
Luis
Macedo/Câmara dos Deputados
O
Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei
1444/2020, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que garante
medidas emergenciais de proteção à mulher e seus filhos durante o período de
isolamento social necessário para controlar a pandemia da Covid-19. A matéria
segue para o Senado.
Considerado
indispensável pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para impedir a
disseminação incontrolável do novo coronavírus, a quarentena trouxe uma
situação de risco para vítimas da violência doméstica familiar: conviver mais
tempo com o agressor.
Entre
março e abril, os casos de feminicídio cresceram 22% em comparação ao mesmo
período do ano passado em 12 unidades da Federação, segundo dados do Fórum
Brasileiro de Segurança Pública. As denúncias de violência contra a mulher por
telefone aumentaram 17,9% no mesmo período. Com todos os estados brasileiros em
quarentena no mês de abril, a procura por esse atendimento no 180 (número para
denúncias de violência doméstica do governo federal) cresceu 37,6%.
A
proposta, relatada pela deputada Natália Bonavides (PT/RN), determina que,
constatada pela autoridade pública situações de agressão à mulher e/ou a seus
filhos, o agressor deverá ser imediatamente retirado do convívio familiar ou a
mulher e os filhos serem levados para casas-abrigo. Entre as medidas estão
menor prazo para análise de pedidos de proteção e ampliação de vagas em
abrigos.
O texto
também assegura às mulheres de baixa renda em situação de violência doméstica,
que estejam sob medida protetiva decretada, o direito a duas cotas do auxílio
emergencial. As regras valem durante a calamidade pública decorrente da
Covid-19, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
“A
aprovação deste projeto é uma grande vitória para as mulheres”, afirmou Alice
Portugal. Ela agradeceu a todos os líderes partidários que apoiaram a proposta
e o empenho da bancada feminina na Câmara dos Deputados para que o texto fosse
aprovado na sessão desta quinta. “A nossa proposta visa retirar o agressor de
dentro de casa, a fim de garantir proteção às mulheres. Precisamos salvá-las da
chaga da violência”, completou.
A líder
do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), defendeu a aprovação da
matéria, lembrando que o assunto movimentou as manchetes dos jornais nos
últimos meses em países como China, EUA e em toda a Europa. No Brasil,
assinalou, “o aumento da violência contra a mulher durante a pandemia foi mais
de 40%”.
Vagas em abrigos
O texto
obriga o poder público a estabelecer medidas protetivas excepcionais para
atender a mulher e os dependentes em situação de violência doméstica e
familiar. Se houver risco à vida ou à integridade, o agressor deverá ser
afastado do convívio familiar ou as vítimas acolhidas em abrigos.
Caberá ao
governo assegurar recursos emergenciais para garantir o funcionamento dos
centros de atendimento integral e abrigos e a ampliação de vagas, que poderá
ser obtida pelo aluguel de casas, quartos de hotéis, espaços e instalações
privadas. O objetivo é que as vítimas possam viver sem violência e exercer
outros direitos.
Denúncias
A
proposta determina que o Disque 180 também seja um canal para atendimento
psicológico das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Além
de estabelecer que, durante a pandemia, o governo deverá assegurar o pleno
funcionamento das delegacias especializadas.
Publicidade
O texto
estabelece ainda a publicidade de dados sobre a violência doméstica e o abuso
sexual de forma a diferenciar idade, raça e cor das ofendidas e os tipos de
violência para permitir análise comparativa.
Para a
relatora do projeto, Natália Bonavides, a proposta é fundamental para salvar
vidas. “O propósito é enfrentar esta situação trágica que é saber que as
mulheres, passando mais tempo em casa, estão morrendo mais”, disse.
Segundo a
coordenadora da bancada feminina na Câmara, Professora Dorinha Seabra Rezende
(DEM-TO), o texto aprovado reforça algumas medidas que já estão na Lei Maria da
Penha. “Há o entendimento de que mais mulheres continuam morrendo em virtude
desse período de isolamento”, declarou.
A
deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora da Lei 11.340, de 2006, conhecida
como Lei Maria da Penha e considerada pela Organização das Nações
Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à
violência contra as mulheres, observou que o projeto não altera o espírito
da legislação em vigor, mas apenas dá sentido de urgência a um dos seus
principais pilares.
“Ela se
propõe a fazer a defesa da mulher que está em situação iminente de morte, de
risco, que é garantir a saída do agressor da casa ou garantir à mulher e a seus
filhos o abrigamento, num abrigo, como solução que lhe permita garantir a sua
vida e a proteção de seus filhos”, frisou.
O líder
do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), afirmou durante a sessão que há compromisso
para sancionar a concessão do benefício emergencial para as mulheres que
estejam sob medida protetiva.
Acolhimento
A Câmara
também aprovou o PL 1552/20, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e
mais 22 deputados de diferentes partidos, que torna essenciais os serviços de
acolhimento institucional às mulheres e seus dependentes que forem vítimas de
violência doméstica durante a pandemia de Covid-19.
Fonte: PCdoB na Câmara
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