ELEIÇÕES 2022: MOVIMENTO 65

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CAMPANHA MOVIMENTO 65

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Aécio é recebido por presidente do TCU às vésperas do julgamento das contas de Dilma

Foto: Google - divulgação (Nota 2)
Senador afirmou, no entanto, que visita não serviu para “interferir” no julgamento, e sim para que Tribunal atue “com independência, com isenção, com base em pareceres técnicos”
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) disse que não foi recebido pelo presidente do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz, na tarde desta terça-feira (6), para “interferir” no julgamento do exercício fiscal do último ano do primeiro mandato de Dilma Rousseff (PT), agendado para amanhã, a partir das 17h.
Segundo Aécio, o TCU abriu as portas para a oposição ao governo para receber apoio após ter sido atacado de maneira “vil” e “grosseira” pelo Planalto, que anunciou, no último domingo, a estratégia de pedir o afastamento do relator das contas de Dilma, Augusto Nardes, por ter antecipado seu voto contra na imprensa.
“Não viemos aqui interferir no mérito da decisão que deverá ser tomada, mas apenas garantir que o Tribunal de Contas possa fazer aquilo que faz com que a sua existência se justifique: atuar com independência, com isenção, com base em pareceres técnicos”, disse Aécio.
Na visão do candidato derrotado por Dilma na última disputa presidencial, o fato de a oposição se dirigir ao TCU na véspera do julgamento não é “politizar” a questão. “A politização veio exatamente do governo federal, da AGU. O advogado-geral há muito deixou de ser advogado-geral para ser um assessor político da presidente da República, inclusive atacando a oposição. O que estamos fazendo aqui hoje é defendendo o Tribunal de Contas contra uma ação política escancarada do governo federal e de seus ministros”, comentou.
Para Aécio, o Planalto tentou intimidar o TCU, que tem entre suas funções “a de julgar as contas da presidente da República. Na ausência de argumentos técnicos aceitáveis, o governo parte para a intimidação. (…) Se ilegalidades foram cometidas, e o Tribunal é quem vai dizer isso, aqueles que a cometeram têm de responder por elas.”
(Foto: Lula Marques/Agência PT)
Fonte: Revista Fórum

Joaquim Barbosa detona apoio do PSDB a Cunha

Foto: Google - divulgação

“Contra o presidente de uma das Casas do Congresso há acusações de crimes graves, mas ele é apoiadíssimo pelo PSDB! Dá para levar essa gente a sério?”, ironizou o ex-ministro do STF em sua conta do Twitter

Por Redação

Mesmo com todas as denúncias que pesam contra Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio, afirmou nesta terça-feira (6) que não retirará o apoio ao presidente da Casa – que é acusado de receber dinheiro de forma ilegal em contas secretas na suíça. No país europeu, Cunha é investigado por corrupção e lavagem de dinheiro.

A reiteração do apoio dos tucanos ao presidente da Câmara dos Deputados, diante da gravidade das denúncias, chamou a atenção de internautas e figuras públicas. Uma delas, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, se manifestou sobre o caso em sua conta no Twitter. Em seus posts, Barbosa teceu duras críticas à “parceria” entre ambos os lados e afirmou que, mesmo com a economia “aos frangalhos”, eles só pensam em uma coisa: “no dinheiro das empresas”.
Fonte: Revista Fórum

VITÓRIA DA JUVENTUDE: MEIA-ENTRADA É REGULAMENTADA

Após quase 15 anos, os estudantes comemoram a efetivação do direito ao acesso a eventos esportivos e culturais com desconto
Sob muita comemoração dos estudantes, nesta terça-feira, 6 de outubro, a presidenta Dilma Rousseff regulamentou a Lei da Meia-Entrada (12.933/2013) em decreto publicado no Diário Oficial da União.
Após anos de muita pressão, o texto detalha as regras para o acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência a eventos culturais e regulamenta a reserva de vagas para jovens no transporte coletivo interestadual.
A partir de agora, as entidades estudantis voltam a ser as únicas responsáveis pela emissão do Documento do Estudante, acabando com a máfia da meia-entrada que se espalhou pelo país nos últimos anos.
Para os estudantes, a data é de comemoração, pois, depois de quase 15 anos, o direito e a garantia efetiva de seu funcionamento retornam às mão da juventude.
Faça aqui a sua carteirinha! (coloca link pro site do doc do estudante)

BATALHA HISTÓRICA

A meia-entrada está nas bandeiras de lutas da UBES, da UNE e da ANPG há décadas e é um dos principais direitos conquistados pela juventude. Nos últimos anos, entretanto, foi fortemente atacada após a edição da MP 2208 em 2001, que fragilizou o direito à meia-entrada e fez subir o preço dos ingressos durante o governo FHC.
Por causa dessa lei, entidades alheias à escola e à universidade puderam emitir a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), como pizzarias, rádios e uma série de entidades cartoriais, proliferando fraudes. Após quase 15 anos na luta contra esse cenário, finalmente as entidades estudantis conquistam a regularização deste direito.

QUEM LUTA, CONQUISTA!

Para UBES, que protagonizou momentos decisivos para essa vitória, como o Ocupe Brasília em 2012 e a disputa pela aprovação da política pública no Estatuto da Juventude, a regulamentação representa mais um passo rumo à ampliação de acesso às ferramentas de formação cultural dos jovens brasileiros para além das salas de aulas e na garantia do acesso às cidades.
“Parabéns a todas as gerações que travaram essa luta. Hoje, a presidenta Dilma Rousseff regulamenta a nova lei da meia-entrada, retornando às entidades estudantis — UBES, UNE, ANPG e as entidades a elas filiadas, a responsabilidade da emissão das carteiras, possibilitando maior fiscalização de sua emissão e reestruturação da rede do movimento estudantil”, declara a presidenta da UBES, Bárbara Melo.
Fonte: UBES

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Série reforma eleitoral 2015: gastos de campanha serão fixados com base nos custos anteriores

Publicada na edição extraordinária do Diário Oficial da União da última terça-feira (29), a reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) introduziu várias modificações no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos. Além disso, a reforma trouxe outras novidades, em artigos específicos, relacionadas aos limites de gastos nas campanhas de candidatos e partidos políticos.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves explicou que, antes da nova norma, o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha. Na ausência desta regulamentação, eram os próprios candidatos que determinavam o teto máximo de gastos. Estes valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura. A partir das próximas eleições, de acordo com a Lei nº 13.165/2015, o TSE é que vai fixar, com base em montantes das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo das despesas dos candidatos a prefeitos e vereadores para as eleições do ano que vem.

Ainda segundo o ministro, a nova lei traz uma regra estabelecendo que, no teto de despesas, devem estar computados todos os custos do partido e do candidato. “Não haverá um gasto para o partido e outro para o candidato. O gasto será único. A proporção de gasto que será realizada pelo partido ou pelo candidato é uma questão a ser decidida pela campanha”, frisou Henrique Neves.
Limites
Ao interpretar as novas regras, o ministro Henrique Neves destacou que, no primeiro turno para os cargos do Poder Executivo – presidente da República, governador e prefeito –, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno no último pleito. Se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite passa a considerar todos os gastos do primeiro e segundo turnos, sendo fixado em 50% desse total.
Nas cidades onde houver segundo turno, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.
Nos municípios com até 10 mil eleitores, há duas possibilidades: o teto de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00  para vereador, ou o estabelecido nas regras acima, caso este valor seja maior.
O descumprimento dessas regras acarretará multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido.
Cargos legislativos

Os candidatos que concorrerem aos cargos legislativos de senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador poderão empregar até 70% do maior gasto contratado na circunscrição para o respectivo cargo na última eleição.
Eleições presidenciais

Como foram necessários dois turnos para a escolha de presidente da República em 2014, os candidatos a chefe do Executivo federal em 2018 só poderão assumir compromissos que custem até a metade do maior gasto declarado no ano passado.
Atualização

Para as próximas eleições, a Justiça Eleitoral terá de atualizar esses valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir.
Também caberá à Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo até 20 de julho do ano da eleição.

GA/EM
Fonte: TSE

Falta um ano para as Eleições 2016: saiba os prazos que devem ser observados por partidos

Na última sexta-feira, dia 2 de outubro de 2015, marca exatamente um ano de antecedência das Eleições municipais de 2016. De acordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), esse é o prazo para a criação de um novo partido. Essa norma também determina que os políticos que pretendem se candidatar devem provar o domicílio eleitoral com pelo menos um ano de antecedência das eleições.
Registro de partido
O partido que pretende lançar candidatos em uma eleição deve estar devidamente registrado na Justiça Eleitoral um ano antes do pleito. Essa exigência está prevista no artigo 4º da Lei 9.504/97.
Atualmente, o sistema eleitoral brasileiro congrega 35 partidos aptos a lançar candidatos em 2016, incluindo o Partido Novo, a Rede Sustentabilidade e o Partido da Mulher Brasileira, que obtiveram registro no TSE nas últimas semanas.
Domicílio eleitoral
O artigo 9º da Lei das Eleições determina que os cidadãos que pretendem se candidatar no ano que vem tenham domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer. Ou seja, o político deve transferir seu título de eleitor para a localidade na qual deseja disputar a eleição.
As informações de domicílio eleitoral com um ano de antecedência devem ser apresentadas no momento do pedido de registro da candidatura e serão avaliadas pelo juiz eleitoral. A não comprovação dessa obrigação pode levar ao indeferimento do pedido registro.
Filiação partidária
A Lei 13.165, publicada nessa quarta-feira (30), modificou os prazos de filiação partidária. Pela regra anterior, para concorrer em uma eleição, os políticos deveriam filiar-se a um partido um ano antes do pleito. As novas regras reduziram para seis meses antes da data das eleições o prazo de filiação partidária para que alguém se candidate a um cargo eletivo (artigo 9º da Lei 9.504/97).
Mudanças na lei
“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. É o chamado princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal de 1988. Assim, em tese, qualquer alteração legal que interfira no processo eleitoral, para valer nas eleições do ano que vem, deve entrar em vigor até esta sexta-feira (2).

RR/JP
Fonte> TSE

Suspensa decisão que bloqueou verbas de merenda escolar em Natal (RN)

Foto: Google - divulgação
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu liminar na Reclamação (RCL) 21986, ajuizada pelo Município de Natal (RN), e suspendeu os efeitos de decisão da Justiça do Trabalho que determinou o bloqueio de verbas públicas para garantir o pagamento de obrigações trabalhistas.
De acordo com os autos, a Justiça do Trabalho em Natal, nos autos de reclamação trabalhista ajuizada por sindicato de empregados em desfavor da empresa de limpeza urbana Líder, determinou o bloqueio de R$ 3.064.990,86 em contas vinculadas a convênio federal relacionado a merenda escolar.
Posteriormente, a Justiça reconheceu a natureza alimentar da verba e reconsiderou a decisão para determinar a devolução do valor bloqueado ao convênio federal. No entanto, em recurso interposto pelo sindicato dos trabalhadores, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reformou a decisão e determinou a manutenção do bloqueio. Em recurso interposto pelo município, foi reconhecida a ilegalidade do bloqueio no valor de R$ 1.393.971,54, mas manteve-se parcialmente o sequestro das verbas.
A prefeitura sustenta que a decisão questionada desobedeceu procedimento constitucional próprio dos precatórios (artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal) e descumpriu decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662, segundo a qual só há possibilidade de sequestro de recursos públicos quando ocorrer a preterição da ordem de pagamento de precatórios. Segundo o município, trata-se de “decisão arbitrária e de crime financeiro o bloqueio judicial de tais contas, sem o devido respeito às normas constitucionais”.
Reclamação
Ao deferir o pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, no julgamento da ADI 1662, o STF decidiu que “a omissão em incluir no orçamento a verba necessária à satisfação de precatórios judiciais não equivaleria à preterição da ordem de pagamentos, pelo que não autorizaria a determinação do sequestro de verbas públicas”.
Segundo a relatora, no caso em análise, o restabelecimento do bloqueio determinado pelo TRT não se amolda à decisão do STF. “Ressalte-se, ainda, ter sido feito incidir o bloqueio sobre verba essencial ao custeio da merenda escolar para os estudantes do sistema municipal de ensino, o que constitui fundamento de relevo a ser esclarecido na sequência da presente reclamação”, observou a ministra ao determinar a suspensão do ato atacado.
SP/CR
Fonte: STF

Deputado Aliel Machado (PCdoB-PR) fala sobre a redução maioridade penal