Plenário do TSE
Ministro Dias Toffoli preside sessão plenária do TSE
Plenário do TSE
nega cancelamento do registro civil do Partido da Causa Operária
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão
desta quinta-feira (24) não acolher representação do Ministério Público
Eleitoral (MPE) que pedia o cancelamento do registro civil e do estatuto do
Partido da Causa Operária (PCO). O Ministério Público sustentou na ação que a
legenda não apresentou a prestação de contas do exercício de 2008.
Ao julgar improcedente a representação, o relator, ministro João Otávio
de Noronha, informou que o PCO apresentou posteriormente as contas de 2008,
mesmo após julgadas como não prestadas. O relator disse que a legenda recolheu
R$ 38.721,00 ao erário em razão das omissões ocorridas em 2008, valor “em muito
inferior aos verificados em prestações de contas de outros partidos aprovadas
com ressalvas [pelo TSE]”. Porém, o ministro advertiu no voto sobre a
possibilidade da cassação do registro do partido “na hipótese de nova conduta
omissiva”.
Antes do voto do relator, o procurador eleitoral Humberto Jacques disse
que as circunstâncias reveladas no processo “não autorizavam” a sanção tão
severa como originalmente solicitada pelo MPE. Segundo ele, no caso da
prestação de contas do PCO, o valor omitido é pequeno. “É exagerada a colocação
da prestação de contas como causa, por si só, quando o assunto for meramente
patrimonial, para a extinção de partido político”, observou o procurador
eleitoral.
A competência do TSE para determinar o cancelamento do registro civil e
do estatuto do partido político que não presta contas está prevista no inciso
III do artigo 28 da Lei nº 9096/95.
Doação de pessoa jurídica
Durante julgamento da representação, o presidente do TSE, ministro Dias
Toffoli, ressaltou a necessidade de a Corte Eleitoral disciplinar a aplicação
dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no último dia 17
julgou procedente em parte o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 para
declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as
contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais.
De acordo com o presidente do TSE, há necessidade de se regulamentar os
efeitos da decisão, que deve ser publicada nesta sexta-feira (25) no Diário de
Justiça, tendo em vista que partidos políticos estão procurando o Tribunal para
esclarecer as dúvidas sobre a proibição das doações. Além disso, o ministro
enfatizou que é preciso orientar também os Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs) sobre a conduta a ser tomada na análise das prestações de contas dos
partidos.
EM, GA/JP
Processo relacionado: Rp 425461
Fonte: TSE
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