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quarta-feira, 10 de agosto de 2016

No AM, 4 mil candidatos de partidos sem CNPJ podem ficar fora da eleição

TRE-AM alertou sobre prazo final para informar CNPJ no diretório municipal dos partidos (Foto: Adneison Severiano/G1 AM) - Adneison Severiano
Do G1 AM

Com reforma eleitoral, diretórios municipais são obrigados ter CNPJ próprio.
Registro deve informar existência jurídica até o dia 15 de agosto.

Cerca de 4 mil políticos poderão ficar de fora das eleições municipais deste ano no Amazonas caso os partidos não informem o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais/comissão provisória até o dia 15 de agosto. O procedimento é obrigatório para obtenção do registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Na sexta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informou que 350 diretórios municipais de partidos estão pendentes.
De acordo com o TRE-AM, por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos devem possuir um número de CNPJ para atestarem a própria existência jurídica.


A exigência está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.465/2016. A regra entrou em vigor neste ano e é uma das ações novas para ampliar o controle sobre os recursos usados na campanha.

"Antes os partidos usavam o CNPJ dos diretórios estaduais. Com a reforma eleitoral os diretórios municipais, agora, são obrigados ter seu próprio CNPJ. Um dos objetivos é ter um controle mais eficaz dos gastos dos candidatos. O TSE e os Tribunais Regionais estão preocupados com repasse de valores indevidos para candidatos", disse o diretor-geral do TRE, Messias Andrade.
Caso não cumpram a exigência, os partidos terão seu registro suspenso no cadastro de partidos da Justiça Eleitoral. O impedimento no ano de eleições municipais significa que os partidos não poderão realizar nenhum ato, inviabilizando a participação nas eleições e, consequentemente, não poderão lançar candidatos este ano.
"Se consideramos uma média de dez candidatos por diretório são entre 3.500 e até 4 mil candidatos que poderão ser impedidos de fazer o registro de candidatura. A maioria dos diretórios pendentes, atualmente, é do interior do estado. Estamos acompanhando diariamente a situação e fizemos essa divulgação para tornar pública essa situação, que a cada dia se agrava para os próprios candidatos", informou Messias Andrade.
O secretário judiciário do TRE-AM, Waldiney Siqueira, destacou a falta de CNPJ impedirá abertura conta bancária do diretório municipal do partido.
"A ausência de CNPJ do órgão municipal, além de impedir a abertura de conta bancária, acarretará a suspensão de sua vigência, o que afetará a legitimidade das convenções partidárias no município e ensejará o indeferimento do registro do partido e de seus candidatos no município onde se disputa o pleito", ressaltou.
Regularização
A comissão provisória ou o diretório municipal do partido para se regularizar precisa dirigir-se à Receita Federal para obter a inscrição no CNPJ e, em seguida, informar a numeração ao TRE, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), disponível no site do TRE-AM, até o dia 15 de agosto. A lista de órgãos partidários pendentes pode ser acessada na página do TRE-AM na internet.

Fonte: G 1

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