do Estatuto do PCdoB.
Art. 14 – A cédula para consulta e para a eleição de delegados(as) ou dirigentes, quando for o caso, serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário, bem como se não respeitarem o mínimo de 30% de cada gênero.
Art. 15 – Para eleger e ser eleito, o(a) Delegado(a) deverá estar em dia com suas contribuições financeiras ao Partido, conforme previsto nos artigos 9º e 10 do Estatuto do PCdoB, nos termos das Normas Complementares dos Comitês Estaduais e do Distrito Federal.
§ 1º – Dirigentes de Comitês Estaduais e dos Comitês Municipais das capitais devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM, para fins do disposto noparágrafo 1º do artigo 14 do Estatuto do PCdoB e estar em dia com suas contribuições, no mínimo, a partir do mês de publicação desta Resolução.
§ 2º – Cabe aos Comitês Estaduais promover campanhas para que todos(as) os(as) filiados(as) fiquem em dia com suas contribuições financeiras, sendo possível inclusive o parcelamento, desde que esteja integralmente pago até a data da realização da Conferência Estadual.
Art. 16 – Os(as) novos(as) filiados (as) participam da Conferência desde que tenham aprovadas, pelas respectivas organizações partidárias, suas filiações até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.
Art. 17 – Serão considerados eleitos (as) delegados (as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos dos (as) delegados (as) presentes e constarem entre os (as) mais votados (as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas, respeitado o mínimo de 30% por cada gênero.
Art. 18 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse aos integrantes eleitos para o Comitê.
Art. 19. Após empossados, os membros do novo Comitê partidário deverão se reunir para eleger o(a) Presidente, o(a) Secretário(a) de Organização e o(a) Secretário(a) de Administração e Finanças e, se possível, uma Comissão Executiva, até a reunião subsequente, quando serão eleitos os integrantes da Comissão Política e demais funções executivas.
Art. 20 – O Comitê Estadual e do Distrito Federal, para ter sua Conferência validada, deverá comunicar ao Comitê Central, o local, a data e a hora da sua realização, bem como, após seu término, enviar ata da referida Conferência, com relato circunstanciado dos acontecimentos, contendo:
I – A relação e o total de municípios que realizaram conferências bem como a quantidade de militantes reunidos em todo o Estado e em cada uma delas;
II – O número de Conferências de Base realizadas;
III – As resoluções adotadas;
IV – A composição do Comitê Estadual e do Distrito Federal.
Art. 21 – O Comitê Estadual e do Distrito Federal deverão providenciar no prazo de 15 (quinze) dias, o registro no sistema PCdoB Digital, da composição de sua direção eleita.
Parágrafo único – Cada Comitê Estadual e do Distrito Federal deverá acompanhar e assegurar que cada Comitê Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da realização da Conferência Estadual,providencie o registro de sua composição no PCdoB Digital, conforme previsto no caput deste artigo,previamente ao envio dos dados à Justiça Eleitoral.
Art. 22. O órgão de direção estadual deverá comunicar ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que a Conferência se realizou, sobre a eleição e posso de seus dirigentes, por meio de sistema específico da Justiça Eleitoral (SIGIPex), a constituição de seus órgãos de direção partidária estadual e municipais, a data de seu início e a data do término de sua vigência, os nomes, números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do título de eleitor dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas, para anotação, conforme previsto no art. 35, da Resolução TSE nº 23571/2018.
Art. 23 – O Comitê Provisório, Municipal ou Estadual, exercerá todas as atribuições legais conferidas ao Comitê partidário.
Art. 24 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação das normas desta Resolução, serão resolvidos pela Comissão Política Nacional.
Art. 25 – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no órgão central de divulgação do Partido, ou na sua página eletrônica, na rede mundial de computadores (Portal pcdob.org.br).
Brasília, 18 de agosto 2019
Comitê Central do Partido Comunista do Brasil – PCdoB

STF decide pela anulação de condenação da Lava Jato; Lula é favorecido

O ministro Celso de Mello discordou da formulação de tese para orientar o alcance da decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2), por 7 votos a 4, que o réu delatado tem o direito a fazer as alegações finais durante as manifestações no processo antes do réu delator. Isso pode levar à anulação de 32 condenações da operação Lava Jato, inclusive a do ex-presidente Lula no processo do sítio de Atibaia, no qual ele levou a pena de 12 anos e 11 meses de prisão.

Por Iram Alfaia

Após aprovarem a necessidade de adoção de uma tese para “orientar” as instâncias inferiores sobre o alcance da decisão, o presidente da Corte, Dias Toffolli, suspendeu a sessão para retornar nesta quinta-feira (3).


Com isso, foi concedido o habeas corpus pedido pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pela 13ª Vara Criminal Federal em Curitiba no processo oriundo da Lava Jato.



Adotou-se o mesmo entendimento no julgamento em agosto passado, pela segunda turma, quando anulou a sentença do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, condenado por Sergio Moro então juiz da Lava Jato.



A decisão pode fazer retroagir em nove meses a sentença por corrupção e lavagem de dinheiro do ex-presidente Lula no processo do sítio de Atibaia (SP) que já se encaminhava para a fase decisiva na segunda instância.



A favor da tese que pode anular sentenças votaram os ministros Dias Toffolli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Celso de Mello. Contra estiveram o relator Edson Fachin, Marco Aurélio, Luís Barroso e Luiz Fux.



O presidente da Corte, Dias Toffolli, que votou com a maioria, apresentou a proposta para “orientar” as instâncias inferiores sobre alcances da decisão. São elas:



1) Em todos os procedimentos penais é direito do acusado delatado apresentar as alegações finais após o acusado delator que, nos termos da lei 12.850, de 2013, tenha celebrado acordo de colaboração premiada devidamente homologado, sob pena de nulidade processual, desde que arguido até a fase do artigo 403 do CPP ou o equivalente a legislação especial, e reiterado nas fases recursais subsequentes.



2) Para os processos já sentenciados, é necessária ainda a demonstração do prejuízo, que deverá ser aferida no caso concreto pelas instâncias competentes



Votaram contra a adoção de tese Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.



Lewandowski entendeu que no caso concreto existe “nulidade absoluta”, ou seja, pode beneficiar todos os réus que se encontram na mesma situação.



Para ele, está se propondo um "contra HC". “Ainda que se chame um gato de cachorro, ele não deixará de miar”, falou. O ministro diz que a tese fará com que a decisão "não atinja aqueles que não se manifestaram no momento oportuno" e prejudicar quem não tenha bom advogado.



Lava Jato



O ministro Gilmar Mendes fez duras críticas a operação Lava Jato é ao ex-juiz Sergio Moro. Disse que sempre teve preocupação com abusos agora revelados pelo The Intercept Brasil. Ele citou casos em que defendeu a excepcionalidade da prisão preventiva e afirmou que o instrumento foi usado como "elemento de tortura".



"Isto aparece hoje. Feitas por gente como Dallagnol (Deltan). Feitas por gente como Moro. É preciso que se saiba disso. O Brasil viveu uma fase de trevas. O resumo é: ninguém pode combater crime cometendo crime”, disse.



"Hoje se sabe de maneira muito clara, e o Intercept está aí para provar, que usava-se prisão provisória como elemento de tortura. Custa-me dizer isto no plenário E quem defende tortura não pode ter assento nesta corte constitucional", criticou.


Da redação - Portal Vermelho

domingo, 29 de setembro de 2019

Justiça obriga retirada de fake news sobre projeto de Orlando Silva

Orlando Silva na Comissão. Foto: Richard Silva/PCdoB na Câmara
Há um mês, uma notícia falsa disseminada por aliados de Bolsonaro e parlamentares da bancada fundamentalista da Câmara tentou desvirtuar um projeto do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) que pretende ampliar o conceito de família, batizado de Estatuto das Famílias do Século XXI.
O PL 3369/2015, que reconhece os arranjos familiares que existem na sociedade brasileira atualmente, ganhou destaque na imprensa e nas redes sociais, após entrar na pauta de votação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara e ganhar uma leitora, no mínimo, equivocada de parte dos parlamentares. Membros do PSL e da bancada fundamentalista não mediram esforços para propagar a notícia de que o projeto normalizaria o incesto, a poligamia e a pedofilia.
A mentira foi espalhada de tal forma, que o deputado Orlando Silva precisou recorrer à Justiça. Nesta terça-feira (24), uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Facebook, Twitter, Google e Yahoo retirem do ar, no prazo de três dias, o conteúdo ofensivo veiculado. O não cumprimento da sentença pode acarretar em multa diária de R$ 1.000,00.
Para a juíza Thania Cardin, “não só a honra do autor é atingida a partir da propagação de fake news, mas todos os consumidores da notícia, que têm direito de fazerem escolhas livres, o que só é possível a partir de informações reais e sérias”. “Sem contato com o que é real, as escolhas não refletirão à vontade e não haverá processo crítico, bases do processo democrático. A História já sinalizou o perigo da propagação de notícias falsas, como exemplo o Plano Cohen e o Estado Novo inaugurado a partir dele. Atualmente, com a rapidez e a voracidade dos meios de comunicação e das notícias, urge resposta, seja judicial ou não, para as chamadas “fakes news”, dado o risco que representam”, descreve a juíza em sua decisão.
O parlamentar comemorou a decisão judicial. Para ele, essa foi uma importante vitória sobre as chamadas fake news.
“Disseram que eu estava tentando legalizar o incesto, casamento de pai com filho, coisas absurdas. Na verdade, era sobre o Estatuto das Famílias do Século XXI, que reconhece as várias formas de família, como a união homoafetiva, a avó que cria o neto, a tia que cria o sobrinho. São novas formas de organização familiar e que os direitos civis devem ser reconhecidos. Tentaram manejar, manipular esse meu projeto, primeiro para me colocar na defensiva, pois eu sou opositor do governo Bolsonaro; segundo porque eles criticam a diversidade e não respeitam a união homoafetiva, acharam que assim eu iria parar de defender. O que não aconteceu, pelo contrário, defendo com mais convicção as relações baseadas no amor. Essa foi uma vitória da verdade. Combater fake news é defender a informação, e informação é a base da democracia”, destacou Orlando Silva.

Parlamentares pedem mais incentivo a mulheres na política no TSE

Foto: Ascom deputada Renata Abreu

Representantes da Bancada Feminina em encontro com ministros do TSE

Em audiência da Bancada Feminina com ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as deputadas Perpétua Almeida (AC) e Professora Marcivânia (AP), ambas do PCdoB, defenderam maior estímulo à participação feminina na política.
As parlamentares se reuniram nesta quarta-feira (25) com os ministros, Tarcísio Vieira e Sérgio Banhos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na pauta do encontro, estava a criação de um órgão de políticas de gênero no TSE, os 30% de participação feminina nas campanhas eleitorais e a regulamentação dos recursos do fundo eleitoral destinados à campanha das mulheres.
Perpétua afirmou que, comparado aos mandatos anteriores, sente uma diferença na “gigantesca participação das mulheres”. Contudo, ressaltou que é preciso voltar as campanhas na televisão sobre mais mulheres na política: “Essa é uma campanha que nunca deveria sair do ar até que a gente chegasse à paridade [de homens e mulheres no Congresso Nacional]. Esse tipo de campanha deveria voltar para que se desperte, já nas eleições do ano que vem para vereadoras, para prefeitas, a participação feminina no pleito. O aumento do número de mulheres no parlamento significa mais recursos para a saúde da mulher, para as creches, para a proteção materno-infantil, para o combate ao feminicídio, para a melhoria das condições de trabalho e salários porque essas são pautas que as mulheres se dedicam e defendem”.

A deputada acreana é defensora da obrigatoriedade de 30% das candidaturas femininas e também da destinação de recursos para o financiamento dessas campanhas. “Nós conquistamos um avanço extraordinário. Nunca se elegeu tantas mulheres quanto agora, exatamente pela política de cotas e também pela decisão desta Casa e do Supremo Tribunal Federal acerca do investimento financeiro nas candidaturas femininas. Não podemos aceitar que este seja um parlamento de homens. Não há democracia neste país se não houver mais participação das mulheres no Congresso Nacional”, defendeu.

A deputada Professora Marcivânia também defendeu a importância de mais mulheres participarem das eleições no Brasil. “É fundamental que as mulheres participem e que ocupem mais espaços de poder. Isso não somente é mais justo e representativo daquilo que é, de fato, a sociedade nos nossos dias, mas também é mais inteligente e salutar, pois permitirá que as decisões e políticas propostas sejam mais adequadas e igualitárias, pois trarão as demandas e a percepção feminina. Nosso país e o mundo, certamente, serão melhores”, afirmou.

Fonte PCdoB Nacional

STF não pode restringir garantia de falar por último, por Lenio Streck

 

Foto Agência Brasil

Se o STF disse que há o direito fundamental ao devido processo, então todos devem ser beneficiados!


Com a decisão já definida no sentido de que o artigo 403 do CPP deve ser lido no sentido de que as alegações finais da defesa devem vir sempre depois das do delator, resta ao Supremo Tribunal Federal dizer o que acontecerá com as ações penais já terminadas e em andamento. Na verdade, nem precisaria, porque uma garantia deve ser aplicada sem modulações.

Diz-se, no entanto, que há movimento no sentido de que somente seriam beneficiados os réus que pediram para apresentar alegações nessa nova ordem e não foram atendidos. Mas diz-se também que a decisão pode ser estendida a todos os réus, desde que cada um prove o prejuízo. Editorial da Folha de S.Paulo, alarmista, fala no perigo de uma “impunidade retroativa generalizada” (sic), o que mostra que o imaginário "lava jato" continua assustando a grande mídia.

Sigo. Tenho que a decisão — correta — do STF apenas fez uma leitura constitucionalmente adequada[1] dos dispositivos do Código que tratam disso.

Assim decidindo, criaram jurisprudência no sentido da aplicação do devido processo legal substantivo (ampla defesa efetiva). Claro que isso tem consequências. Já não se pode simplesmente dizer que somente alguns réus devem ter o direito de ter a sentença anulada.

Explico: o direito ao devido processo legal (ampla defesa substantiva e não ficta) não depende e não pode depender de quem pedir. Ora, se um HC deve ser dado de ofício, uma garantia como a de falar por último não deve depender de um pedido. Parece óbvio isso.

A concessão da garantia de ampla defesa efetiva-substantiva decorre de obrigação do Estado. E, em sendo a decisão do STF a afirmação do devido processo legal substantivo, não se pode exigir que o réu prove o prejuízo para dele se beneficiar. Por quê? Porque este é ínsito ao não cumprimento do substantive due process of law. O prejuízo é presumido.

Explicando com mais detalhes, permito-me dizer que o STF, ao pretender modular a anulação das decisões da "lava jato", que viola(ra)m garantias constitucionais processuais, se assim o fizer, irá — a corte — transigir com normas constitucionais, como se o tribunal estivesse acima da própria Constituição e estive à sua disposição aplicar ou não, cumprir ou não, essas normas.

Acrescento: A extensão das garantias não está à disposição do tribunal. Em face de casos de violação, o tribunal não pode deixar de assegurar essas garantias, sob pena de usurpação do lugar que é dos constituintes.

Isso por razões que deveriam ser óbvias: garantias processuais são direitos fundamentais e, portanto, são inegociáveis. Em nenhum lugar do mundo, a começar pelos Estados Unidos, restringe-se o efeito retroativo de uma anulação em favor do réu; restringe, sim, apenas quando a anulação prejudica o réu.

Trata-se do velho princípio da regra mais favorável, presente em todos os sistemas jurídicos democráticos, inclusive no Brasil.

Mais uma vez, o que está em questão é o direito fundamental à liberdade, à presunção de inocência, à ampla defesa e ao contraditório; enfim, ao próprio devido processo legal substantivo. Processo nulo, decisão nula.

Por tais razões é que devemos esperar e requerer que o Supremo Tribunal, depois de reconhecer no dia 26/9/2019 — corretamente — a violação do devido processo legal pela circunstância de os juízes terem equiparado os réus delatores aos réus não delatores, simplesmente aplique, em um segundo momento, o novo entendimento de forma a beneficiar todos os réus não delatores — independentemente da situação em que está o processo — aos quais não foi concedido o direito de falar por último.

A partir do Estado Constitucional, é possível afirmar, sem receio de “impunidade retroativa generalizada” (sic), que a nova decisão deve ser aplicada a todos os processos em que ocorreu circunstância similar (coexistência de réus delatores com réus não delatores), independentemente do estado do processo. Do contrário, estar-se-á aceitando que alguns réus foram condenados sem o mesmo direito de defesa que outros receberão, pelo simples fato de que a decisão só veio tardiamente. Afinal, direitos fundamentais não dependem de um pedido, de uma súplica. São obrigações estatais. Como o habeas corpus. Devem ser concedidos de ofício. Sempre.

Uma garantia constitucional, um direito fundamental não pode ser aplicado mediante oração adversativa, com um rotundo “mas” ou um “porém”, algo como “o réu não delator tem direito a...”, mas...e vem a negação. Lembro aqui do “filósofo” Ned Stark, personagem de Game of Thrones, quem dizia: tudo que vem antes da palavra “mas” não importa. Nothing someone says before the word but really counts.

Pensando bem, de que adianta dizer que fulano tem a seu favor todas as garantias, mas, neste caso, não. Ora, seria mais fácil e rápido dizer: não tem direito algum.

[1] Li, no jornal Estadão, que a advogada Vera Chemin criticou a decisão do STF, chamando-a de ativista (sic). Não sei o que ela entende por ativismo, mas, pelo menos para mim (e para uma parcela considerável da doutrina constitucional), garantir direitos com interpretação constitucional jamais foi ativismo. Vou debitar o adjetivo “ativismo” a uma má compreensão do jornalista ao que disse a advogada.


Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito.

Fonte: Conjur
C/ Portal Vermelho

Witzel, a culpa é sua

 Em 2019, cinco crianás foram mortas no Rio de Janeiro durantes operações policiais
Em 2019, cinco crianás foram mortas no Rio de Janeiro durantes operações policiais

"O assassinato de uma criança de 8 anos com um tiro nas costas é mais um episódio marcante, fruto de uma política de guerra".

Por Maria Clara Delmonte*


“Amor, olha o que fizeram com nosso povo
Esse é o sangue da nossa gente
Olha a revolta do nosso povo
Eu vou, juro que hoje eu vou ser diferente”
Corra – Djonga (part. Paige)

O sangue escorre nas favelas do Rio de Janeiro. Em nove meses, a PMERJ sob o comando de Wilson Witzel matou em média 5 pessoas por dia, número recorde nos últimos 21 anos. O número de mortes em operações policiais aumentou 46% quando comparado ao mesmo período no ano anterior, ano da intervenção militar – e o número de crianças baleadas cresceu em 80%. Mais de 1200 corpos foram tombados, em sua gritante maioria, corpos negros.*

Eleito por um discurso midiático de combate ao crime e à violência urbana, Witzel responde aos anseios de uma parcela da população que não aguenta mais viver numa realidade tão difícil, marcada pelo sentimento difuso do medo. Apoiado por Bolsonaro, aprofunda narrativas e práticas de violência contra o povo, remontando verdadeiras cenas de guerra. Na lógica de cidade em guerra, o estado racista encontra nos corpos e territórios negros seu inimigo, e legítima a barbárie ao permitir qualquer meio para “neutralizar” os ditos culpados. Witzel não titubeou em esbravejar que daria carta branca para snipers “atirarem na cabecinha” de cima de helicópteros nas favelas com o objetivo de “abater as ameaças”. E deu. O assassinato de Agatha Felix de 8 anos moradora do Complexo do Alemão e de mais cinco crianças é um dos resultados.

Em um estado em recessão econômica, com 1,4 milhão de desempregados (IBGE, 2019) e com nenhuma política para melhorar a qualidade de vida do povo, a prioridade do governador é matar e… prender! Aliado aos assassinatos, o poder branco de um estado em guerra tem na manga também a estratégia do encarceramento. Para isso, a criminalização das drogas é seu principal argumento: prende Rafael Braga, em primeiro momento acusado de terrorismo por carregar um vidro de Pinho Sol e, em segundo, por tráfico, ainda que não estivesse portando drogas no momento de sua prisão em “flagrante”. Prende Rennan da Penha, um dos maiores produtores de cultura do Brasil, que organizou milhares de jovens no maior baile de favela e conquistou espaço na mídia nacional e internacional com seus sucessos do funk 150 bpm, acusando-o de ser olheiro do tráfico.

Desde o golpe, três episódios no Rio de Janeiro demonstraram uma política de “segurança pública” sanguinária que escorre para resto do Brasil. O primeiro deles foi a intervenção Federal, ainda no governo Temer, com um general do exército assumindo o comando das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros. O segundo, o assassinato de Marielle Franco, vereadora eleita e militante incansável na defesa dos direitos humanos. O crime, apesar dos fortes indícios de ligação da milícia, segue até hoje sem respostas. O terceiro, a vitória eleitoral de um discurso anti-direitos humanos, protagonizado por Bolsonaro, Witzel e Rodrigo Amorim – deputado que quebrou a placa em homenagem a Marielle em frente a Câmara Municipal.

O assassinato de uma criança de 8 anos com um tiro nas costas é mais um episódio marcante, fruto dessa política de guerra. Agatha morreu depois de ser atingida durante um passeio com a mãe, enquanto estavam dentro de uma kombi. Segundo moradores que estavam presentes na hora do assassinato, não havia sinal de confronto policial e os tiros foram disparados pela PM em direção a dois motociclistas que passavam pelo local.

Como resposta, Witzel não se pronunciou por três dias. No quarto, lamentou a morte da menina, mas reafirmou o sucesso de sua política, apontando a necessidade de prosseguir para combater o tráfico organizado. O governador do Rio de Janeiro cada vez mais demonstra, em atitudes e políticas, o seu total desprezo pela vida – ao fazer dancinhas comemorativas pela execução do sequestrador da Ponte Rio-Niterói, e ao responder à repercussão do caso de Agatha com a retirada da gratificação de policiais que reduzem o índice de mortes em operações e confrontos. Utiliza ainda o caso para defender o pacote anti-crime de Sérgio Moro como política a nível federal.

O pacote anti-crime fere as normas internacionais de direitos humanos, como o Código das Nações Unidas, afrouxando a responsabilização de agentes da lei por crimes violentos praticados no cumprimento da função. Podemos apelida-lo então de “pacote anti-preto”, porque avança sobre a institucionalização de um genocídio em curso. Nessa semana, a indignação sobre o caso de Agatha chegou a Câmara Federal, com uma importante vitória para os que resistem. O item que previa a ampliação do excludente de ilicitude para policiais que causarem morte durante o serviço ou civis que cometerem “excessos sob o pretexto de escusável medo, surpresa ou violenta emoção” foi derrubado via emenda do Dep. Marcelo Freixo (PSOL).

Ora Witzel, por justiça aos nossos mortos, fazemos luta!

O acontecimento que causou enorme dor e sofrimento também gerou uma grande comoção em todo o Brasil. Um ato convocado pelos moradores do Alemão marcou a resistência das favelas, gritando por justiça. No asfalto, estudantes somaram forças na convocação de um ato para a Assembleia Legislativa do Estado. No parlamento, PSOL, PT, PCdoB e PDT entraram com uma denúncia no Supremo Tribunal de Justiça contra Witzel, denunciando sua política de extermínio. Brasil afora, diversos atos foram convocados em solidariedade à família de Agatha e clamando por um basta. Todos esses, fazendo do luto, luta.

Witzel, Moro, Bolsonaro, nós culpamos vocês. Culpamos vocês pelo assassinato de 6 crianças em 9 meses. Culpamos pela política de morte que vocês operam e legitimam. Culpamos vocês pelo extermínio da juventude negra e periférica, não só no Rio de Janeiro, mas em todo o país. Não toleramos mais, gritaremos para o mundo: PAREM DE NOS MATAR.

*Dados do Observatório de Segurança Pública RJ

*Maria Clara Delmonte é diretora de Direitos Humanos da UNE e estudante da UFRJ.

*Maria Clara Delmonte é Diretora de Direitos Humanos da UNE.

Fonte: UNE

As opiniões aqui expostas não representam necessariamente a opinião do Portal Vermelho