A gente lê tantas idiotices nas redes sociais e escuta tantas bobagens de pessoas alheias aos fatos, que sob a luz do direito , resolvi opinar sobre a CPI da Covid .
O requerimento da CPI foi proposto pelo Senador Ranfolfe Rodrigues( Rede-AP), conta com 32 assinaturas . Em não sendo acatado pelo Senado , os senadores Alessandro Vieira e Jorge Kaguru ( Cidadania - GO) ingressaram no STF com Mandado de Segurança , pedindo que se cumprisse o § 3º do Art. 58 da CF.
Em havendo os 3 requisitos : 1. 1/3 de assinaturas dos membros do Senado; 2. fato determinado e 3. prazo de investigação; o Ministro Barroso decidiu pelo óbvio , mandou instalar a CPI.
O fato determinado , definido por Randolfe , “ são ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia no Brasil, e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas , com falta de oxigênio para os pacientes internados”.
Infelizmente , numa manobra inconstitucional , onde o próprio Senador Vieira se mobilizou para a instalação da CPI, agora pede ao Presidente do Senado que estenda o escopo da comissão para os Estados e Municípios
Olha que tamanha estupidez ! Pra que servem as Assembleias Legislativas e as Câmaras de vereadores ? Se por ventura houver supostas irregularidades na condução da pandemia que se apurem e se investiguem no âmbito dos outros entes federativos .
Para os desavisados e desmemoriados , é bom lembrar que o STF em 2007, decidiu por unanimidade pela instalação da CPI do Apagão Aéreo no Governo de Lula , do PT . Portanto, não há ativismo judicial , há tão somente , cumprimento legal da Constituição Federal
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