Najara Araújo/Câmara dos Deputados
Medida Provisória 927/20 suspende regras trabalhistas previstas na Consolidação das Leis de Trabalho durante a pandemia de Covid-19.
Com o voto contrário do PCdoB, a Câmara
aprovou a MP 927 que muda regras trabalhistas durante a pandemia do novo
coronavírus. A medida provisória permite que empresas atrasem o
recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), flexibiliza o
regime de teletrabalho e libera a antecipação de férias individuais.
Entre outras medidas que as
empresas poderão adotar unilateralmente durante o estado de calamidade pública,
está a antecipação de feriados, concessão de férias coletivas, possibilidade de
o trabalhador receber apenas metade das verbas rescisórias, se vir a ser
demitido, além de flexibilizar o banco de horas, dando ao empregador a
decisão de quando as horas trabalhadas a mais ou a menos devem ser compensadas.
O texto também abre a
possibilidade de acordos individuais entre patrão e empregado para a aplicação
das medidas previstas na MP e ameniza exigências relacionadas à garantia de
condições adequadas de saúde e de segurança no trabalho.
A líder do PCdoB na Câmara,
deputada Perpétua Almeida (AC), defendeu o adiamento da votação, argumentando a
necessidade de ampliar a discussão sobre as consequências da medida sobre os
trabalhadores e a economia do País. "O fato é que a MP não está ajudando a
manter empregos. Ela reduz a multa do empregador no FGTS, facilitando,
garantindo, inclusive, mais demissões", afirmou.
"Na verdade, quando se
flexibiliza a multa do FGTS, está se favorecendo o desemprego. Quando se impede
que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos com a fiscalização, está se
favorecendo a geração de desempregados", acrescentou o deputado Daniel
Almeida (PCdoB-BA).
O projeto de lei de conversão aprovado
nesta quarta-feira (17), apresentado deputado Celso Maldaner (MDB-SC), segue
agora para análise do Senado. Foi aprovada apenas uma alteração, com apoio do
relator, por meio de uma emenda da bancada do PP. O trecho incluído prevê que,
na pandemia, quando houver paralisação total ou parcial das atividades da
empresa por determinação do poder público, ficará suspenso o cumprimento de
acordos trabalhistas em andamento.
Apontando que o texto editado
pelo governo não preserva empregos e coloca nas costas dos trabalhadores o
custo econômico da pandemia, parlamentares oposicionistas tentaram adiar a
votação, utilizando os recursos regimentais de obstrução.
“É uma nova reforma trabalhista,
é fazer do emprego um trabalho escravo”, denunciou a deputada Jandira Feghali
(PCdoB-RJ). Segundo a parlamentar, a MP 927 anula acordos que foram
construímos na votação de outra medida provisória que trata de medidas
trabalhistas (MP 936) e deveria ter sido devolvida ao Poder Executivo.
Para a deputada Alice Portugal
(PCdoB-BA), a medida provisória "é perversa com os trabalhadores" e
sua aprovação um estímulo à ampliação dos índices de desemprego, porque
flexibiliza os direitos trabalhistas e facilita as regras para o empresário
demitir. "Essa matéria não tem urgência, não deveria estar sendo votada,
não pode tirar direito dos trabalhadores de uma maneira absurda, cometendo uma
afronta à possibilidade de se manterem empregos e salários", protestou.
O deputado Renildo Calheiros
(PCdoB-PE) destacou que a medida provisória "é mais um ataque, um
atentado aos direitos dos trabalhadores e não resolve nenhum dos problemas,
reflete apenas o desgoverno que o Brasil está vivendo". "O Brasil
está fazendo tudo ao contrário do que deveria ser sendo feito, tal qual outras
nações do mundo estão fazendo, como é o caso da Argentina aqui perto",
observou.
"O Brasil não tem governo na
área da saúde. O Brasil não tem governo na área da educação. O Brasil não tem
governo na área do meio ambiente e também não tem governo na área da economia.
Paulo Guedes não é ministro da Economia, é um preposto do sistema financeiro",
assinalou o parlamentar.
A MP 927 também restringe os
casos nos quais a infecção por Covid-19 pode ser caracterizada como acidente de
trabalho. Essa classificação seria restrita aos profissionais que trabalham em
hospitais. Nos demais casos, o empregado teria que demonstrar a relação entre a
infecção e o exercício do trabalho. Na prática, a mudança feita pelo relator
facilitaria a isenção do empregador de responsabilidade sobre os funcionários
infectados.
Fonte: Liderança do PCdoB na Câmara
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