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quinta-feira, 5 de julho de 2018

Estado brasileiro é condenado por não investigar morte de Vladimir Herzog na ditadura

MARCOS AURÉLIO RUY
Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o Estado brasileiro “não podia invocar nem a existência da figura da prescrição, nem a aplicação do princípio ‘ne bis in idem’, da Lei de Anistia ou de qualquer outra disposição análoga ou excludente similar de responsabilidade, para isentar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis”.
Por isso, o Tribunal internacional condenou o Estado, nesta quarta-feira (4). Porque 43 anos depois do assassinato do jornalista da TV Cultura, Vladimir Herzog, aos 38 anos, nos porões da polícia política da ditadura civil-militar (1964-1985), em São Paulo, não houve nenhuma punição para esse crime bárbaro.
“É uma vergonha o país ter que passar por esse constrangimento internacional porque não investiga seu passado recente e não pune torturadores e ditadores”, afirma Vânia Marques Pinto, secretária de Políticas Sociais da CTB.
Para ela, “as violências cometidas pelos ditadores são crimes contra a humanidade e, portanto, devem ser esclarecidos e os responsáveis punidos de acordo com a lei. A sociedade e os familiares dos presos políticos merecem essa resposta”.
O fato não é inédito. Em 2011, o CIDH ordenou ao Estado brasileiro a investigação dos crimes ocorridos na Guerrilha do Araguaia (1967-1974), onde ao menos 62 guerrilheiros estão “desaparecidos” e não se elucida o caso. Mas o órgão está mais rigoroso para que não ocorra como na questão do Araguaia, que as investigações não proliferaram por falta de contribuição das Forças Armadas.
A sentença diz ainda que “apesar de o Brasil ter empreendido diversos esforços para satisfazer o direito à verdade da família do senhor Herzog e da sociedade em geral, a falta de um esclarecimento judicial, a ausência de sanções individuais (...) violou o direito a conhecer a verdade, em prejuízo de Zora, Clarice, André e Ivo Herzog”.
A primeira versão apresentada pela ditadura foi de que Herzog teria cometido suicídio. Já em 1976, Clarice, a viúva de Herzog, conseguiu desmentir a versão apresentada pela ditadura. Em 1992, o Ministério Público de São Paulo pediu abertura de inquérito, mas o Tribunal de Justiça vetou por entender que a Lei de Anistia, de 1979, impedia a investigação.
O CIDH, no entanto, acusa o Estado brasileiro de omissão porque crimes contra a humanidade não prescrevem e não devem estar submetidos a nenhuma lei que impeça a investigação e punição dos responsáveis pela violência. A sentença do Tribunal internacional determina que o Estado brasileiro investigue a morte de Herzog para punir os responsáveis.
“Essa é uma importante oportunidade para o Brasil elucidar as atrocidades cometidas na ditadura e assim superar esse passado de tristezas e com o conhecimento da história, impedir que torturas, arbitrariedades, prisões ilegais, banimento e perseguições políticas voltem a ocorrer e a democracia prevaleça com respeito á dignidade humana”, conclui Vânia.
Marcos Aurélio Ruy – Portal CTB com Instituto Vladimir Herzog

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