ELEIÇÕES 2022: MOVIMENTO 65

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CAMPANHA MOVIMENTO 65

sábado, 19 de setembro de 2015

A histeria golpista de Aécio tem duas velhas causas: Alckmin e Serra

O que importa é a beleza interior
A histeria permanente de Aécio Neves — seu estado de alerta lembra o de um dobermann ouvindo barulho no portão — é sobretudo uma questão de timing, mais do qualquer outra coisa. Aécio é um homem apressado e acossado.

Ele abusou novamente de sua cantilena sublacerdista numa sessão de palestras de economistas ligados ao PSDB.

“Fomos acusados de pessimistas no passado. Agora mudam o termo e essas pessoas são chamadas de golpistas”, disse. “Golpe é usar dinheiro do crime para obter votos”.

“Hoje vimos uma presidente da República obcecada com o próprio fim do seu governo”, afirmou. O cenário, segundo ele, é “tenebroso”.

É tenebroso para Aécio porque ele precisa de novas eleições agora. Cada pesquisa de um instituto paraná da vida o enche de esperança, enquanto um relógio interno na moleira faz tique taque tique taque.

Num caso de impeachment de Dilma, e se Temer ficar, existe uma corrente que defende que o partido lhe dê sustentação política. E uma velha figura surge das trevas.

José Serra assinalou, num Roda Viva, que estaria pronto para servir a pátria com Michel Temer. “Como foi com o Itamar”, falou. Serra estaria investindo num posto de ministro. Dali, em 2018, lançaria sua candidatura a presidente — pelo PSDB ou mesmo o PMDB.

Para complicar ainda mais o meio de campo de Aécio, há Geraldo Alckmin, montado em São Paulo, locomotiva de seja lá o que Deus quiser. Alckmin já deixou claro que a crise é “governista” — portanto, Serra e os tucanos deveriam ficar de fora.

Num seminário em seu instituto, Fernando Henrique Cardoso resumiu o drama: “Um quer que a Dilma saia hoje. Outro, que tenha nova eleição. Outro, que ela fique até 2018. Até entendo que todo político tenha seus interesses pessoais, mas tem hora em que temos que entender que há algo maior em jogo, o país”.

É uma ironia que FHC, que vem fazendo de tudo para fomentar a instabilidade, incluindo sugerir a renúncia, declare que há algo maior em jogo. A não ser que ele esteja se referindo a pegar uma tela com Fernando Haddad.

O país, que nunca importou de fato, não passaria a importar agora.

Kiko Nogueira
No DCM

Autor da denúncia do impeachment de Collor: Contra Dilma, não há nada

Autor da denúncia que levou ao impeachment de Fernando Collor, em 1992, o advogado Marcelo Lavenère, afirmou, em entrevista ao jornalista Paulo Moreira Leite, no Brasil 247, que tem sido procurado com frequência por jornalistas: “Quando eu falo que não há a menor razão para se falar em impeachment da Dilma, eles perdem o interesse e desistem da entrevista”, revela.
“Vários jornalistas que cobrem as denúncias contra Dilma já me ligaram para pedir que eu fale sobre o impeachment do Collor. Mas quando eu digo que são situações muito diferentes e que eu acho que não há a menor razão para se falar em impeachment da Dilma, eles perdem o interesse e desistem da entrevista”.
Então eu vou fazer a pergunta ao senhor, que assinou a denúncia em 1992, ao lado do jornalista Barbosa Lima Sobrinho (morto em 2000). Por que não se pode comparar os dois casos?
A denúncia contra o Fernando Collor teve como base uma apuração detalhada sobre o envolvimento do presidente. Sob presidência do então senador Amir Lando, uma CPI mista produziu um relatório denso e detalhado, mostrando seu envolvimento de forma clara. As conclusões contra Collor eram indiscutíveis, a tal ponto que o relatório foi aprovado por unanimidade. Quem ler o relatório, ainda hoje, ficará impressionado com sua consistência.
Ninguém tinha dúvidas sobre a responsabilidade do Collor, portanto…
Não. Vou contar uma coisa. Eu só apresentei a denúncia porque recebi um pedido dos principais partidos do Congresso. Foi o próprio Fernando Henrique Cardoso, em nome do PSDB, quem me procurou dizendo que eu tinha de assinar o pedido. O Senador Pedro Simon falou pelo PMDB. O Aldo Rebelo, pelo PC do B e o Vivaldo Barbosa pelo PDT. Eram os grandes partidos brasileiros, falando por suas lideranças mais respeitadas. O PT, partido do Lula, derrotado por Collor em 1989, não assinou o pedido.
Já é uma mudança. Em 2015, o PSDB de Aécio Neves, que foi derrotado no ano passado, lidera a pressão pelo impeachment, abertamente. Quais são as outras diferenças?
Do ponto de vista jurídico, falar em impeachment contra a Dilma é uma brincadeira. Não existe — e é até difícil falar daquilo que não existe.
O senhor poderia explicar melhor?
Contra Collor, haviam fatos. Contra a Dilma, não há nada. Há um movimento político, que vinha desde a campanha. É aquela velha visão autoritária, que dizia: ela não pode se eleger; se for eleita, não tomará posse; se tomar posse, não poderá governar. Depois que Dilma passou pelas etapas anteriores, nós chegamos a este estágio. Sem prova nenhuma, sem fato algum, em que se tenta impedir de qualquer maneira uma presidente eleita de governar. Os fatos não importam aqui. A prioridade é política: precisam encontram fatos capazes de impedir seu governo. É uma decisão política, que querem cumprir de qulaquer maneira.
Mas tem a acusação das pedaladas…
Nem vou discutir o mérito das pedaladas, se podem ser consideradas um crime ou não. A discussão é anterior. Estão desrespeitando um ponto fundamental, definido pela Constituição de 1988. As pedaladas não podem servir para acusar uma presidente.
Por que?
Durante a Constituinte, o Celso Mello, que esteve na Casa Civil do José Sarney e depois se tornou ministro do Supremo, deu uma contribuição importante à redação do capítulo do impeachment. Ele ajudou a deixar claro aquele ponto que diz que um presidente só pode ser julgado por fatos ocorridos durante o seu mandato. Para falar claramente: se descobrirem que a Dilma matou 50 crianças antes de 2015, isso não pode ser usado contra ela antes do mandato. Ela vai responder por seus atos, mas depois. Isso está bem claro na Constituição. É só ler o que os constituintes escreveram.
O senhor não pode ser acusado de tentar defender a presidente de qualquer maneira?
Não. Se aparecer uma prova contra ela, vou defender que seja processada. Vou lamentar, porque não espero isso nem acredito que isso vá acontecer. Mas se ocorrer, não há alternativa. Mas não é a situação agora. O que temos, hoje, é a vontade política de impedir a Dilma de governar e só isso.
Fonte: Portal Vermelho

PCdoB DE NOVA CRUZ/RN ELEGE NOVO DIRETÓRIO!

 Membros da Executiva Estadual do PCdoB e Municipal ao lado do Grupo de Capoeira BOA VONTADE - CBV - Nova Cruz/RN

 Abertura da Conferência Municipal do PCdoB de Nova Cruz...Composição da mesa
 Presidente da Comissão Provisória do PCdoB de Nova Cruz, Damião Gomes é reconduzido a Presidência do PCdoB
 Albérico, Secretário Estadual de Organização do PCdoB
 José Antônio, Secretário Estadual de Finanças do PCdoB


 Roberto Oliveira (Betinho - Ex PV)as, hoje filiado ao PCdoB

 Moacir Soares, Presidente da CTB/RN e Secretário Estadual de Organização Sindical

 Fotos que ficarão nas nossas memórias

Hoje, (19) o PCdoB de Nova Cruz/RN realizou sua Conferência Municipal no Plenário da Câmara Municipal de Nova Cruz e após as palavras das lideranças estaduais e locais, os transmites legais, como leitura do Edital de Convocação da Conferência (publicada em blogs , Diário Oficial da Prefeitura de Nova Cruz e expostos em locais populares), resumo do Programa do Partido e resumo da história do partido no Estado, abriram as inscrições para composição do seu diretório e eleição dos Delegados para a Conferência Estadual.

Uma chapa de consenso foi apresentada: Presidente: DAMIÃO GOMES DA SILVA; Vice Presidente: ROBERTO MARCONI GUEDES DE OLIVEIRA; Secretário de Organização: EDUARDO VASCONCELOS; Secretário de Finanças: JOSÉ ALDO DO NASCIMENTO; Secretária de Formação; HELOIZA VICTÓRIA BARBOSA DE VASCONCELOS; Secretário de Movimentos Sociais: EDMILSON GOMES DA SILVA; Secretário de Comunicação: JOSÉ GOMES DA SILVA e Secretária das Mulheres: ANDRESA BEZERRA DE OLIVEIRA (em substituição), colocada em votação, eleita por aclamação.

Logo após abriu-se as inscrições para eleição dos Delegados á Conferência Estadual do PCdoB, os eleitos foram: DAMIÃO GOMES DA SILVAROBERTO MARCONI GUEDES DE OLIVEIRA e EDUARDO VASCONCELOS

Damião Gomes e toda a Comissão eleita do PCdoB agradeceu a confiança de todos e os conclamo-os a se engajarem nas próximas lutas e ações que serão desenvolvidas ainda esse ano e o próximo.  Lembrando, que partido está de portas para os jovens, mulheres, trabalhadores em geral para se filiarem ao partido e dessa forma contribuir par a concretização de sociedade mais justa, igualitária e fraterna.



NOVA CRUZ/RN: DR. CYRUS BENAVIDES ELEITO PRESIDENTE DO DIRETÓRIO DO PSD

O ex – Procurador do Município de Nova Cruz, advogado Cyrus Alberto de Araújo Benavides, e atualmente assumindo a Presidência do Instituto de Pesos e Medidas do RN, é o novo Presidente do partido do PSD em Nova Cruz. A nova Comissão foi formada desde o dia 24 de agosto de 2015.
 
Veja a composição da Comissão Provisória:

PRESIDENTE:CYRUS ALBERTO DE ARAUJO BENAVIDES
VICE­ – PRESIDENTE: FERNANDO ANTÔNIO GONÇALVES BEZERRA
VOGAL: MÁRCIA VALÉRIA VELOSO ALVES DE MORAIS ROCHA
SECRETARIO­ GERAL:  WESLEY RAMON DA SILVA PINHEIRO
1º ­ TESOUREIRO: VALÉRIA MARIA VIEIRA ARRUDA CÂMARA
2º ­ TESOUREIRO: RODOLFO DA SILVA AMARAL

PS.:
Com isso, o atual gestor de Nova Cruz, Cid Arruda fortalece ainda mais sua posição política no município,  o que lhe dá  mais uma base cada vez mais sólida caso queira ir para uma reeleição.

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

PC do B - NOVA CRUZ/RN REALIZARÁ SUA CONFERÊNCIA MUNICIPAL NESTE SÁBADO (19) NA CÂMARA MUNICIPAL

Neste sábado (19) o PC do B de Nova Cruz/RN promoverá sua Conferência Municipal no Plenário da Câmara Municipal, cuja pauta será: a)    Discussão dos Documentos Nacionais e deliberação sobre os Projetos de Resolução apresentados pelo Comitê Central;b) Balanço das atividades do Comitê Municipal cessante, estabelecimento do número dos membros e eleição da nova direção municipal.c) eleição de delegados (as) á Conferência Estadual e d) Eleição dos Membros do Comitê Municipal.

A conferência iniciará ás 8h e 30min e irá até ás 15h.  A conferência contará com representantes do PC do B a nível estadual, como também terá seu momento de filiações.

A Direção local convida a todos e a todas para prestigiar o evento.  Os filiados deverão levar documentos de identificação, onde terão a oportunidade de votar e ser votado para membros da nova direção e membros do comitê municipal, como a eleição dos delegados a conferência estadual.

O evento promete!

Vitória da democracia: STF proíbe financiamento empresarial de campanhas eleitorais

Na tarde desta quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei que autoriza empresas a doarem recursos para campanhas eleitorais. Com um placar de 8 a 3, os ministros Luiz Fux (relator), Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Joaquim Barbosa foram a favor da proibição.
Celso de Mello, Gilmar Mendes e Teori Zavascki votaram contra, sob o argumento de que a Constituição não veda expressamente a possibilidade de empresas doarem para as campanhas políticas. Prevaleceu no julgamento a tese de que as empresas privadas interferem indevidamente nas eleições ao financiarem candidatos e partidos, exercendo um poder econômico que viola o princípio da isonomia e compromete o regime democrático.
Luiz Fux afirmou que após esta decisão, qualquer tentativa do Congresso em ressuscitar as doações empresariais a campanhas políticas será considerada inconstitucional. Quanto às regras para a doação de pessoas físicas o tribunal não interferiu.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o Congresso fosse notificado a fazer as modificações necessárias da legislação, estabelecendo “limite per capita uniforme para doações a campanha eleitoral ou a partido por pessoa natural, em patamar baixo o suficiente para não comprometer excessivamente a igualdade nas eleições”.
Depois de 1 ano e 5 meses de vista, sob pedido de Gilmar Mendes, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650), protocolada pela OAB, foi retomado ontem (16). A votação foi suspensa, após o longo voto do ministro e retomada hoje. Com discurso de cunho político, que durou cinco horas, Mendes foi bastante agressivo e acusou a OAB de conspirar com o Partido dos Trabalhadores (PT) ao criar a ação, pois se beneficiariam da decisão
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil comemorou a decisão do STF nesta quinta-feira, 17. A organização sindical integra o grupo Coalização pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, com mais de uma centena de entidades civis, encabeçado pela OAB e CNBB, que batalham por uma reforma política democrática com o fim do financiamento privado de campanhas eleitorais, entendido como uma das principais fontes de corrupção no cenário político brasileiro.
 De Brasília, Ruth de Souza – Portal CTB

STF conclui julgamento sobre financiamento de campanha eleitorais


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (17) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 e declarou a inconstitucionalidade da doação de pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
A ADI foi tema de uma audiência pública realizada em 2013, convocada pelo relator, ministro Luiz Fux, e começou a ser julgada pelo Plenário em dezembro daquele ano. Na sessão desta quinta, foram apresentados os votos dos ministros Teori Zavascki, que fez complementação de voto proferido anteriormente, das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e do decano da Corte, ministro Celso de Mello.
Ao final, votaram pela procedência da ADI quanto à inconstitucionalidade da doação por pessoas jurídicas os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela improcedência da ação, considerando constitucionais as doações de pessoas jurídicas. O ministro Edson Fachin não votou por suceder o ministro Joaquim Barbosa.
Ministro Teori Zavascki
O ministro Teori Zavascki, que já havia votado em 2013, apresentou na sessão desta quinta uma complementação de seu voto. De acordo com ele, a maneira mais segura de se reduzir conflitos entre interesses públicos e privados, com menor número de consequências imprevistas, pode ser o acréscimo da explicitação de novas vedações às hipóteses já previstas no artigo 24 da Lei 9.504/1997 e no artigo 31 da Lei 9.096/1996, uma vez que a Constituição oferece padrões normativos inteligíveis, que impedem que a política seja praticada em benefício de clientes preferenciais da administração pública.
Com esse argumento, o ministro propôs que fossem vedadas, no mínimo, contribuições de pessoas jurídicas ou de suas controladas e coligadas que mantenham contratos onerosos celebrados com a Administração Pública, a contribuição de pessoas jurídicas a partidos e candidatos diferentes que competirem entre si. Por fim, disse que as pessoas jurídicas que contribuírem com campanhas políticas devem ser proibidas de celebrar contratos com a Administração Pública até o término da gestão subsequente.
Ministra Rosa Weber
Em seu voto pela inconstitucionalidade da doação por pessoas jurídicas, a ministra Rosa Weber salientou que o financiamento de campanhas eleitorais e partidos políticos é uma questão delicada, de difícil equacionamento. A face real do problema é sombria, e não há um sistema perfeito ou ideal que possa afastar possiblidade de fraude, argumentou.
A ministra disse que o artigo 14 (parágrafo 9º) da Lei Maior oferece densidade normativa suficiente para o controle da constitucionalidade dos dispositivos questionados. Segundo ela, há no texto constitucional comando expresso para que legislação de regência assegure a normalidade e legitimidade das eleições contra influência do poder econômico.
Ao mencionar o desequilíbrio de forças na campanha eleitoral perpetrado pelo poder capital, a ministra salientou que essa interferência pode culminar por transformar processos eleitorais em um jogo político de cartas marcadas.
Ministra Cármen Lúcia
Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia lembrou que o artigo 1º (parágrafo único) da Constituição diz que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, frisou a ministra em seu voto. No processo eleitoral na democracia representativa ou semidireta, povo é quem elege e pode ser eleito, quem vota e pode ser votado. Para a ministra, a participação no processo eleitoral depende dessa condição de cidadania.
Cármen Lúcia falou da igualdade de oportunidades no pleito, e salientou que a influência do poder econômico, de que fala o artigo 14 (parágrafo 9º) da Constituição, desiguala candidatos e partidos. Aquele que detém maior soma de recursos é aquele que têm melhores contatos com empresas, e depois vai representar esses interesses, e não o interesse de todo povo, o interesse legítimo que embasa a democracia.
Ao finalizar seu voto pela procedência da ação, a ministra salientou que, qualquer que seja a decisão da Corte, o essencial é que se faça o devido controle do que decidido, para que se resguarde a legalidade dos processos eleitorais.
Ministro Celso de Mello
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse em seu voto que a Constituição Federal não cuida nem regula o tema das doações a campanhas políticas por pessoas jurídicas, apenas diz que abuso do poder econômico não será tolerado, sob pena de comprometer a normalidade e legitimidade do processo eleitoral. "A Lei Maior não veda a influência, o que a lei fundamental veda é exercício abusivo do poder econômico."
Pessoas jurídicas de direito privado têm interesses legítimos, cuja veiculação deve ser amparada e protegida pelo sistema jurídico, disse o decano. É preciso que isso se faça às claras, para permitir que se faça o efetivo controle, que cabe ao Ministério Público, a outros partidos e candidatos.
Ao concluir seu voto, acompanhando o ministro Teori Zavascki, o ministro disse entender que não contraria a Constituição o reconhecimento da possiblidade de pessoas jurídicas de direito privado contribuírem mediante doação para partidos políticos e candidatos em razão de campanhas eleitorais, desde que sob um sistema de efetivo controle que impeça abuso do poder econômico.
Resultado

Ao final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, proclamou que "o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do ministro relator, julgou procedente em parte o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, vencidos, em menor extensão, os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que davam interpretação conforme, nos termos do voto ora reajustado do ministro Teori Zavascki. O Tribunal deliberou que a decisão valerá a partir da data de hoje e, portanto, aplica-se às eleições de 2016 e seguintes. Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor."

MB/CR
Leia mais:
Processo relacionado  ADI 4650

 Fonte: STF