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domingo, 11 de abril de 2021

OPINIÃO DA CAMARADA DE SOCORRO MARIZ SOBRE A CPI DA COVID

Imagem do Google

A gente lê tantas idiotices nas redes sociais e escuta tantas bobagens de pessoas  alheias aos fatos,  que  sob a luz do direito , resolvi opinar sobre a CPI da Covid .

O requerimento da CPI foi proposto  pelo Senador Ranfolfe Rodrigues( Rede-AP), conta com 32 assinaturas . Em não  sendo acatado pelo Senado  , os senadores Alessandro Vieira e Jorge Kaguru ( Cidadania - GO) ingressaram no STF com Mandado de Segurança , pedindo que se cumprisse o § 3º do Art.  58 da CF. 

Em havendo os 3 requisitos : 1. 1/3 de assinaturas dos membros do Senado; 2. fato determinado e 3. prazo de investigação; o Ministro Barroso decidiu pelo óbvio , mandou instalar a CPI.

O fato determinado , definido por   Randolfe , “ são ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia no Brasil, e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas , com falta de oxigênio para os pacientes internados”.

Infelizmente , numa manobra inconstitucional , onde o próprio Senador  Vieira se mobilizou para a instalação da CPI, agora  pede ao Presidente do Senado que estenda o escopo da comissão para os Estados e Municípios 

Olha que  tamanha estupidez ! Pra que servem as Assembleias Legislativas e as Câmaras de vereadores ? Se por ventura houver supostas irregularidades na condução da pandemia que se apurem e se investiguem no âmbito dos  outros entes federativos .

Para os desavisados e desmemoriados , é bom lembrar que o STF em 2007,  decidiu por unanimidade pela instalação da CPI do Apagão Aéreo  no Governo de Lula , do PT . Portanto, não há ativismo judicial , há tão somente , cumprimento legal da Constituição Federal 

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